Despreparo da PM-SP gerou violência em protestos de 2013, diz juiz

A falta de preparo, os abusos de autoridade e o uso excessivo da força pela Polícia Militar de São Paulo foram os causadores da violência ocorrida durante as manifestações de 2013. O argumento é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que condenou a corporação a pagar R$ 8 milhões em danos morais coletivos pelos atos praticados há três anos e limitou o uso de gás lacrimogêneo e bombas de borracha em protestos.

Excessos da PM-SP em manifestações motivaram violência, segundo juiz que condenou a corporação.
Reprodução

“O que se viu, em 2013, foi caracterizado por uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa”, criticou o juiz.

O julgador explica que agir nada mais é do que manter a ordem pública garantindo o direito de reunião e de manifestação. Para Andrade, o argumento da PM-SP, de que seus atos tinham como objetivo zelar pela proteção dos manifestantes é apenas um subterfúgio. “Está, em verdade, a retirar a liberdade daqueles que querem, pacificamente, se reunir para exercerem um direito fundamental que a Constituição de 1988 assegura-lhes.”

Ao condenar a PM-SP, o juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública destacou que o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo só deverá ocorrer em situações "excepcionalíssimas", ou seja, quando o protesto perder totalmente seu caráter pacífico. Sobre o planejamento, Andrade explicou que a medida deverá contar as condições em que haverá a ordem de dispersão, considerada como “providência-limite”, o tipo de oficial responsável por determiná-la e quais circunstâncias justificarão o ato.

Em 2013, durante as manifestações, a PM-SP foi criticada por parte da imprensa por seus abusos, incluindo prisões desnecessárias e injustificadas, além de agressões totalmente desmotivadas. Um exemplo disso foi um repórter da revista Carta Capital que foi preso por portar vinagre em sua mochila — a substância é conhecida por inibir, quase que imediatamente, os efeitos do gás lacrimogêneo.

Outro exemplo foi a prisão de um morador de rua — posteriormente condenado a 5 anos de prisão —, justificada porque ele carregava pinho sol e água sanitária. O laudo, da Polícia Civil, destacou que a possibilidade de as substâncias serem usadas para fabricar coquetéis molotov, conforme constava na acusação, era “ínfima”.

Despreparo nítido
Em meio às inúmeras críticas sobre a atuação da PM-SP ao reprimir as manifestações, Andrade destaca, principalmente, o despreparo dos agentes de segurança para lidar com situações como as enfrentadas em 2013. O juiz cita as repressões excessivas cometidas pelas polícias paulista e paranaense contra estudantes que reivindicavam melhores condições de ensino.

“O estado de São Paulo tem utilizado sua Polícia Militar para, ‘manu militare’, retirar os alunos dessas escolas, sem buscar a via jurisdicional, necessária e imprescindível para casos nos quais o particular esteja a invocar um direito fundamental, como o direito de reunião, sobretudo quando aquele que está a invocar esse direito está sob especial proteção jurídica conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.”

A PM-SP, continuou Andrade, não pode impor de maneira genérica as condições para que a sociedade exerça seu direito de reunião, devendo apenas criar condições para que o evento ocorra tranquilamente. Nesse ponto, o julgador destacou a necessidade de um plano de atuação, inclusive abolindo uma prática comum da corporação em protestos: a falta de identificação dos agentes. “O cidadão tem o direito de saber o nome do agente policial e de qualquer agente público com quem esteja a lidar.”

Futebol como exemplo
Em sua sentença, Andrade afirma que a limitação no uso de gás lacrimogêneo e de bombas de borracha é possível e cita como exemplo de sucesso a segurança que a PM-SP faz durante os jogos de futebol.

“O controle que a Polícia Militar do Estado de São Paulo vem conseguindo alcançar dentro dos estádios de futebol, sem uso de armas de fogo e de munição de outra natureza, permite confirmar que é plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares sem o uso de tais armas”, compara o julgador.

A realidade, porém, não é bem essa. Apenas neste ano foram registrados inúmeros conflitos entre a Polícia Militar paulista e torcedores. Todos os relatos citam o uso de balas de borracha e bombas de efeito moral, mesmo que para a própria defesa.

Em janeiro, a PM-SP usou gás lacrimogêneo para impedir a entrada de pessoas em um estádio de Mogi das Cruzes durante o intervalo de uma partida da Copa São Paulo de Juniores. A confusão começou, segundo o Globoesporte.com, depois que os portões foram fechados devido à lotação máxima do estádio ter sido atingida.

No último domingo (16/10), a PM-SP usou bombas de borracha para dispersar torcedores do Guarani e da Ponte Preta, ambos times de Campinas, que iriam se enfrentar em uma avenida da cidade. O “encontro” resultou em 21 prisões.

