Quando autorizou que a prisão seja executada depois da decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, o Supremo Tribunal Federal “caminhou para a promulgação de verdadeira emenda constitucional”. No entendimento do ministro Marco Aurélio, quando a corte, ao autorizar, por meio de um Habeas Corpus, que réus sejam presos mesmo com recursos pendentes de apreciação, violou o que diz inciso LVII do artigo 5º da Constituição.
O dispositivo diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A regra é depois repetida no artigo 283 do Código de Processo Penal, que só admite prisão antes do trânsito em julgado como medida processual cautelar.
É esse artigo o objeto de discussão no Supremo. Em duas ações declaratórias de constitucionalidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Ecológico Nacional (PEN) pedem que o tribunal declare constitucional o artigo 283 e, portanto, declare inconstitucionais as decisões que autorizem a execução das penas de prisão antes do trânsito em julgado.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
O julgamento começou nesta quinta-feira (1º/9), mas foi interrompido depois do voto do ministro Marco Aurélio, relator. Antes disso, os autores das ações e amici curiae fizeram suas sustentações orais, seguida pela manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do artigo 283 e determinou a imediata suspensão de todas as execuções antecipadas de pena, bem como a revogação de todas as prisões que tenham sido decretadas antes do trânsito em julgado da condenação.
A execução provisória foi autorizada pelo Supremo em fevereiro deste ano. Por seis votos a cinco, o tribunal entende que, como os tribunais locais são a última instância que analisa provas de materialidade e autoria, a presunção de inocência se encerra ali.
Entretanto, para o ministro Marco Aurélio, a corte violou o inciso LVII do artigo 5º da Constituição. “O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, afirmou em seu voto.
“O abandono do sentido unívoco do texto constitucional gera perplexidades, presente a situação veiculada nestas ações: pretende-se a declaração de constitucionalidade de dispositivo que reproduz o prescrito na Carta Federal. Não vivêssemos tempos estranhos, o pleito soaria teratológico; mas, infelizmente, a pertinência do requerido na inicial surge inafastável.”
Vice-decano do STF, Marco Aurélio também repeliu os argumentos dos colegas de que a morosidade da Justiça leva a prescrição de ações penais, deixando em liberdade réus culpados. Ele lembrou, assim como fez na discussão de fevereiro, que o ministro Cezar Peluso escreveu uma proposta de emenda à Constituição para estabelecer que o trânsito em julgado ocorreria depois da decisão de segundo o grau, transformando os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo em ações rescisórias
“Mas essa ideia não prosperou no Legislativo. O Legislativo não avançou. Porém, hoje, no Supremo, será proclamado que a cláusula reveladora do princípio da não culpabilidade não encerra garantia, porque, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, é possível colocar o réu no xilindró, pouco importando que, posteriormente, o título condenatório venha a ser reformado”, disse o ministro, repetindo seu voto de fevereiro.
Enquanto isso, continuou o ministro, o Congresso reformou o Código de Processo Penal para adequar o artigo 283 à Constituição Federal, dizendo que toda prisão anterior ao trânsito em julgado só pode ser cautelar. “Revela-se quadro lamentável, no qual o legislador alinhou-se ao Diploma Básico, enquanto este Tribunal dele afastou-se.”
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
ADC 43
ADC 44
Acertadíssima a decisão do Ministro M A pois existem muitas prisões de pessoas hipossuficientes, que se ganhassem 10% do que ganha um juiz/promotor/delegado/escrivão jamais iriam ñ seriam presos.
No Brasil prevalece cadeia é p/ desempregado que o próprio Estado cria.
Acertadíssima a decisão do Ministro M A pois existem muitas prisões de pessoas hipossuficientes, que se ganhassem 10% do que ganha um juiz/promotor/delegado/escrivão jamais iriam ñ seriam presos.
No Brasil prevalece cadeia é p/ desempregado que o próprio Estado cria.
Min. Marco Aurélio é da área trabalhista.... nunca atuou na área penal.... já está há muito tempo no STF... deveria pedir aposentadoria...
Min. Marco Aurélio é da área trabalhista.... nunca atuou na área penal.... já está há muito tempo no STF... deveria pedir aposentadoria...
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual (leiam advogados), preocupados com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principalmente, as vítimas dos rebeldes, a Democracia soçobra.
