Advogado é preso na Inglaterra por roubar clientes idosos

A Ordem dos Advogados da Inglaterra anunciou mais um advogado expulso da profissão. Dessa vez, o defensor perdeu o direito de advogar por ter roubado 7,8 mil libras (R$ 33 mil) que seriam usadas por um cliente idoso para pagar casa de repouso e mais 2,4 mil libras (R$ 10 mil) da conta corrente de um outro cliente morto.

Além de ser banido da Advocacia, Stephen William Climo foi condenado pela Justiça a 20 meses de prisão. Ao todo, ele admitiu ter se apropriado indevidamente de 13,2 mil libras (R$ 55,3 mil) de cinco clientes. O dinheiro foi devolvido.

Sergio Soares dos Reis disse:
01 de setembro de 2016 às 10:13

Pensava que este fato tinha ocorrido no Brasil.

Mas me enganei, eis que advogados aqui no Brasil, NUNCA, JAMAIS, fazem isto com seus clientes, principalmente sendo eles idosos (certos Digníssimos e Honrados Advogados).

incredulidade disse:
01 de setembro de 2016 às 13:17

Aqui no Brasil não temos situações assim, em matéria previdenciária, com advogados cobrando o total de atrasados, com argumentos como "autonomia da vontade".
E entre os comentaristas deste espaço, achar um que faça isso, é mais improvável ainda.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2016 às 14:38

Quanto delírio por parte do incredulidade (Assessor Técnico)! Roubo nada tem a ver com adimplemento de obrigação estabelecidas em contrato. Uma coisa é o sujeito administrar certos valores e se apropriar indevidamente da verba. Outra é se estabelecer um contrato, e receber pelo que foi ajustado.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2016 às 14:43

Aqui no Brasil, diferentemente do que ocorre na Inglaterra, roubar de idoso é regra. E os maiores ladrões por vezes estão no próprio Estado, ou sob a proteção desse. O maior ladrão que se tem notícia em atuação por aqui é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os dias, a Autarquia nega benefícios a quem tem direito, ao passo que quando concede o faz em valores inferiores ao que diz a lei. Ao mesmo tempo, milhares de sentenças reconhecendo o roubo são prolatadas todos os dias no Judiciário, e nenhuma providência é adotada. O INSS continua lesando os segurados, em um "roubo institucionalizado". As únicas providências que são oficialmente adotas visando apenas enfraquecer os meios de atuação dos idosos. Para poder contornar os roubos, a única saída por vezes é a contratação de um advogados independente, sem vínculo com o Estado, e que não tem medo de contraditar o poder. Mas o Estado e seus agentes, tentam de todas as formas atacar os profissionais, que a cada dia estão enfrentando dificuldades cada vez maiores para defender as vítimas do grande ladrão.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2016 às 14:47

Também há um outra diferença entre o Brasil e a Inglaterra. Nesse país, as pessoas enxergam os ladrões, e tomam providências em face aos roubos, enquanto aqui no Brasil a grande maioria procura aliança com o ladrão. Veja-se que muito embora o INSS lese todos os dias milhões de segurados, não se vê praticamente ninguém reclamando. Todos, cinicamente, tratam o INSS como se esse fosse a Madre Teresa de Calcutá, puro de espírito. Cinismo e hipocrisia, em regime de alinhamento procurando-se obter vantagens pessoais, sem nenhuma preocupação real com os segurados.

O IDEÓLOGO disse:
01 de setembro de 2016 às 18:03

A atuação do advogado é dependente de agentes externos ao seu agir. A sua formação escolar continua sendo positivista, e acredita que as leis mudarão o mundo e não consegue entender que este é que influencia o arcabouço normativo.
O jurista Roberto A. R. Aguiar diz que o advogado preconiza a neutralidade, a equidistância, o combate à metafísica (que constitui uma nova metafísica), a busca de uma ciência com objeto e método são características dessa corrente. Hoje é o neopositivismo lógico, pela via kelseniana, que se constitui a justificativa científica para um entendimento normativista e "purista" da ordem jurídica e da ciência do Direito. O positivismo e o neopositivismo lógico trouxeram contribuições importantes para o avanço do pensamento científico. A sociedade tecnológica atual é resultado dessa contribuição, que agilizou operatoriamente os reclamos por crescimento da burguesia. A aceleração científica, a racionalização da experimentação, o desenvolvimento metodológico, a sofisticação da lógica e a matematização dos fenômenos estão ligados á contribuição dessas correntes, que, por usa vez, pagam tributos a Kant. Talvez por nossa formação católica, o positivismo, no Brasil, transformou-se numa espécie de religião, que divinizava a humanidade e com ela o Estado e o Direito. O neopositivismo abriu as portas para um tramento rigoroso do Direito, introduzindo, por exemplo, as lógicas modais, a lógica simbólica, no trato do Direito e tornou consistente o tratamento dos conceitos jurídicos, trazendo as contribuições da linguística para a hermenêutica jurídica. Embora tenha atingido fortemente os doutrinadores nacionais, não repercutiu, até suas últimas consequências em nível das práticas jurídicas.

