OAB-RJ aprova piso de R$ 150 por audiência de correspondente

Cento e cinquenta reais. Esse é o valor mínimo a ser cobrado por advogados correspondentes para a participação em audiências de conciliação ou instrução de julgamento, de acordo com a proposta aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do brasil do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (6/10).

A proposta também diz que caso haja maior quantidade de audiências a serem feitas pelo profissional dentro do período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com os seguintes descontos:

  • a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%
  • b) de 11 a 20 audiências, até 35%
  • c) de 21 a 40 audiências, até 50%
  • d) acima de 40 audiências, até 65%

Ainda segundo o texto, as partes poderão firmar um contrato determinando valor fixo para pagamento mensal dos trabalhos de correspondência, independentemente da natureza ou quantidade de atos realizados, "observado o item 1.2 da Tabela VI como mínimo mensal no momento da contratação”. O item da Tabela de Honorários para “Advocacia mensal ou de partido” fixa o valor mínimo de R$ 3.089,75 para o profissional, com assistência total na comarca da sede do advogado.

O texto aprovado é do conselheiro Márcio Vieira Souto, que divergiu do voto do relator do processo e procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, que sugeria valor mínimo de R$ 200, a partir de requerimento ao Conselho feito pelo presidente da subseção da OAB de Bangu, Ronaldo Barros.

“Não podemos criar subclasses dentro da advocacia, apesar de entendermos que ela não é homogênea. O ponto central para a Ordem é combater o aviltamento da profissão”, afirmou o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de outubro de 2016 às 20:39

Um pouco menos do que a diária de uma boa faxineira. Talvez fosse pior. Pelo menos agora os advogados estão ganhando metade ou menos do que uma diariasta.

daniel disse:
06 de outubro de 2016 às 21:14

melhor seria cobrar por hora...... e faxineira recebe por diária e não por audiência...

daniel disse:
06 de outubro de 2016 às 21:14

melhor seria cobrar por hora...... e faxineira recebe por diária e não por audiência...

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
06 de outubro de 2016 às 21:17

Estou lendo os comentários de alguns colegas, especialmente em outros canais e mídias sociais em que este artigo foi veiculado, sobre o baixo valor em questão determinado pela OAB.

Aqui cabe uma pequena reflexão, especialmente se considerarmos a onipresente, onipotente e onisciente lei de mercado, e que a profissões jurídicas estão excessivamente saturadas. Se por um acaso a OAB determina-se um valor mais alto, seria ele obedecido?

jgalarani advocacia disse:
07 de outubro de 2016 às 11:26

Todos nós sabemos que existe grandes escritórios de advocacia, devido a isso o valor tão baixo. Precisamos de uma mudança de mentalidade
e de cultura por parte dos advogados frente a OAB/RJ.

jgalarani advocacia disse:
07 de outubro de 2016 às 11:27

Todos nós sabemos que existe grandes escritórios de advocacia, devido a isso o valor tão baixo. Precisamos de uma mudança de mentalidade
e de cultura por parte dos advogados frente a OAB/RJ.

Florencio disse:
07 de outubro de 2016 às 11:47

Costumo cobrar não menos de 500 reais nesses casos!

O IDEÓLOGO disse:
07 de outubro de 2016 às 15:51

Com R$ 150,00 por audiência, teremos advogados correspondentes ganhando mais que professores-doutores mensalmente.

Inversão de valores na sociedade brasileira!!!

Shalom!!!

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2016 às 16:45

1 - faxineira faz faculdade para exercer a profissão?
2 - faxineira mantém escritório?
3 - faxineira estuda o caso antes de ir ao trabalho?
4 - faxineira responde por eventuais falhas técnicas?
5 - faxineira presta contas a clientes?
6 - faxineira usa terno e gravata?
7 - faxineira tem tribunal de ética?

Pois é. Estamos comparando o trabalho dos advogados com os das respeitáveis faxineiras. Chegamos ao fundo do poço.

vladimiru disse:
10 de outubro de 2016 às 10:47

Será que só as entidades de classe da advocacia estipulam os valores a serem cobrados pelos advogados? O quê dizer da lei de assistência judiciária gratuidta, tanto para pessoas físicas como para jurídicas?

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