Em abril deste ano, após uma partida entre Barretos e Guarani pela série A2 do Campeonato Paulista, novo confronto entre policiais militares e torcedores terminou em confronto com o uso de balas de borracha. A ação foi motivada por uma confusão iniciada pela torcida organizada do Bugre.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1016019-17.2014.8.26.0053

Brenno Grillo

é jornalista.

Pedro MPE disse:
20 de outubro de 2016 às 20:03

A Polícia Militar no Brasil tem prestado muitos excelentes serviços na manutenção da ordem pública. Desconheço o caso concreto dos protestos de 2013, mas é equivocada a argumentação de que a PM tem falhado na segurança dos estádios, especialmente considerando que nossas torcidas organizadas infelizmente são, em boa parte, um reduto de marginais. É fácil criticar o trabalho da Polícia Militar. Difícil é arrumar alguém pra fazer melhor. Mal remunerados e sem investimentos adequados em treinamento e capacitação, muitas vezes nossos policiais militares fazem verdadeiros "milagres" com o pouco que têm.

Pedro MPE disse:
20 de outubro de 2016 às 20:03

A Polícia Militar no Brasil tem prestado muitos excelentes serviços na manutenção da ordem pública. Desconheço o caso concreto dos protestos de 2013, mas é equivocada a argumentação de que a PM tem falhado na segurança dos estádios, especialmente considerando que nossas torcidas organizadas infelizmente são, em boa parte, um reduto de marginais. É fácil criticar o trabalho da Polícia Militar. Difícil é arrumar alguém pra fazer melhor. Mal remunerados e sem investimentos adequados em treinamento e capacitação, muitas vezes nossos policiais militares fazem verdadeiros "milagres" com o pouco que têm.

O IDEÓLOGO disse:
20 de outubro de 2016 às 21:21

O Estado, durante o Regime Militar, foi reputado como rústico, agressivo, intolerante, despreparado, despreocupado com o direito dos cidadãos e, mais tarde das minorias.

A Constituição foi elaborada para reprimir o Estado e convertê-lo em ancilo do cidadão.

Acontece que, esse cidadão resolveu utilizar o Estado em proveito próprio, desconhecendo a sua natureza coletiva. Descontentamentos sociais passaram a abalá-lo, com consequências nocivas ao corpo social. Para reprimir as inquietudes, somente o braço armado da entidade estatal.

A sentença não conseguiu captar que, alguns grupos, ideologicamente estruturados, procuram desafiar o Estado, torná-lo mais enfraquecido, incapaz de perseguir o bem comum. Essas congregações contam com o pensamento exposto na sentença, para impor o seu comando sobre os destinos sociais.

O IDEÓLOGO disse:
20 de outubro de 2016 às 21:21

O Estado, durante o Regime Militar, foi reputado como rústico, agressivo, intolerante, despreparado, despreocupado com o direito dos cidadãos e, mais tarde das minorias.

A Constituição foi elaborada para reprimir o Estado e convertê-lo em ancilo do cidadão.

Acontece que, esse cidadão resolveu utilizar o Estado em proveito próprio, desconhecendo a sua natureza coletiva. Descontentamentos sociais passaram a abalá-lo, com consequências nocivas ao corpo social. Para reprimir as inquietudes, somente o braço armado da entidade estatal.

A sentença não conseguiu captar que, alguns grupos, ideologicamente estruturados, procuram desafiar o Estado, torná-lo mais enfraquecido, incapaz de perseguir o bem comum. Essas congregações contam com o pensamento exposto na sentença, para impor o seu comando sobre os destinos sociais.

F.H disse:
21 de outubro de 2016 às 07:54

Parabéns ao trabalho do Juiz de Direito. É necessário que a PM paulista entenda que os seus servidores devem prestar serviço ao cidadão e não amedrontá-los. Devem respeito à lei, atuando em conformidade com o estado de direito. No aguardo que a decisão seja confirmada em segunda instância. Congratulações ao magistrado que não se omitiu diante de atos bárbaros praticados por agentes públicos no ano de 2013.

