* Texto originalmente publicado na revista Veja, edição 2.502, com o título Deu Errado.
Aconteceu numa sessão qualquer de uma dessas comissões da Câmara dos Deputados em que pouca gente fala, pouca gente escuta e quase ninguém presta atenção, mas nas quais, de vez em quando, é possível ficar sabendo das coisas mais prodigiosas. No caso, o deputado Nelson Marchezan Júnior, do Rio Grande do Sul, tomou a palavra a certa altura dos procedimentos e revelou o seguinte: a Justiça do Trabalho deu aos trabalhadores brasileiros que recorreram a ela no ano passado um total de R$ 8 bilhões em benefícios; no decorrer desse mesmo ano, gastou R$ 17 bilhões com suas próprias despesas de funcionamento. É isso mesmo que está escrito aí. A Justiça do Trabalho brasileira custa em um ano, entre salários, custeio e outros gastos, o dobro do que concede em ganhos de causa à classe trabalhadora deste país. Pela aritmética elementar, calculou então o deputado, o melhor seria a Justiça do Trabalho não existir mais, pura e simplesmente. Se o poder público tirasse a cada ano R$ 8 bilhões do Orçamento e entregasse essa soma diretamente aos trabalhadores que apresentam queixas na Justiça trabalhista, todos eles ficariam tão satisfeitos quanto estão hoje, as empresas reduziriam a zero os seus custos nesse item e o Erário gastaria metade do que está gastando no momento. Que tal?
Não existe nada de parecido em país algum deste mundo, ou de qualquer outro mundo. Como seria possível, numa sociedade racional, consumir duas unidades para produzir uma — e achar que está tudo bem? O sistema ao qual se dá o nome de "Justiça do Trabalho" continua sendo uma das mais espetaculares extravagâncias do Brasil — e mais uma demonstração concreta, entre talvez uma centena de outras, da facilidade extrema de conviver com o absurdo que existe na sociedade brasileira. E o que nos faz aceitar resultados exatamente opostos ao que se deseja — estamos nos tornando especialistas, ao que parece, em agir de forma a obter o contrário daquilo que pretendemos. Todos querem, naturalmente, que a Justiça do Trabalho produza justiça para os trabalhadores. Mas fazem tudo, ou aceitam tudo, para gerar o máximo de injustiça, na vida real, para esses mesmíssimos trabalhadores. Que justiça existe em gastar R$ 17 bilhões de dinheiro público — que não é "do governo", mas de todos os brasileiros que pagam imposto — para gerar R$ 8 bilhões? É obvio que alguma coisa deu monstruosamente errado aí. A intenção era fazer o bem; está sendo feito o mal em estado puro.
A Justiça trabalhista é acessível a apenas 40% da população; os outros 60% não têm contrato de trabalho. Ela não cria um único emprego — ao contrário, encarece de tal forma o emprego que se tornou hoje a principal causa de desestímulo para contratar alguém. Não cria salários, nem aumentos, nem promoções. Apenas tira do público o dobro do que dá. Mas vá alguém querer mexer nisso, ou propor que se pense em alguma reforma modestíssima — será imediatamente acusado de querer suprimir "direitos dos trabalhadores". Hoje a Justiça trabalhista gasta 90% do orçamento com os salários de seus 3,5 mil juízes, mais os desembargadores de suas 24 regiões, mais os ministros do seu "Tribunal Superior do Trabalho", mais os carros com chofer. Em nome do progresso social, porém, fica tudo como está.
Tudo isso, claro, é apenas uma parte da desordem que transforma a Justiça brasileira numa imensa piada fiscal. Com a mesma indiferença, aceita-se que o Supremo Tribunal Federal, com 11 ministros, tenha 3 mil funcionários cerca de 300, isso mesmo, para cada ministro. Mas não é suficiente: o brasileiro tem de pagar também R$ 1 bilhão por ano para ser assistido por um "Tribunal da Cidadania", de utilidade desconhecida — o Superior Tribunal de Justiça, esse já com 33 ministros, quase 5 mil funcionários, incluindo os terceirizados e estagiários, e capaz de consumir dois terços inteiros do seu orçamento com a folha de pessoal. Tempos atrás, o historiador Marco Antonio Villa trouxe a público o deslize para a demência de um órgão público que foi capaz de consumir R$ 25 milhões, num ano, em alimentação para funcionários, pagar de R$ 400 mil a R$ 600 mil reais de remuneração mensal a seus ministros aposentados e ter na folha de pagamento repórteres fotográficos, auxiliares de educação infantil e até "jauzeiros". O que seria um "jauzeiro"? Vale realmente tudo, nesse STJ.