Acho que o comentarista deveria ter mais respeito com o ministro. Pode-se criticar que ele gosta de divergir, mas quisera eu ter o conhecimento de tantos ramos do direito como o tem o ministro Marco Aurélio.
O Ministro Marco Aurélio esqueceu que o STF, de vez em quando, vem mudando a Constituição. Ontem mesmo, no julgamento do afastamento da ex-presidente Dilma, vimos o Senado Federal seguiu uma interpretação do STF que derroga a segunda parte do parágrafo único do artigo 52 da Constituição, e não houve qualquer reação do referido Ministro.
O fato - verdadeiro - do Ministro Marco Aurélio ter atuado por longo período no TST, e daí ter alcançado o STF, não diminui em nada a reconhecida capacidade técnica do laureado Ministro (com "M" maiúsculo!). Basta se atentar para os inúmeros julgados da lavra do preclaro Ministro, autênticas fontes de direito.
O voto do Min. Marco Aurélio revela-se INCONCUSSO e IRRETORQUÍVEL. Não é possível que o furor punitivo estatal empreste outra exegese ao inciso LVII, art. 5o da CF/88, que foi cristalino em referir-se a SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. Ora, e o que é sentença penal com trânsito em julgado? É decisum cujo conteúdo tornou-se indiscutível e imutável, dotado de eficácia preclusiva e vinculativa apto a gerar um título executório definitivo. Se querem impor uma interpretação restritiva ao dispositivo constitucional, estão arrogando a si condição de poder constiuinte originário, pois que nem ao poder reformador é dado limitar cláusula pétrea. As fórmulas do processo penal são garantias do réu em face do ius puniendi estatólatra e conforme a essa regra de teleologia as garantias constitucionais-processuais devem ser interpretadas. Qualquer consideração que não se atenha ao alcance do texto constitucional, como dados probabiliísticos, é ruminação metajurídica. A propósito, bem disse H.G. Wells que "O diabo se delicia tanto com estatísticas, quanto citando as escrituras".
Data vênia! Ministro, se se interpretar a Constituição Nacional literalmente, não haveria necessidade de ter uma Corte Constitucional. Bastaria colocar o caso concreto num computador, sair a decisão e pronto.E vou além! Se o juízes de primeiro grau e o Tribunal de Justiça não têm competência,habilidade, para decidirem, seria melhor, acabar com essas instâncias,e deixar para a Suprema Corte decidir todas as questões.A verdade é uma só:depois que a Constituição de 1988 deu cidadania para bandidos comuns, a sociedade passou a viver à mercê deles.O brasileiro médio(em Brasília não sei!), sai pela manhã e não sabe se volta para casa com vida. E isso graças à Constituição! Com ela, infelizmente para a sociedade honesta, o crime passou a compensar, a vida é algo de somenos.Excelência, o Brasil está doente! Vive numa epidemia de insegurança pública e isso não é privilégio negativo do Governo PT,PMDB,PSDB ou PRN. Foi o resultado de quase trinta anos da Constituição Cidadã. O legislador constituinte confundiu bandidos comuns, com prisioneiros políticos e a sociedade foi prejudicada. Quantas vidas foram ceifadas antes do tempo?Quanto o País não perdeu com isso? E infelizmente, vossas excelências, vivendo num Paraíso chamado Brasília, não perceberam que o Paraíso chamado Brasil foi perdido. Há muito tempo!E ,cá para nós, Constituição,depois da dupla votação, para quê?
Daniel é da área administrativa....nunca atuou na área penal...NUNCA esteve no STF...deveria estudar a matéria e refletir MUITO!!!!
Sinceramente!!!!!
"O legislador constituinte confundiu bandidos comuns, com prisioneiros políticos e a sociedade foi prejudicada.".
Exatamente!
Os políticos de 64-88 fizeram uma Constituição pensando no seu passado e não no futuro.
E a Constituição, agora, tornou-se forma de o Estado protegê-los, bem como a seus descendentes, da reação do Povo. O Estado serve aos herdeiros de 64-88, não ao Povo.
Já não é de hoje que o STF vive interpretando a Constituição Federal conforme as suas convicções politicas e ideológicas, inclusive é curioso o fato de o Ministro Marco Aurélio não ter usado esse mesmo argumento em julgamento que ocorreu 1 semana antes, onde o STF também se afastou da Constituição.
