Membros do Ministério Público Federal têm aproveitado o espaço na imprensa que ganharam com a operação "lava jato" para defender as chamadas "10 medidas contra a corrupção", que são mudanças na legislação para, segundo seus marketeiros, reduzir a impunidade. E as críticas ao pacote, que prevê inclusive a liberação do uso de provas ilícitas, são normalmente apontadas como articulação de advogados cujos clientes são alvos da "lava jato". Até agora.

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Nesta quinta-feira (22/9), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro se posiciona contra maioria das medidas. Primeiro órgão a ir contra a aprovação do pacote defendido pelo MP, a Defensoria acaba com o argumento de que as críticas vinham apenas de quem defende clientes ricos ou réus "do colarinho branco".
Para André Luís Machado de Castro, defensor público-geral do estado do Rio de Janeiro, as medidas encaminham o Brasil para um Estado totalitário e criam formas de "fragilizar os direitos fundamentais e os próprios valores da democracia".
Em entrevista exclusiva à ConJur (leia abaixo), Castro afirma que, com a aprovação do pacote, "o que está hoje claro e consolidado em normas constitucionais ficaria ao sabor da interpretação" do MP e do juiz, o que deixa vulneráveis os valores essenciais da dignidade humana.
Para o defensor, é importante que a população não seja levada pela demagogia do combate ao crime de forma impensada, sendo necessário que buscar informações aprofundadas sobre o tema antes de se posicionar contra ou a favor. Isso porque o pacote implica em toda uma mudança regimental que pode, por lacunas no texto, levar a um controle exagerado da vida das pessoas pelo Estado sem a garantia de uma defesa apropriada. Em resumo, diz ele: "Um grande retrocesso".
Leia a entrevista:
ConJur – A lei precisa mesmo ser alterada? Por quê?
André de Castro – A corrupção é um grande mal que aflige o nosso país e que está ligada a um problema conjuntural, estruturas da própria formação do Estado e da sociedade brasileira. É um dos temas mais importante para ser debatido e, sem dúvida, quando esse tema é levantado isso é um mérito. Nossa posição é de que devemos adotar um conjunto de medidas para combater a corrupção. Mas não basta dizer que essas medidas propostas pelo Ministério Público são as melhores, nem que elas, necessariamente, chegarão a esse fim. Fazendo uma análise crítica da proposta, verificamos que algumas são positivas e outras podem ser melhoradas.
ConJur – As 10 medidas são apresentadas ao público como a solução definitiva para o objetivo que as pessoas vêm aclamando. Qual o problema disso?
André de Castro – A história das dez medidas é um história publicitária. Cada uma delas tem quatro, cinco desdobramentos. Então trata-se, na verdade, de toda uma nova codificação penal e processual penal sob o tratamento a crimes relacionadas a corrupção, peculato etc. Algumas medidas devem ser aprofundadas. Outras, descartadas. O que se fala é que se você é contra a corrupção então você deve aprovar as 10 medidas. Algumas pessoas não leem a proposta. O texto é difícil, é preciso estudar com cuidado. Todos nós somos contra a corrupção. A iniciativa de discutir mudanças é positiva. Mas nós precisamos analisar criticamente o pacote.
ConJur – Há quem afirme que o autoritarismo da proposta do MP lembra a Ditadura Militar e práticas conduzidas pelo regime na época.
André de Castro – Não tem como deixar de lembrar.
ConJur – O pacote aumenta o poder do Estado. De certa forma, isso não vai contra as proposta de mediação, conciliação e colaboração? Como isso afeta o novo governo?
André de Castro – É uma excelente reflexão. Nós tivemos um momento bastante delicado até para o próprio funcionamento das estruturas. Infelizmente, tivemos alguns presidentes democraticamente eleitos que não alcançaram o fim do seu mandato por razões diversas. Sempre que isso acontece é ruim. E nos preocupa que num momento como esse nós possamos estar vendo uma série de medidas que venham a fragilizar os direitos fundamentais e os próprios valores da democracia. Embora não seja esse o objetivo de quem redigiu o projeto, o fato é que as medidas caminham, muito fortemente, para a construção de um estado totalitário e de uma série de procedimentos que são muito semelhantes a medidas adotadas no passado em nosso país e no passado e presente de vários Estados que são totalitários. As medidas dariam ao Estado um poder muito grande sobre o controle da vida das pessoas, sem dar a elas a devida possibilidade de defesa.