Neli disse:
21 de outubro de 2016 às 10:01

Nas manifestações, não vi a Polícia Militar pichando obras de artes tombadas pela cidade(como a obra de arte em frente ao Fórum da João Mendes).
Nas manifestações, não vi a Polícia Militar pichando o prédio do Tribunal de Justiça(na praça Clóvis!)
Nas manifestações não vi a Polícia Militar pichando a Igreja da Sé com a frase: "o útero é meu!"
Nas manifestações não vi a Polícia Militar pichando o templo máximo das Artes na cidade de São Paulo: o Teatro Municipal.
(Não estou apontando para a elegia à ignorância, escoteira, deste ano,mas, as de 2013 aludida pela r. sentença.)
Locais que deveriam ser reverenciados por manifestantes de qualquer ideologia.
Até estava favorável aquela manifestação, mas, depois que fui vendo essa sujeira pela cidade, acabando com locais, via pichação,que pessoas com uma relativa cultura reverencia, digo:a Polícia Militar deveria ter agido antes, para proibir isso, com todo respeito, de ignorância cultural. Isso não é manifestação, mas, um panegírico à ignorância cultural.
Isso também não é democracia!
Uma manifestação que acaba com o patrimônio colocado à disposição de todos.
Crime de dano!
Em 2013 vi, na Folha, um policial militar(parece que também foi na Praça João Mendes), cercado por manifestantes...
Não me lembro, aqui e agora, se ele estava armado, mas, não seria ali legítima defesa?
Mais ainda, transportando-me para o agora, há uns dois meses, na rua Augusta, tropa de choque, uma menina(seus vinte e muitos anos), gritando com um policial militar.
Eu vi, claramente visto!
Quando ela fez menção de dar um tapa na cara do policial, ele sacou o gás e jogou em seu rosto.
Ali seria despreparo do militar?
Democracia pressupõe respeito!
Data máxima vênia.

Observador.. disse:
21 de outubro de 2016 às 10:15

Onde a tentativa de insuflar a violência é um método, algumas pessoas usam pedras (que podem matar), coquetéis molotov(idem), tacos de beisebol(também) e muito mais objetos de agressão, depredação e ataque.
Como no Brasil funciona tudo ao contrário, poderiam se preocupar - antes - de desarmar tais pessoas.
Mas, como no desarmamento (que foi rejeitado pela população em uma democracia e ignorado pelas autoridades) , desarmam um lado deixando o outro à vontade.
No caso, por exemplo, do desarmamento da sociedade, o crime de sangue.....cresceu(os fatos teimam em ir contra ações voluntariosas). Pois bandido nunca segue lei alguma e passou a perceber que pode agir livremente, sem encontrar reação ou riscos pelo caminho.
Vamos ver se os protestos ficam mais pacíficos.Não acho que irão ficar.
Espero que recorram de tal decisão.

Oficial da PMESP disse:
21 de outubro de 2016 às 11:45

Decisão curiosa, da qual se depreende que o PM pode suportar ofensas, agressões, pedradas e rojões sem pestanejar. Mas comumente, quando algum magistrado se sente ameaçado ou uma parte se exalta numa audiência, rapidamente a Polícia Militar é acionada para resguarda a integridade física do juiz. Estou vendo errado ou há dois pesos e duas medidas?

Servidor estadual disse:
21 de outubro de 2016 às 12:23

Aponto para dois pontos: primeiro; se o protesto é legal não se faz, então, necessária a presença da Polícia Militar. Estão questionando até o direito de irem encapuzados, alegando o principio da privacidade, em que pese a CF vedar o anonimato. Sem Polícia Militar, não tem manifestação, essa é a verdade; segundo, a Defensoria obteve liminar e depois decisão judicial que proibiu a ação da Polícia Militar na Cracolândia, aduziu que a questão era de saúde e social. Induziram o governos a alugar os hotéis para os usuários, apenas os agentes de saúde circulam pelo local, e a Polícia Militar fica nos arredores. Resultado os hotéis viraram ponto de venda de drogas, e os agentes de saúde tiveram bicicletas e remédios roubados, pior a coisa perdeu o controle. Em vários fotos fica nítido que os repórteres entraram na linha de tiro para encontrar o melhor angulo para suas fotografias. Se o movimento não necessita do emprego de força não necessita da Polícia Militar. mande outro, a Defensoria como mediadora dos conflitos é excelente sugestão. Quando a bagunça começar ela senta com os lideres e faz um painel e acerta os pontos. Deixem a Polícia Militar, que realmente vem prestando excelente serviço à sociedade, para a sociedade e, para os esquerdistas a Defensoria.

O IDEÓLOGO disse:
21 de outubro de 2016 às 13:08

Nas periferias das cidades de todo o Brasil, as Forças de Segurança não são exaltadas como os criminosos que plantaram raízes em tais locais; são execradas pela população local.
Como o redador da sentença não reside em periferia, não conhece a realidade. Vive em seu mundo no qual, como os advogados, "gravitam o ser e o dever ser", sem conhecimento de Sociologia, Economia, Filosofia, Antropologia, Biologia (lembram do Juiz do Estado de São Paulo que, em uma sentença sobre acidente do trabalho, disse que o dedo mínimo é um apêndice que, com a evolução humana tende a desaparecer)?.