No mais, a Constituição de maneira nenhuma garante um direito fundamental a impunidade, o que o STF fez em fevereiro foi apenas trazer um minimo de racionalidade e efetividade para o sistema penal brasileiro.
E por favor não nos esqueçamos, o Direito Penal deve servir para proteger a vitima e não o criminoso.
Evidente que o Ministro Marco Aurélio é erudito. Como também é claro que a legislação deve ser aprimorada sempre. O problema é que o ponto de vista do ministro é inexequível porque se prevalecer, o Supremo Tribunal Federal fica obrigado (como era antes da guinada jurisprudencial) a rever (mediante a impetração) tudo o que foi julgado pelo país afora em matéria penal, pela via do habeas corpus. Não existem ministros para tanto e esta não é a função do Supremo Tribunal Federal que não deve atuar como quarta instância. Vale dizer: O habeas corpus que é ação constitucional nobre pode ser instrumentalizado para provocar a prescrição. Portanto, em um primeiro instante, deve ser modificado o entendimento quanto a prisão e depois a Constituição. O entendimento já foi modificado. Falta modificar a norma constitucional .
Razão tem Daniel...
Afinal, Paulo Jorge Andrade Trinchão é advogado de criminosos.... sugiro que vá advogar na área trabalhista para fazer acordos.... doutor de acordos....
Não é possível que um Ministro da inteligência, erudição e cultura do Marco Aurélio Mello esteja sendo honesto ao fazer a afirmação de ser o disposto no texto constitucional uma cláusula pétrea. O que eleva à condição de pétrea e imutável a cláusula constitucional é o direito natural que a inspirou. Tem estreita relação com a presunção de inocência até prova em contrário, esta sim, uma cláusula pétrea. Por isso é que condenado em duas instâncias, obedecido o princípio também pétreo de duplo grau de jurisdição, fica demonstrada a prova em contrário. Isto é esfuma-se a presunção de inocência e a consequência só pode ser a aplicação da pena. Isso sim é pétreo, não uma redação de texto constitucional que contraria frontalmente o direito natural e as próprias cláusulas pétreas resultantes da interação do sistema do direito objetivo de um país democrático. Será que os ministros vão recuar dessa posição que é um passo adiante neste país de impunidades?
Esta evidente que advogados com tesão de ganhar muito dinheiro dos clientes, tem que dar uma resposta com a velha e conhecida proscratinação, onde a demora e ate prescrição para que continuem angariando lucros aos seus defensores, então fica claro o interesse da OAB em acabar com esse beneficie que é uma garantia de ordem aos brasileiros de bem!!!!
Um dos pilares da sociedade moderna é princípio da inocência, insculpido na nossa Carta Magna, no artigo 5º, LVII. Vivemos momentos difíceis, onde a nossa Constituição é rasgada a todo instante, e o que é pior, encontra guarida nos três poderes e na sociedade, vide comentários acima.
Enquanto o congresso permanecer como um antro de facínoras, o poder judiciário sempre terá que optar, ora pela aplicação da CF, ora pelo positilismo, ou seja, sem ética e moralidade na política, sempre será difícil prender, principalmente, os maiores bandidos da república.
Quando vejo decisões desse tipo, agradeço por não militar nesta área que cria aberrações e me lembro dos ensinamentos da vida.
Quando as drogas atingiam somente pretos, pobres e prostitutas era borrachada e prisão. Agora que bate na porta de políticos e suas famílias foi preciso rever a lei para que eles não fossem presos por isso e la estavam os penalistas.
Enquanto a prisão só alcançava as mesmas classes baixas anteriores, tanto fazia, agora que os mesmos políticos e familiares podem ser presos, deve-se respeitar a presunção de inocência.
Quantos recursos de pobres chegam ao STF?
Esse país não tem mais jeito mesmo...
Pobre Brasil... nas mãos de quem está???
Esse Renan Calheiros é o cara que manda mesmo no país, fez até o ministro do STF curvar-se à sua vontade: livrou a Gleise do indiciamento e disse à viva voz, fez com que o presidente do STF retalhasse a CF, fatiando a votação de uma cláusula pétrea.
