Veja é condenada a publicar direito de resposta de Crivella na capa

A revista Veja foi condenada a publicar na capa de sua próxima edição a resposta do senador e candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB-RJ) à reportagem divulgada na semana passada sobre sua detenção em 1990. A decisão é do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

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Foto publicada na semana passada pela revista motivou pedido de resposta.
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A campanha já definiu o que irá estampar na capa da revista: “A Veja mentiu sobre Crivella”. A Editora Abril, empresa que publica a revista, disse que não irá se manifestar sobre o caso. A empresa também espera, para a manhã desta sexta-feira (28/10), a decisão de recurso, que será analisada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

Para o juiz, a reportagem de Veja foi publicidade negativa ao candidato, o que é proibido pela legislação eleitoral. A revista afirma que Crivella foi preso, mas, ressalta Rubioli, ele foi somente detido para averiguação.

“Aqui não cabe afirmar tratar-se de fato jornalístico, eis que, como foi cabalmente comprovado pelo representante, este não foi preso, mas submetido a jugo de abuso de autoridade do delegado sindicante”, afirmou o julgador.

Para o juiz, é “no mínimo estranho” a divulgação em sua capa de fato “obscuro” ocorrido há mais de 25 anos, faltando dez dias para uma importante eleição.

Outro fato que convenceu Rubioli de que se tratava de propaganda negativa foi a estratégia de publicidade feita por Veja. A Editora Abril espalhou pela capital fluminense cartazes com a frase “Sabe o número do seu candidato?” e, abaixo, a foto do número de autuação de Crivella no episódio.

“Trata-se de propaganda difamatória que não pode ser aceita em uma campanha republicada e democrática”, conclui o juiz. A defesa de Crivella foi feita pelos advogados Márcio Vieira Santos, Djefferson Amadeus e Alberto Sampaio

Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 12h55 do dia 28 de outubro de 2016.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Daniel1981 disse:
27 de outubro de 2016 às 22:22

Ora bolas, se todo candidato a cargo político for se preocupar com 'difamação', então que fique quieto em casa! A população tem o direito de saber sobre o passado daqueles que a querem governar!!

RODRIGO.ADV. disse:
28 de outubro de 2016 às 10:55

Justiça foi feita. Veja condenada. A tendenciosa editora, visando exclusivamente prejudicar o Crivella, lança mão de uma foto que ilude o eleitor a um fato inexiste. A Editora bem sabe que é ilícito fazer propaganda eleitoral negativa, mas, para prejudicar aqueles que não tem carisma, aposta todas as fichas, faz jogo sujo, aproveitando a credibilidade que se perde a cada ano, por conta de agir com interesses escusos na cobertura de matérias "jornalísticas".
Divulgar aquele foto do Crivella, as vésperas das eleições é um crime!

Marcelo-ADV disse:
28 de outubro de 2016 às 18:14

Como alguém tem coragem de chamar uma capa dessas de matéria jornalística.

Essa “Revista” não tem jeito.

Grodrigues disse:
28 de outubro de 2016 às 21:51

A revista veja mais uma vez demonstrou seu desespero ao publicar matéria velha, requentada, para prejudicar Marcelo Crivella e aqueles que ele representa: a comunidade evangélica, o povo de bem do Rio de Janeiro.

DIANA NASCIMENTO disse:
29 de outubro de 2016 às 15:04

Bem feito para essa Veja mentirosa e manipuladora. Finalmente o Crivella vai desmascarar a Veja. Crivella é 10!

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