Membros da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgaram carta pedindo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal proíba a prisão antecipada, quando só houver condenação em segundo grau. A corte deve analisar o tema na próxima quarta-feira (5/10), mesmo dia em que a Constituição Federal completa 28 anos.
O texto, redigido por uma comissão presidida pelo jurista Lenio Streck, afirma que os ministros devem reconhecer que uma das maiores garantias da Carta Magna, senão a principal, é a presunção de que só deixa de ser inocente quem é declarado culpado com trânsito em julgado.
“Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul”, dizem os autores.
Ainda segundo a carta, as supremas cortes “devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes”. “Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição.” Os autores dizem que a jurisprudência anterior do Supremo, impedindo a prisão antecipada, permitiu a liberdade de uma série de inocentes em um país onde é comum a inversão do ônus da prova.
Leia a íntegra da carta:
Coincidência, contingência ou paradoxo, é exatamente no dia 5 de outubro, no aniversário de nossa Constituição, que a Suprema Corte vai discutir a sua essência: o status libertatis. Constituições são feitas para serem utilizadas contra o poder. Contra a opressão. E, fundamentalmente, como remédio contra maiorias. Assim são as garantias. E a presunção de que a pessoa é inocente até que seja declarada culpada com trânsito em julgado é uma delas. Senão a principal.
Coincidências e contingências acontecem sem nos darmos conta. Paradoxos, não. É exatamente por isso que as senhoras Ministras e os senhores Ministros de nosso Tribunal Constitucional têm a missão de não permitir que a interpretação e aplicação da Lei Maior se transforme em um paradoxo: ao mesmo tempo em que sua semântica aponte claramente para o norte, o sentido a ser atribuído por Vossas Excelências apontar para o sul.
As Supremas Cortes têm um papel pedagógico. Devem fazer cumprir o direito mesmo contra as tentações midiáticas ou desejos morais contingentes. Fosse papel dos senhores seguir a voz das ruas, não necessitaríamos de uma Constituição. Aliás, não há dados empíricos que demonstrem que a população deseje, sinceramente, que a presunção da inocência seja fragilizada.
Senhoras ministras e senhores ministros do STF: quantos dias de liberdade foram conquistados nos últimos anos graças à virada jurisprudencial de 2009? Quantas progressões de regime foram corrigidas graças à mudança jurisprudencial de 2009 e à Lei n. 12.433 de 2011? Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que ainda se inverte o ônus da prova cotidianamente?
Quantos dias, meses e anos de liberdade foram conquistados por intermédio da ação do STJ e STF em um país em que quem mais sofre são os menos favorecidos com a imposição de altas penas e regimes de cumprimento mais gravosos que o permitido em lei? Por isso o constituinte estabeleceu a garantia da presunção da inocência em cláusula pétrea.
Que este dia de aniversário não se transforme em dia de lamentações. A função de uma Corte Suprema, por vezes, é muito mais simples do que se imagina: por vezes, só se quer que ela diga que onde está escrito liberdade, leia-se liberdade. E onde está escrito presunção da inocência não se necessite grandes elucubrações e teorias sofisticadas: por vezes, uma sinonímia salva. Salva horas, dias e anos de liberdade.
Por isso, neste dia 5 de outubro, esperamos que o 28º aniversário de nossa Constituição reafirme a sua condição cidadã para que continuemos a nos orgulhar dela!
Brasília, 5 de outubro de 2016
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Técio Lins e Silva
PresidenteABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Elias Mattar Assad
PresidenteComissão de Redação
Lenio Streck
Relator

na verdade, querem é empurrar o processo com a barriga até prescrição, o que conseguem mais do que com absolvição...
na verdade, querem é empurrar o processo com a barriga até prescrição, o que conseguem mais do que com absolvição...
Eu entendo o desespero da classe , afinal de contas sem o benefício da procrastinação eles não sabem trabalhar.
Esse pessoal encontrará muita pedreira pela frente, não pela matéria em si, mas pelo total descaso da atual composição do Supremo com a Constituição. Ao longo dos últimos anos os Tribunais Superiores foram moldados ao estilo petista. Durante praticamente 13 anos o autointitulado "Partido dos Trabalhadores" realizou nomeações puramente políticas, trazendo para as Cortes juristas sem absolutamente nenhum compromisso com o povo ou com a Carta da República. Esse pessoal acabou por sua vez trazendo uma infinidade de assessores também sem compromisso com as leis e a Constituição, quando então vimos a qualidade dos julgados despencar e chegar ao ponto de estarmos agora discutindo a vigência do núcleo da Constituição Federal quando na verdade era tempo de estarmos discutindo o impeachment dos Ministros do STF que votaram anteriormente pela revogação dos direitos e garantias individuais dos cidadãos (CF, art. 5.º). Não se convence julgador que não quer ser convencido. Por maior que seja o apuro técnico da postulação, a má vontade do julgador aniquila tudo. Dilma se foi. Lula está exterminado. É o momento do Brasil começar a pensar seriamente em substituir os Ministros nomeados pela quadrilha petista, antes que seja tarde.