Sabe quando esse país entrará nos eixos? Quando os militares retomarem o comando, porque assim, meterá as armas na cara desses picaretas e porá as coisas nos devidos lugares.
É uma vergonha ter que pensar assim, porém, nas mãos de quem está nosso Brasil...
Pobre Brasil... nas mãos de quem está???
Esse Renan Calheiros é o cara que manda mesmo no país, fez até o ministro do STF curvar-se à sua vontade: livrou a Gleise do indiciamento e disse à viva voz, fez com que o presidente do STF retalhasse a CF, fatiando a votação de uma cláusula pétrea.
Sabe quando esse país entrará nos eixos? Quando os militares retomarem o comando, porque assim, meterá as armas na cara desses picaretas e porá as coisas nos devidos lugares.
É uma vergonha ter que pensar assim, porém, nas mãos de quem está nosso Brasil...
Como é curioso esse nosso Brasil. Definem-se os recursos, mas se os advogados os utilizam, são chicaneiros. É texto expresso da constituição o direito à "razoável duração do processo". O judiciário não consegue cumprir minimamente esse preceito e agora é preciso violar a constituição, com a execução antecipada da pena, para dar ares de "razoabilidade" na duração processual. Por que ninguém enfrenta o problema pela raiz? Temos muitos recursos? Acabem com aqueles que são tidos por desnecessários! Os recursos demoram anos para serem julgados? Instrumentalize o judiciário para que promova o julgamento em "prazo razoável"! Processos demoram 8, 10 anos para serem julgados em primeira instância e quando o advogado interpõe um recurso especial ele é chicaneiro? Quem tem inteligência, reflita!
Ah, Marco Aurélio. Não preciso dizer mais nada. Marco Aurélio acha. kkkkkkkkkkkk... desculpe as risadinhas cínicas, mas Marco Aurélio acha ou diz, não me diz nada, porque Marco Aurélio quer livrar os 'fiofós' dos aliados petistas.
Se O STF vive afastando-se da Constituição... Então, quem será que a respeita na sua integridade? Um cidadão comum, como eu, preocupa-se muito com essa situação que abala os alicerces da sua própria segurança.
CENA 1
Em 17/02/2016, por 6 x 5 os Ministros do Supremo flexibilizam a interpretação do artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, ignorando o sentido da expressão “até o trânsito em julgado”, para permitir que o acusado passe a cumprir pena imediatamente depois da decisão de 2ª instância, mesmo que o réu ainda tenha recursos em andamento perante as instâncias superiores:
Aplausos gerais da sociedade, em especial daqueles que pregam que os advogados usam dos recursos para protelar a efetividade da Justiça (alguns mais afoitos dizem que é para os causídicos encherem os bolsos com honorários, não levando em conta que a maioria dos processos penais envolve pobres).
CENA 2
Em 31/08/2016 o Ministro Lewandowiski do STF flexibiliza a interpretação do artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal, ignorando a preposição de adição “com”, do texto, e livra Dilma da pena de inabilitação.
Indignação geral da sociedade. Protestos da imprensa, associações, partidos políticos, políticos e expressiva parcela da população.
CONCLUSÃO
O acima demonstra como é perigoso aceitar (e incentivar) que o Judiciário flexibilize NORMAS CONSTITUCIONAIS.
A Constituição é a salvaguarda da sociedade. Agrade ou não. Vale um estudo de como, por exemplo, a sociedade estadunidense trata sua Carta Magna.
Fica para nossa reflexão.
