Não tenho certeza, mas convicção de que foi uma jogada de mestre

Spacca

Todos nós sabemos que nos mercados competitivos há gente vendendo e comprando mercadorias. A oferta e a procura definem os preços justamente no ponto de equilíbrio. Os sujeitos envolvidos no mercado são otimizadores de sua respectiva preferência (não necessariamente monetária). Independentemente do que procuram, parte-se da noção pressuposta de que todos são otimizadores da satisfação de suas próprias preferências. Compradores querem maximizar os resultados da aquisição, enquanto vendedores buscam o melhor preço. As ações e interações para obtenção do melhor resultado podem ser estudadas via Economia e, no caso do mercado da delação/colaboração premiada, podem ser úteis. Daí ser necessário estabelecer-se a microeconomia da colaboração/delação premiada.

O procurador da República Deltan Dallagnol, um dos responsáveis pela operação "lava jato", apresentou o famoso PowerPoint em que apontava o ex-presidente Lula como sendo o chefe da organização criminosa. Entretanto, não formulou denúncia imputando a conduta. Boa parte dos articulistas e dos juristas entendeu a “jogada” como sendo fora de propósito. Arrisco uma hipótese alternativa, reconhecendo os méritos do leilão de informações, via delação premiada.

Continua sendo ingênua a leitura que se faz do modo em que as práticas da operação "lava jato" são implementadas. Boa parte da doutrina não se deu conta de que vivemos novas coordenadas para compreensão adequada do que se passa. Continuar a procurar nas categorias do processo penal continental, herdada pela geração de juristas, a solução para os impasses é ingênuo. Arrisco dizer que boa parte não entende o que se pretende.

Insisto em ler a dinâmica da operação pela via da Teoria dos Jogos[1]. Aliás, escrevi um capítulo sobre a temática no Guia Compacto do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos, onde sublinho, também, a lógica do juiz Sergio Moro. Não pretendo, novamente, indicar as minhas objeções. O que sublinho, de modo ostensivo, é que devemos compreender o “mercado da colaboração/delação premiada” como ele é, sem leituras “Pollyana”, do “jogo do contente”.

A lógica do mercado incidente na delação/colaboração foi objeto da coluna anterior (aqui). A proposta é a de metaforizar a delação como um mercado de compra e venda de informação (provas). De um lado, existe o monopólio do comprador — Estado, via Ministério Público ou delegado de polícia — e, do outro, possíveis vendedores de informação (colaboradores/delatores). Havendo interesse recíproco na compra e venda de informação compartilhada, resta a fixação de seu preço. O comprador está interessado em obter informações capazes de imputar responsabilidade penal ao delator e também a terceiros, aceitando, com isso, reduzir o preço penal (pena, regime etc.). Os critérios para fixação do preço são flutuantes e dependem da qualidade, quantidade e credibilidade do material vendido, enfim, das recompensas dos negociadores.

Minha hipótese é a de que o procurador da República Deltan Dallagnol, se lido pela lógica do mercado, fez uma oferta pública das informações que deseja comprar. Dito de outro modo: descreveu os detalhes de uma organização criminosa em que não tem provas, mas, sim, convicção. Lançou, portanto, oferta para os potenciais vendedores de informações privilegiadas (possíveis delatores, investigados, ainda não investigados etc.) a grande oportunidade de, antecipando a ação, buscarem o Ministério Público com informações de qualidade e quantidade suficiente para confirmar suas convicções. O mecanismo é o mesmo de leilões. Exemplificativamente, eu posso querer comprar um carro esporte Ferrari. Anuncio publicamente que desejo comprar e espero que os vendedores do produto me procurem. O mercado se une entre vendedores dispostos a obter a informação, pagando com benefícios penais (redução, isenção da pena e regimes diferenciados etc.) e possíveis investigados ou em vias de investigação.

Nesse mercado de compra e venda de informação, o valor de face da informação é maior se é valiosa, ou seja, se é nova e aderente às convicções que se tem. A pressuposição de que pode ser verdade um fato ou conduta, encontra no mercado de colaboradores/delatores ambiente idôneo para negociação.