Oxalá, que sobre a Suprema Corte recaia a sabedoria dos justos. Que a sensatez prevaleça para resgatar aquilo que se perdeu no embalo do ativismo de ocasião. Que o princípio constitucional da presunção de inocência seja reconhecido como contido no próprio texto da Carta Magna. Simples assim.
E o império de Curitiba clama: Violem a constituição senhores ministros, eu estou acima dela!
E o império de Curitiba clama: Violem a constituição senhores ministros, eu estou acima dela!
O que é mais terrível nos idiotas é que eles não sabem os limites do ridículo. Os bobalhões de plantão, que nunca viram um advogado negociando honorários com os clientes, acreditam que a falta de freios nos agentes públicos é prejudicial ao advogado. Quanta ilusão. Quanto maiores são as dificuldades que o réu terá que enfrentar, mais vultosos os honorários. Essa de prender os opositores dos agentes públicos antes do trânsito em julgado dos processos na verdade turbina os honorários dos advogados criminalistas. Isso porque, o medo da prisão aliado ao aumento de trabalho do advogado visando manter o cliente solto faz com que as carteiras fiquei mais suscetíveis a serem abertas. Para os advogados criminalistas que não pensam no coletivo, quanto mais abusos jurisdicionais, e quanto menores as garantias dos acusados, mais dinheiro no bolso. Se a iniciativa dos Advogados citados na reportagem der certo, a advocacia criminal perderá certamente um belo filão.
Porque hoje é isso que nos temos, uma criminalização (ou marginalização) das vitimas dos crimes e, em contrapartida, uma vitimização (ou santificação) dos criminosos que agrediram outras pessoas.
E o Direito Penal vai nesse mesmo caminho, hoje ele serve não para proteger a vitima, mas sim para proteger o criminoso, fazendo uma completa inversão de valores. É o que se diz no popular do "poste mijar no cachorro".
No mais, qualquer discurso retórico, por mais idealista e bem formulado que seja, não terá o poder de mudar a realidade em que nós vivemos (exceto para fanáticos). Portanto, enquanto a realidade não mudar, a interpretação a ser dada a Constituição também não poderá ser modificada (lembrando que a tese que prevalecia era a de possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado, isso só "mudou" recentemente e esse ano já foi revertido novamente para a tese original).
Por fim, vale sempre lembrar aquela velha frase segundo a qual "Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito".
Afinal, quais são as chances de que crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato não prescrevam antes de RE, RESP, RE contra o acórdão que julgou o RESP, agravos e embargos de declaração infindos sejam apreciados definitivamente?
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Este sistema recursal obeso e fracassado oferece blindagem perfeita para a alta criminalidade e assim que o fetiche do trânsito em julgado for retomado eles tornarão a fazer a festa e a delinquir tranquilos.
A culpa pela prescrição, sr. LeandroRoth (Oficial de Justiça), não é dos recursos jurisdicionais, mas da demora em julgá-los. O sr. como bom brasileiro poderia por exemplo divulgar aqui quanto recebeu efetivamente do Estado como oficial de justiça no ano passado, uma função que caso existisse no serviço privado pagaria algo em torno de R$1.300,00 a R$1.500,00 por mês, para trabalhar de sol a sol sem "emendões" ou "feriadões". Quando o sr. divulgar aqui o quanto ganha como simples oficial de justiça nós poderemos verificar que os vencimentos dos demais (juízes, desembargadores, etc.) são algo estratosférico, o que limita a criação de novas vagas de juízes, servidores e oficiais de justiça devido à ausência de recursos. A falta de pessoal impede o julgamento dos recursos no prazo. Em verdade, nós cidadãos brasileiros estamos aguardando explicações quanto aos 80 bilhões de reais que sumiram do orçamento no ano de 2015 para custear o sistema de Justiça. Os números mostram claramente que o Brasil é um dos países que mais gastam com Justiça, quase 5 vezes mais do que a Alemanha por exemplo considerando o PIB. Onde está a eficiência? Botar a culpa no mordomo, digo recursos, é fácil. Mas é apenas uma alegação sem nenhuma base científica.
É impossível ao STJ e ao STF reverem todas as decisões dos Tribunais de Justiça estaduais o que gera prescrição e por consequência a impunidade, cujo ciclo vicioso precisa ser rompido. Voltaire dizia: "quem não muda de camisas, nem de idéias, é porque não tem umas nem outras". É preciso desapegar da impunidade que só interessa a pessoas nocivas e quase sempre poderosas.
Só quem não quer a prisão em 1 instancia são advogados e criminosos, a população em sua grande maioria quer uma resposta da justiça para os criminosos no Brasil!!!!
Concordo com o comentário do Dr.João B. G. dos Santos (Advogado Autônomo - Criminal), que constitui exceção ao pensamento dominante dos juristas que atuam com crime e criminosos.
Entretanto, agora cliente na cadeia e advogado criminal pendurado no cheque especial. Acabou a farra dos polpudos honorários.
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