Em julgamento de apelação contra as penas relacionadas à operação “lava jato”, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou integralmente a sentença da primeira instância que condenou executivos da construtora OAS por corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento havia começado em junho e foi concluído na quarta-feira (23/11) depois de voto-vista do desembargador Victor Laus.
Por unanimidade, os executivos da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel foram absolvidos, por falta de provas. Ambos tinham sido condenados pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.
Mateus estava preso há nove meses, condenado a 11 anos de prisão em regime fechado. Stremel recebera uma pena de quatro anos, substituída por prestação de serviços. Ambos poderão ir para casa.
José Ricardo Breghirolli, também executivo da OAS e também preso há nove meses, teve sua pena reduzida para quatro anos e um mês, a ser cumprida no regime semiaberto. Moro o havia condenado a 11 anos de prisão no regime fechado. Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por “ausência de correlação” — ou seja, porque a denúncia não imputou a ele esse crime. O TRF-4 entendeu, por unanimidade, que só ficou comprovado na denúncia o crime de integrar organização criminosa.
Os executivos Leo Pinheiro e Agenor Franklin Martins também tiveram suas penas reformadas, mas para cima. Eles haviam sido condenados a 16 anos e quatro meses por integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Na apelação, os desembargadores aumentaram a pena para 26 anos, em regime fechado.
Na sentença, Moro escreveu que os crimes de corrupção foram cometidos em continuidade delitiva, o que aumenta a pena em um sexto do previsto em lei. Para o TRF-4, no entanto, os crimes foram cometidos em concurso material, o que implica em somar as penas aplicadas a cada um dos crimes.
A OAS é defendida na “lava jato” por um time de advogados. São eles José Carlos Cal Garcia, Edward Rocha de Carvalho, Jacinto Coutinho, Roberto Telhada, Juliano Breda, Antônio Breda, André Szesz, Fernando Santana Rocha e Leandro Pachani.
Atos de lavagem
O voto do desembargador Victor Laus se mostrou uma vitória importante para a defesa da OAS. O magistrado entendeu que os atos de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa foram dois. Moro imputou a eles 12 atos de lavagem, no caso da OAS.
Isso implica em reduzir as penas dos dois a 1/3 do que está agora, caso seja o entendimento seja confirmado. E implica em também reduzir as penas dos executivos da OAS que tiveram as condenações por lavagem mantidas. Os advogados argumentam que os crimes de lavagem de Youssef e Paulo Roberto são conexos aos dos executivos da OAS, já que são imputados a eles as contas em que o dinheiro foi depositado para depois ser enviado aos partidos e políticos.
A defesa da construtora informou que vai apresentar embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma para que os desembargadores decidam o que fazer. Há três possibilidades: Laus pode esclarecer seu voto e continuar como vencido; os outros dois desembargadores, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, podem ajustar seus votos e acompanhar o colega; ou Laus pode se adequar aos votos dos outros dois.
Caso seja mantido o resultado, a defesa também pretende apresentar embargos de divergência à 4ª Seção do TRF-4, especializada em matéria criminal.
Divergências
De todo modo, os embargos de divergência à 4ª Seção já estão sendo preparados. Segundo os advogados da OAS, houve divergências entre os votos quanto à reparação do dano e ao aumento das penas de Agenor Franklin Martins e de Léo Pinheiro.
No caso de Agenor, Gebran Neto e Paulsen estabeleceram a pena dele em 26 anos. Para Victor Laus, a pena deveria ter sido de 23 anos e 6 meses. Ainda no regime fechado, mas, caso os embargos funcionem, ele receberá uma pena dois anos e meio menor.
A reparação do dano é a multa calculada de acordo com os valores dos contratos das obras em que houve a lavagem e com o montante do total da lavagem que ficou para cada um.
