Em audiência de Delcídio, Moro pergunta além da denúncia

A condução do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na audiência do ex-senador Delcídio do Amaral gerou protestos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representado pelos advogados José Roberto Batochio,Cristiano Zanin Martins e Juarez Cirino. Delcídio foi a primeira das 12 testemunhas de acusação a serem ouvidas no processo contra Lula na operação “lava jato”, nesta segunda-feira (21/11).

A defesa de Lula manifestou-se contra o que entendeu ser a permissão de Moro para que o Ministério Público Federal fizesse perguntas fora da denúncia apresentada. Em outro momento, quando o próprio Moro perguntou sobre o envolvimento de Delcídio em uma tentativa de evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação premiada, a defesa do ex-senador concordou com a ressalva feita pelos advogados de Lula. É que o processo já corre na Justiça Federal de Brasília.

O Código de Processo Penal determina, em seu artigo 212, que "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida". O parágrafo único do dispositivo diz que o juiz poderá complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, nos limites da denúncia.

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Para Sergio Moro, defesa de Lula estava promovendo "tumulto processual"
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Os desentendimentos começaram quando Zanin afirmou que o Ministério Público Federal estava fugindo do âmbito da denúncia ao perguntar sobre a distribuição de cargos comissionados após Lula assumir a presidência em 2003.

Na acusação, os procuradores da República citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que o petista recebeu R$ 3,7 milhões de propina por esses acordos via um apartamento triplex no Guarujá (SP) e o armazenamento de seus bens — ouça a discussão abaixo.

“Vossa Excelência, na decisão proferida em 28 de outubro, delimitou, ou esclareceu que a ação está delimitada, a três contratos, que foram celebrados a partir de 2006 entre a OAS e a Petrobras. Então, eu não estou entendendo por que as perguntas estão fugindo desse escopo. Não me parece razoável que, se a defesa não teve a oportunidade de fazer prova com relação a outros fatos em virtude da delimitação de vossa excelência, nós possamos aqui tratar de fatos estranhos a esses três contratos que, eu repito, foram celebrados de 2006 em diante”.

Em resposta, Moro foi sucinto: “É uma questão de contexto. Está indeferida a questão de ordem. Pode prosseguir”. Zanin Martins protestou: “Para a defesa também é uma questão de contexto então”. Mas o depoimento prosseguiu.

Adiante, o advogado questionou o uso do termo “esquema de indicação” de diretores da Petrobras em pergunta do MPF, dizendo que isso induz a testemunha a comprometer o réu. Mais uma vez, Moro negou a questão de ordem. “Esquema não significa necessariamente algo ilícito”, avaliou.

Delcídio contou que, após a revelação do mensalão, em 2005, o governo passou a reestruturar sua base de apoio política. Com isso, os indicados para as diretorias da Petrobras passaram a ter o compromisso de trabalhar para os partidos que os indicaram.

Questionado se Lula sabia desse esquema, o ex-senador foi enfático: “O presidente [Lula] não entrava nos detalhes, mas ele tinha conhecimento absoluto de todos os interesses que rodeavam a gestão da Petrobras, as diretorias e os partidos que apoiavam os diretores”. No entanto, ele disse que nunca conversou com ex-presidente sobre o assunto.

Em seguida, o procurador inquiriu qual era o relacionamento do ex-presidente Lula com os empreiteiros que tinham obras na Petrobras. “Tinha relação muito próxima”, declarou Delcídio. Nesse momento, Zanin Martins voltou a apontar que as perguntas estavam extrapolando a denúncia.  

Zanin Martins: “Excelência, pela ordem, estamos falando de três contratos celebrados com uma empreiteira.”

Sergio Moro: “Doutor, é contexto, existe uma dinâmica da audiência, as defesas vão poder perguntar. Agora, se houver interferência da defesa toda hora na inquirição, nós encerramos o dia”.

Zanin Martins: “Eu só gostaria de pedir que vossa excelência me ouvisse”.

Moro: “Existe um contexto, doutor, existe um contexto, e essa pergunta (do procurador) está dentro desse contexto”.

Zanin Martins: “Mas me permite que eu faça uma ponderação sem ser interrompido? Eu gostaria de fazer uma questão de ordem. Quando nós pedimos a produção de provas à vossa excelência, vossa excelência foi muito claro e enfático ao dizer que a acusação se restringia a três contratos. E esses três contratos envolvem uma empresa”, insistiu o advogado.

