A conduta tipificada como crime de desacato, prevista no artigo 331 do Código Penal, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, por limitar a liberdade de expressão dos cidadãos, na opinião do Ministério Público Federal.
Portanto, não é possível condenar alguém por crime descrito em norma incompatível com tratado internacional do qual o Brasil é signatário, diz o órgão, em parecer em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o Código Penal, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela pode levar a até dois anos de prisão ou multa. O tipo, na avaliação do MP, tem conceitos “vagos e imprecisos” e tem servido como meio de intimidação de cidadãos.
O MPF afirma que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 466.343, firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país e incorporados ao direito interno na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, têm natureza supralegal.
“Se alguma norma de direito interno colide com as previsões da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos para restringir a eficácia e o gozo dos direitos e liberdade nela estabelecidos, as regras de interpretação aplicáveis demandam a prevalência da norma do tratado e não a da legislação interna”, diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho.
O MP afirma ainda que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem defendido que a criminalização do desacato silencia ideias e opiniões impopulares, reprime o direito ao debate crítico e protege de forma excessiva os funcionários públicos.
Clique aqui para ler o parecer.
AREsp 850170

Creio que está expressa no texto da convenção a possibilidade de responsabilidade ulterior - não havendo ressalva quanto à espécie.
"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas."
Parece mais um desserviço prestado contra o bom funcionamento dos órgãos públicos. Se o ordenamento jurídico brasileiro se tornar um amontoado de direitos, sem obrigações e responsabilidades, tais direitos ficarão desprotegidos. Democracias sérias possuem mecanismos eficazes para a proteção da reputação dos órgãos e dos agentes públicos. Lamentável.
O país já está bagunçado. A Constituição subverteu a organização do Estado, enalteceu os direitos humanos dos pobres, que não se respeitam e, agora vão acabar com o Desacato como crime.
Para Juízes, Promotores, Ministros e Defensores Públicos, não terá alteração. Mas e para o pobre funcionário público, com salário baixo e destratado por aqueles que procuram os serviços públicos, principalmente no INSS? O funcionário terá que se precaver contra a sanha ensandecida da população brasileira, ignara e pobre de espírito.
A matéria não é nova. iz-punir-desacato-fere-convencao-direito s-humanos).
DENÚNCIA REJEITADA (http://www.conjur.com.br/2014-jun-28/ju
O Brasil, como sempre, vai muito devagar!
Eu mão quero uma polícia omissa e medrosa, não quero funcionários acoados e submissos, o que precisamos é de igualdade, se alguem ofende um funcionário público e existem provas de que houve excessos é natural que o ofensor seja punido. Se fosse um cidadão comum trabalhando e tivesse sua honra atingida, procuraria a polícia e faria um B.O. de calunia, difamação ou injúria!!!!
Pra quem não lida diretamente com o povo, vivendo em gabinetes suntuosos e desconhecendo a dura realidade de policiais, médicos, enfermeiros, talvez não saiba o quão difícil é sofrer agressões verbais, ser humilhado. Não que o atendimento prestado por servidores possa ser reconhecido por sua excelência, mas sim pela reconhecida falta de educação do povo!
Porquê o procurador geral da República não levou ao STF a discussão a respeito da inconstitucionalidade do crime de desacato?
Ainda bem que não passa de mero parecer...
Que bom! Já posso, ao ser abordado por um juiz, promotor ou policial cuspir na cara dele, chamá-lo de incompetente, mandar ele ir para aquele canto, empurrá-lo sem risco de responder por desacato?
Viva a liberdade absoluta! Pena que isso seja o começo da total desmoralização dos agentes do Estado, e o início do caos absoluto.
Curioso, veio rapidamente na cabeça o caso da apresentadora de TV, Monica Iozzi, qual a opinião dos srs ?
Para mim não muda nada. Desacato, injuria, difamação, induzimento ao suicídio, matar sob influência do estado puerperal, perigo de contágio venéreo, de moléstia grave, omissão de socorro (salvo agente público), calunia, ameaça, apropriação de coisa havida por erro,cheque sem fundo, duplicata simulada, induzimento a especulação, outras fraudes, crimes contra a propriedade intelectual, prostituição, jogos de azar, bigamia, , aliás o capitulo todo de crimes contra a família, ato obsceno, escrito ou objeto obsceno (já que a Globo passa cenas de sexo às 20h), curanderismo, usura, condescendência criminosa, tráfico de influência, exercício arbitrário das próprias razões, patrocínio infiel, todos os crimes tributários e todos os crimes contra as relações de consumo, crimes contra a economia popular,condomínio e edificações, prisão especial, crimes eleitorais, crimes locação, ambientais. Na minha opinião um entulho que só serve para atrapalhar investigações sérias e que deveriam ser resolvidos na esfera cível a administrativa, Os crimes contra o consumidor não sei se é mais engraçado o tipo penal ou as penas.
Se eu for por no papel todo desaforo ou ofensa que eu ouço não investigo nada. mas o bom que vou poder falar para os Procuradores de Justiça o que penso, inclusive no papel, quando vierem cotas absurdas. Sou a favor. Mais a mais sou contra policiais que param viaturas porque transeuntes simulam sirenes ou proferem alguma ofensa, uma maioria ignorante e desinformada. No tocante a cusparada ou intervenção no trabalho aí seria interessante outra tipificação, mas concordo que alguém não pode ser preso por falar o que pensa. Hoje com celular fácil gravar e processar.
Certamente, dar atenção a esse tipo de delito implica em banalizar o uso eficiente do Direito penal. Direito Penal é antibiótico que só deve ser utilizado para graves infecções. Utilizá-lo para curar leve inflamação é viabilizar a possibilidade de resistência futura.
Avante...
Certamente, dar atenção a esse tipo de delito implica em banalizar o uso eficiente do Direito penal. Direito Penal é antibiótico que só deve ser utilizado para graves infecções. Utilizá-lo para curar leve inflamação é viabilizar a possibilidade de resistência futura.
Avante...
O comentarista Isma (Outros) resumiu bem a questão: o pacto de San Jose da Costa Rica permite a responsabilização ulterior para a preservação dos direitos de terceiros e a moral pública. E nem poderia ser diferente: a todo direito existe o dever correlato de respeitar o direito dos demais.
O comentarista Isma (Outros) resumiu bem a questão: o pacto de San Jose da Costa Rica permite a responsabilização ulterior para a preservação dos direitos de terceiros e a moral pública. E nem poderia ser diferente: a todo direito existe o dever correlato de respeitar o direito dos demais.
Os argumentos utilizados são fracos.
E quem disse foi 1 Procurador e não o MPF.
Parecer infeliz. Que não seja acolhido!
No cumprimento de mandado de busca e apreensão é certo que ocorre um "certo estresse" nos policiais que executam como nas pessoas a quem ela se dirige. Nessas situações podem ocorrer incidentes, sendo os mais comuns a resistência ao trabalho policial e o desacato aos agentes. Se o crime de desacato for extirpado da lei, pergunto: como é que fica a situação do indivíduo que profere xingamentos aos policiais? Liberdade de opinar é diferente de ofender por meio de xingamentos. Tal parecer, tomara eu, que não prospere no seio do Legislativo.
Até que enfim concordamos com o MPF!
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