Não é novidade a preocupação legislativa e do Poder Judiciário com a proteção dos animais. Já em 1937 vigia o Decreto 24.645, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, que em seu artigo primeiro já determinava que “todos os animais existentes no País são tutelados do Estado”, definindo como maus-tratos “manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento e o descanso, ou os privem de ar e luz”. Na linha do pensamento legislativo da época, o juiz paranaense Antônio Leopoldo dos Santos, visando ao cumprimento do comando normativo, resolveu por impor ao sr. João Mansur Karan a reprimenda de 17 dias de prisão e multa, por ter morto a pancadas um cavalo de sua propriedade.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu determinar a inconstitucionalidade de uma lei cearense que regulamentava a vaquejada, um esporte da mais pura tradição cultural nordestina, que movimenta milhões de reais enquanto atividade econômica, geradora de milhares de empregos diretos e indiretos. A vertente majoritária — por 6 votos a 5 — guiou-se pela proteção constitucional ao meio ambiente, reconhecendo o tratamento cruel dispensado aos animais envolvidos. O boi passou a ser considerado sujeito de direitos, submetido que estava a uma violência física e mental.
Daí, numa simples canetada, alçaram o nosso vaqueiro — cujo manejo de vida é o boi, que tem no feitio de sua farda de gala (gibão) o couro curtido do animal homenageado, que foi por décadas cantado em verso e prosa, protagonista dos aboios, herói dos repentes — na figura de um criminoso, torturador vil, capaz de imprimir sofrimentos sórdidos ao que ele considera mais nobre, cúmplice fiel do seu dia a dia.
Olvidou o STF, que a vaquejada é cultura, porque representa a vida como ela é, porque conseguiu traduzir no esporte a valentia do vaqueiro na catingueira, na pegada do boi foragido, num ciclo obrigatório de uma atividade econômica que alimenta o nosso povo.
Foi seletivo o STF ao desprezar da “organização criminosa”, o açougueiro dos matadouros e frigoríficos, os ginetes da tradição gaúcha, os peões de rodeio na representação do cowboy americano, o cavaleiro do hipismo e o medalhista olímpico do cross country, o jockey das corridas nos ingleses de puro sangue, enfim, nós outros que ousamos, porventura, pôr uma sela num cavalo vítima, que merecia cavalgar sem qualquer fardo em seus costados.
Mas a vida segue e é cíclica e, como tal, nos faz reviver os idos de 1937, o juiz Antônio Leopoldo dos Santos, que como o STF agiu de inopino e resolveu punir com os rigores da lei o desavisado proprietário de um cavalo — naquele caso uma tortura materializada.
Esse julgamento, que puniu o torturador e impôs ao cavalo a condição de vítima, serviu de parâmetro e paradigma ao advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Convocado pela OAB para realizar a defesa do preso político Harry Berger e, se deparando com as condições degradantes que se encontrava o seu cliente, encarcerado numa cela sem luz, com pé direito de 60 cm, sem banho e dormindo sobre pedras, resolveu, na ausência de um sistema legal adequado e na presença de um Judiciário reticente e amordaçado, invocar o Decreto de Proteção e Defesa dos Animais. O Decreto recém assinado por Vargas foi utilizado por Sobral como base e fundamento à impetração de um Habeas Corpus em prol de seu cliente, equiparando-o à condição de animal irracional, merecedor da tutela do Estado. A tese extravagante, mas de uma sensibilidade poética e jurídica sem precedentes, foi aceita, após uma verdadeira batalha jurídica perante o extinto Tribunal de Segurança Nacional.
O STF que condenou por 6 x 5 o vaqueiro nordestino e salvou o boi torturado, por placar idêntico, determinou a execução provisória das penas impostas aos presos condenados em segunda instância, antes do trânsito em julgado da decisão. Mesmo diante de dados estatísticos irrefutáveis que demonstravam que, na larga maioria dos casos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF, os condenados tinham suas penas canceladas ou mitigadas em julgamentos posteriores, resolveu impor aos cidadãos o cárcere antecipado, mesmo sabedores que esse suplício poderia, como pode, se transformar numa grande injustiça.
É essa a parcela do Judiciário que vem, da mesma forma, convalidando prisões antecipadas, arbitrárias, que desconsideram os fundamentos que a lei vigente exige, afrontosas por relegarem a própria sorte o princípio da presunção de inocência. Tudo isso passa por um disfarçado argumento de uma nova ordem jurídica, de um novo Brasil, no qual a prisão virou instrumento de chantagem processual, utilizando-se o cárcere como prefácio de delações criadas à margem da lei e da Constituição.
