A imunidade profissional concedida ao advogado no parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não engloba a prática do crime de desacato. Além disso, o direito constitucional à liberdade de expressão não é absoluto, na medida em que comporta limitações para proteger outros bens jurídicos relevantes. Com base nessa fundamentação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na íntegra, sentença que condenou um advogado por desacatar servidores da Justiça Federal de Chapecó (SC) em duas oportunidades.
No caso mais grave, ele se descontrolou e proferiu xingamentos após ser barrado pelo detector de metais. O advogado pagará 30 dias-multa, no valor unitário de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
O juiz Leonardo Müller Trainini, da 1ª Vara Federal de Chapecó, explicou que ‘‘desacatar’’ significa desprezar, desrespeitar, humilhar, menosprezar. Para a caracterização desse delito, é necessária a vontade deliberada de ‘‘ultrajar e desprestigiar’’ a função exercida pelo ofendido, não bastando a mera enunciação de palavras ofensivas resultante de desabafo ou revolta efêmera do agente ofensor.
Ainda segundo ele, o ato deve ser praticado na presença de funcionário público, pois os xingamentos necessitam ter alvo certo. No caso, as provas produzidas — na fase pré-processual e em juízo — deixam clara a agressão injuriosa aos servidores do Judiciário, com o intuito de achincalhar a função pública.
Müller disse não desconhecer a parte do Estatuto da Advocacia que garante a imunidade do profissional em relação a eventuais excessos ocorridos em suas manifestações, proferidas em juízo ou fora dele. Observou, entretanto, que o dispositivo foi submetido a controle de constitucionalidade na Adin 1.127. No julgamento, foi reconhecida a inconstitucionalidade justamente da expressão ‘‘desacato’’. ‘‘Significa, pois, que a imunidade judiciária não acoberta condutas que englobem todas as elementares do tipo penal de desacato, sendo legítima, em tais hipóteses, a punição do advogado’’, complementou.
O relator da apelação no colegiado, desembargador Sebastião Ogê Muniz, comprovou a autoria, a materialidade e o dolo, não vislumbrando causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade. ‘‘Está presente o dolo de ofender os servidores no desempenho da função pública — as expressões ofensivas não aconteceram em meio à discussão, não houve provocação por parte das vítimas, as quais se limitaram a cumprir suas obrigações -—, sem que houvesse qualquer justificativa para a conduta’’, anotou. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de outubro.
A denúncia do MPF
No dia 24 de abril de 2014, por volta das 16h, ao tentar ingressar no prédio da Justiça Federal de Concórdia (SC), o advogado foi abordado por um dos vigilantes após o acionamento do detector de metais instalado na entrada. Este pediu que o advogado deixasse seus pertences em local reservado aos objetos pessoais e voltasse a passar pelo sistema. O advogado, então, deixou as chaves e o celular na bandeja coletora e, mais uma vez, passou pelo pórtico, que novamente acionou o alarme.
Foi então que o vigilante pediu ao advogado que retirasse os materiais metálicos que estavam dentro de sua pasta e voltasse a passar pelo pórtico. O réu, no entanto, negou-se a atender a solicitação e ainda chamou o vigia de ‘‘idiota’’. Disse que não permitiria que revistassem sua pasta na Justiça Federal nem em lugar nenhum.
A partir deste momento, segundo o procedimento administrativo instaurado pela Justiça Federal para apurar os fatos, o advogado se descontrolou. Irritado, jogou todos os seus pertences, inclusive os que estavam na pasta, no balcão da Distribuição, gritando cada vez mais alto. Chegou a encostar a sua pasta e outros objetos no rosto do vigilante. O denunciado ainda tirou seu paletó e tentou colocá-lo no vigilante, chamando-o de ‘‘majestade’’ e ‘‘idiota’’. Ao perceber que alguns objetos haviam caído no chão, exigiu que os servidores pegassem esses pertences, o que não ocorreu.
A seguir, o advogado dirigiu-se ao Setor de Atendimento, onde novamente passou a ofender os servidores da Vara Federal. No balcão, atendeu seu telefone celular, colocando-o no viva-voz. Ao seu interlocutor, contou sobre todo o seu descontentamento com a ‘‘revista’’. Afirmou que a Justiça Federal de Concórdia era o pior lugar em que já fora atendido como advogado. Segundo ele, a Justiça Federal era um ‘‘palácio’’ habitado por servidores e magistrados ‘‘majestades’’.
Nem mesmo a intervenção da diretora da Secretaria da Vara foi capaz de acalmá-lo. Ao ouvir as explicações sobre as regras de segurança no local — expressas na Portaria 271, de 19 de fevereiro de 2014 —, afirmou que ‘‘normas idiotas não deveriam ser observadas’’, passando a tratar servidores e magistrados como ‘‘majestades’’, ‘‘imbecis’’ e ‘‘débeis’’. Disse que os servidores se escondem atrás de normas para não exercer suas funções. Depois, aos gritos, retirou-se do local, não sem antes provocar novamente o vigilante.
