O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que aparecem como prestadoras de serviços na chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), eleita em 2014. A medida foi proferida depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral analisaram contas e concluíram que as empresas não comprovaram a entrega dos produtos e serviços contratados pela coligação.
A decisão atinge a Rede Seg Gráfica e Editora, a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior e a Focal Confecção e Comunicação. Também quebra o sigilo bancário dos sócios das empresas e manda que o Banco Central apresente todas as informações bancárias, especialmente movimentações, relacionadas aos envolvidos.
As informações devem corresponder ao período entre julho de 2014 e junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições de 2014. Bancos têm até 30 dias para atender ao pedido, para nova análise pericial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Clique aqui para ler o ofício.
Aije 194.358

Quero ver a responsabilidade de cada um dos dois nessa campanha!!!!
Os recursos que alimentaram as campanhas políticas vieram por vários caminhos mas de uma ou duas fontes. Lula admitiu caixa dois no mensalão e todos partidos o fazem. A diferença é que somente os que governaram puderam por as mãos nas estatais.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login