O vice-presidente Michel Temer definitivamente não esconde mais que se prepara para governar o Brasil até 2018. Ele pediu, nesta quarta-feira (13/4), que o Tribunal Superior Eleitoral analise separadamente as responsabilidades dele e da presidente Dilma Rousseff nas quatro ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014.
Em petição assinada pelo advogado Gustavo Guedes, Temer afirma que as ações que pedem a cassação de Dilma foram ajuizadas contra a chapa, mas não mencionam atos dele. O vice-presidente seria cassado por ter se beneficiado das supostas condutas ilegais do comitê para reeleição da presidente Dilma. “Nenhum dos fatos articulados teriam sido praticados diretamente por Michel Temer”, diz o pedido.
De acordo com o vice-presidente, todas as acusações são feitas contra o PT e seus dirigentes e algumas delas contra a presidente. Por isso, ele quer que o TSE discuta se é possível cassar o mandato de um beneficiário de suposta conduta ilícita da qual não tenha participado diretamente.

Felipe Lampe
Temer afirma que a Constituição Federal determina a individualização da pena, e por isso um beneficiário de conduta ilegal não pode sofrer as consequências dos atos praticados por terceiros. E pela leitura do artigo 73, parágrafos 4º e 5º, “há entendimento que flexibiliza a responsabilização dos integrantes-beneficiários de chapas no que toca à inelegibilidade”, diz o vice-presidente.
O artigo 73 da Lei das Eleições diz que é proibido a agentes públicos “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. O parágrafo 5º, citado por Temer, diz que “o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”. Esse trecho foi incluído na Lei das Eleições num reforma eleitoral de 2009 capitaneada pelo PMDB.
Obstáculo
Michel Temer reconhece a dificuldade de emplacar a tese. “É certo que a condenação por beneficiamen to não é uma novidade na jurisprudência das Cortes Eleitorais, em especial do TSE”, diz, na própria petição.
De fato, a jurisprudência do TSE tem sido a de que todos os beneficiados por atos proibidos pela legislação eleitoral também devem sofrer as sanções. A Lei Complementar 64/1990, que define as causas de inelegibilidades, no inciso XIV do artigo 22, prevê “a cassação do registro do candidato beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso de poder de autoridade”, justamente as acusações que pesam contra a chapa de Dilma.
A Lei da Ficha Limpa, que mexeu na redação da LC 64, ao alterar esse dispositivo, manteve a punição aos beneficiários. Apenas aumentou o prazo de inelegibilidade dos condenados de três para oito anos.
O próprio ministro Gilmar Mendes, próximo presidente do TSE e autor do voto vencedor na decisão sobre a abertura das ações contra a chapa de Dilma e Temer, é responsável por alguns precedentes de cassação de vice-prefeitos e suplentes legislativo por benefício de condutas proibidas.
Mas o vice-presidente se defende com o argumento de que as acusações foram feitas diretamente ao PT e a Dilma, não a ele. "Tendo o vice-presidente e seu partido, o PMDB, promovido arrecadações legais; com movimentação em conta corrente específica e destinação legal induvidosa, deve-se controverter sobre a sua eventual punição, partindo-se de questionamento jurídico fundamental a respeito das condenações por arrastamento", afirma a petição.
Aije 1547-81
Aije 1943-58
Aime 761
Representação 846
Clique aqui para ler a petição


Vejo razoabilidade na pretensão do Vice-Presidente Michel Temer em seu pleito perante o TSE. Razoabilidade que não existiria se fosse ele do mesmo partido político da presidente Dilma, contra o qual é movida a ação em questão.
De fato. Haveria necessidade de o PMDB também estar no pólo passivo dessa ação, caso houvesse contra ele prova de irregularidade ou ilegalidade no custeio da campanha eleitoral de Temer.
Tendo a pena um caráter pessoal, não pode atingir quem não tenha sido autor do ato ilegal ou que para isso não tenha contribuido.
Suponhamos que apenas o partido de um candidato a vice-presidente houvesse incorrido em práticas ilegais para favorecer sua eleição. Deveria, nesse caso, o candidato a presidente, por um partido coligado em chapa única, eleito à presidência da República por essa chapa ter sua diplomação revogada e seu mandato cassado? Não seria, aí, o caso de afastar-se apenas o vice?
Portanto, não havendo no caso do Vice-Presidente Michel Temer acusação contra seu partido e tampouco contra sua pessoa, da prática de ilícito no financiamento da campanha eleitoral de que resultou sua eleição, reveste-se de razoabilidade seu pleito de não ser afastado do cargo para o qual foi eleito.
Vejo razoabilidade na pretensão do Vice-Presidente Michel Temer em seu pleito perante o TSE. Razoabilidade que não existiria se fosse ele do mesmo partido político da presidente Dilma, contra o qual é movida a ação em questão.
De fato. Haveria necessidade de o PMDB também estar no pólo passivo dessa ação, caso houvesse contra ele prova de irregularidade ou ilegalidade no custeio da campanha eleitoral de Temer.
Tendo a pena um caráter pessoal, não pode atingir quem não tenha sido autor do ato ilegal ou que para isso não tenha contribuido.
Suponhamos que apenas o partido de um candidato a vice-presidente houvesse incorrido em práticas ilegais para favorecer sua eleição. Deveria, nesse caso, o candidato a presidente, por um partido coligado em chapa única, eleito à presidência da República por essa chapa ter sua diplomação revogada e seu mandato cassado? Não seria, aí, o caso de afastar-se apenas o vice?
Portanto, não havendo no caso do Vice-Presidente Michel Temer acusação contra seu partido e tampouco contra sua pessoa, da prática de ilícito no financiamento da campanha eleitoral de que resultou sua eleição, reveste-se de razoabilidade seu pleito de não ser afastado do cargo para o qual foi eleito.
Tem fundamento esta tese. Afinal a imprensa e o Moro, politicamente, já comprovaram que só o Petralha é que faz caixa dois e que recebe verbas ilegais...
Juridicamente não terá obstáculo nenhum porque tem dois tucanos querendo pousar no governo. Gilmar Mendes sem dúvida terá argumento jurídico supremo...
Esse comportamento demonstra que esse país não tem mais jeito.
Não existe altruísmo, a cultura que nos permeia é a da vantagem, do jeitinho.
Fico triste, pois como era de se esperar, o povo mais uma vez, será enganado.
Esse sujeito deve ser responsabilizado juntamente com a Dilma, pois, resta provado o liame entre o Pmdb e PT, na captação de recursos ilegais de campanha.
Não podemos admitir pois o pmdb, tanto quando o PT, são os responsáveis pela situação caótica que o Brasil atravessa.
No caso do impedimento o próprio Temer assinou os decretos o processo da presidênte Dilma.
caso ela seja responsabilizada, ele também terá que ser.
Vivemos um momento especial para passar esse país a limpo.
Isso implica na responsabilização de todos, doa a quem doer.
A começar pela cessação do Temer e Dilma, prisão do Renan e principalmente o Cunha e do próprio Aecio.
Chega ser uma piada a comissão do impedimento, onde 40 dos 64 membros tem problemas com a justiça.
Acorda Brasil, pois corremos o risco de sermos ludibriados pelas oligarquias que sempre dominaram esse país e farão de tudo para não serem punidas e muito menos largar o osso.
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