ConJur – Como outros países combatem um problema que no nosso caso é tão grave, como a corrupção?
André de Castro – Podemos entrar no site da Transparência Internacional para verificarmos quais são os países com menor corrupção no mundo e nós verificaremos, não por acaso, que os países com menor corrupção são os mais democráticos. Portanto, construir uma sociedade e um Estado livre de corrupção só acontece por um caminho: o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Fragilizar o Estado Democrático de Direito em nome do combate à corrupção não faz o menor sentido. Porque nenhuma Estado com viés autoritário consegue efetivamente combater a corrupção. Fortalecer a democracia, fortalecer a transparência e a distribuição de renda são os fatores importantes no combate à corrupção. Me parece que aquelas medidas que são reputadas no discurso do MP como as mais essenciais não atingem efetivamente a corrupção. Elas podem, na verdade, trazer efeitos secundários bastante nocivos para uma sociedade democrática, para um Estado plural e fundado na defesa de valores individuais.
ConJur – Quais são os pontos que mais chamaram a atenção na análise da Defensoria?
André de Castro – Um primeiro ponto seria a questão da prova ilícita de boa-fé. O texto diz que é "admissível quando o agente público obtiver a prova de boa-fé ou por erro escuso, assim entendido por circunstância ou fato que o levou a crer que a diligência estava legalmente amparada". Esse foi um tema debatido por séculos. A questão da prova é fundamental quando você vai interpretar a construção de um direito penal que respeitos os valores individuais da pessoa humana. Durante muito tempo, para obter a prova não existia restrição nenhuma, inclusive sobre o próprio corpo do acusado, do investigado. O que se praticava, com autorização legal, era a obtenção desse tipo de prova. Na verdade, infelizmente, isso é ilegalmente praticado até hoje – e muito. A tortura, que era um instrumento admitido nos regimes legais do passado, era considerada a rainha das provas. Ela era o principal meio probatório. Ao longo do tempo, foi transformada em prova ilícita – ainda bem. E várias outras consequências de você usar a tortura – física, psicológica e por vários outros meios – se tornaram ilícitas também. Da mesma forma, a privacidade do indivíduo veio a receber proteção. Junto com ela, outros valores humanos são considerados intangíveis para a produção de prova penal. E isso foi um grande avanço civilizatório. Quando nós damos a licença para a produção da prova ilícita com boa-fé, pura e simplesmente, nós estamos abrindo um campo muito complicado, uma possibilidade para um grande retrocesso nesse avanço civilizatório contra a produção de provas ilícitas. O que entendemos dessa medida é que contanto que a prova seja colhida de boa-fé, ela pode ser ilícita.
ConJur – Então até mesmo a tortura teria respaldo legal?
André de Castro – Não a tortura física, porque essa, realmente, é difícil de se provar que foi de boa-fé. Mas uma tortura psicológica…
ConJur – A coação seria liberada?
André de Castro – Sim. Contanto que se alegue que não foi feita dolosamente, que foi feita de boa-fé. Essa é uma das dificuldades da medida: o campo de ilícitos é enorme. A medida diz "será admissível, ainda que ilícito", isso vale para qualquer ilícito. A medida não restringe quais.
ConJur – E o que define a boa-fé?
André de Castro – O que é a boa-fé do acusador? Seria a boa-fé do próprio órgão do Ministério Público, que redige isso. Mas essa boa-fé é absolutamente subjetiva. Deixa, portanto, a proteção da dignidade humana extremamente vulnerável. Ficaria tudo ao sabor da interpretação do que é ou não boa-fé do acusador e isso vulnera significativamente os valores essenciais da dignidade humana.
ConJur – O pacote prevê também a classificação de crimes como corrupção e peculato como crimes hediondos. Qual seria o impacto dessa mudança?