Você pode querer que nenhuma mudança seja feita nisso aí. Também pode achar que esse sistema, tal como está, é uma conquista social. Só não pode querer que um negócio desses funcione.


Pela lógica do Deputados, então, devemos acabar com as forças armadas, pois nada arrecada e nada faz....
Entregue 8 bi aos trabalhadores reclamantes na justiça do trabalho, que no ano seguinte terão q pagar 50 bi!
Com isso não quero dizer q não haja excesso em alguns gastos.
O artigo parte do pressuposto absurdo de que se pode medir a eficiência de um ramo do Judiciário pelo resultado de seus processos.
Então, uma vara especializada em ações de direito do consumidor, por exemplo, somente teria sentido de existit se "concedesse benefícios" aos consumidores queixosos além do montante de recursos públicos que o órgão judiciário gasta para funcionar? É isso mesmo?
Desculpa, mas os órgãos judiciários especializados existem para melhor prestar o serviço público aos jurisdicionados naquele ramo do direito em que atuam. As controvérsias trabalhistas existem por que existe um direito que regula as relações de emprego.
A pobreza de argumentos dos defensores do neoliberalismo no Brasil seria risível, se não fosse medonha!
Essa análise econômica é bastante reducionista.
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Se não existisse a Justiça do Trabalho, como seria decidido sobre quem tem direito a tais e quais valores? Nem se pode dizer que o artigo apresenta isso como proposta, pois a ideia é completamente irrealizável. Suprimir a JT seria, sim, inviabilizar a efetividade de direitos dos trabalhadores.
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Seu orçamento pode e deve ser discutido pela sociedade, mas não pode ser dimensionado de acordo com os valores que decorrem de suas decisões. Uma coisa nada tem que ver com a outra.
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No mais, dizer que o STJ é um tribunal de utilidade desconhecida só mostra que o articulista, no mínimo, desconhece a importância do controle jurisdicional em nosso Estado pretensamente democrático.
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Há muito que se discutir sobre os gastos públicos em todos os poderes, órgãos e esferas mas, a não ser que esse reducionismo metodológico abrigue ideologias e intenções inconfessáveis, é preciso qualificar o debate, e não o reduzir a uma "aritmética simples".
Tem gente que vive das dificuldades alheias. É um fato e todos sabemos. Não falo, especificamente, da JT.
Mas somos assim. Um país que se acostumou a ser burocrático, lento e viciado em criar dificuldades para, em seguida, dizer: "vou facilitar sua vida criando tal apêndice estatal".... e vamos vivendo.
Quanto à Justiça do Trabalho, cabe analisar se esta tem facilitado ou dificultado o empreendedorismo no Brasil.
Lembrem-se que só existirão trabalhadores....se houver emprego.
O Estado já não tem mais dinheiro.O sonho concurseiro está acabando, é um fato. A chamada "PEC do Teto" vem neste sentido, gostemos ou não. Sem dinheiro não dá para pagar as pessoas, algo óbvio mas esquecido por todos.E a fórmula do "aumento os impostos e pago as contas", funciona até certo ponto, pois a economia sufocada nem consegue gerar riquezas para recolhê-los de forma a sustentar uma máquina viciada em dinheiro do contribuinte.
Acredito que a virtude está no equilíbrio. A Justiça do Trabalho, além de enxuta, deve procurar olhar com mais empatia o empreendedorismo e, porque não, dar sugestões e idéias que nos ajudem, como nação, a voltar a crescer e a gerar empregos.
Os milhões de trabalhadores desempregados e as milhares de empresas em dificuldades, agradecem.
Pegando como referência os dados apresentados pelo deputado Marchezan do PSDB-RS, onde num cálculo aritmético, ele sustenta a extinção da Justiça do Trabalho, em razão de seu custo ser maior do os valores pagos aos trabalhadores. façamos a mesma técnica, vamos dividir o orçamento do Congresso Nacional pelo quantitativo de votos, e vamos ver se vale a pena manter o Congresso Nacional.
Quanto ao fato do articulista não conhecer a importância do STJ, vemos logo que o mesmo deve se informar mais a respeito, pois tal análise não se enquadra no ordenamento juridico.
O papel do Estado - se define fundamentalmente por sua capacidade institucional de garantir o respeito aos direitos e garantias individuais, sobretudo a vida e a dignidade das pessoas.
Porém, no estatismo: “Não existe para o Estado senão uma única e inviolável lei: a sobrevivência do Estado.” KARL MARX; “Tudo no Estado. Nada contra o Estado. Nada fora do Estado" BENITO MUSSOLINI; “Não preciso de pai nem de mãe; só preciso do Estado.”
