O Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de disponibilidade a uma juíza do Pará que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba. O órgão já havia declarado a aposentadoria compulsória, mas voltou a analisar o tema depois que a decisão foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal.
Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza Clarice Maria de Andrade recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
Somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Nesse período, porém, a garota – suspeita de furto – foi estuprada e espancada.
A defesa afirmou que Clarice Andrade delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria, no mesmo dia da entrega do ofício. Para o relator do caso, conselheiro Arnaldo Hossepian, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais”.
Hossepian considerou “evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais” ao aceitar justificativas do servidor para adiar o cumprimento da determinação.
Magistrados punidos em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, recebendo vencimentos proporcionais. Pode ser convocado a atuar depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.
A decisão foi proferida na terça-feira (11/10) pelo Plenário do CNJ e divulgada nesta quarta (12/10). A íntegra não está disponível. A revista eletrônica Consultor Jurídico tentou contatar os advogados da juíza, sem sucesso.
Outras punições
Em 2010, a Justiça do Pará condenou à prisão cinco delegados responsáveis pela carceragem. Pelo menos quatro haviam sido exonerados. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PAD 0000788-29.2009.2.00.0000

Vai ficar em disponibilidade com vencimentos proporcionais! Ou seja, vai ficar em casa recebendo... quem sabe não vai para um resort agora às custas do contribuinte?! Quem sabe o Estado também não puna dessa forma os pobres coitados que vivem nas "prisões da miséria" do Brasil!
Agora vão querer cassar a decisão porque ficou pior. Explico. Antes a douta e cuidadosa magistrada foi aposentada compulsoriamente, com direito a viver o resto da vida pendurada na burca da viúva por ter uma atuação ruim. Agora, com a reforma da pena, ela ficará somente dois anos na vida boa, para que depois desse tempo seja apenada com a volta do trabalho. Realmente uma pena muito dura. Agora é esperar a decisão do Supremo cassando também essa nova e "altamente rigorosa" pena.
Sinceramente, nunca entendi a bronca dos advogados com a sanção de aposentadoria compulsória. Nós não somos povão!
Qualquer cidadão, mesmo os demitidos por justa causa, continuam com seus direitos previdenciarios garantidos. Pq deveria ser diferente com juízes? Na verdade, a pena de aposentadoria compulsória eh a demissão do magistrado, porem, como qualquer outro trabalhador, a aposentadoria eh consequência lógica dos anos de contribuição.
A imprensa e o povão reclamando eu entendo. Mas advogados, que conhecem as regras da previdência, eu não consigo entender.
Qual a diferença de um trabalhador que recebe dinheiro para revelar segredos de sua empresa privafa de um juiz que recebe propina? Ambos, se descobertos, devem ser excluídos dos respectivos trabalhos. O trabalhador da empresa privada, se contribuiu para o INSS pelo tempo adequado, poderá se aposentar. Pq então seria diferente com o juiz, que tb contribuiu para sua respectiva previdência?
Um dia vou entender o pq dessa revolta.
Á Juízes desidiosos como essa a pena é, deverás, um encômio a prestigiar a remissa aplicadora do direito. Ela com sua conduta, deveria responder criminalmente, como participe ou coautora nos delitos praticados pelos reclusos, em concurso material ou formal, pelo crime de prevaricação; bastando tão somente que o TJPa reconheça o dolo eventual que se tem tornado um carta na manga para as situações mais inusitadas do cotidiano forense. E, mais, se se verificar no judiciário nacional se deparará com magistrados perversos, descumpridores de seu métier, não sendo punidos.
Se eu fosse deputado federal, um dos projetos de lei que proporia, era alterar a legislação para que magistrados e membros do MP que cometessem deslizes GRAVES em sua conduta funcional e fosse determinado sua aposentadoria compulsória, não receberia os subsídios e sim ficaria sem qualquer valor de aposentadoria. Logo, teria que viver de uma eventual previdência privada.
.
Não é mais aceitável que magistrados recebam um PRÊMIO (= aposentadoria com os subsídios totais) após praticar ilícitos graves.
.
Uma hora essa mamata irá acabar.
nem precisa ter alguma graduaçao para um atraso desse, imagina o que um homem com más intençoes faz com várias mulheres e agora imagina vários homens presos em uma cela com uma única mulher, o que será que se passou pela cabeça essa magistrada?
Ora, mas porque tanta exigência em se acabar com mamatas de magistrados? Do jeito que alguns dizem até parece que o Brasil tem rombos orçamentários na casa das centenas de bilhões de reais, ou ainda que é um dos países que mais gastam com o sistema de Justiça apesar da deplorável qualidade. É muita perseguição em cima dos magistrados.
Outra decepção, acontecerá quando o advogado da moça entrar com ação de indenização por danos morais e algum juiz (daqueles que acham tudo é apenas mero aborrecimento...), condenará o Estado a pagar uns 10 mil (quiçá menos) reais para esta moça. Claro, este mísero valor, pois não foi alguém da família do suposto magistrado, quem ficou naquele lugar sofrendo durante 20 dias.