Assim, longe de ser ingenuidade, como alguns professam, a tática do lance público de interesse em confirmar as convicções, no fundo, é uma jogada de mestre. De um comprador com monopólio da compra, capaz de apresentar a qualquer um que tenha o que deseja, a possibilidade de venda. O mercado é flutuante, com novos arranjos e fundamentalmente opera na lógica do matching, tão bem desenhado por Alvin E. Roth, Prêmio Nobel de Economia. Aliás, o livro dele — Como Funcionam os Mercados — deveria ser leitura obrigatória para quem se aventura a compreender as facetas ocultas de um jogo que não opera na lógica do devido processo penal, mas por oferta e compra de informações.

Talvez tudo que tenha dito seja somente uma hipótese, mas, se você sabe de alguma coisa e pode lucrar com isso, quem sabe seja um grande negócio vender as informações de terceiros… Lembre-se de que, no jogo da delação, se você souber a informação X e ela for vendida antes por outro delator, sua informação “mica”, a saber, perde o valor. Exemplifico: se você está doente e precisa do remédio Y, quem dispõe do produto pode aumentar o valor de venda dada a escassez do remédio. Mas, se outro agente oferece o mesmo remédio e vende, você fica com o remédio sem lucrar. O mercado funciona no tempo e ritmo certo, nem muito rápido, nem muito devagar. Operar nessa nova lógica do processo penal não é para amadores. Posso estar redondamente enganado, ou não. Apresentei apenas uma hipótese. Semana próxima falarei da cláusula rebus sic stantibus das delações homologadas.


[1] Escrevi várias colunas sobre o tema no "Limite Penal" e no "Diário de Classe", aqui na ConJur, bem como no livro Guia Compacto do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos (Florianópolis: Empório do Direito, 2016).

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Servidor estadual disse:
25 de novembro de 2016 às 08:39

Com todo o respeito não lerei mais artigos do nobre Juiz. nada de útil, não aprendi nada, apenas chororô.

Lucas Paim disse:
25 de novembro de 2016 às 09:18

É necessário haver reflexões deste tipo. Admiro o Professor por buscar aqui ou acolá imbricações do direito com a economia. Realmente, há uma certa lógica.
O que me deixa pasmo, é que certa parcela da comunidade jurídica tem um tipo de aversão ao conhecimento, um tipo de resistência mesmo. Já diziam os gregos que uma vida refletida, uma vida pensada, é para poucos mesmo.

Lucas Sardão Moraes disse:
25 de novembro de 2016 às 09:28

Dr. Alexandre, sua forma moderna de pensar o direito é uma possibilidade emancipadora para muitos que ainda têm o pensamento formal retrógrado. Obrigado por compartilhar sua visão do jogo político e econômico existente no sistema contemporâneo.

Lucas Sardão Moraes disse:
25 de novembro de 2016 às 09:29

Dr. Alexandre, sua forma moderna de pensar o direito é uma possibilidade emancipadora para muitos que ainda têm o pensamento formal retrógrado. Obrigado por compartilhar sua visão do jogo político e econômico existente no sistema contemporâneo.

Eududu disse:
25 de novembro de 2016 às 10:24

Interessante pensar no "mercado da delação/colaboração premiada" dessa forma.

Com a Lava Jato, estão realmente surgindo novos paradigmas no processo penal, o que não é necessariamente bom ou uma evolução. Não creio ser ético e, principalmente, justo a persecução penal se fazer através de um balcão de negócios, onde se discute até mesmo a cobrança de porcentagem nos acordos de colaboração em favor dos órgãos responsáveis pela negociação, além dos delatores poderem cumprir a pena no conforto de suas casas, com suas tornozeleiras eletrônicas, enquanto quem roubou muito menos que eles está na prisão, sem nada para vender ao MP.

Vamos ver se a jogada do Procurador da República Deltan Dallagnol dá certo.

Observador.. disse:
25 de novembro de 2016 às 12:38

Como tudo neste país. A delação está sendo usada sem limites e estamos criando uma geração de delatores covardes.
A pessoa quer se beneficiar de algo, mas grava como "garantia" para uma chantagem ou colaboração.
Ficamos dançando com o abismo e ele (o abismo) está ficando encantado com Bruzundanga.

