Houve tempo em que vigorava na Justiça Criminal a crença de que era preferível culpados soltos a um único inocente preso. Não tínhamos na Constituição a norma da presunção de inocência. Era o bom senso, o temor de se praticar injustiças que mandava aguardar o trânsito em julgado da condenação, para só então executar-se a pena. Hoje, mesmo com o princípio da não culpabilidade consagrado expressamente na Constituição Federal, pretende-se adotar a máxima inversa: é preferível um inocente preso a um culpado solto!
Diz-se que isso representaria avanços (?), um golpe contra a impunidade. Sustenta-se que não mais que 20% das condenações acabam revertidas no STF, o que seria um indicativo de que a confirmação da condenação em segunda instância (tribunais) é motivo bastante para dar-se a imediata execução da pena.
É que nos tribunais encerra-se a análise dos fatos, exaurindo-se a presunção de inocência, considerando que os recursos cabíveis a partir daí, ao STJ ou STF, não se prestam a revolver fatos e rediscutir provas, mas apenas analisar questões de direito.
Ora, e questões de direito não são importantes? Um tipo penal de duvidosa constitucionalidade submeterá desde logo o réu ao cumprimento da pena enquanto aguarda decisão de seu recurso à Corte Constitucional. Falhas processais levadas ao STJ não evitará a execução imediata da reprimenda.
Essa reviravolta em nada auxilia na redução da criminalidade. Apenas expõe a sociedade a maiores riscos de injustiças, cria insegurança jurídica e fulmina a natureza pétrea das cláusulas de direitos fundamentais.
Se nem mesmo proposta de emenda à Constituição que pretenda reduzir as liberdades públicas pode ser debatida pelo Poder Constituinte Derivado (exercido soberanamente pelo Congresso Nacional), não deveria o STF autorizar medida vedada explicitamente pelo artigo 5º da Constituição: inciso LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Direito Penal frouxo também não reduz crimes.. logo melhor e mais barato deixar a população vingar os crimes....
Direito Penal frouxo também não reduz crimes.. logo melhor e mais barato deixar a população vingar os crimes....
Todo condenado quer poder recorrer até o STF.
Quem se importa se apenas 11 ministros do STF são humanamente incapazes de julgar todos os recursos criminais que lhes são dirigidos (se contar os outros processos) a tempo de não haver extinção da punibilidade?
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.
Quem disse que o índice de criminalidade não reduz com a prisão em 2 instancia esta mentindo, a sensação de justiça das vítimas que é a raiz para todo procedimento criminal é de confiança e expectativa pra que o STF faça vingança pelas vítimas e pessoas de bem!!!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login