AMB defende no Supremo juíza acusada de prender menor em cela masculina

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Andrade. Ela foi acusada de prender uma menor de idade em uma cela masculina, com 23 presos, em Abaetetuba, no Pará. Para a AMB, a decisão do Conselho foi um ato ilegal e abusivo.

Na opinião dos juízes, a colega deveria ter, no máximo, recebido uma advertência. A entidade argumenta que o órgão não possui competência para impor a sanção máxima em decisão que não cita os fatos —  “suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino e suposta elaboração de certidão falsa”. Para a AMB, a responsabilidade é exclusiva das autoridades policiais, que “não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino”.

A entidade ainda alega que o CNJ foi omisso ao não examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa da juíza, “principalmente a de que a mesma detenta fora presa anteriormente, por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela”.

A AMB afirma que a juíza pode provar que o órgão se baseou em dados não pertinentes à conduta da juíza para construir um “cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição”. Entre as informações, o fato de a juíza não residir na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor. E ainda os depoimentos de policiais interessados na defesa própria.

Movimento pela juíza
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) promove na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à juíza. A entidade vai entregar uma cópia do Mandado de Segurança impetrado pela AMB no Supremo. O presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que a juíza foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. “Como fizemos desde o início, a Amepa vai continuar dando todo e qualquer apoio à magistrada, envidando todos os esforços juntos as instâncias judiciais cabíveis, a fim de que a justiça do Pará possa tê-la novamente no exercício pleno da jurisdição”, disse o presidente.

Clique aqui para ler o pedido.

Fabiana Schiavon

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ricardo T. disse:
14 de maio de 2010 às 11:36

Discordo, porque, se a juíza tinha conhecimento,deveria ter agido. Mas, o delegado e o promotor, que também sabiam, devem também ser punidos, na minha opinião.

Directus disse:
14 de maio de 2010 às 15:12

A língua escrita pode ser tão perigosa quanto uma arma quando manipulada por incompetentes ou maliciosos.
Conjur, por favor, mostre-nos a decisão ou o mandado da juíza que contém a ordem dela para que a menina fosse presa com homens.
É CLARO QUE TAL ORDEM NÃO EXISTE. Portanto, afirmar que a Juíza mandou prender a menor em cela masculina é uma mentira.
O que o CONJUR está fazendo, como também fez o CNJ, é presumir o DOLO EVENTUAL ou a CULPA da magistrada. Esquecem-se do fato de que JUIZ NÃO É ADMINISTRADOR DE CADEIA. CADEIAS E PENITENCIÁRIAS NÃO SÃO RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO. SÃO PRÉDIOS PERTENCENTES AO EXECUTIVO E ADMINISTRADOS PELO EXECUTIVO. O juiz só está obrigado a fazer visitas periódicas (mensais, em SP), ASSIM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, e não consta que a Juíza NEM O PROMOTOR tenham visitado a cadeia quando a menor estava presa entre homens.
AGORA, SE NÃO HÁ VAGAS, O DELEGADO RESPONSÁVEL DEVE SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE ADEQUADA, mantendo a menor sob custódia em sala separada. Jamais poderia a autoridade policial prender a menina com homens, mas foi o que A POLÍCIA fez.
E QUEM FOI RESPONSABILIZADO???? O CARCEREIRO???? O DELEGADO??? O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL???? O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA??? A GOVERNADORA DO ESTADO??? O MINISTÉRIO PÚBLICO???
NÃO!!! SÓ A JUÍZA.
Com relação à suposta falsificação de documento, aí sim: se ficar comprovada, é caso de demissão.
O resto é conversa.

Directus disse:
14 de maio de 2010 às 15:14

A língua escrita pode ser tão perigosa quanto uma arma quando manipulada por incompetentes ou maliciosos.
Conjur, por favor, mostre-nos a decisão ou o mandado da juíza que contém a ordem dela para que a menina fosse presa com homens.
É CLARO QUE TAL ORDEM NÃO EXISTE. Portanto, afirmar que a Juíza mandou prender a menor em cela masculina é uma mentira.
O que o CONJUR está fazendo, como também fez o CNJ, é presumir o DOLO EVENTUAL ou a CULPA da magistrada. Esquecem-se do fato de que JUIZ NÃO É ADMINISTRADOR DE CADEIA. CADEIAS E PENITENCIÁRIAS NÃO SÃO RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO. SÃO PRÉDIOS PERTENCENTES AO EXECUTIVO E ADMINISTRADOS PELO EXECUTIVO. O juiz só está obrigado a fazer visitas periódicas (mensais, em SP), ASSIM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, e não consta que a Juíza NEM O PROMOTOR tenham visitado a cadeia quando a menor estava presa entre homens.
AGORA, SE NÃO HÁ VAGAS, O DELEGADO RESPONSÁVEL DEVE SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE ADEQUADA, mantendo a menor sob custódia em sala separada. Jamais poderia a autoridade policial prender a menina com homens, mas foi o que A POLÍCIA fez.
E QUEM FOI RESPONSABILIZADO???? O CARCEREIRO???? O DELEGADO??? O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL???? O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA??? A GOVERNADORA DO ESTADO??? O MINISTÉRIO PÚBLICO???
NÃO!!! SÓ A JUÍZA.
Com relação à suposta falsificação de documento, aí sim: se ficar comprovada, é caso de demissão.
O resto é conversa.