Moro: “Doutor, a defesa pediu cópias de todas as atas de licitações e os contratos da Petrobrás em treze anos, diferente de o Ministério Público fazer uma pergunta para a testemunha nesse momento. Está indeferida essa questão, doutor, podemos prosseguir.”

Zanin Martins: “É que eu gostaria, pelo menos, de poder fazer as minhas ponderações sem que vossa excelência interferisse”.

Moro: “No momento próprio a defesa pode fazer as ponderações, agora estamos ouvindo a testemunha e a palavra está com o Ministério Público.”

Zanin Martins: “Mas é uma questão de ordem, Vossa Excelência tem que me ouvir.”

Moro: “Doutor, a defesa vai ficar fazendo a cada dois minutos, a defesa vai ficar levantando questão de ordem a cada dois minutos. É inapropriado, doutor. Estão tumultuando a audiência.”  

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Ex-presidente da OAB, José Roberto Batochio criticou tentativa de se eliminar a defesa na operação "lava jato"
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Então Batochio resolveu intervir. “Pode ser inapropriado, mas é perfeitamente jurídico e legal. Porque o juiz preside (a audiência), o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas e a lei do processo disciplina esta audiência. A defesa tem o direito de fazer uso da palavra pela ordem, para arguir questão de ordem. Ou se vossa excelência quiser eliminar a defesa, e eu imaginei que isso já estivesse sido sepultado em 1945, pelos aliados, e vejo que ressurge aqui nesta região agrícola do nosso país. Se vossa excelência quiser suprimir a defesa, então eu acho que não há necessidade nenhuma de nós continuarmos essa audiência”.

Porém, Sergio Moro continuou argumentando que a defesa estava “tumultuando a audiência, levantando questão de ordem atrás de questão de ordem, e não permitindo aqui que o MP produza prova”. Após os advogados de Lula voltarem a questionar a ação do MPF, o juiz federal ordenou eu a gravação fosse cortada.  

Fora dos autos
Em outro momento, Zanin Martins irritou-se com uma pergunta do Ministério Público Federal se Delcídio teve envolvimento em uma ação para evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação premiada. Sob a acusação de que teria oferecido mesada de R$ 50 mil mensais para que o executivo não citasse petistas na colaboração, o então senador foi preso preventivamente no fim de 2015.

“Excelência, o senhor me desculpa, mas esse fato é objeto de um processo que tramita, por decisão do Supremo Tribunal Federal, na Justiça Federal de Brasília. E já houve, inclusive, audiência na semana passada, quando todas as testemunhas acabaram por não reconhecer a delação do depoente em relação a esse tema”, interrompeu o advogado de Lula.

Moro justificou que a pergunta estava dentro de um contexto, mas Zanin Martins disse que ele não podia tratar desse tema. “O Supremo disse que vossa excelência não tem competência para tratar desse caso. Vossa excelência está afrontando uma decisão do Supremo agora”.

O advogado de Delcídio ficou do lado da defesa de Lula, e disse que o juiz da “lava jato” estaria “antecipando o interrogatório” do outro processo, o que poderia afetar tal ação. Por isso, o profissional pediu que Moro não fizesse perguntas sobre o outro caso.

No entanto, Sergio Moro não voltou atrás e indeferiu a questão de ordem dos advogados do ex-presidente “porque existe um contexto probatório que o juízo reputa relevante”. Indignado, Zanin Martins afirmou que ele “afronta o Supremo Tribunal Federal ao agir dessa forma”.

Nota da defesa
À noite, a defesa de Lula emitiu nota afirmando que os depoentes dessa segunda “não apresentaram qualquer elemento que confirme a tese acusatória relativa à propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia”, nem “afirmaram a participação do ex-presidente em qualquer ilícito na Petrobrás”.

Embora Delcídio tenha dito que o líder do PT sabia do esquema de corrupção na Petrobras, os advogados ressaltaram que o ex-senador Delcídio “foi incapaz de apontar um fato ou conversa concreta em relação a Lula”.

