Lula não consegue liminar no CNMP contra procuradores da “lava jato”

O Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão responsável por fazer o controle disciplinar dos membros do MP, e não por censurar previamente as ações de seus jurisdicionados. O argumento foi usado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo para negar liminar apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores Julio Carlos Noronha, Roberson Henrique Pozzobon e Deltan Martinazzo Dallagnol, responsáveis por investigar os desvios ocorridos em contratos Petrobras, na operação "lava jato".

Instituto Lula

Para Lula, coletiva de imprensa foi organizada pelos procuradores para “enxovalhar” sua imagem.
Instituto Lula

A cautelar foi movida por causa da apresentação feita pelos procuradores à imprensa para detalhar a denúncia apresentada à Justiça contra Lula. O ex-presidente afirmou que os atos praticados pelos três réus maculou sua imagem e de sua família, além de ferirem a presunção de inocência.

Lula também alegou que a peça usada pelos procuradores foi apresentada à imprensa antes que a defesa tivesse acesso ao material. Segundo o ex-presidente, a coletiva buscou apenas “enxovalhar” sua imagem.

Nenhum dos argumentos convenceu Araújo, que é o relator do caso. “O CNMP não é órgão estatal de censura prévia de membros do Ministério Público, mas de seu controle e disciplinar, a eventual concessão do provimento liminar, determinando a drástica medida para que os requeridos”, disse.

O pedido de Lula, segundo o conselheiro, levaria a uma antecipação de valor sobre as manifestações dos membros do Ministério Público sem o devido contraditório. “Tal cenário de restrição carrearia, no mínimo, um periculum in mora inverso, ante o provável dano irreparável ou de difícil reparação que uma decisão de mérito, em sentido contrário, provocaria.”

MP-RJ

Dallagnol disse que o ex-presidente é o líder do esquema de desvios na Petrobras.
MP-RJ

O relator citou ainda o voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento sobre as biografias não autorizadas para corroborar sua argumentação: “Censura é forma de controle da informação. Alguém, que não o autor do pensamento e do que quer se expressar, impede a produção, a circulação ou a divulgação do pensamento ou, se obra artística, do sentimento. Enfim, controla-se a palavra ou a forma de expressão do outro”.

Araújo ressaltou ainda que existem meios de coibir eventuais exageros por membros do MP. “A solução jurídica para a sua equalização deverá ser encontrada e prestigiada na esfera disciplinar ou, até mesmo, civil.” O conselheiro determinou que os procuradores respondam às acusações do ex-presidente em até 15 dias.

Clique aqui para acessar a decisão.

Brenno Grillo

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2016 às 11:42

Lula paga o preço de seus próprios erros. Quando chegou ao poder em 2003 havia toda uma força moral modificadora. Sua eleição foi comemorada no mundo todo, e estava com a faca e o queijo na mãos para atacar os históricos problemas brasileiros. Lula havia sofrido no passado com um Ministério Público parcial e sem controle popular. Foi preso quando sindicalista, e soube conhecer bem o sistema de Justiça brasileiro na pele. No poder, no entanto, resolveu agravar os problemas históricos, com a vã esperança de que como Presidente da República estaria acima de tudo e de todos, e não precisaria algum dia do sistema de Justiça funcionando a contendo. A vaidade pessoal de Lula fez com que se trouxesse ao Governo o falecido Márcio Thomaz Bastos, que deu início e seguimento a uma piores fases para a Justiça brasileira, com regresso em todas as áreas e a sedimentação da pessoalidade e da falta de isenção. Bastos mandou invadir escritórios de advocacia considerado com opositores a ele, estrago que se consolidou nos anos seguintes, com juízes e promotores justiceiros enquanto o crime foi se expandindo no Estado brasileiro. Lula teve a chance de reformar o Judiciário e o Ministério Público. Não o fez porque a vaidade falou mais alto. Nunca imaginava que um dia iria novamente, tal como aconteceu quando sindicalista no ABC, ser tratado como troféu pelos agentes estatais. Lula agora pode ter aprendido a lição. O povo brasileiro, no entanto, ainda terá que sofrer muito para aprender.

O IDEÓLOGO disse:
17 de setembro de 2016 às 16:21

O falecido Márcio Tomaz Bastos, conhecido como "The God", foi o pior Ministro da Justiça de todos os tempos. Endosso as palavras do advogado Marcos Alves Pintar.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
17 de setembro de 2016 às 19:51

Certa ocasião, li aqui na Conjur, a respeito da atuação "eficaz" do CNMP. Para se ter uma noção exata do maldito e enfermo corporativismo veladamente preconizado pelo CNMP, o Poder Judiciário pune muito mais condenando os procuradores e promotores comprovadamente malfeitores, do que o tal conselho. Conversando outro dia com um prefeito de uma cidade pequena da nossa região(São José do Rio Preto-SP), ele confessou-me que na maioria das vezes o MP intervém em questões menores que nada têm a ver com suposta malversação do erário. Perde-se um tempo precioso com essas intervenções estéreis, os prefeitos, e aqui, reputa-se, os bons e corretos administradores municipais, muitos, com a tal "síndrome de perseguição", sem qualquer acusação plausível, estão desistindo da política, muitos se afastaram de tentar a reeleição. É compreensível, que a função primordial do MP é o seu mister de fiscalização e manutenção das leis. Até aí, tudo bem, mas, em extrapolando, com sessões teatrais midiáticas e amadorísticas, literalmente, usando um termo chulo, "esculhambando" com a dignidade dos supostos e suspeitos acusados e seus familiares, e o que é mais grave, sem qualquer demonstração de provas isentas e indeléveis, é alguma coisa de aterrorizante.

alvarojr disse:
17 de setembro de 2016 às 21:39

Jus sperniandi, tergiversação, conversa fiada... A defesa do Brahma se resume a isso.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Durvalino Justiça disse:
17 de setembro de 2016 às 22:27

O Conselheiro do CNMP, se respeitasse minimamente a constituição, deveria arquivar de plano essa repesentação, que possui nitidamente reflexos na jurisidicao, a qual o cnmp não pode se imiscuir, embora ache que sim conforme falha técnica do conselheiro, afinal é órgãomde caráter administrativo. Esse conselho, assim como o CNJ, a tempos perdeu-se junto à politicagem nebulosa que impera neste país. CNMP e CNJ devem ser extintos.

Pek Cop disse:
19 de setembro de 2016 às 07:19

Eu e a grande maioria dos mais de 200 milhões de brasileiros queremos saber o que os delatores falaram e o que o MPF vai fazer....afinal tempos de impunidade e políTicos com sítios, triplex, contas de offshore, e maletas de dinheiro tem que ACABAR!!!!

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