André de Castro – Eu volto a dizer que corrupção é um crime gravíssimo e que deve ser combatido. No entanto, simplesmente classificar como crime hediondo implica em uma série de consequências jurídicas. Não é uma simples adjetivação que se usa para dizer que algo é grave. Crime hediondo é um regime jurídico.
ConJur – Qual é a diferença?
André de Castro – O regime jurídico foi aprovado no início da década de 1990. Todos os estudos feitos sobre a Lei dos Crimes Hediondos revela que ela não ajudou em nada a reduzir a prática dos crimes que foram assim adjetivados. Um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), feito quando a lei completou 20 anos, chegou à conclusão de que o número de crimes considerados hediondos não só não diminuiu como aumentou, com algumas consequências graves. A principal delas é que o número de reincidências também aumentou, assim como o tempo de encarceramento, contribuindo, portanto, para o aumento da população carcerária. Portanto, se o que objetivamos é a vingança, é deixarmos a pessoa mais tempo na cadeia, a medida pode ser uma perspectiva. Mas se o que queremos é diminuir a prática do crime e também reduzir a reincidência, nesses aspectos, que acreditamos que deve ser um dos aspectos principais de uma constituição penal, sob esse ponto de vista, pelo menos, não foi atingido em nenhuma hipótese. Por isso, pegar esses crimes e colocá-los sob esse regime de crime hediondo, que não tem demonstrado nenhuma eficácia, não ajudará a reduzir a prática do crime hediondo, nem reincidência.
ConJur – Mas isso implicaria riscos para o chamado cidadão comum?
André de Castro – Quando falamos em "corrupção" nesse contexto histórico e político que estamos vivendo, nós logo pensamos no político que está envolvido em esquema com alguma grande empresa. Isso é corrupção, sem sombra de dúvidas. Mas não é só isso. O crime de corrupção ativa – praticado pelo setor público – e passiva – de oferecer vantagem – pode ser praticado por qualquer pessoa. Vai desde casos grande, envolvendo uma empresa com recursos públicos, até a vigilância do fiscal de trânsito. Digamos que uma pessoa foi parada em uma blitz e estava com o IPVA vencido. Digamos que, de alguma maneira, trocou-se uma vantagem com o fiscal de trânsito e a pessoa foi liberada. Isso é corrupção. Pela proposta, ao transformar corrupção em crime hediondo, a pena mínima que era de dois anos sobe para quatro anos, e acaba com uma série de possibilidades, como o pagamento de fiança. Hoje a pena vai de 2 a 12 anos. Pelo pacote de medidas, ela iria de 4 a 12 anos. Não é apenas uma questão de dois anos a mais. É uma mudança de regime. Quando sai de pena mínima de 2 para 4 anos, não se pode substitui a pena por prestação de serviço. Então é uma mudança significativa. Aquela pessoa, do IPVA vencido, que praticou corrupção, vai ficar quatro anos em regime integralmente fechado. E essa pessoa vai sair do emprego, vai parar de prover, vai ficar quatro anos dentro de uma penitenciária. Não me parece que o equilíbrio entre crime e castigo esteja sendo respeitado. Sem contar que a medida aumentaria a população carceraria significativamente, destruindo completamente a estabilidade dessas famílias. Um caso como esse poderia acontecer a qualquer pessoa comum, não uma pessoa necessariamente orientada ao crime. Pode ser qualquer pessoa do seu convívio, um parente seu, que por conta de um incidente cotidiano acaba tendo a própria vida e a família destruídas. Isso é bastante grave.
CoonJur – Como a Defensoria Pública do Rio de Janeiro espera impactar a discussão?
André de Castro – A principal contribuição que queremos dar ao lançar esse debate, ao fazer a análise, é de justamente chamar atenção do conjunto da sociedade de que, em que pese as boas intenções, essas medidas podem não ser tão boas assim. Elas precisam ser lidas com atenção e, para nós, muitas delas devem ser descartadas e outras aprimoradas. Qualquer cidadão deve estar atento para isso.
ConJur – Qual é o ponto mais grave das medidas no seu ponto de vista?