Além disso, a defesa destacou que “mais uma vez ficou claro que as acusações que o MPF fez contra Lula são frívolas, sem materialidade e fazem parte de um processo de lawfare, que é o uso de procedimento jurídicos para fins de perseguição política”. Entretanto, os advogados não mencionaram as desavenças ocorridas durante a audiência.

Ouça abaixo trecho da audiência:

Leia a íntegra da nota.

"NOTA DA DEFESA DE LULA

"Como era esperado, os quatro delatores arrolados pelo Ministério Público Federal para depor em audiência realizada nesta data (21/11) na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não apresentaram qualquer elemento que confirme a tese acusatória relativa à propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá, pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia. Tampouco afirmaram a participação do ex-Presidente em qualquer ilícito na Petrobrás.

O ex-senador Delcídio do Amaral, um dos delatores ouvidos, disse nada saber sobre essa acusação do tríplex, limitando-se a repetir suas já conhecidas afirmações vagas e sem provas. Há muito Delcídio vem falando que Lula desta vez “não escapa”. Essa obsessão por incriminar o ex-Presidente, mesmo sabendo de sua inocência, foi hoje mais uma vez comprovada. Delcídio foi incapaz de apontar um fato ou conversa concreta em relação a Lula.

Os demais delatores também afirmaram desconhecer qualquer relação de Lula com este imóvel ou com o recebimento de qualquer quantia indevida.

Os depoimentos colhidos deixam, portanto, claro que Lula não praticou ato ilícito. Essa mesma constatação emergiu na audiência do dia 8/11, na 10ª Vara Federal de Brasília quando os depoentes não confirmaram a acusação de Delcídio sobre a “compra de silêncio” de Nestor Cerveró. O próprio ex-diretor da Petrobrás isentou Lula de qualquer intervenção no seu processo de delação premiada.

Mais uma vez ficou claro que as acusações que o MPF fez contra Lula são frívolas, sem materialidade e fazem parte de um processo de lawfare, que é o uso de procedimento jurídicos para fins de perseguição política.

Assessoria de imprensa do Teixeira, Martins & Advogados"

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
22 de novembro de 2016 às 18:12

Daqui a pouco, se Moro usar uma meia azul os advogados do Lula vão pedir sua suspeição.

Marcelo-ADV disse:
22 de novembro de 2016 às 18:28

"Faltou" o PowerPoint para explicar o "tumulto processual".

Luciano Luis Almeida disse:
22 de novembro de 2016 às 18:53

Outra "reportagem" sobre os fatos me fizeram acreditar que realmente havia algo errado no respeito e traramento à defesa...mas com um pouquinho mais de informações nessa matéria da CONJUR, fica claro quem é quem nesse teatro...Tchau, querido!

Marcos Alves Pintar disse:
22 de novembro de 2016 às 19:10

Eu não estava presente, mas nesse caso parece que a conduta do Juiz ao buscar elementos que não estavam nos autos retirou sua imparcialidade, nesse e nos outros casos envolvidos. Mais um capítulo triste dessa novela.

WLStorer disse:
22 de novembro de 2016 às 19:46

A CONJUR deveria pedir sua habilitação como "amicus curiae" no Processo da Lava Jato.

Ricardo T disse:
22 de novembro de 2016 às 19:59

Todo o poder emana do povo. O Juiz Moro está a serviço do povo. Não aguentamos mais corrupção. Obrigado Sergio Moro, promotores e policiais!

Observador.. disse:
22 de novembro de 2016 às 22:01

É muito bom, nesta hora escura do país, ter um Juiz como o Dr.Moro. Muito bom.

É muito bom, nesta hora escura do país, ter advogados como estes, que não se intimidam com figuras de autoridade.

No equilíbrio destas duas forças, reside a possibilidade do surgimento de uma nova mentalidade para o país.
Uma nação melhor, de fato. Deixando de ser a eterna nação promissora; aquela que foi, sem nunca ter sido.

AlbertoBarrosLima disse:
22 de novembro de 2016 às 23:06

No parágrafo único do artigo 312 do CPP não está contido "nos limites da denúncia" como informa a matéria errônea e capciosamente. Nele está escrito: "Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição." O Próprio "caput" não circunscreve às perguntas das partes ao limite da denúncia, tão só circunscreve as que não tenham relação com a causa. Ter relação é ter conexão, semelhança, ponto comum, próximo, análogo. É claro que sobre os pontos análogos, próximos, comuns, conexos, as partes e o juiz não só podem como devem fazer perguntas, não fosse assim seria desnecessária a figura do aditamento e da "mutatio libeli". É preciso informar melhor aos leitores para evitar o total descrédito nas informações.