Apelação 5083376-05.2014.4.04.7000
Menos conjur, menos campeão. Tenham muita calma nessa hora. Quero ver, e gostaria de visto, esse destaque quando as decisões do JUIZ MORO forem mantidas.
Conjur me explica: A 8ª turma do TRF da 4ª região concluiu nesta quarta-feira, 23, o julgamento da apelação criminal dos executivos da OAS envolvidos na operação Lava Jato, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. O colegiado deu parcial provimento à apelação do MPF e majorou a pena dos réus, com exceção de Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, que foram absolvidos.
Os desembargadores foram comprados para declarar a inocência da oas. As provas são robustas e todos deveriam ficar presos.
Nesse país sempre foi fácil roubar, inegável afirmar que o judiciário tem uma grande parcela de culpa, a grande maioria dos juízes são absolutamente coniventes com o crime do colarinho Branco, isso quando claramente não se vendem, o único motivo que impede os tribunais superiores de arquivar toda a lava jato culpando o Moro é a comoção social, ofertas pra isso não faltam.
Espero que um dia todos os tribunais sejam passados a limpo, os podres precisam vir a tona, a sociedade não pode ser assaltada e humilhada por esses abutres, o desejo de todo ladrão rico de ser julgado pelos tribunais superiores cheira muito mal.
q cesto..
q cesto..
Mais uma vez a Conjur, por algum motivo, faz reportagens tendenciosas sobre a operação lava-jato.
Mas não é de se estranhar essa repulsa ao combate à corrupção, especialmente em um país extremamente patrimonialista como o Brasil e onde o dinheiro público não é dinheiro de ninguém.
A sentença não foi integralmente reformada. Ela foi mantida na parte condenatória, com alteração somente para o agravamento das penas. Reformada também, claro, na absolvição de alguns réus. Mas, na maior parte da sentença, o juiz não só acertou na condenação como foi até brando demais.
Ou está faltando estudo, ou honestidade intelectual.
"... e assim caminha o Brasil".
O Conjur, como sempre, segue imparcial e sério, não aderindo a paixões e não misturando ideologia ou preferência política com jornalismo. Tenho encontrado neste veículo uma das coberturas mais sérias sobre os aspectos jurídicos da Lava Jato. A notícia é importante, pois nos mostra que as decisões do juiz Moro estão sendo submetidas a um colegiado de desembargadores que alteraram esta. Acredito que outras serão mantidas, mas em relação aos inocentes condenados injustamente, quem lhes devolverá o tempo que passaram na cadeia?
Como se pode, sem antes conhecer o teor das decisões tomadas e os fundamentos de fato e de direito nela declinados, inquinar a decisão da 8ª Turma do TRF4 de suspeita ou de desonesta? Desde quando um tribunal discordar do entendimento de um juiz de 1ª instância é fato em si mesmo plenamente suficiente para, sem o exame dos autos, qualificar a decisão de 2ª instância desse modo ou levantar suspeitas contra a honra e a dignidade dos magistrados que dela participaram? Ou estaríamos assumindo, como premissa absoluta e inquestionável, a infalibilidade do ilustre juiz da 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal de Curitiba? É sempre bom lembrar que quem nega essa premissa da infalibilidade é o próprio magistrado da 13ª Vara, quando, em palestra recente na Universidade de Chicago (EUA) e a propósito da operação Lava-jato, admitiu que pode, sim, cometer erros (http://congressoemfoco.uol.com.br/notic ias/posso-cometer-os-meus-erros-diz-serg io-moro/). Ou seja, ele não é deus e sequer acha que é. Culpa ou dolo nunca se presume. Demanda sempre prova cabal, sob pena de cometermos injustiça. Não é minimamente ético, muito menos justo, sair metralhando magistrados que discordaram (e no caso apenas em parte) de decisões do magistrado de 1ª instância sem antes sequer se ter examinado os autos e as referidas decisões.