Há quem, reiteradamente, confunde processo administrativo com processo judicial.
Faz poucos dias, este meio de comunicação noticiou prisão de Juiz, mas, lá, foram bem menos comentários (talvez porque fosse inviável falar mal dos supostos privilégios da Magistratura).
Reitero: em processo judicial, Magistrado pode ser condenado à perda do cargo e à prisão, mas processos julgados pelo CNJ são administrativos, nos quais isso é inviável (tal qual era mesmo quando o Brasil viria sob ditadura).
Pena que os que (se) confundem nos comentários, misturando instâncias diferentres, sejam, em geral, Advogados, que deveriam conhecer essas circnstâncias.
Dá uma medalha pra juíza logo...
Aposentar pra mim não é punição....
Foi ela tentar passar a culpa pro Diretor...
Têm inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade, mas no primeiro barulho, correm pra apontar o culpado.. o pobre burocrata subordinado, que se não fizer o que mandam, sofrerá toda espécie de retaliação.
É óbvio que a tal senhora não tem condições de seguir na magistratura.
Na "melhor" das hipóteses, é desleixada...
Em qualquer empresa, um executivo que ganhe tão bem como um juiz, vai pro olho da rua numa falha como essa.
Algum de nós pode ter uma vaga ideia do que a jovem passou, por duas dezenas de dias, dia e noite, trancafiada com aquele tipo de população carcerária típica...
Pra mim, a posse dela como juíza deveria ser apagada dos registros do Tribunal de Justiça...
O que se questiona, quando são noticiados casos assim, é o porquê de membros do Judiciário e do MP terem o privilégio de não poderem ser demitidos em processos administrativos, como os demais (e mortais) servidores públicos.
A uns, disponibilidade remunerada ou aposentadoria compulsória; a outros, demissão.
Urge alteração nas respectivas LCs: uma, da época da ditadura; a outra, pós-redentora...
Consertar esse judiciário, com sorte, levará décadas.Porque esse absurdo dura tanto?Isso é o que veio à tona.Parabéns à imprensa limpa, pois soubemos de mais essa.Quantas mais não sabemos e não saberemos.Enquanto a direitinha "tremedeira e desmaio" e a esquerdinha "vamo pará tudo" se digladiam, o Brasil segue o sua triunfal marcha para o título de candidato a esgoto do planeta.São 2 anos para a juíza relaxar, viajar, aproveitar a vida.Depois provavelmente virá a aposentadoria.Enquanto isso o filho do Bolsonaro troca a fralda geriátrica e D.Dilma pedala com olhar do genial Marty Feldman e a vida segue.Ahh...lembrando, passaram-se 9 anos do acontecido e parece que foi ontem...Porque será?
De fato, a OAB e as corregedorias das polícias são exemplos de rigor disciplinar! SQN
Quem tem acesso aos processos disciplinares dessas entidades, sabe que o trabalho lá não é sério. É desolador. Os boletins informativos de punições da OAB são uma piada pronta (só da punição por não pagar anuidade. Desviar dinheiro de cliente não dá nada).
Aliás, muitos que criticam a punição, já foram diretamente ou já viram colegas próximos serem beneficiados pela leniência de seus respectivos órgãos correcionais. Na pratica todos os servidores públicos são vitalícios, assim como os profissionais liberais, visto que só são afastados de sua atividades (e raramente) por intervenção da justiça.
O fato grotesco e a punição são duas coisas que vão nos envergonhar para sempre.
Ora, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), a condenação de juízes a perda de cargo no Brasil é como o sovaco da cobra, ou seja, ninguém nunca viu porque não existe. Juiz protege juiz, porque no final da história não faz sentido para eles (ou melhor, para vocês) que um da classe seja punido ou não. A magistratura brasileira não é controlada pelo povo brasileiro. Juiz faz o que quer quando decide, quando organiza o tribunal, quando acoberta aliados ou persegue opositores. Se a decisão judicial ou administrativa, ou mesmo o ato de organização do tribunal, é bom ou ruim, nos termos da lei ou contrário à Constituição, não faz nenhuma diferença, porque o cidadão comum não pode controlar, opinar, fiscalizar ou exigir mudanças ou punições. Essa é a situação concreta que precisa ser levada em consideração quando se discute essa matéria.
Qualquer um sabe que isto não é punição.
Quando alguns erram, não há "esfera administrativa" para os salvar.
Já outros....
O Brasil precisa mudar.
O respeito deve ser mútuo.Da sociedade com seus agentes e vice-versa.
Pois é com o trabalho e a riqueza geradas na iniciativa privada que o Estado se sustenta.
O mínimo de respeito, a meu sentir, deveria existir.
A LOMAN é o diploma legal que comina estas penas ridículas aos magistrados em processo administrativo e por isso mesmo urge a sua alteração ou revogação.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login