AlbertoBarrosLima disse:
22 de novembro de 2016 às 23:06

No parágrafo único do artigo 312 do CPP não está contido "nos limites da denúncia" como informa a matéria errônea e capciosamente. Nele está escrito: "Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição." O Próprio "caput" não circunscreve às perguntas das partes ao limite da denúncia, tão só circunscreve as que não tenham relação com a causa. Ter relação é ter conexão, semelhança, ponto comum, próximo, análogo. É claro que sobre os pontos análogos, próximos, comuns, conexos, as partes e o juiz não só podem como devem fazer perguntas, não fosse assim seria desnecessária a figura do aditamento e da "mutatio libeli". É preciso informar melhor aos leitores para evitar o total descrédito nas informações.

Neli disse:
22 de novembro de 2016 às 23:14

Pelo que andei lendo por aí, achei muito sóbrio o Juiz federal.Recordei a época em que fui presidente de comissão processante.
Muito sóbrio, seguro e tranquilo.
Atributos para se fazer uma ótima oitiva.
Meus cumprimentos, pois !
Não sei se ele extrapolou nas indagações, porque não conheço nenhum dos autos.
"Amicus curiae":gostei!

Palpiteiro da web disse:
23 de novembro de 2016 às 01:10

Percebe-se pelo áudio o caráter nítido de os advogados do Moluscone em querer tumultuar o transcurso da audiência na qual Delcídio delata a participação efetiva do sr. Molusco no maior esquema criminoso implantado no "gúverno" dos petralhas. Na falta de argumentos defensivos, a defesa tumultua a audiência, esperneia e desacata a autoridade do sr. Moro, juiz de grande sabedoria e competência pela limpeza que está promovendo nesta pocilga de país.

Rejane Guimarães Amarante disse:
23 de novembro de 2016 às 05:48

Ouvi a gravação como tenho ouvido e visto vídeos sobre a Lava Jato . O depoimento da testemunha é uma prova para a verificação de fatos determinados. Não se pode perguntar sobre outros fatos, nem induzir eventual depoimento para fabricar uma prova. Interessante notar que a única "prova" da publicidade do ato jurisdicional, acabou sendo "cortada" pelo próprio juiz - a gravação da audiência. Ele aceita que se façam perguntas sobre tudo, sem objetividade com o caso, porque "é contexto". Como bem salientou o advogado, quando a defesa requer provas, o juiz indefere porque "não está no contexto". Esse é o contexto de quem se julga a própria lei, e não um súdito dela.

Ricardo disse:
23 de novembro de 2016 às 07:37

Os interesses contra os quais os operadores da Lava Jato estão atuado já dizem tudo! Pra quem tem a mínima noção de como funciona os bastidores da imprensa deve saber que muitos jornalistas não tem isenção, posicionando claramente a favor de interesses que nem sempre atendem a sociedade. Quanto a indagação feita abaixo: se for pra botar essa corja na cadeia renuncio a parcela de minha liberdade com toda convicção! Nada do que acusam o ex-presidente é mentira. Ele fazia parte dessa engrenagem que movimenta a política brasileira.

vladimiru disse:
23 de novembro de 2016 às 08:38

Quem não registra, não é dono!

Pyther disse:
23 de novembro de 2016 às 08:51

A forma pejorativa com que tratou o ilustre causídico a nossa região e à condução do processo fazendo alusões a uma época de exceção, deveriam ser reprimidas fortemente pela OAB. Mas...
Esta região agrícola forneceu os tributos necessários para os seus clientes pagarem seus honorários.
Aliás isto deveria ser investigado. Como será que o ex-presidente que afirma não ser tão rico como dizem paga seus honorários?

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
23 de novembro de 2016 às 08:53

Para o seu livre e justo convencimento , DESDE QUANDO UM JUIZ ESTÁ OBRIGATORIAMENTE ATRELADO À UMA DENÚNCIA ?
POUPEM-NOS DESTA ABJETA ABORDAGEM !

Lucas Paim disse:
23 de novembro de 2016 às 09:12

Quem interveio foi o Juarez Cirino dos Santos, e não o Batochio, por favor, arrumem isso.