Em 20 de maio, o advogado retornou ao prédio da Justiça Federal de Concórdia, para dar vista nos autos de um processo. Ao ser informado que não poderia ter acesso aos autos, em razão de a Vara Federal estar passando por inspeção anual, disse as seguintes frases: ‘‘Isto aqui é uma merda. Vocês são uns merdas’’. Em função dos dois episódios, o Ministério Público Federal denunciou-o pelo crime de desacato — tipificado no artigo 331 do Código Penal — por duas vezes, em concurso material.
Citado pela 1ª Vara Federal de Concórdia, o acusado apresentou contestação. Inicialmente, retratou-se, propondo a extinção da punibilidade, como autoriza o artigo 107, inciso VI, do Código Penal. Em seguida, negou a ocorrência dos fatos, bem como o dolo de desacatar servidores públicos. Também invocou a imunidade judiciária e alegou excesso de sensibilidade e culpa exclusiva dos servidores públicos. Por fim, invocou a liberdade à expressão do pensamento, sem censura.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

E quando quem é desacatado é o advogado , o que nos diz o TRF da Quarta região ?
O ministro Gilmar mendes chama os colegas e juízes de bolivarianos e chama os colegas do TSE de juízes juvenis . Ou seja , os juízes podem usar a livre manifestação de pensamento. Por outro lado, o advogado é punido por qualquer manifestação. Onde está a OAB para defender o colega?
LAMENTÁVEL. Numa época onde os atentados são comuns e vêm de onde menos se espera, forçando a sociedade a policiar os seus próprios integrantes, um advogado se acha acima de tal desconfiança e controle. Quer se sobrepor aos detetores de metais e não se entende submetido a eles.
Lamentável a omissão da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa das prerrogativas da classe. Há anos os advogados brasileiros vem sendo humilhados pela criminalidade institucional com revistas pessoais e exigência que NÃO SÃO aplicadas a servidores, a magistrados, membros do Ministério Público e outros bajuladores de plantão. Obviamente que não se defende o comportamento do colega que extrapolou, mas também não se pode admitir que advogado tenha sangue de barata. O Colega citado na reportagem, com se viu, estava sendo humilhado, ridicularizado no exercício da profissão. Os servidores propositadamente o irritaram ao extremo, até que o Colega acabou por ter uma reação hostil, não tolerada pela bandidagem que domina o Estado (essa quer advogados do tipo "cordeirinho", que se cala diante de tudo). Nesse caso, inexiste crime. O Advogado passava por uma situação de indignidade, humilhado e agredido, o que desnatura o dolo como todo mundo sabe. Mais um capítulo lamentável da novela "fim da advocacia", assistida com a advocacia na primeira fila.
A história está muito estranha. Ninguém gozando de boa saúde das faculdades mentais age com a fúria descrita. Irascibilidade sem nenhum nexo causal? Totalmente ilógico. Deveriam mostrar os dois lados da história.
A bem da verdade, todo homem ou advogado que possui um mínimo de dignidade pessoal (o que infelizmente não é o caso de boa parte dos brasileiros e de parcela considerável da advocacia) já está com a paciência acabada desde há muito com os incompetentes e improdutivos agentes públicos brasileiros, cada vez mais arrogantes e prepotentes. A ilegalidade, o desvio, o uso da função pública para subjugar, tornaram-se regra no Brasil. Eu mesmo há alguns anos ingressei com um procedimento no CNJ em face ao regime de apartheid aqui em São José do Rio Preto no uso de detectores de metais. Anos de luta, para no final alguém dizer "olha, isto está errado", sem absolutamente nenhuma punição aos responsáveis pela ilegalidade. Por anos seguidos os advogados, e eu inclusive, fomos humilhados com uma discriminação criada apenas e tão somente para menosprezar a advocacia, e mesmo quando comprovada a ilegalidade é reconhecida nada é feita. O agente público é o deus, e não responde por seus atos.
A matéria já vem sendo debatida há tempos (por ex., http://www.conjur.com.br/2015-mar-27/def ensoria-sao-paulo-oea-fim-crime-desacato , http://s.conjur.com.br/dl/punir-desacato -fere-convencao-americana.pdf, http://www.conjur.com.br/2014-jul-05/edu ardo-martins-crime-desacato-considerado- atipico). Cabe ao STF por um ponto final na questão.
O PL do novo Código Penal não mais prevê o crime, mas, ardilosamente, o mantém disfarçado como injúria e aumento da pena até o dobro.
É o Brasil!