André de Castro – Um dos que eu reputo como um dos mais graves é o projeto de lei que fala do teste de integridade para quem vai exercer uma função pública. Eu sou servidor público, tenho muito orgulho disso. Sou filho de pai e mãe servidores públicos. Acho o serviço público importantíssimo, tanto quanto quem trabalha na iniciativa privada. E acho que, de fato, temos uma série de responsabilidades e a cobrança para quem presta serviço público em todas as esferas, desde o posto mais inicial ao mais alto. Então é importante zelar pela idoneidade. Mas da forma como o pacote prevê, é inacreditável! Esse teste de idoneidade, combinado com a ideia das denúncias anônimas… Eu sei que a intenção provavelmente não foi essa, mas essa combinação remete a vários períodos históricos que a humanidade já vivenciou e que não foram nada bons. Essa combinação parece qualquer processo de caça às bruxas em que o tempo inteiro se vive sob uma desconfiança enorme e em que todo mundo, o tempo inteiro, é submetido, sem saber, a processos de testes de idoneidade, todos eles controlados por uma única instituição, que seria o MP. Dessa forma, o que teríamos seria um clima geral não de cooperação – que é o que qualquer curso de gestão de pessoas e gerenciamento propõe – mas de desconfiança. A ideia de pessoas que se integram, equipes que colaboram, essa filosofia acabaria, com o pacote de medidas porque ela gera uma filosofia em que todos desconfiam de todos, em que todos, o tempo inteiro, estão testando a idoneidade de todos e só o Estado tem ciência de quem está sendo testado e quem não está. Isso nos remete ao Grande Irmão mencionado por George Orwell no livro 1984. Essa combinação, do teste de idoneidade com as denúncias anônimas, caminha para um estado totalitário que fere diretamente a Constituição democrática do nosso país.
ConJur – Seria o papel do MP fazer esse tipo de proposta de lei?
André de Castro – Acho que o MP é uma instituição importantíssima até para o próprio Estado Democrático e aí cabe apontar propostas. No entanto, a maneira como elas tem sido divulgadas é muito resumida. O debate não é "se você é contra a corrupção você é a favor das medidas". O debate é muito mais profundo do que esse.
ConJur – No caso da da aprovação desse pacote seria necessária uma lei contra o abuso de poder?
André de Castro – Olha, eu proponho que essa medidas que exageram não sejam aprovadas. Isso seria o adequado. Há uma série de exageros em algumas medidas do pacote. A restrição ao Habeas Corpus, uma conquista do período medieval, é outro exagero.
ConJur – E quanto ao "caixa dois"?
André de Castro – Essa semana o Congresso Nacional colocou em pauta uma das medidas sugeridas pelo MP, que é o transformar o "caixa dois" em crime. Quando se cria um tipo penal, ou mesmo quando se aumenta a pena de um crime, a partir daquela data, só as condutas dali em diante entram no escopo. Ou seja, tudo que aconteceu antes é desconsiderado. Então se eles considerarem que a conduta de "caixa dois" é crime a partir de X data, tudo que veio antes não será considerado "caixa dois" e isso poder vir muito a calhar para quem está sendo processado.
ConJur – Então essa medida, por exemplo, poderia beneficiar pessoas que deveriam ser acusadas de "caixa dois" mas, por conta de uma mudança da lei, seriam beneficiadas?
André de Castro – É claro que o MP não quer isso.
ConJur – Mas ainda assim isso poderia acontecer?
André de Castro – Sim. Isso vai depender da interpretação dos tribunais. Não posso afirmar que vai. Mas existe o risco. Por isso é importante a gente aprofundar essa análise. Porque até mesmo para quem quer o máximo de punição, talvez essas medidas não sejam as mais adequadas.
ConJur – E o que o senhor pensa sobre a proposta da prisão provisória?