Contudo, na tradição do pensamento liberal o Estado deve ser “mínimo”, porque não deve interferir nas relações de propriedade existentes; no restante, a autoridade política não está em discussão. Ainda, na concepção liberal o ‘Estado mínimo, não é sinônimo de Estado frágil’, o Estado deve ter limites em sua ação como meio para garantir o espaço de liberdade ao “indivíduo”, resumindo contra a “apoteose” hegeliana e “filisteia” do Estado.
Assim, a receita contra o Estado inepto [improper state]:
“Além disso, pouco se requer, para levar um Estado da barbárie mais baixa para o mais alto grau de opulência, além da paz, impostos baixos, e uma administração aceitável da justiça; todo o resto é feito pelo curso natural das coisas. Todos os governos que interferem nesse curso natural, que forçam as coisas para outra direção, ou que se empenham em sustar o progresso da sociedade em um ponto específico, não são naturais e para subsistirem têm de ser opressivos e tirânicos”. Introdução de EDWIN CANNAN, p. 20 – in SMITH, Adam. A Riqueza das Nações – Investigação Sobre sua Natureza e suas Causas (Inqury into the Nature and Causes of the Welth of Nations. Edited by Cannan. Dois volumes em um. Chicago the University of Chicago Press, 1976). São Paulo: Abril Cultura, 1983 (coleção Os Economistas – v. I).
Conheço Justiça do Trabalho como "Tribunal Sindical". No mais, o autor está correto ao dizer que no Brasil nós temos "facilidade extrema de conviver com o absurdo".
Na visão do articulista é melhor acabar com o Judiciário, pois assim não gera despesa, cada um resolvendo suas pendência na lei do mais forte. De quebra, vamos acabar com os hospitais, SUS, etc, pois o fim de todos nós é a morte mesmo.
O Parlamentar mencionado teve votos suficientes para eleger-se Deputado Federal em 2002, mas foi cassado pela Justiça Eleitoral porque não estava filiado a seu Partido mais de um ano antes da eleição, descumprindo, assim, regra eleitoral.
Desde então, aproveita as oportunidades que aparecem e luta ferozmente contra o que seja de interesse do Judiciário, de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Como há parcela da sociedade que odeia o Judiciário e a Magistratura, ele tem conseguido eleger-se sempre.
Não interessa se a Justiça do Trabalho deu oito, 80 ou 800 bilhões de reais de indenizações trabalhistas. Ela tem é que julgar as causas com justiça.
Se, por hipótese, os trabalhadores estão certos em todos os processos, o total de indenizações deve ser elevado. Mas se, porventura, os trabalhadores estão sempre errados, o total de indenizações deve ser zero.
Num e noutro caso, a importância da Justiça do Trabalho será igual.
Se algum número dessa natureza interessa, deve ser visto qual foi o total das indenizações pedidas, o número de processos e o total de pessoas envolvidas neles. Aí, sim, ter-se-á uma ideia da importância da Justiça do Trabalho.
E se ela fosse extinta, alguém acha que as reclamatórias trabalhistas desapareceriam? O trabalhador que se sente injustiçado pensaria: ah, não há mais Justiça do Trabalho, então não ajuizarei minha ação?
Modestamente, acho que o número de processos trabalhistas diminuiria muito se passassem para a Justiça Federal (que tem representação em bem menos cidades do que a Justiça do Trabalho), mas cresceria muito se passassem para a Justiça Estadual (que tem representação em muitíssimo mais cidades do que a Justiça do Trabalho).
É importante discutir os assuntos, mas que se faça isso com seriedade.
O que os "juizes-comentaristas" não querem entender que é o articulista, como sempre brilhante, faz uma crítica a ineficiência judiciária. O volume de gastos público é desproporcional ao serviço prestado. Quero ver a dita 'função social' quando não houver mais emprego. Aliás, quantos empregos o grande Estado perdulário brasileiro gera?
Parabenizo o articulista pelo brilhante e lúcido artigo. E, contrariamente do que preconizam alguns comentaristas, o cidadão, contribuinte e jurisdicionado, tem sim, o maior interesse em relação ao custo efetivo da justiça do trabalho, ainda mais, quando ela se revela contraproducente, custando o olho da cara ao espoliado contribuinte, se justificando assim, a sua extinção e natural incorporação pela justiça federal. Noutro pórtico, por óbvio que magistrado algum, de qualquer esfera judiciária, vai concordar com a inexorável realidade denunciada no pertinente artigo. O mais hilário, é que quando se ataca algum segmento da justiça, todos os demais se sentem melindrados, e de maneira casuística, se voltam contra a pontual crítica, mesmo que esta se apresente embasada em estatísticas verossímeis e inatacáveis. Mas, não basta, parece que se forma uma corrente de um impávido corporativismo, e aí a guerra estar declarada.
