O Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão responsável por fazer o controle disciplinar dos membros do MP, e não por censurar previamente as ações de seus jurisdicionados. O argumento foi usado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo para negar liminar apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores Julio Carlos Noronha, Roberson Henrique Pozzobon e Deltan Martinazzo Dallagnol, responsáveis por investigar os desvios ocorridos em contratos Petrobras, na operação "lava jato".

Instituto Lula
A cautelar foi movida por causa da apresentação feita pelos procuradores à imprensa para detalhar a denúncia apresentada à Justiça contra Lula. O ex-presidente afirmou que os atos praticados pelos três réus maculou sua imagem e de sua família, além de ferirem a presunção de inocência.
Lula também alegou que a peça usada pelos procuradores foi apresentada à imprensa antes que a defesa tivesse acesso ao material. Segundo o ex-presidente, a coletiva buscou apenas “enxovalhar” sua imagem.
Nenhum dos argumentos convenceu Araújo, que é o relator do caso. “O CNMP não é órgão estatal de censura prévia de membros do Ministério Público, mas de seu controle e disciplinar, a eventual concessão do provimento liminar, determinando a drástica medida para que os requeridos”, disse.
O pedido de Lula, segundo o conselheiro, levaria a uma antecipação de valor sobre as manifestações dos membros do Ministério Público sem o devido contraditório. “Tal cenário de restrição carrearia, no mínimo, um periculum in mora inverso, ante o provável dano irreparável ou de difícil reparação que uma decisão de mérito, em sentido contrário, provocaria.”

MP-RJ
O relator citou ainda o voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento sobre as biografias não autorizadas para corroborar sua argumentação: “Censura é forma de controle da informação. Alguém, que não o autor do pensamento e do que quer se expressar, impede a produção, a circulação ou a divulgação do pensamento ou, se obra artística, do sentimento. Enfim, controla-se a palavra ou a forma de expressão do outro”.
Araújo ressaltou ainda que existem meios de coibir eventuais exageros por membros do MP. “A solução jurídica para a sua equalização deverá ser encontrada e prestigiada na esfera disciplinar ou, até mesmo, civil.” O conselheiro determinou que os procuradores respondam às acusações do ex-presidente em até 15 dias.
Clique aqui para acessar a decisão.


Lula paga o preço de seus próprios erros. Quando chegou ao poder em 2003 havia toda uma força moral modificadora. Sua eleição foi comemorada no mundo todo, e estava com a faca e o queijo na mãos para atacar os históricos problemas brasileiros. Lula havia sofrido no passado com um Ministério Público parcial e sem controle popular. Foi preso quando sindicalista, e soube conhecer bem o sistema de Justiça brasileiro na pele. No poder, no entanto, resolveu agravar os problemas históricos, com a vã esperança de que como Presidente da República estaria acima de tudo e de todos, e não precisaria algum dia do sistema de Justiça funcionando a contendo. A vaidade pessoal de Lula fez com que se trouxesse ao Governo o falecido Márcio Thomaz Bastos, que deu início e seguimento a uma piores fases para a Justiça brasileira, com regresso em todas as áreas e a sedimentação da pessoalidade e da falta de isenção. Bastos mandou invadir escritórios de advocacia considerado com opositores a ele, estrago que se consolidou nos anos seguintes, com juízes e promotores justiceiros enquanto o crime foi se expandindo no Estado brasileiro. Lula teve a chance de reformar o Judiciário e o Ministério Público. Não o fez porque a vaidade falou mais alto. Nunca imaginava que um dia iria novamente, tal como aconteceu quando sindicalista no ABC, ser tratado como troféu pelos agentes estatais. Lula agora pode ter aprendido a lição. O povo brasileiro, no entanto, ainda terá que sofrer muito para aprender.
O falecido Márcio Tomaz Bastos, conhecido como "The God", foi o pior Ministro da Justiça de todos os tempos. Endosso as palavras do advogado Marcos Alves Pintar.
Certa ocasião, li aqui na Conjur, a respeito da atuação "eficaz" do CNMP. Para se ter uma noção exata do maldito e enfermo corporativismo veladamente preconizado pelo CNMP, o Poder Judiciário pune muito mais condenando os procuradores e promotores comprovadamente malfeitores, do que o tal conselho. Conversando outro dia com um prefeito de uma cidade pequena da nossa região(São José do Rio Preto-SP), ele confessou-me que na maioria das vezes o MP intervém em questões menores que nada têm a ver com suposta malversação do erário. Perde-se um tempo precioso com essas intervenções estéreis, os prefeitos, e aqui, reputa-se, os bons e corretos administradores municipais, muitos, com a tal "síndrome de perseguição", sem qualquer acusação plausível, estão desistindo da política, muitos se afastaram de tentar a reeleição. É compreensível, que a função primordial do MP é o seu mister de fiscalização e manutenção das leis. Até aí, tudo bem, mas, em extrapolando, com sessões teatrais midiáticas e amadorísticas, literalmente, usando um termo chulo, "esculhambando" com a dignidade dos supostos e suspeitos acusados e seus familiares, e o que é mais grave, sem qualquer demonstração de provas isentas e indeléveis, é alguma coisa de aterrorizante.
Jus sperniandi, tergiversação, conversa fiada... A defesa do Brahma se resume a isso.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
O Conselheiro do CNMP, se respeitasse minimamente a constituição, deveria arquivar de plano essa repesentação, que possui nitidamente reflexos na jurisidicao, a qual o cnmp não pode se imiscuir, embora ache que sim conforme falha técnica do conselheiro, afinal é órgãomde caráter administrativo. Esse conselho, assim como o CNJ, a tempos perdeu-se junto à politicagem nebulosa que impera neste país. CNMP e CNJ devem ser extintos.
Eu e a grande maioria dos mais de 200 milhões de brasileiros queremos saber o que os delatores falaram e o que o MPF vai fazer....afinal tempos de impunidade e políTicos com sítios, triplex, contas de offshore, e maletas de dinheiro tem que ACABAR!!!!
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