...Nunca dá em Francisco! Nenhum magistrado, servidor se identificam na hora de passar pelos detectores. Duvido que juiz se deixe revista como narrado em face desse valente colega de profissão. E está certo mesmo? muitos juízes e servidores se veem como majestades... mais do que isso: SUPREMO LÍDERES (plagiando o filme "O Ditador", com o ator Sacha Baron). E outra, a vara estava passando por inspeção e por consequência o bravo colega não poderia ter acesso aos autos... então problema do advogado, se quiser arrume tempo para voltar outro dia, gaste mais dinheiro com deslocamento, enfim, problema é seu advogado! Não poderia, por bom senso, pegar os autos por alguns minutos e mostrá-lo? Será que assertiva que usou para qualificar o fato está mesmo errada? E por fim, a pífia OAB fez o quê? Nada como sempre!!! Bando de pelegos os da OAB!
Não vejo problema em passar por detector de metais. Em qualquer lugar. Os servidores estão cumprindo seu trabalho. Que viajou para o exterior sabe que tem até que passar por raio X, detector de metal suplementar, tirar o cinto e, às vezes, até revista corporal. Não vejo incômodo. É medida para salvaguardar todos. Agora quanto ao período de inspeção, o colega realmente deve estar em início de carreira. Prazos suspensos, etc, etc. Pra mim tem pessoas que necessitam um pouco mais de humildade a lidar com servidores, principalmente os seguranças que são terceirizados. Sou sempre bem tratado em todos os fóruns que vou. Gentileza reproduz gentileza. Arrogância gera arrogância.
Não vejo problema em passar por detector de metais. Em qualquer lugar. Os servidores estão cumprindo seu trabalho. Que viajou para o exterior sabe que tem até que passar por raio X, detector de metal suplementar, tirar o cinto e, às vezes, até revista corporal. Não vejo incômodo. É medida para salvaguardar todos. Agora quanto ao período de inspeção, o colega realmente deve estar em início de carreira. Prazos suspensos, etc, etc. Pra mim tem pessoas que necessitam um pouco mais de humildade a lidar com servidores, principalmente os seguranças que são terceirizados. Sou sempre bem tratado em todos os fóruns que vou. Gentileza reproduz gentileza. Arrogância gera arrogância.
E ainda lembrando uma última viagem que fiz. Como disse, eu e toda minha família tivemos que tirar objetos dos bolsos e colocar num vasilhame. Laptop é vistoriado. Mochilas e bagagens de mão todas pelo raio X. Todos passamos por raio X também. Em ainda usaram aquele detector de metal. Pediram para tirar o cinto. Já tínhamos tirado os sapatos. Passei por revista pessoal pois estava de jeans e os rebites estavam sendo detectados. Depois disso tudo ainda quiseram verificar uma maleta na qual trazia equipamento fotográfico. Fui levado a uma sala para um espectrômetro analisar se haviam explosivos. Essa operacao demorou uma meia hora. Não vi problema nenhum. Me sinto aliviado por estarem cuidando da segurança de todos. Lá ninguém reclamava. Ninguém se exaltava. Ninguém ofendia. Muito pelo contrário. Sabe porque? Pelo motivo que naquele país, qualquer atitude desrespeitosa, qualquer reação mais exacerbada você vai preso. Sai algemado, e, condenado, cumpre a pena lá e depois é expulso do país. Se o colega fizesse lá onde eu estava 5% do que fez aqui, estava bem mais complicada a sua situação. Não ia pagar só multa, mas ia sempre pensar duas vezes antes de destratar agentes públicos.
E ainda lembrando uma última viagem que fiz. Como disse, eu e toda minha família tivemos que tirar objetos dos bolsos e colocar num vasilhame. Laptop é vistoriado. Mochilas e bagagens de mão todas pelo raio X. Todos passamos por raio X também. Em ainda usaram aquele detector de metal. Pediram para tirar o cinto. Já tínhamos tirado os sapatos. Passei por revista pessoal pois estava de jeans e os rebites estavam sendo detectados. Depois disso tudo ainda quiseram verificar uma maleta na qual trazia equipamento fotográfico. Fui levado a uma sala para um espectrômetro analisar se haviam explosivos. Essa operacao demorou uma meia hora. Não vi problema nenhum. Me sinto aliviado por estarem cuidando da segurança de todos. Lá ninguém reclamava. Ninguém se exaltava. Ninguém ofendia. Muito pelo contrário. Sabe porque? Pelo motivo que naquele país, qualquer atitude desrespeitosa, qualquer reação mais exacerbada você vai preso. Sai algemado, e, condenado, cumpre a pena lá e depois é expulso do país. Se o colega fizesse lá onde eu estava 5% do que fez aqui, estava bem mais complicada a sua situação. Não ia pagar só multa, mas ia sempre pensar duas vezes antes de destratar agentes públicos.
