MP-SP reclama de monitoramento do MPF em protestos contra Temer

O Ministério Público de São Paulo classificou como inadmissível a invasão de competência por parte do Ministério Público Federal, que decidiu monitorar a conduta das forças policiais de São Paulo em manifestações contra o presidente Michel Temer e acompanhar as audiências de custódia de 18 detidos, que acabaram sendo soltos pelo juiz Rodrigo Tellini.

Na ocasião, o MPF acompanhou a sessão por enxergar, nas prisões dos manifestantes, “graves indícios de violação de direitos fundamentais, como liberdade de manifestação e devido processo legal”, conforme afirmou o procurador regional da República Marlon Weichert.  

Inconformados com a atitude do Ministério Público Federal, o órgão paulista ingressou com um Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nele, o MP-SP pede a anulação do procedimento administrativo de acompanhamento instaurado pelo MPF. O pedido de providências é assinado pelo o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e o corregedor-geral do MP-SP, Paulo Afonso Garrido de Paula.

O MP-SP também apresentou uma Reclamação Disciplinar ao corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, para que ele instaure procedimento para apurar eventual infração dos deveres funcionais dos procuradores.

“O entendimento dos representantes do MP-SP é que os procuradores agiram fora de sua competência legal, uma vez que o controle externo da atividade policial nos estados, tanto no seu braço civil, quanto militar, cabe exclusivamente ao Ministério Público de cada unidade da Federação”, diz a nota.

Esta não é a primeira reação dos promotores e procuradores de paulistas contra a atuação do MPF. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) manifestou descontentamento com essa fiscalização. Em nota, a entidade afirmou que os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo “nunca foram omissos”, e não atuam de forma política. Além disso, a APMP ressaltou que esses profissionais atuam apenas dentro do que a Constituição e as leis lhes autorizam. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Bruno César Cunha disse:
14 de setembro de 2016 às 11:43

Digamos que o MP-SP seja maravilhoso, digamos que não seja político e nem omisso, mas uma ajuda dos colegas federais, ante tantos abusos por parte da PM, não ajudaria um pouco no árduo trabalho dos promotores paulistas?
Sinceramente não entendo o motivo dessas revoltas, deveriam estar contentes.
A sociedade pede por proteção. Fica MPF!

Bruno César Cunha disse:
14 de setembro de 2016 às 11:43

Digamos que o MP-SP seja maravilhoso, digamos que não seja político e nem omisso, mas uma ajuda dos colegas federais, ante tantos abusos por parte da PM, não ajudaria um pouco no árduo trabalho dos promotores paulistas?
Sinceramente não entendo o motivo dessas revoltas, deveriam estar contentes.
A sociedade pede por proteção. Fica MPF!

Voluntária disse:
14 de setembro de 2016 às 11:44

O MPF costuma atribuir-se competência em questões ambientais e isto gera enormes dificuldades para os que buscam licença ambiental. Seria bom o CNMP definir o que cabe a quem.

Gabriel da Silva Merlin disse:
14 de setembro de 2016 às 11:48

Parece que para o MPF vandalismo pode fazer, agora prender vândalo fere "direitos fundamentais".

Queria ver toda essa energia desses membros do MPF para cuidar do patrimônio público também.

Professor Edson disse:
14 de setembro de 2016 às 12:30

Porque o MP não monitora os 54 mil homicídios anuais que ele deixa de investigar e solucionar?

Ricardo T. disse:
14 de setembro de 2016 às 13:33

Correto o entendimento do MPSP. Vocês, brasileiros, pagam o MPF, por meio dos impostos, para exercer a atividade de atribuição da federal. Fere o princípio da economicidade o MP estadual e o MP Federal exercerem a mesma atribuição.

leosouza disse:
14 de setembro de 2016 às 17:12

Não há ilegalidade na atuação do MPF visto que, com base no instituto de deslocamento de competência, compete ao PGR atuar em situações de violações de direitos humanos, quando houver risco de condenação da União na esfera internacional por desrespeito a tratados de direitos humanos e demora ou ineficácia da atuação do estado da federação.

Advogado militante disse:
14 de setembro de 2016 às 21:36

A abertura de investigação da agenda do prefeito mostra o quanto o MP /SP é diligente.
Não deixa passar nada!

João B. G. dos Santos disse:
15 de setembro de 2016 às 06:46

A cognição direta da "notitia criminis" não implica em competência/incompetência que deve ser observada apenas quando da distribuição do inquérito. No mais acho que qualquer manifestação violenta deve ser coibida pela polícia. Parabéns à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Pek Cop disse:
15 de setembro de 2016 às 08:20

Se é para manter a cidadania do maior estado do Brasil, precisamos de uma intervenção precoce em atitudes de desordem com foras da lei encapuzados atentando aos princípios mínimos de civilidade e patrocinando quebra- quebras com a destruição de patrimônio público e particular, a justiça tem a obrigação de processar e não de uma intervenção irregular de um órgão federal que passa a mão na cabeça de black blocs de número ínfimo contra a grande maioria que quer o certo!!!!

Bruno Goncalves Claudino disse:
15 de setembro de 2016 às 09:45

Me espanta ver tantos da área do direito se manifestarem a favor ou contra certas ações estatais com base na conveniência ou no conceito moral do que é certo em detrimento da lei e da ordem consignados no nosso ordenamento jurídico. O colega Gabriel da Silva Merlin taxou de vândalos os presos e suspeito que nem mesmo teve acesso aos autos. O MPSP deve ter suas razões jurídicas para agir contra a atuação do MPF no caso. O MPF deve ter suas razões jurídicas para agir no caso. Para o bem do debate e do progresso do conhecimento, seria melhor discutirmos isso com base na lei e não em meros bocados de moral e conveniência.

Neli disse:
15 de setembro de 2016 às 10:01

Penso que o MPF não pode intervir nesse caso.Fere a Autonomia do Estado! Em todo caso...Dias atrás, fui a uma manifestação contra a saída da presidente(camisa vermelha) e o que vi na rua Augusta? A Tropa de Choque ! E uma menina, classe média alta, vinte e poucos anos, xingando o policial. Parei e fiquei olhando. Em dado momento,ela, continuando a falar, botou o dedo em riste no rosto do policial. E o policial jogou no rosto da menina spray de pimenta.Ela se abaixou e ficou em posição fetal contorcendo de dores, recebendo auxílio moral de dois colegas.Como ser contra o PM ali?Isso me recorda na época da Ditadura, vi dois policiais chuchando ,com a tonfa, um menor. Não era advogada e nem sonhava um dia ser. Cruzei os braços e fiquei olhando para os policiais. Aí um deles, sem graça , disse: ele estava cheirando cola. Respondi:leve a um hospital, oras. Tornando-me ao presente, pseudos líderes políticos instigam seguidores e as pessoas não sabem que os policiais militares apenas cumprem, e bem, a sua obrigação!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
15 de setembro de 2016 às 11:28

O que me deixa deprimido é observar advogados defendendo abusos por parte de uma força policial.
Esse raciocínio é tão ingênuo e irracional, como espancar o próprio filho por ter fumado a bituca de cigarro deixada pelo pai.

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