André de Castro – Eles trazem duas propostas: a possibilidade de já prender a pessoa com a condenação na primeira e segunda instâncias e o alargamento de motivos para que se prenda provisoriamente alguém. Uma mudança também complicada do ponto de vista do Estado ultra-repressivo. A regra hoje é: quando a pessoa é condenada ela é presa; quando a prisão é provisória, as hipóteses são muito restritas. A prisão provisória mais conhecida é a prisão em flagrante. A prisão preventiva tem como hipótese evitar que a pessoa prejudique o bom andamento do processo ou que ela fuja. São hipóteses muito restritas e assim devem ser. Só que o pacote do MP cria uma nova hipótese: a de que a pessoa seja presa preventivamente para devolver o dinheiro que ela esta sendo acusada de ter desviado, ainda não que tenha sido condenada ainda. Ainda não haja provas de que ela desviou recurso. Mas teria a acusação do MP, então ela vai presa preventivamente com base na acusação para devolver o recurso desviado. Isso nos parece uma inversão bastante grave da própria finalidade da prisão preventiva, que é um instrumento para que o processo possa chegar a um fim adequado e as provas não sejam destruídas. A devolução dos recursos está ligada à consequência da punição. A pessoa condenada deve restituir o erário do prejuízo que ela causou. O MP quer antecipar a consequência da pena definitiva.
ConJur – Então a presunção de que todos são inocentes até que se prove o contrário não funciona?
André de Castro – A partir do momento em que se antecipa as consequências, essa presunção vai embora. Completamente.
ConJur – O que a Defensoria do Rio de Janeiro vem fazendo para um debate mais aprofundado do pacote?
André de Castro – Temos um evento nesta quinta-feira (22/9) para discutir o tem não só com pessoas ligadas à Justiça, mas com a sociedade como um todo. Temos o nosso posicionamento no nosso site e redes sociais também.
ConJur – Vocês são a primeira Defensoria Pública do país a se manifestar contra o pacote de medidas. Há comunicação sobre o tema com as outras Defensorias do país?
André de Castro – Sim. Nossa posição, neste momento, é estadual, mas a discussão é nacional.
ConJur – O site do MP dedicado ao pacote de medidas afirma ter mais de 2 milhões de assinaturas de apoio. As medidas representam a maior parte da população de mais de 200 milhões de brasileiros?
André de Castro – O apoio da maioria não corrobora necessariamente a democracia. O número de assinaturas é alto, é respeitável. E é bom lembrar que muitas pessoas assinam em confiança, porque estão cansadas de ver tantos casos de corrupção e querem mudanças. Elas apoiam medidas que entendem que combatem a corrupção, mas o que nós todos precisamos fazer é uma análise mais a fundo delas. Será que se essas pessoas que assinaram tivessem um conhecimento mais profundo de tudo que o projeto traz, teriam assinado mesmo assim?
o papel da Defensoria está apenas provocando confusão, pois querem acusar e defender, querem ser MP, investigar, atuar em direitos coletivos, menos prestar assistência jurídica e serem advogados, o que apenas gera confusão.... para que consigam ter maiores salários e explorando a pobreza
o papel da Defensoria está apenas provocando confusão, pois querem acusar e defender, querem ser MP, investigar, atuar em direitos coletivos, menos prestar assistência jurídica e serem advogados, o que apenas gera confusão.... para que consigam ter maiores salários e explorando a pobreza
Afinal, o que está acontecendo na Defensoria no Rio de Janeiro? Alguém pode me dizer? Outro dia noticiaram que a Defensoria carioca foi a um Órgão Internacional denunciar o descaso do Estado do Rio de Janeiro com os manicômios. Agora, aparece o Defensor Chefe atuando com independência, sem os laços com os demais agentes públicos sedimentada na Defensoria Pública no restante do País. O que é isso, afinal? Logo, nesse ritmo, vão até dizer que a Defensoria carioca está até defendendo os pobres...
Ótima iniciativa, da Defensoria Pública.
As pessoas querem a todo custo acabar com a corrupção, isso é compreensível, mas esquecem que NÃO é só os GRANDES que praticam a corrupção e que a Lei é para todos, quando ela (a Lei - MP) cair encima de quem não tem condição de se defender...
primeiro: eu sou inocente!;
segundo: vão correr para a Defensoria Pública;
terceiro: vão chorar alegando o ardor, a severidade da Lei, que ela é injusta, blá blá...
Parabéns à Defensoria Pública pela coragem. Poder Moderado no país de vocês? Dúvida? Os Defensores pertencem à OAB? Não consegui entender lendo a Constituição de vocês e outras leis esparsas.