Fernando José Gonçalves disse tudo! Normas de segurança existem para a segurança, inclusive, dos advogados que estão circulando nas dependências de órgãos públicos. Será que um advogado não consegue entender que os vigilantes estão fazendo seu trabalho para promover a segurança de todos os que circulam nas dependências do prédio que guarnecem? Sem dúvida o excesso da ação do nobre colega foi devidamente penalizado pelo TRF.
Se critica muito o servidor público, mas a natureza de servidor não autoriza o não servidor a nos ofender. Aponto dois casos: um advogado veio retirar um veículo apreendido com ordem judicial fora do horário de expediente, o cartório estava trancado e o servidor responsável por ele em casa. Orientado a comparecer no horário de expediente no dia seguinte passou a tecer ameaças vocês vão se ver com o juiz, virou para seu cliente e disse é falta de vontade, funcionário púbico é tudo preguiçoso, na saída falou bando de vagabundo e partiu cantando pneus. Outro caso: o advogado chegou em meio a revista nas celas também executada por ordem judicial, queria falar com o preso naquele momento, pois tinha outros afazeres e não podia esperar. Ao saber da impossibilidade passou a dizer que o advogado é essencial à justiça e coronelzinho, delegadozinho tinha que fazer o que ele manda e acabou. Duas situações em que simplesmente dei risaa virei as costas e fui embora, porque senão vou ter que comparecer todo dia no fórum para audiência e não vou trabalhar
O Sr. ri, Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual), porque no final do mês há um gordo contracheque em seu favor, pago por nós. Nas duas situações que descreve, e em tantas outras, são provas da ineficiência do serviço público no Brasil. Ninguém está aqui defendendo excessos. No entanto, resta certo que paciência tem limite, e não raro o advogado ou o cidadão não consegue suportar tamanho desprezo. Não sou eu quem está dizendo. O Brasil está atualmente mergulhado na maior crise de sua história, uma crise econômica, política, moral, e tudo o mais. E o motivo de tudo isso são os agentes públicos, corruptos, incompetentes, negligentes. Sei que não se pode generalizar, e que há gente no serviço público que trabalha. Mas é preciso entender que o serviço público de forma geral no Brasil é MUITO RUIM, e CUSTA DEMAIS. Vá na Alemanha, na França, no Japão ou nos EUA, e veja se por lá há esses salários astronômicos no setor público. Nesse países, só vai para o serviço público aqueles que o setor privado rejeita. Os salários em média são muito inferiores. Mas, apesar do que se paga por aqui, o serviço é terrivelmente ruim, o que nos levou a essa crise. Empresário não consegue mais trabalhar devido às exigência dos agentes públicos, que mais das vezes só serve para ele mesmo agente público. Pessoas físicas veem a renda escorrer pelo ralo, sem receber nada em troca. Tudo o que se produz de riqueza vai para o funcionalismo público. Essa a realidade. Não se defende excessos. Mas algo precisa ser feito em face à ineficiência, o descaso e a irresponsabilidade do agente público no Brasil, com urgência.
Um erro não justifica o outro.
Entretanto o detector de metais nessa situação interrompeu a passagem do Advogado por mais de uma vez.
Não sei o porque dá instalação desses detectores ultra irritantes em alguns fóruns pois ao meu ver eles não servem para segurança de ninguém.
Pois que eu saiba eles vão ter que sair do fórum.
E, a menos que saiam de helicóptero ou disco voador, eles acabaram tendo sua segurança em risco igual a dos demais cidadãos do mesmo jeito, sendo essa insegurança independente de sua função.
Tudo isso ocorreu por uma falta de sensibilidade e respeito do Poder Judiciário para com o advogado, pois penso que os Magistrados, Procuradores da República, servidores, etc., certamente não passam pelo detector de metal, mas querem que o advogado passe, ou seja, já se presume que estamos tentando fazer algo errado antes mesmo de ingressar nos prédios públicos. Cada dia arrumam mais uma coisa para dificultar o advogado de exercer seu trabalho. O tratamento igualitário entre Magistrados, Promotores de Justiça, Procuradores da República e advogados existe apenas no plano formal, estes vem sendo tratados de forma totalmente desigual, isto é, está meramente escrito na legislação o tratamento igualitário, mas sem efeito prático. Pelo que percebi, o advogado agiu de tal forma por se sentir humilhado, mas isso não o autorizava a agir sem respeito a legislação, principalmente a penal, embora a princípio eu não concordo que tudo o que foi dito acima configura ilícito penal. Por fim, como sempre venho dizendo, nossa OAB deixa de interferir em casos assim, para tentar evitar a humilhação de seus membros, como entrar com pedido de providências quanto a portaria que determina que o advogado seja submetido ao detector de metal e até mesmo tenha seus pertences revistados, para preocupar com outras coisas de menos importância para a classe.
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