É lamentável assistir a tanta vontade de aparecer, misturado com tanta falta de inteligência, tudo isto embalado em pompas e circunstâncias que encantam o povo, que não percebe que o abismo não se afasta e sim se aproxima.

Rejane Guimarães Amarante disse:
25 de novembro de 2016 às 13:09

Dr. Alexandre, o senhor não está redondamente enganado. O senhor disse a "real". A busca da verdade no processo penal costumava ter o objetivo de punir o verdadeiro culpado. Hoje, virou negociação, relativizou-se, para dizer o mínimo. Viu o projeto de lei que prevê recompensa para quem informar sobre corrupção?

Thadeu de New disse:
25 de novembro de 2016 às 13:59

Seria de se crer que se possa ver configurada eventual barganha, em análise mais minuciosa (aproximação de convicção ???!!!), até mesmo em sentenças prolatadas nos casos que já chegaram a esse momento e que estão surgindo pouco a pouco ?? Pudemos ver recentemente absolvições de condenados que dentro de uma "teoria da convicção" não foram tão generosos em suas delações e lado outro, condenações de absolvidos que eventualmente teriam sido mais gentis ???. Nesse conluio todo, estaria assim a Instância segunda, que deu "carta branca" em muitas ações, oportunamente reanalisando as consequências de sua absurda atitude e não colocando as "mãos no fogo" ?? Quem viver verá.

Marcelo Cortez disse:
25 de novembro de 2016 às 15:03

Então vamos lá!
Quer dizer que, se um membro do MP resolver perseguir alguém do meio político ou empresarial ou profissional liberal ou líder religioso, vizinho etc, com sua convicção moralizadora, é só lançar ofertas veladas (iscas) ao público, até que apareça um delator? Mesmo que não tenha nenhuma prova concreta? Apenas acha?
É válido a destruição pública de alguém, mesmo antes de se ter a prova concreta?
Não se está invertendo, de partida, o legitimador de tal condenação, se culpado for?
E se toda a história delatada for outra construção fictícia?
Afirmar que alguém cometeu ou comete tal crime, sem provas concretas, não é uma Calúnia?
Expor alguém ao julgamento público, sem provas, apenas por convicção, é um ato válido, e esperado, de um servidor público com poderes para influenciar uma prisão?
Liberdade é um bem (indisponível) relativo?
É esse processo penal que se busca como moderno?
Com todas as escusas necessárias ao nobre articulista que merece minha total atenção e admiração, mas não me convence, ainda, tal estratégia de mestre.

Massaneiro disse:
25 de novembro de 2016 às 17:58

Uma boa forma de compreender o que ocorre é não acreditar em boatos, como o que apregoa que Deltan teria dito 'não temos provas, temos convicção'. Mais um texto ideológico. Passo.

Rilke Branco disse:
28 de novembro de 2016 às 02:14

Magistrado corajoso que não teme o CNJ esse aí.
Mas, se um Juiz de direito, que é um agente político, reconhece que o Estado-acusador-julgador é movido pela via da Teoria dos Jogos, o que os cidadãos de bem podem esperar de bom se as cartas já estão marcadas?
O negócio é virar juiz, promotor ou delegado, ter altos salários, fingir que não sabe de nada e usufruir das benesses do sistema (e dos auxílios-moradia e escolar) ..e que a sociedade se vire e as famílias dos outros se explodam.
País do povo e da elite sem classe nem ética, nem ideal!

Rilke Branco disse:
28 de novembro de 2016 às 02:14

Magistrado corajoso que não teme o CNJ esse aí.
Mas, se um Juiz de direito, que é um agente político, reconhece que o Estado-acusador-julgador é movido pela via da Teoria dos Jogos, o que os cidadãos de bem podem esperar de bom se as cartas já estão marcadas?
O negócio é virar juiz, promotor ou delegado, ter altos salários, fingir que não sabe de nada e usufruir das benesses do sistema (e dos auxílios-moradia e escolar) ..e que a sociedade se vire e as famílias dos outros se explodam.
País do povo e da elite sem classe nem ética, nem ideal!

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