Mais uma da saga da Defensoria Pública do RJ na busca desesperada por holofotes. Ficaram enciumados porque a mídia os deixou à margem da operação Lava Jato. Que papelote institucional e falta de compromisso com o interesse público. As 10 medidas propostas pelo MPF são, em sua maioria, boas para o combate à corrupção e devem ser discutidas e refletidas pela sociedade, inclusive aperfeiçoadas. Os eventuais equívocos (por exemplo, o chamado "teste de integridade") não retiram o mérito do pacote e da iniciativa. E mais uma vez a defensoria pública do RJ perdeu uma boa oportunidade de ficar calada e cuidar dos assuntos que lhe são próprios. A propósito, o que esta nobre instituição tem feito para a defesa dos hipossuficientes (esta sim a sua missão constitucional)? Interessante que quanto a isso nada se divulga, porque defender o pobre (que é o papel das defensorias públicas) não dá ibope.
Mais uma da saga da Defensoria Pública do RJ na busca desesperada por holofotes. Ficaram enciumados porque a mídia os deixou à margem da operação Lava Jato. Que papelote institucional e falta de compromisso com o interesse público. As 10 medidas propostas pelo MPF são, em sua maioria, boas para o combate à corrupção e devem ser discutidas e refletidas pela sociedade, inclusive aperfeiçoadas. Os eventuais equívocos (por exemplo, o chamado "teste de integridade") não retiram o mérito do pacote e da iniciativa. E mais uma vez a defensoria pública do RJ perdeu uma boa oportunidade de ficar calada e cuidar dos assuntos que lhe são próprios. A propósito, o que esta nobre instituição tem feito para a defesa dos hipossuficientes (esta sim a sua missão constitucional)? Interessante que quanto a isso nada se divulga, porque defender o pobre (que é o papel das defensorias públicas) não dá ibope.
O Defensor Geral, logo no início, elogia a iniciativa, diz que concorda com várias medidas, mas que algumas merecem aprimoramentos. Qual o problema discutir as medidas? Se é para o bem comum, por que não aprimorá-las?
O MP não é perfeito - está longe disto. Defensoria também não. Todos estamos sujeitos à críticas. Alguns têm a dignidade de aprender com elas, desculpar-se ou prestar esclarecimentos, a depender do caso.
Argumentos "ad hominem" (atacando o interlocutor, ao invés da mensagem) são lamentáveis e passam recibo de que o projeto tem, sim, falhas, a despeito de seus inegáveis méritos.
O debate sobre as 10 medidas contra a corrupção deve ser menos maniqueísta e mais profundo.
É pertinente o discurso da DPE-RJ.
É baseada no trabalho da lava jato.Gostem ou não, é baseado em fatos e no que foi apurado até agora.
O que a Defensoria Pública do RJ tem a ver com isto?
A proposta do MPF é algo para ser discutido com a sociedade e suas teses podem ser alteradas, rejeitadas ou implementadas pelo Congresso Nacional.
Não é um debate no âmbito de instituições e não são estas (ou seus chefes momentâneos) que devem fazer tais propostas prevalecerem ou não.
Cabe a sociedade rejeitá-las ou adotá-las. Alguns parecem querer uma democracia onde a sociedade só serve para pagar as contas da má gestão e os impostas, enquanto alguns funcionários públicos em cargos elevados dão as cartas.
Isto tem que acabar neste país.
ImpostOs.
O MInistério Público deveria explicar por que não foi proposto o fim do foro privilegiado e o teste de integridade para os próprios membros, porque não podem ser investigados pela Polícia, mas apenas por eles mesmos, sem controle judicial, bem como porque recebem auxílio moradia de 4.300/mês, mesmo residindo em imóvel próprio e/ou em grandes centros e capitais (custo de R$ 2 bilhões/ano, somando-se o Judiciário), além de diárias que chegam a R$ 60.000/mês, tudo isso livre de impostos e comprovação.
O MInistério Público deveria explicar por que não foi proposto o fim do foro privilegiado e o teste de integridade para os próprios membros, porque não podem ser investigados pela Polícia, mas apenas por eles mesmos, sem controle judicial, bem como porque recebem auxílio moradia de 4.300/mês, mesmo residindo em imóvel próprio e/ou em grandes centros e capitais (custo de R$ 2 bilhões/ano, somando-se o Judiciário), além de diárias que chegam a R$ 60.000/mês, tudo isso livre de impostos e comprovação.