Marcelo Cortez disse:
23 de novembro de 2016 às 09:18

"Temo o Juiz demasiado seguro de si, que chega logo à conclusão e compreende logo de início, sem perplexidades e sem arrependimentos. Para dizê-lo à militar, acho bom que o advogado esteja no processo, por sua prontidão e seu espírito combativo, como um soldado da infantaria; quanto ao juiz, parece-me preferível que, por sua repousada e pesada solidez de raciocínio, se comporte em toda ocasião como um caçador alpino." (Calamandrei).
Cada um faz a conclusão que deseja para sua razão, ego, ideologia, paixão ou ódio.
Há muitos "moralistas" afirmando que há provas que incriminam os acusados, mas nunca, e nem vai, apresentar provas pelo simples fato de não tê-las. Apenas repetem, como papagaios de piratas, o que comprou como "verdade" manipulada pela mídia, para a sua insignificância.
O áudio é claro! O juiz Moro é parte acusatória, parcial e não mais dispõe da legitimidade para atuar em nome da Constituição Federal.
Parabéns aos advogados de defesa pela sua prontidão e o espírito combativo.

Forbeu disse:
23 de novembro de 2016 às 09:38

Defesa não quer deixar o MP e o Juízo perguntar. Só isso já contraria a lógica e o bom senso, o resto é retórica e
piada de mau gosto.

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital disse:
23 de novembro de 2016 às 10:31

É espantosa a necessidade que o Zé Povinho tem de idolatrar alguém, de personificar periodicamente um salvador da pátria, conclusão a que chego por mais que me seja odiosa a tese do complexo de vira-latas.
O Juiz Moro não faz (quase sempre...) além da própria obrigação funcional, ao inquirir, mandar prender, mandar soltar. É sua rotina profissional, para a qual é regiamente pago por todos nós, até aí sem novidades.
Essa idolatria ridícula à sua pessoa, além de desmerecer milhares de outros julgadores de equivalente ou até maior utilidade pública, parece revestir do excesso algumas atitudes do Juiz Moro, ao qual na serventia não cabe exacerbar, jamais, nem mesmo diante das (piores) figuras públicas, que ultimamente tem cruzado seu caminho.
Nessa boa matéria, óbvio é que os limites da inquirição são aqueles determinados pela denúncia, ao qual devem se restringir acusação e defesa.
O que diz a lei é respeitar os limites do devido processo legal, portanto, contexto é o escambau !

radiocunha disse:
23 de novembro de 2016 às 12:20

Os juízes já se sentem DEUSES e para ratificar suas divindades EXIGEM que seja retirada da PEC da Corrupção, parte do texto da previsão de crime de responsabilidade para juízes e promotores.
Percebe-se que os “ Intocáveis do Paraná”, liderados pelo “ Eliot Ness Tupiniquim”, não respeitam sequer as prerrogativas dos advogados.
São se pode esperar nada da OAB Nacional, afinal essa ordem, exclusive a Seção do Pará, tornou-se conivente ao assinar favorável ao golpe do impeachment.

Adir Campos disse:
23 de novembro de 2016 às 12:29

Para quem não sabe, este é o juiz Sergio Moro, em apenas dois capítulos:
1) condução coercitiva de um ex-presidente da República sem necessidade e fundamento, pois não havia resistência à ordem e era previsível que o fato seria espetacularizado pelos seus adversários para expor o acusado a humilhação e execração pública, como de fato sucedeu;
2) grampos ilegais e abusivamente divulgados à mídia antes de oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e ampla defesa.

Tem-se visto muito mais que isso, contudo, esses dois pontos são indicativos mínimos e suficientes de que a atuação do juiz coloca em questionamento sua devida equidistância dos fatos, motivo pelo qual é alvo de reprimenda não apenas daqueles que acreditam na inocência de Lula, mas também de todo e qualquer jurista isento e idôneo. O due process of law está sendo jogado na lata de lixo por conta dessa sanha prejulgadora que tomou conta do país.
Convenhamos, não há como negar que Globo e as demais concessionárias de TV agem com dois pesos e duas medidas contra agentes públicos envolvidos em casos de corrupção, induzindo a opinião pública quem deve e quem não deve ser alvo de prejulgamento. Moro demonstra para qualquer pessoa não imbecilizada pela mídia sua postura ativista. Diante disso, o que mais é preciso para se constatar que estamos permitindo a destruição de pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito?