Do outro lado do balcão, e a bem da verdade, em razão de acolher reclamatórias absurdas e por muitas vezes inidôneas, e nesse desiderato, se revela a justiça do trabalho um dos maiores responsáveis pela quebradeira generalizada , principalmente, das pequenas e médias empresas. Com o encerramento de milhões de postos de trabalho, a pergunta que não se permite omitir: o que tem feito a cara justiça do trabalho em prol dessa legião de desempregados? Pela imediata extinção da justiça do trabalho, e sua incorporação imediata pela justiça federal, aliás, como sugeriu há muito, o saudoso senador ACM.
Muito bom o artigo. Em relação aos comentários sobre a pessoa do Deputado Marchesan de alguns Juízes aqui, é bom frisar que ele foi eleito ontem Prefeito de Porto Alegre e representa uma das boas novidades do Congresso.
A notícia é velha e já há muito conhecida. A FGV, há mais de 10 anos, fez um estudo que comprovava a INEFICIÊNCIA da Justiça do Trabalho e o seu alto custo. Isso porque, já naquela época, demonstrou que um processo custava em média R$ 3.500,00 e que as indenizações eram de, em média, R$ 1.000,00. Ou seja, o processo custava três vezes mais caro do que o seu resultado prático para o cidadão.
Não culpo os Juízes nem os Advogados que desconhecem esse fato e ficam fazendo protestos para se aumentarem os gastos da União com a Justiça do Trabalho, até porque o corporativismo é forte e essa é uma das fontes de renda fácil dos Advogados. Mas creio que essas mesmas pessoas não podem continuar IGNORANTES ao fato de que esse custo não é admissível em nossa sociedade, nem em qualquer outra sociedade democrática minimamente séria.
Precisamos de campanhas educativas e elucidativas que consigam demonstrar esses fatos a Sociedade para que essa decida o que quer.
Conforme ensina a brilhante Juíza Federal, Salete Maria Polita Maccalóz, "A Justiça do Trabalho teve sua primeira experiência concreta no Brasil, através dos Tribunais Rurais, cujo objetivo era dirimir as questões entre proprietários e colonos, até o valor de alçada de R$ 500$000 (quinhentos mil réis). A tutela legal veio através da Lei Estadual n. 1869, de 10 de outubro de 1922. A mensagem do Presidente do Estado de São Paulo, Washington Luiz, em relação à demanda de tal regulação é bastante clara quanto à sua finalidade" (R.Classista na Justiça do Trabalho, Editora Forense, 1984). veira-vianna-um-sociologo-acima-do-bem-e -do-mal).
O mulato Oliveira Viana defendeu uma Justiça Especializada na solução de conflitos entre patrão e empregado.
Oliveira Vianna é um dos mais importantes pensadores brasileiros. Autor de uma obra pioneira, em que analisa a formação do povo brasileiro, lançou o seu primeiro livro, Populações Meridionais do Brasil, em 1920, tendo recebido o reconhecimento imediato da crítica nacional. Editado por Monteiro Lobato, o livro causou grande impacto na época, pela abordagem dos problemas do país. Os livros seguintes – Pequenos estudos de psicologia social (1921) e Evolução do povo brasileiro (1923) – confirmaram essa aceitação. Porém, o livro Raça e assimilação (1932) portava uma visão conservadora dos problemas da raça e da mestiçagem, dando margem a polêmicas e acusações de racismo. Mais tarde, esta visão conservadora foi reformulada pelo próprio Oliveira Vianna e o livro não foi reeditado" (http://www.osaqua.com.br/2013/06/21/oli
A Justiça do Trabalho é aquela que liberta os pretos e mestiços, os seus principais clientes. A Justiça Penal lança-os às masmorras.
A Especializada é o refúgio seguro dos explorados!!!
Conforme ensina a brilhante Juíza Federal, Salete Maria Polita Maccalóz, "A Justiça do Trabalho teve sua primeira experiência concreta no Brasil, através dos Tribunais Rurais, cujo objetivo era dirimir as questões entre proprietários e colonos, até o valor de alçada de R$ 500$000 (quinhentos mil réis). A tutela legal veio através da Lei Estadual n. 1869, de 10 de outubro de 1922. A mensagem do Presidente do Estado de São Paulo, Washington Luiz, em relação à demanda de tal regulação é bastante clara quanto à sua finalidade" (R.Classista na Justiça do Trabalho, Editora Forense, 1984). veira-vianna-um-sociologo-acima-do-bem-e -do-mal).