O IDEÓLOGO disse:
01 de setembro de 2016 às 18:15

A exegese normativa continua a ser do senso comum, embora às vezes, receba nomes pomposos. No fundo, é um arranjo tópico, pior ou melhor fundamentado, para justificar uma pretensão, nem mesmo se lembrando que Viehweg trabalhou a fim de dar armas a essa categoria de interpretação (in A Crise da Advocacia no Brasil, p.32-33).
O referido jurista aponta que o generalismo da formação, a ambiguidade de valores e a estreiteza do textualismo desembocaram na superficialidade. Os trabalhos jurídicos tendem a ser genéricos no fundamento e detalhistas em âmbito normativo. Acrescenta que os advogados integram uma categoria alienada, visto que, apesar de as condições de trabalho se revelarem adversas para a categoria, ela não se mobiliza com tanta facilidade, pois as marcas individualistas e voluntaristas são difíceis de se remover. Assim, a categoria dos advogados corre o risco de alhear-se de si mesma, não conseguindo articular uma consciência para si, mesmo em condições objetivas propícias.Certas práticas, extremamente criticáveis predominam nas relações entre os próprios advogados, fazendo prevalecer a vontade do mais forte, tanto em nível intelectual como em nível econômico.
A exploração do advogado por advogado atinge nível tão elevado, que não hesitaram os grandes escritórios se associarem ao grande Capital, em uma situação que o próprio Karl Marx não hesitaria criticar.
O papel de protagonista nas mudanças sociais, diante do próprio universo do advogado, restrito ao seu mundinho do dever-ser, esquecendo-se das influências da Antropologia, Sociologia, Filosofia, Biologia, Economia, Linguística e Computação nas relações sociais, aniquila a sua importância, tornando-o mero caudatário, retardado, dos eventos, os quais não consegue captar.

O IDEÓLOGO disse:
01 de setembro de 2016 às 18:17

O advogado, aponta, novamente, Roberto A. R. de Aguiar, "Vive contradições e paradoxos que dificultam o enfrentamento profissional do mundo. Grande parte dos advogados é pobre, mas tem de viver segundo padrões materiais e sociais consentâneos com a imagem que a sociedade tem deles. Esse problema pode gerar vidas difíceis e tensas, sempre esperando que uma grande causa venha iluminar suas vidas e decretar sua aposentadoria gloriosa. Os profissionais que têm esse entendimento encastelam-se no individualismo, até mesmo para esconder suas carências e não participar dos movimentos reivindicatórios e das lutas por novos direitos da classe a que pertencem. Conseguem com isso implementar uma dupla alienação: a do desconhecimento do Direito vivo e a da não participação na consciência e nas lutas de sua classe. É um exemplo de ausência de "consciência para si" (in "A Crise da Advocacia no Brasil, p. 140).

incredulidade disse:
02 de setembro de 2016 às 10:47

Mas foi exatamente isso que eu disse.. que aqui ninguém faz isso..
Estranhei a manifestação rápida e contundente do comentarista... como que transparecendo ter sido atingido pela crítica...

O IDEÓLOGO disse:
03 de setembro de 2016 às 08:01

O advogado, aponta, novamente, Roberto A. R. de Aguiar, "Vive contradições e paradoxos que dificultam o enfrentamento profissional do mundo. Grande parte dos advogados é pobre, mas tem de viver segundo padrões materiais e sociais consentâneos com a imagem que a sociedade tem deles. Esse problema pode gerar vidas difíceis e tensas, sempre esperando que uma grande causa venha iluminar suas vidas e decretar sua aposentadoria gloriosa. Os profissionais que têm esse entendimento encastelam-se no individualismo, até mesmo para esconder suas carências e não participar dos movimentos reivindicatórios e das lutas por novos direitos da classe a que pertencem. Conseguem com isso implementar uma dupla alienação: a do desconhecimento do Direito vivo e a da não participação na consciência e nas lutas de sua classe. É um exemplo de ausência de "consciência para si" (in "A Crise da Advocacia no Brasil, p. 140).

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