Existe o positivismo (lê-se Ordem e Progresso na bandeira pátria), o Estado de Direito, o respeito às leis, à ordem jurídica vigente. E existe o respeito ao Poder. Quando passamos a ter de respeitar o Poder e não a Lei, acontece o que estamos vendo a algum tempo. A Constituição Federal é mero documento indicativo e, mediante a cabeça de quem a analisa, pode ou não ser respeitada. Um julgamento em que o condenado não sofre sanções é um julgamento de Poder e não da Lei. Então, segundo interpretaram os Senadores, afagados pelo Presidente do procedimento Ministro Ricardo Lewandowski, uma empresa pode ser condenada por crime de sonegação fiscal, mas o juiz natural da causa pode se negar a aplicar a multa inserta na lei. Que ótimo precedente: vamos exigir fatiamento de julgamento: primeiro se eu sou culpado e se eu for culpado, posso me eximir totalmente (com a ajuda de 2 ou três colegas politicamente incorretos) da responsabilidade pelos danos causados. Faz tempo que o STF se tornou uma bomba relógio, um Tribunal que só tem olhos para a política. Esqueceram dos zés manés que aguardam 10, 15, 20 anos suas causas terem um fim. O STF é Poder, e não a Lei. É um dos principais descumpridores de leis. Condenação em segunda instância é outro fato do Poder e não da Lei. Desrespeito ao prazo razoável do processo é manifestação do Poder e não a essência da Lei. E assim vai... o Poder faz a Lei, mas a Lei não manda no Poder.
E a desculpa de que o julgamento de causas hoje são políticas é extremamente esdruxula: então acabem com a Constituição e partamos para liberalismo anárquico.
O ministro deveria estar aposentado.
Muito bom o escrito do senhor.
Mas cabe um acréscimo.
Há anos as nossas leis são utilizadas como ferramenta, não como ciência. E muitas vezes em dissonância com o esperado pela sociedade, aqui tratada como meros pagadores de impostos, sem direito a exigir contrapartida alguma (tratado como néscios, sedentos de sangue, ignóbeis, tolos e todo tipo de adjetivo ruim que é esquecido quando o Estado dos dinheiros desta mesma sociedade, para corrigir má gestões ou para manter um sistema obeso e perdulário funcionando).
Quanto ao julgamento:
Ninguém dos envolvidos desconhece a Constituição e seus limites.
As pessoas teimam em subestimar a inteligência alheia.
E todos sabemos o final do filme. Nenhum.
E por isso, já disse alguém em outro comentário, segue o Direito sendo tratado como instrumento ideológico e de poder, e não como uma ciência e um conjunto de regras/normas que devem ser equânimes e seguidas linearmente, mesmo que atinjam simpatias pessoais ou sejam contra os interesses de quem deve fazer a lei prevalecer.
"quando o Estado NECESSITA dos dinheiros...."
Acho engraçado como lançam argumentos tanto de cunho moral quanto utilitarista na defesa de suas visões. A interpretação do texto condicional NÃO PODE produzir um resultado que seja CONTRA LEGEM. Interpretar não é contrariar os limites sintático-semânticos que se apresentam ao exegeta, mas ir além deles, desvelando o alcance de sentido da norma jurídica. Tais limites funcionam como referenciais insuperáveis à interpretação. Quando o dispositivo refere-se a SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, não há como interpretá-lo em contrariedade com o minimum de significado com que o texto se autorevela. É justamente porque chancelamos uma atuação a tal ponto discricionária dos juízes que a nossa jurisprudência padece de grave instabilidade e falta de uniformidade. Ora, para quê o Direito se os magistrados podem, então, julgar ao desprezo do texto normativo lançando mão de técnicas de sopesamento, ponderação, equidade, etc.? Além disso, ao contrário do que se disse, um direito processual penal cuja tônica seja a defesa social não passa de autoristarismo travestido de juridicidade. As fórmulas processuais servem à defesa do réu em face do Leviatã e sua cólera punitiva. O princípio do devido processo legal é garantia que desde seu nascedouro visou a impor limites ao Estado facínora. Lembremos que com o golpe militar, em 1964, logo em seguida o HABEAS CORPUS foi eliminado nos casos de presos políticos. Isso só demonstra que a relativização das garantias constitucionais-processuais, que visam a tutelar o status libertatis, é medida de regimes políticos despóticos.
O presidente do supremo rasgou a constituição no senado na frente de todo mundo,agora se dizem paladinos da constituição, vá pentear macaco vai.
A quem interessa essa decisão, a não ser aos abastados desta Nação? Interessa essa decisão aos advogados que, a titulo de livrar os seus clientes endinheirados, muitos deles obtidos de fraudes e verdadeiros roubos ao erário público, precisam garantir a liberdade desses verdadeiros bandidos, de milhões e milhões, além de traficantes da alta estirpe! A OAB podia muito bem colaborar com a sociedade que nao aguenta mais tanta impunidade via prescrição e as inúmeras medidas protelatórias! A OAB infelizmente esta contra os interesses da Sociedade. Ladrão de galinha nao tem dinheiro para recorrer aos Tribunais em Brasilia!!! LAMENTÁVEL! Parece que a OAB entrou no conchavo de livrar os politicos e empresarios da Operação Lava-jato.