O IDEÓLOGO disse:
21 de outubro de 2016 às 13:08

Nas periferias das cidades de todo o Brasil, as Forças de Segurança não são exaltadas como os criminosos que plantaram raízes em tais locais; são execradas pela população local.
Como o redador da sentença não reside em periferia, não conhece a realidade. Vive em seu mundo no qual, como os advogados, "gravitam o ser e o dever ser", sem conhecimento de Sociologia, Economia, Filosofia, Antropologia, Biologia (lembram do Juiz do Estado de São Paulo que, em uma sentença sobre acidente do trabalho, disse que o dedo mínimo é um apêndice que, com a evolução humana tende a desaparecer)?.

Kelsen da Silva disse:
21 de outubro de 2016 às 13:26

Juiz não tem condições de saber o que a polícia deve ou não usar em manifestações. Somente o comandante da PM sabe em cada caso, o que fazer.
Salvo melhor juízo, só houve confronto com black blocs, infiltrados com deliberado propósito de causar confusão.
Nas manifestações pró-impeachment que reunia milhões não houve confronto.
Trata-se de uma sentença claramente enviesada pelo raso discurso esquerdista.

Thiago Bandeira disse:
21 de outubro de 2016 às 14:05

Consta da sentença o seguinte: "Cabe aqui chamar a atenção para um especial fato, de que durante os protestos em favor do impeachment, a mesma Polícia Militar de São Paulo, se antes atuara com desmedida violência, ali atuou de forma adequada, buscando proteger o exercício do direito de reunião, o que permitiu que queles protestos transcorressem tranquilamente. Isso nos conduz a uma pergunta: teria a Polícia Militar aplicado o mesmo plano de atuação de que se utilizara em 2013, ou conforme a finalidade do protesto aplicou um diferente plano de atuação?"

Pergunta-se: é a conduta da polícia( ou a é conduta dos manifestantes) que define se a manifestação é pacífica?

É mudar o trajeto da manifestação (anteriormente informado às autoridades), jogar pedras nos policiais, depredar ônibus, etc.. que causa tumulto ou é a falta de um "plano de atuação" da polícia?
Estou confuso....

Bia disse:
22 de outubro de 2016 às 00:11

Tenho uma sugestão ao magistrado em questão: dirija-se ELE para os locais dos "pacíficos" manifestantes e tente ELE próprio controlá-los, "garantindo-lhes" o "legítimo" direito a pedradas, pauladas, tudo o que garanta a perfeita destruição total de patrimônio privado E PÚBLICO, tentativas de assassinatos (por vezes consumados, como no caso do cinegrafista da Band no RJ, por tais tipos de "manifestantes", sustentados por um determinado partido político com os NOSSOS IMPOSTOS que lhe garante o famigerado fundo partidário (ou fundo de apropriação indébita de verbas públicas, para os mais diversos e ilegais interesses pessoais dos escroques que o dirigem). Tente Vossa Excelência manter a própria integridade física diante de tais barbarismos e, assim, SOMENTE assim, terá condições de julgar os heróicos PM´s que não ganham nem um décimo dos salários que abastecem os mais diversos privilégios dos membros do judiciário. Os salários dos PM´s, na maioria das vezes, não atingem sequer o vergonhoso "auxílio moradia"garantido aos membros do judiciário, até para os que possuem imóvel próprio de mais de duas centenas de metros quadrados de área útil, só para citar um dos privilégios aos quais os membros da casta superior brasileira pertencem. SENTENÇA VERGONHOSA E, SOBRETUDO, INJUSTA, totalmente impregnada do aviltante viés esquerdista que existe no país, o mesmo que tenta, a qualquer custo, aniquilar a operação lava-jato.

RCWiseman disse:
22 de outubro de 2016 às 02:09

Parabéns ao juiz Andrade! Está mesmo na hora de coibir os abusos da PM, evidentes principalmente contra a "massa malcheirosa" que tem o mesmo direito dos "cansados" em se manifestar. O proceder verificado pelos policiais em várias oportunidades, mostra que não são apenas despreparados para agir em manifestações, mas, em essência, violentos mesmo, principalmente contra cidadãos indefesos. Por que o "modus operandi" e as abordagens da PM são tão diferentes quando na periferia em relação ao que ocorre nos Jardins? É gente que não gosta de "selfies" com PMs, por certo. E com toda a razão, pelo que estamos cansados de saber, mas, no caso, por questões politico-partidárias, esquecemos...

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