Lima disse:
14 de maio de 2010 às 15:39

Dá gosto de ver...

Directus disse:
14 de maio de 2010 às 16:37

Dá medo de ver...

Michael Crichton disse:
14 de maio de 2010 às 18:42

Será que o CNMP vai punir o promotor que atua na comarca da juíza da mesma forma? E os policiais?
Certamente todos vão seguir os ensinamentos do dr. Felipe Locke: culpada é a juíza.
O dr. Felipe está plantando ventos para quando for Procurador Geral de Justiça em SP. Poderá colher tempestades...

Dominique Sander disse:
14 de maio de 2010 às 23:03

Como são interessante os argumentos acima!
Então, se o carcereiro, o delegado, o promotor, etc, não forem punidos a Juíza também não pode ser?
Aulinhas de direito penal: Tício, Caio e Mévio roubam um banco. Tício não pode ser condenado porque Cáio e Mévio não foram presos?!?!?!?
Tem também o argumento de Pilattos: "Se o Estado não faz a cadeia adequadamente eu juiz não tenho culpa!". Poderia também chamar de argumento Lula: "Não vi nada do Dirceu!"
Ora, ora! Vamos acordar, gente! Omissão é o mal do século! Não há mais lugar pra "eu não vi! a culpa é do outro!"

Dominique Sander disse:
14 de maio de 2010 às 23:04

Como são interessante os argumentos acima!
Então, se o carcereiro, o delegado, o promotor, etc, não forem punidos a Juíza também não pode ser?
Aulinhas de direito penal: Tício, Caio e Mévio roubam um banco. Tício não pode ser condenado porque Cáio e Mévio não foram presos?!?!?!?
Tem também o argumento de Pilattos: "Se o Estado não faz a cadeia adequadamente eu juiz não tenho culpa!". Poderia também chamar de argumento Lula: "Não vi nada do Dirceu!"
Ora, ora! Vamos acordar, gente! Omissão é o mal do século! Não há mais lugar pra "eu não vi! a culpa é do outro!"

Directus disse:
18 de maio de 2010 às 05:42

Aulas de direito administrativo e constitucional para Dominique, urgente!!!
Pensando melhor, seria mais útil ele fazer um estágio em Fóruns e Delegacias. Ele não aprendeu ainda onde é que os juízes trabalham, coitado.

Directus disse:
18 de maio de 2010 às 05:46

Aliás, essa foi a tirada do século. Ele disse que os juízes são os culpados pelo estado em que se encontram as cadeias brasileiras!!!!
Ele não conhece a jurisprudência pacífica no sentido de que o Judiciário não pode obrigar o Executivo a fazer uma obra pública!
Vai ver ele acha que Juiz pode oferecer denúncia por omissão dos outros!
CALA A BOCA, MAGDA!!!!!

Dominique Sander disse:
18 de maio de 2010 às 19:48

"Aulas de pós-positivismo ( e um pouco de ciência sociais ) para Magist_2008 urgente!
Aliás, seria interessante ele fazer um estágio em algum escritório de advocacia. Certamente assim ele se levantaria de sua confortável cadeira no gabinete para conhecer um pouco da realidade."
Sabe que esses sofismas de agredir o mensageiro ao invés da mensagem são até divertidos! Todo mundo sabe que são falaciosos, mas dá um arzinho de superioridade, confesse! O problema é que não tem carteirinha de Juiz que o livre de escutar a resposta proporcional a agressão.rsrsrs Aliás, Magda deve ser a progenitora, né?
Agora vamos falar sério, sem agressões a pessoa do outro. Senão a gente fica falando bobagem e não contribui para o debate.
Se o juiz não pode mandar construir cadeias nem tampouco "oferecer denúncia pela omissão dos outros" com muito mais razão não pode prender (ou manter preso) alguém em circunstâncias desumanas ( principalmente havendo risco de estupro ). Há mandamentos nucleares do ordenamento que estão acima de qualquer legislação ou mesmo jurisprudências. Juízes que não percebem isso não fazem bem à sociedade.
No caso em particular vale acrescentar que, segundo o relatório/voto do Conselheiro Felipe Locke, CNJ, que aposentou a magistrada, a Juíza sabia das condições carcerárias porque visitou pessoalmente as instalações.
Paz de espírito!

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