A CONJUR está de parabéns!!!
A maior parte dos comentaristas daqui são analfabetos funcionais em Direito; se apresentam como bachareís, leigos, filósofos, estagiários, administradores, agentes estatais e até supostos advogados que sequer leram a Constituição e sabem o que é uma cláusula pétrea.
Sem nenhuma vergonha nenhuma, esses gênios exercem suas idiossicrasias falando de recursos e de execução antecipada da pena. Quanta pobreza intelectual e de espírito; mentes superficiais e apedeutas.
Pior que essa raça sobrevive e um dia pode nos comandar.
Oh país atrasado e de gente ridícula...abracadabra para o
inciso LVII, art. 5o da CF/88.
A CONJUR está de parabéns!!!
A maior parte dos comentaristas daqui são analfabetos funcionais em Direito; se apresentam como bachareís, leigos, filósofos, estagiários, administradores, agentes estatais e até supostos advogados que sequer leram a Constituição e sabem o que é uma cláusula pétrea.
Sem nenhuma vergonha nenhuma, esses gênios exercem suas idiossicrasias falando de recursos e de execução antecipada da pena. Quanta pobreza intelectual e de espírito; mentes superficiais e apedeutas.
Pior que essa raça sobrevive e um dia pode nos comandar.
Oh país atrasado e de gente ridícula...abracadabra para o
inciso LVII, art. 5o da CF/88.
O Conjur bem que podia moderar alguns comentários realizados por pessoas que só escrevem asneiras.
Limitar a relevante discussão aos "interesses de alguns advogados" e a "clientes endinheirados" é desconhecer, por completo, a extensão da nefasta decisão do Habeas em referência que atinge àqueles que, ao contrário, são os réus ordinários, comuns, isto é, pobres, sem instrução, sem quem os defenda antecipadamente aos fatos que cometem, sem educação de qualidade, que vivem à margem da sociedade.
Por favor, senhor moderador, nos prive dessas ignomínias.
Palermices à parte, contudo, à evidência do veneno destilado, falta tudo a perturbada "analúcia": moral, ética, conhecimentos consistentes. Basta dar uma espiada nos seus pueris comentários, sem lógica, sem razão, e carente de qualquer fundamento pertinente. Não vamos perder tempo em questionar a sua falta de lhaneza, civilidade, e acima de tudo, de sensatez. A propósito, não advogo na área criminal e jamais defenderia bandida "baxaréu de família". Por fim, clausulada em pseudônimo, qualquer "bandida baxaréu" se destaca valente à porfia...
Senhores e senhoras bacharéis: Porque não vão estudar outra profissão qualquer, menos a que leva a ser um advogado? Porque as suas manifestações não condizem com o que estão pretendendo. Advogado é aquele que respeita as leis e delas extrai o que melhor se adequa ao seu cliente. E no caso em referência, estamos tratando da constituição federal, que deveria ser interpretada pelo STF e não modificada por ele. É um absurdo ministros do STF ainda manifestarem contra as regras insculpidas na carta magna. Isso sim, é prova que ainda somos tupiniquins. Agora vocês estudando direito para quê? Para amanhã darem o mesmo vexame que os ministros atuais? Vão procurar engenharia, alvenaria, e tantos ia por aí. Parabéns Marco Aurélio, ainda temos alguém que pensa como autoridade neste STF.
Vamos aguardar os votos mais consistentes dos Min. Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Robeto Barroso e Teori Zavascki.
Esperamos que seja mantido o entendimento dado pelo STF, autorizando a prisão após confirmação da 2ª instância. O efeito prático será apenas para os criminosos (grandes traficantes, colarinho branco, sonegadores de impostos) que nunca seriam efetivamente presos se o sistema não sofrer uma modificação de sua interpretação.
Não podemos continuar a passar a mão na cabeça de bandidos, aqueles que trazem grande repercussão social com impacto na auto estima das pessoas de bem.
Não vamos transformar este país em mais uma "Dilma".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login