Queria saber da onde o sindicalista dos delegados, o Santo DPF Falcão inventa tantos dados estatísticos? Diárias de 60.000 reais livres de impostos!!.. Nunca na minha carreira recebi esse valor nem somando férias e o que fosse acumulado de indenização em um mês... Mas já ouvi dizer que tem Delegado da PF ganhando 6.000 reais líquido de diárias por mês, só que não sou irresponsável de ficar soltando essa história como verdadeira porque não tenho certeza...mas isso o senhor não comenta não é mesmo Santo DPF Falcão?
Queria saber da onde o sindicalista dos delegados, o Santo DPF Falcão inventa tantos dados estatísticos? Diárias de 60.000 reais livres de impostos!!.. Nunca na minha carreira recebi esse valor nem somando férias e o que fosse acumulado de indenização em um mês... Mas já ouvi dizer que tem Delegado da PF ganhando 6.000 reais líquido de diárias por mês, só que não sou irresponsável de ficar soltando essa história como verdadeira porque não tenho certeza...mas isso o senhor não comenta não é mesmo Santo DPF Falcão?
Primeiro: NÃO sou sindicalista, ou sequer sindicalizado a qualquer entidade sindical;
Segundo: conquanto tenha nome de Santo - Paulo -, estou muito longe de ter a sua santidade, Pedro;
Terceiro: as diárias, equivalentes a 1/30 dos subsídios, passa a ser em dobro, a partir do 31º dia em que o membro do MPF estiver em missão fora de sua sede;
Quarto: as diárias de todo o Poder Executivo, são, em média, de R$ 200,00, o que corresponde a R$ 6.000,00/mês, insuficientes para o pagamento de um hotel de categoria turística - Ibis, por exemplo;
Quinto: desnecessária a ironia - ou sarcasmo - quanto à expressão "santo", quando todos sabemos que, vivos, não há santos, somente após a morte.
Considerando a surpresa sobre o valor das diárias, sugiro a leitura da LC 75/93.
Outra coisa, o Sr. Pedro considera moral, justo e legal o recebimento de auxílio moradia no valor de R$ 4.300,00/mês, mesmo se residir em imóvel próprio, contrariando a legislação vigente?
Qualquer cidadão tem legitimidade para debater essa questão,inclusive a defensoria...Vejo com estranheza a posição de alguns, no sentido de não aceitar, que uma instituição como a defensoria manifeste suas posições... Ela tem tanta legitimidade quanto o seu joão da padaria da esquina...Integra ,faz parte da sociedade brasileira...
LC 75/93
Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
I - ajuda-de-custo em caso de:
a) remoção de ofício, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal, para atender às despesas de instalação na nova sede de exercício em valor correspondente a até três meses de vencimentos;
b) serviço fora da sede de exercício, por período superior a trinta dias, em valor correspondente a um trinta avos dos vencimentos, pelos dias em que perdurar o serviço, sem prejuízo da percepção de diárias;
II - diárias, por serviço eventual fora da sede, de valor mínimo equivalente a um trinta avos dos vencimentos para atender às despesas de locomoção, alimentação e pousada;
Ou seja, a partir do 31º dia, 1/30 avos dos vencimentos a título de ajuda de custo, MAIS 1/30 avos dos vencimentos, a título de diárias.
Agora deve ter ficado mais fácil de fazer a conta. Creio!
"As pessoas costumam amar a verdade quando esta as ilumina, porem tendem a odiá-la quando as confrontam."