Parabéns Marcelino Carvalho! Peço licença para plagiá-lo e fazer minhas as suas palavras! Só com postura mais equilibrada como a sua é que esse país poderá sair desse atoleiro ético, onde se elegem salvadores da pátria ou vingadores e justiceiros que, levados pelo destemperado e alucinado clamor das ruas, exageram e abusam de seus poderes para dar ao povo o que ele quer: cabeças rolando, assim como foi no Estado de terror da Revolução Francesa.
O povo, principalmente o leigo, até tem o direito a exasperar em seus desejos de ver a Justiça feita e os criminosos punidos, ainda mais no Brasil, onde a mídia maximiza o discurso da impunidade, aumentando a sensação de impunidade no seio da sociedade, mas o MP e o Judiciário jamais! Estes são operadores do direito, todos, assim como o advogado, tem por fim a realização da Justiça, sempre com a mais estrita observância do Ordenamento Jurídico, para que a paz social seja alcançada!
E é isso que todos deveríamos lutar e não por desejos pequenos de vingança pessoal contra este ou aquele, porque temos certeza ou convicção de que tem de pagar, ainda que os tribunais digam o contrário! Isso não é razoável e nem sensato!
Esse deveria ser o título da matéria, afinal léo pinheiro é unha e carne com il capo di tutti capi! Mais cinco tiveram penas aumentadas pelo trf, reformando sentença de moro.
O Julgamento do réu fora do seu domicílio, é caso excecional (última ratio), pois de pronto identifica-se prejuízo à defesa.
O Julgamento do réu fora do seu domicílio, é caso excecional (última ratio), pois de pronto identifica-se prejuízo à defesa.
A chamada ("manchete") transmite um aparente desprestígio à decisão do juiz Moro, o que não é correto porque as penas dos "chefões" foram até aumentadas, e suas sentenças, em mais de 85%, têm sido confirmadas (essa da matéria ao menos em parte). Quanto à absolvição dos demais certamente o MPF irá recorrer. Ou seja, o douto magistrado continua distribuindo o direito com eficácia e sabedoria...
De forma interessante, a reportagem do CONJUR divulga o link para a sentença, para reportagens anteriores sobre o tema, entre outros, mas não para o acórdão referido pelo título da matéria! trolador.php?acao=acessar_documento_publ ico&doc=41465570648391971116917719614&ev ento=41465570658522191046922338932&key=a f1e987a29c24e54e4e8b81189a37a51bee9382b7 cd0bcec64023693b94a867a
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Assim sendo, eu disponibilizo aqui o voto do relator, acompanhado pelo revisor e pelo vogal: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/con
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São 117 páginas, mas vemos que, de fato, além da reforma de duas condenações, absolvendo os réus, vários réus tem a condenação confirmada, outros tem a pena aumentada, e um em benefício do qual havia sido reconhecida a litispendência chegou a ter a sentença reformada para condená-lo!
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Ou seja, ao contrário do que faz parecer a matéria do CONJUR, com este acórdão o TRF4 não está a frear ilegalidades e abusos de Moro, apontando-o como juiz autoritário, pois também reconheceu equívocos do magistrado em favor dos réus, casos em que deu provimento a recursos do MPF para aumentar penas, e repito, reformou uma decisão para condenar um réu que havia sido beneficiado por sentença declaratória de litispendência.
Sytote, estou mandando por email e por sedex para os desembargadores da 8ª turma do TRF-4 cópia do seu comentário no qual você declara que “Os desembargadores foram comprados para declarar a inocência da oas”. Juntamente com essa cópia estou pedindo que os desembargadores determinem a instauração de ação penal contra você para mandar você para a cadeia. Também estarei pedindo a OAB que o expulse de seus quadros, pois essa sua conduta criminosa compromete a imagem de todos os advogados do país.