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
23 de novembro de 2016 às 12:50

Prezados Senhores,
Paz e Bem!

01 - Triste, lamentável, abominável.... (fatos, coisas...);

02 - O Direito merece respeito!

03 - "Quem se descuida da verdade em coisas pequenas não é confiável nas grandes." (A. Einstein).

Cordialmente,
RT

Ramiro. disse:
23 de novembro de 2016 às 13:22

É básico de teoria geral do processo, embora abalizada linha doutrinária defenda que a dita TGP não se aplica ao processo penal na mesma plenitude que ao processo civil, mas neste país quando se vê no STF Ministro usando o CPC para glosar a Constituição Federal...
Princípio dos mais básicos do processo penal, a correlação entre a acusação e a sentença.
Prefiro enxergar como um escusável equívoco motivado pela emoção alguma eventual defesa de que tal princípio deveria ser ignorado.

Bia disse:
23 de novembro de 2016 às 14:20

Além da reportagem totalmente PARCIAL a favor do institucionalizador do cinismo (ex-presidente Lula), que se dá ao luxo de, apesar de ter exercido DOIS LONGUÍSSIMOS mandatos (antes fossem de 2 anos cada um, no caso dele) com o fim específico de saquear os cofres públicos brasileiros para se manter no poder, continua alegando NADA SABER A RESPEITO DE COISA ALGUMA que se passou durante SUA presidência. Enquanto isso, seus advogados ESQUECEM-SE de produzir provas de que as peças acusatórias com as provas já apresentadas pela promotoria são falsas! Assim, apenas prejudicam seu cliente! Mas também esqueceram-se, tanto a reportagem, como seus comentaristas, também fanáticos defensores da continuidade do maior esquema de corrupção detectado no mundo ocidental, até hoje, de que o próprio JUIZ (sim, com letras maiúsculas que ele merece) SERGIO MORO arguiu (e nem precisava, à luz da lei) que os defensores PEDIRAM a documentação de 13 (TREZE) contratos anteriores, desde a época do "mensalão" até hoje e, agora, apenas com o intuito de tumultuar a audiência, se insurgiram contra somente 3 (três) alegados pela Promotoria? Além da citação ERRADA de artigos do próprio CP, já denunciada aqui por um comentarista! CONJUR, poupe-nos! Candidate-se, logo, a amicus curiae" DELE, em todas as ações que o ex-presidente (graças a Deus e pelo bem do Brasil é EX e assim permanecerá) JÁ É RÉU! Advogados do Lula, ABRAM as origens de seus mais do que polpudos honorários - vieram eles das propinas proporcionadas pelo CARTEL????

Ferri disse:
23 de novembro de 2016 às 17:27

Jus sperniandi....nada mais que isso! Nenhuma irregularidade cometeu o Juiz Moro, pois no processo penal prevalece o Princípio da Verdade Real previsto no art.156 do CPP:

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008); II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Eududu disse:
23 de novembro de 2016 às 17:35

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial) disse uma grande verdade.

Mas não é só o Zé Povinho não, até mesmo entre os advogados há uma idolatria aos agentes públicos que se destacam na mídia, um exercício de vassalagem e subserviência que deveria envergonhar quem cursou Direito e prestou o juramento do Advogado.

Esse pessoal se abdica de pensar de forma técnica, isenta, não conseguem debater, argumentar, apenas defendem seus ídolos apaixonadamente. Para seus fãs, simplesmente, Sérgio Moro nunca erra.

Palpiteiro da web disse:
24 de novembro de 2016 às 12:59

As denúncias de assaltos aos cofres públicos envolvendo a GRANDE QUADRILHA (PT) não tem fim. DIGO A PURA VERDADE: SE NÃO HOUVER PUNIÇÃO ESTA ONDA VAI CONTINUAR POR MUITOS E MUITOS ANOS.

Uma dúvida: De que forma e qual a origem do dinheiro que o réu Lula está realizando o pagamento dos honorários advocatícios?! Será que o pagamento de honorários é feito em moeda estrangeira, FORA do território brasileiro??!!

MP, PF, fiquem atentos a isso!!!

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