O mulato Oliveira Viana defendeu uma Justiça Especializada na solução de conflitos entre patrão e empregado.
Oliveira Vianna é um dos mais importantes pensadores brasileiros. Autor de uma obra pioneira, em que analisa a formação do povo brasileiro, lançou o seu primeiro livro, Populações Meridionais do Brasil, em 1920, tendo recebido o reconhecimento imediato da crítica nacional. Editado por Monteiro Lobato, o livro causou grande impacto na época, pela abordagem dos problemas do país. Os livros seguintes – Pequenos estudos de psicologia social (1921) e Evolução do povo brasileiro (1923) – confirmaram essa aceitação. Porém, o livro Raça e assimilação (1932) portava uma visão conservadora dos problemas da raça e da mestiçagem, dando margem a polêmicas e acusações de racismo. Mais tarde, esta visão conservadora foi reformulada pelo próprio Oliveira Vianna e o livro não foi reeditado" (http://www.osaqua.com.br/2013/06/21/oli
A Justiça do Trabalho é aquela que liberta os pretos e mestiços, os seus principais clientes. A Justiça Penal lança-os às masmorras.
A Especializada é o refúgio seguro dos explorados!!!
Artigo caolho. Porque não fez a mesma avaliação de "produtividade" dos outros ramos da Justiça. Quanto distribui a Justiça comum em cada estado, e quanto custa? Melhor ainda, quanto distribui a Justiça Penal, e quanto custa? O douto esqueceu de explicar como é que se ia averiguar quem teria razão para pedir paga sem julgamento; todo mundo ia querer, o gasto ia à estratosfera. O verdadeiro mal, como na Justiça comum, é uma legislação frouxa, que torna mais lucrativo desrespeitar direitos e aguardar a decisão lenta da Justiça. Façam leis para valer (com esse Congresso?) e aí poderemos diminuir o número de juízes e tribunais.
A Democracia, para funcionar, necessita de órgãos aparelhados para a proteção dos mais fracos. Eles são os governados e impõe-se a existência de diálogos com os governantes, maioria e minoria, poderes constituintes e poderes constituídos.
A JT é imprescindível ao funcionamento das relações sociais.
A Democracia, para funcionar, necessita de órgãos aparelhados para a proteção dos mais fracos. Eles são os governados e impõe-se a existência de diálogos com os governantes, maioria e minoria, poderes constituintes e poderes constituídos.
A JT é imprescindível ao funcionamento das relações sociais.
FONTE - CONJUR - 18 DE OUTUBRO DE 2016
Na Justiça Estadual a receita praticamente dobrou entre 2009 e 2015. Contudo, as despesas seguiram ritmo semelhante, aumentando 42% nesse mesmo período. Com isso, a Justiça Estadual está longe de conseguir arrecadar mais do gasta. Em 2015, por exemplo, as despesas deste ramo do Judiciário chegaram à R$ 44,7 bilhões. Já as receitas somaram apenas R$ 18 bilhões, o que representa cerca de 40% dos gastos. Cabe observar que a Justiça Estadual é responsável por mais da metade (56%) de todas as despesas do Judiciário (R$ 79,2 bilhões).
....
Segundo o relatório do CNJ, a Justiça Federal é o segmento responsável pela maior parte das arrecadações, 53,7% do total do Poder Judiciário. É importante lembrar, no entanto, que a arrecadação não está entre as funções do Poder Judiciário, que existe para garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
FONTE - CONJUR - 18 DE OUTUBRO DE 2016
Na Justiça Estadual a receita praticamente dobrou entre 2009 e 2015. Contudo, as despesas seguiram ritmo semelhante, aumentando 42% nesse mesmo período. Com isso, a Justiça Estadual está longe de conseguir arrecadar mais do gasta. Em 2015, por exemplo, as despesas deste ramo do Judiciário chegaram à R$ 44,7 bilhões. Já as receitas somaram apenas R$ 18 bilhões, o que representa cerca de 40% dos gastos. Cabe observar que a Justiça Estadual é responsável por mais da metade (56%) de todas as despesas do Judiciário (R$ 79,2 bilhões).
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Segundo o relatório do CNJ, a Justiça Federal é o segmento responsável pela maior parte das arrecadações, 53,7% do total do Poder Judiciário. É importante lembrar, no entanto, que a arrecadação não está entre as funções do Poder Judiciário, que existe para garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
Nunca vi pensamento político tão desordenado e cheio de falácias. Nem mereceria estar escrito para que outros o leiam e percam o seu tempo. As origens ideológicas do deputado explicam essa ignorância.
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