Obs. Não me escondo atrás de acrônimos ou de ocultações comuns aqui no Conjur, tais como “ad cautelam”, “outros”, etc. Meu nome é Wilson Rodolpho de Oliveira e meu e-mail é: advwro@uol.com.br
E você arremata o seu besteirol exigindo que este pessoal do Conjur estude mais. Com esse discurso imbecil, você provou que você é quem precisa realmente estudar. Você precisa estudar análise do discurso para aprender a produzir um discurso e para aprender a ler um discurso. Só que, para você estudar análise do discurso, você precisa estudar a “Arqueologia do Saber” e a “Ordem do Discurso”, de Michel Foucault, e, depois disso, estudar a “Análise Automática do Discurso”, de Michel Pecheux. É claro que para estudar essas obras você, antes, precisa estudar Matemática, isto é, estudar Álgebra Abstrata, isto é, estruturas matemáticas, a saber: teoria dos grupos, teoria dos anéis, teoria dos corpos, pois é sobejamente sabido que, tanto Foaucault como Pecheux, trabalham com a linguagem estruturalista, e quem não estiver a par dessas estrutiuras matemáticas será um analfabeto, impossibilitado de ler e estudar essas obras.
Enquanto você não estiver nessas condições, siga a sétima proposição do “Tractatus Logico-Philosophicus” de Wittgenstein, que diz: “se você não tem capacidade para falar, então cale a boca”.
Obs. Não me escondo atrás de acrônimos ou de ocultações comuns aqui no Conjur, tais como “ad cautelam”, “outros”, etc. Meu nome é Wilson Rodolpho de Oliveira, OAB/SP 134286, e meu e-mail é: advwro@uol.com.br
Ad Cautelam, no seu discurso (comentário) você atacou a discurso (reportagem) do ConJur, cujo título é: “TRF-4 reforma toda a sentença de Moro que condenou executivos da OAS”.
E nesse ataque você põe em dúvida a honestidade do Conjur, põe em dúvida a capacidade intelectual do Conjur, põe em dúvida a estrutura cultural do Conjur, tudo isso e encerra com um insulto zombeteiro dizendo que é preciso que os autores da reportagem estudem mais.
O seu discurso é escancaradamente ideológico e despido de qualquer laivo de argumentação que o sustente. É uma pena.
Aristóteles disponibilizou 15 silogismos válidos para a busca da verdade e alertou para o cuidado que se deve ter para com os 241 silogismos que podem ser usados para ludibriar, enganar, até os mais instruídos e cautelosos.
Você, embriagado pela sua ideologia fascista, pelo seu endeusamento ao herói Sergio Moro, mergulhou de cabeça nesse oceano de silogismos enganadores (241, repita-se), e vem aqui, neste espaço, espancar a paciência e a honra de pessoas (do Conjur) que, de graça, nos brindam ano após ano com informações de valor incalculável, com artigos e opiniões dos mais brilhantes e respeitados intelectuais do país.
Desse modo, duas kriptonitas derrubaram o ídolo nacional Sergio Moro. Essas kriptonitas são a decisão do TRF-4, aqui comentada, e a kriptonita chamada Roberto Batocchio.
Já está na hora de voltar a ler Francis Bacon, a ler o “Novo Organum” desse sempre atual filósofo, a ler no “Novo Organum” o combate feroz que Francis Bacon dispara contra a idolatria abjeta, vergonhosa, repulsiva, que viceja em todos os rincões onde a covardia impera e a ignorância reina.
O ídolo Sergio Moro adora aparecer na mídia, o ídolo Sergio Moro quer mandar no Congresso Nacional, que foi eleito pelo povo, o ídolo Sergio Moro não diz uma palavra contra os escandalosos salários de Juízes (o dele, Sergio Moro, é de 63 mil reais por mês). É lucrativo combater a corrupção quando salários como esse, na voz da Senadora Katia Abreu, eleita pelo povo: “um salário como esse é corrupção”.
