Teori proíbe que União ganhe parte de multa negociada na “lava jato”

A União só tem direito de receber produto do crime se não violar direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar trecho de acordo de delação que previa repasse à União de R$ 60 milhões, equivalente a 80% da multa negociada entre o Ministério Público Federal e Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.

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Acordo entre Sérgio Machado e MPF previa que 80% da multa negociada fosse para a União, e só o restante para Transpetro.
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Machado, que ficou conhecido por gravar conversas com políticos, comprometeu-se a pagar R$ 75 milhões e revelar informações em troca de benefícios. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao STF pedir ajuste nessa cláusula, para que os valores fossem destinados na proporção de 80% à Transpetro e 20% para a União.

Teori disse que a Lei 12.850/2013, que estabelece como resultado da colaboração premiada a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa, não trata da destinação específica desses ativos. Assim, segundo ele, essa lacuna pode ser preenchida pela aplicação, por analogia, dos dispositivos que tratam da destinação do produto do crime cuja perda foi decretada em decorrência de sentença penal condenatória, conforme o artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

Como a Transpetro consta como sujeito passivo principal dos crimes em tese perpetrados por Machado e pela suposta organização criminosa que integrava, o ministro concluiu que o produto do crime repatriado deve ser direcionado à empresa, para a restituição dos prejuízos sofridos, uma vez que o dispositivo legal invocado, ao tratar da perda do produto do crime para a União, ressalva expressamente o direito do lesado.

Para o relator da “lava jato” no STF, não é razoável limitar a restituição à empresa a 80% dos ativos repatriados, direcionando o restante à União. “Diante da ausência de justificativa legal para tanto, os R$ 75 milhões a serem repatriados nestes autos deverão ser integralmente a ela restituídos”, afirmou. Ainda segundo ele, o valor negociado é “evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Transpetro”.

A empresa é uma subsidiária integral da Petrobras, com capital social próprio. Dessa forma, eventuais prejuízos sofridos afetariam apenas indiretamente a União. A decisão não foi publicada.

No início deste mês, Teori já havia decidido que os valores repatriados pelo colaborador Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, deveriam ser integralmente direcionados à petrolífera.

Cofre do MPF
O Ministério Público Federal chegou a incluir cláusulas em acordos determinando que órgãos responsáveis por investigações recebam até 20% do valor das multas pagas pelas empresas. A medida foi criticada nos meios jurídico, político e acadêmico, inclusive por representante da Polícia Federal, que em tese seria beneficiada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 6.138

* Texto atualizado às 10h40 do dia 26/11/2016 para correção.

Daniel André Köhler Berthold disse:
26 de novembro de 2016 às 06:40

Já ouvi, muitas vezes, dizer-se que quem cursa Direito não gosta de Matemática, mas não precisamos exagerar: ao contrário do que consta na notícia, 50 milhões NÃO são 80% de 75 milhões.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
26 de novembro de 2016 às 07:28

Olá aos editores da Conjur, tudo bem?

Apenas uma breve correção. 80% de 75 milhões de reais são, na verdade, 60 (sessenta) milhões, e não 50 (cinquenta), como foi noticiado.

Favor corrigir. Muito obrigado pela atenção.

Rejane Guimarães Amarante disse:
26 de novembro de 2016 às 11:54

Como cidadã, fico muito aliviada com a decisão do ministro Teori. Como estou na meia-idade, para mim não é natural ver a negociação de pena com delação premiada. Se esses novos tempos do Direito Penal produzirem uma queda na corrupção, que bom!. Mas não me parece um bom caminho que órgãos públicos diretamente atuantes na investigação ou quaisquer outros recebam uma parte do dinheiro desviado. No meu entender, isso não se justifica. Também fico muito espantada com o tal acordo de leniência da Odebrecht que está "emperrado" porque estão discutindo a porcentagem que caberá para processos na Justiça americana. Os benefícios que a delação e o acordo de leniência possam surtir aos investigados devem ser concedidos segundo os interesses das vítimas no Brasil, no caso, as empresas públicas, a sociedade brasileira. Os procuradores não deveriam retardar acordos para "compor" com outros órgãos estrangeiros.

adalton simpson disse:
26 de novembro de 2016 às 22:02

Abstendo-me de adentrar no merito da adequada destinacao de recursos decorrentes das multas, algo mais abrangente que aqui nao cabe, a noticia diz que 60 sao 80 de 75. salvo engano. Perdoe-me se entendi errado.

adalton simpson disse:
26 de novembro de 2016 às 22:06

abstendo-me de adentrar no merito da distribuicao dos recursos decorrentes das multas por ato penalmente imputavel, a reportagem informa que 60 sao 80 de 75. Perdoe-me se entendi errado

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