A História é cíclica e se veste sempre com a mesma roupagem. Estamos a passos largos caminhando pelas estradas visitadas por Sobral. Ele, com sua genialidade, nos ensinou que a luz no final do túnel talvez seja fazer com que o Supremo Tribunal Federal nos enxergue como o “boi da vaquejada”, protegido por uma Constituição verdadeiramente democrática e garantista.

No Brasil um boi possui dois destinos:
a) será conduzido a um matadouro, na qual após uma marretada na cabeça será sangrado e esquartejado para virar picanha, coxão mole, alcatra, etc.
b) terá a chance de ser um boi de rodeio, com a sorte de algumas vezes poder pular em uma arena.
O STF entendeu que é "melhor" para o boi ir para o matadouro levar uma marretada na cabeça. Mas, isso não é o pior na história: são esses mesmos ministros (com letra minúscula mesmo) que nos julgam todos os dias.
Sou a favor de que o boi seja morto... desde que a nos alimentar. Sou contra botar o peixe, o boi ou qualquer outro animal para nos divertir. Tão cruel quanto a vaquejada, ou até mais, na minha conta, é tal pesca desportiva: enganar o peixe, fisgá-lo, asfixiá-lo fora d´água, pesar, medir, fotografar... Perguntaram ao peixe se ele gostou? Evidente que pescá-lo como alimento, sim; com todo o respeito. Sou a favor. Pescar como divertimento, não.
Certas práticas sociais, entranhadas no pensamento coletivo, são difíceis de eliminá-las, porque, apesar de ilícitas, ilegais, antijurídicas, com o tempo passam a ostentar legalidade.
Certas práticas sociais, entranhadas no pensamento coletivo, são difíceis de eliminá-las, porque, apesar de ilícitas, ilegais, antijurídicas, com o tempo passam a ostentar legalidade.
É essa a parcela do Judiciário que vem, da mesma forma, convalidando prisões antecipadas, arbitrárias, que desconsideram os fundamentos que a lei vigente exige, afrontosas por relegarem a própria sorte o princípio da presunção de inocência. Tudo isso passa por um disfarçado argumento de uma nova ordem jurídica, de um novo Brasil, no qual a prisão virou instrumento de chantagem processual, utilizando-se o cárcere como prefácio de delações criadas à margem da lei e da Constituição.
É essa a parcela do Judiciário que vem, da mesma forma, convalidando prisões antecipadas, arbitrárias, que desconsideram os fundamentos que a lei vigente exige, afrontosas por relegarem a própria sorte o princípio da presunção de inocência. Tudo isso passa por um disfarçado argumento de uma nova ordem jurídica, de um novo Brasil, no qual a prisão virou instrumento de chantagem processual, utilizando-se o cárcere como prefácio de delações criadas à margem da lei e da Constituição.
O STF precisa saber o que são esporas, vara de ferrão e coice de mula para cair na realidade.
O STF precisa saber o que são esporas, vara de ferrão e coice de mula para cair na realidade.
O que o STF reconheceu como inconstitucional foi a vaquejada como esporte, com público, inclusive pagante, que se delicia vendo a tortura desnecessária de um ser, travestida de cultura que tente se eternizar. O mesmo vaqueiro é tratado como vitimista se recebe o bolsa-familia, mas não quando pratica o mal substituível como instrumento para sobreviver. Decisão corretíssima!
Pessoas agindo contra pessoas, maculando tradições e se preocupando, de forma exagerada e sem nexo, com os mesmos animais que encontrarão, posteriormente, nas melhores churrascarias.
Um pouco mais de empatia pelo semelhante deveria nortear aqueles que decidem sem viver a realidade alheia.
De fato, em salões acarpetados, a vaquejada pode soar grotesca.
Mas se for usar este princípio, mais trágico ainda são os matadouros que nos alimentam.
Enfim....uma decisão lamentável.
Semelhante reação certamente povoou as mentes escravocratas da época por ocasião da promulgação da Lei Áurea, vez que até então os escravos mantinham nossa economia e também eram conceituados como animais. O sentido da vida que tanto se busca, é a própria vida, em qualquer de suas expressões.
Se antigamente era "normal" sacrificar deficientes, queimar mulheres, escravizar e judiar de negros e agora não se aceitam mais tais práticas, devido ao aprimoramento moral do ser humano. A crueldade contra os animais também segue o mesmo caminho e práticas como a vaquejada, rodeios, touradas são consideradas, por pessoas mais evoluídas intelectualmente e moralmente, como indignas, covardes e, totalmente desnecessárias.
Se não for o caso, digam-me: por que não lutam os bravos vaqueiros, peões e toureiros com a taipan? A cobra mais venenosa do mundo do interior. Uma serpente que praticamente só pode ser encontrada na Austrália. Ela é tão perigosa que uma só picada contém veneno suficiente para matar mais de 100 pessoas.
Dai sim, seria de igual para igual.
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