Ainda não chegou a hora de alinhar-se com Hamlet para dizer: “o resto é silêncio”. Pelo contrário, está na hora de bradar e derrubar falsos ídolos como Sergio Moro, heróis de gibi como Sergio Moro, e o Tribunal Federal da 4ª Região, reportado pelo Conjur, aqui, neste espaço, esse Tribunal deu o primeiro passo. Outros virão.
Obs. Não me escondo atrás de acrônimos ou de ocultações comuns aqui no Conjur, tais como “ad cautelam”, “outros”, etc. Meu nome é Wilson Rodolpho de Oliveira, OAB/SP 134.286, e meu e-mail é: advwro@uol.com.br
Sergio Moro virou o herói nacional. É o homem de aço, pode voar, tem visão de raio X, mas agora encontrou a kriptonita na decisão do TRF-4. O Tribunal absolveu gente que ele condenou. Mas não foi só essa kriptonita. A outra kriptonita é o Advogado Roberto Batocchio. Na segunda-feira passada o super herói Sergio Moro presidiu a oitiva de testemunhas de acusação contra Lula, e, sendo herói, usou e abusou de seu poder. Abusou tanto, cerceou tanto a atuação dos advogados de defesa que chegou, diante da reclamação dessa defesa, a afirmar “aqui quem manda sou eu”. Batocchio, integrante da defesa, respondeu com uma dinamite: “O senhor não manda, o senhor preside; aqui quem manda é a lei. O senhor está retornando aos anos anteriores a 1945 nessa região agrícola”. Ora, os anos anteriores a 1945 era a época da ditadura fascista de Getúlio Vargas, com o Congresso Nacional fechado, governos estaduais nomeados por esse ditador, e por ai a fora. Portanto, o Advogado Roberto Batocchio enfrentou o super herói Sergio Moro, chamou Sergio Moro de fascista, declarou publicamente, perante os microfones, que Sergio Moro não manda no processo, que quem manda é a lei. O super herói Sergio Moro não reagiu, o que prova que não é super herói. Não reagiu por quê? Essa é a pergunta. Não reagiu contra o grande Advogado Roberto Batocchio por quê? Porque se acovardou, porque ficou com medo, porque Roberto Batocchio é um intelectual, com mestrado em Direito Penal, porque Roberto Batocchio poderia ser Ministro do STF, mas nunca quis isso, porque Roberto Batocchio foi Presidente Nacional da OAB.
O TRF4 não é a "kryptonita" do "herói Moro", até porque vem confirmando muito mais condenações do que reformando, além de aumentar penas (sim, leia o acórdão!), e até reformar absolvições! (sim, leia o acórdão!). trolador.php?acao=acessar_documento_publ ico&doc=41465570648391971116917719614&ev ento=41465570658522191046922338932&key=a f1e987a29c24e54e4e8b81189a37a51bee9382b7 cd0bcec64023693b94a867a
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Ou seja, ao que tudo indica o TRF4 está fazendo seu papel de órgão jurisdicional de segunda instância, julgando os recursos interpostos contra decisões de Moro baseado na lei, na Constituição e nos elementos fáticos concretos constantes dos autos.
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Disponibilizo aqui o voto do relator, acompanhado pelo revisor e pelo vogal: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/con
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São 117 páginas, mas vemos que, de fato, além da reforma de duas condenações, absolvendo os réus, vários réus tem a condenação confirmada, outros tem a pena aumentada, e um em benefício do qual havia sido reconhecida a litispendência chegou a ter a sentença reformada para condená-lo!
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Ou seja, ao contrário do que faz parecer a matéria do CONJUR, com este acórdão o TRF4 não está a frear ilegalidades e abusos de Moro, apontando-o como juiz autoritário, pois também reconheceu equívocos do magistrado EM FAVOR dos réus, casos em que deu provimento a recursos do MPF para aumentar penas, e repito, reformou uma decisão para condenar um réu que havia sido beneficiado por sentença declaratória de litispendência.
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