Santo Agostinho
DPF Falcão o senhor não é dono da verdade. Em seus comentários sempre ácidos com relação ao Ministério Público (por razões que desconheço) fica notória uma amargura para com o MP. Abra o seu coração Doutor: a polícia não precisa querer afundar o MP para ser mais valorizada. Não somos inimigos, somos apenas agentes públicos que devem trabalhar pela sociedade (que paga altos tributos e quer e merece resultados). Certamente o auxílio-moradia merece uma regulamentação melhor, mas é igualmente verdadeiro que não é o pior dos exageros remuneratórios do serviço público (aliás o serviço público federal está repleto deles, recentemente inclusive descobri que um analista do Senado que bate carimbo recebe mais do que um Promotor de Justiça). O senhor desconhece a realidade da imensa maioria dos membros do MP que trabalham até altas horas da noite em audiências e, com frequência, em júris que entram a madrugada e não ganham um centavo de hora extra. E ainda têm de estar cedo no trabalho no dia seguinte. Plantões não remunerados, atendimentos ao público fora do expediente etc. Ninguém entra na carreira do MP para ficar rico Doutor. Entretanto, cargos de responsabilidade (Juiz, Promotor, Delegado) têm de ser bem remunerados porque lidam com questões de relevância social e, não sejamos hipócritas, diminuir condutas tendentes à corrupção. Por fim, para não fugir do tema: as 10 propostas do MPF são boas em sua maioria e devem ser debatidas e refletidas pela sociedade, o que não tem absolutamente (isso sim) nada a ver com as suas críticas.
DPF Falcão o senhor não é dono da verdade. Em seus comentários sempre ácidos com relação ao Ministério Público (por razões que desconheço) fica notória uma amargura para com o MP. Abra o seu coração Doutor: a polícia não precisa querer afundar o MP para ser mais valorizada. Não somos inimigos, somos apenas agentes públicos que devem trabalhar pela sociedade (que paga altos tributos e quer e merece resultados). Certamente o auxílio-moradia merece uma regulamentação melhor, mas é igualmente verdadeiro que não é o pior dos exageros remuneratórios do serviço público (aliás o serviço público federal está repleto deles, recentemente inclusive descobri que um analista do Senado que bate carimbo recebe mais do que um Promotor de Justiça). O senhor desconhece a realidade da imensa maioria dos membros do MP que trabalham até altas horas da noite em audiências e, com frequência, em júris que entram a madrugada e não ganham um centavo de hora extra. E ainda têm de estar cedo no trabalho no dia seguinte. Plantões não remunerados, atendimentos ao público fora do expediente etc. Ninguém entra na carreira do MP para ficar rico Doutor. Entretanto, cargos de responsabilidade (Juiz, Promotor, Delegado) têm de ser bem remunerados porque lidam com questões de relevância social e, não sejamos hipócritas, diminuir condutas tendentes à corrupção. Por fim, para não fugir do tema: as 10 propostas do MPF são boas em sua maioria e devem ser debatidas e refletidas pela sociedade, o que não tem absolutamente (isso sim) nada a ver com as suas críticas.
A maioria das pessoas que andam apoiando essas tais dez medidas do MPF por certo nunca leram Gunther Jakobs, e nem devem ter muita noção sobre o significado da figura de Carl Schmitt, mas defendem algo que o próprio Gunther Jakobs adverte em escritos seus como risco... defensor de dois direitos penais, o direito penal do cidadão e o direito penal do inimigo, Jakobs alerta para o risco de se inserir no direito penal comum elementos do direito penal do inimigo.
As dez quase patacoadas do MPF para ganhar poder em cima dos trouxas que acreditam que é para acabar com a corrupção lembram mais o ideário de Carl Schmitt, com a diferença que ao invés do Fuher, seria o MPF quem teria o poder de dizer quem é o inimigo.
A propósito, aos que não são da área, não advogam, e que pensem vomitar "grandes saberes", sugiro que vão ao STJ e na pesquisa de jurisprudência joguem, com aspas, "responsabilidade penal objetiva".
Em pleno ano de 2016 o STJ continua cassando sentenças e absolvendo condenados imputados com base em responsabilidade penal objetiva, o STJ reafirma que é vedada no nosso ordenamento, há casos, mais antigos, do MPF recorrer em Agravo Regimental...
Então inevitável lembrar de um livro de Umberto Eco, "Cinco Escritos Morais", um dos capítulos, "O fascismo eterno".
O fascismo tem uma ductilidade, uma plasticidade ideológica, é uma geleia que serve a qualquer totalitarismo, coloque racismo e superioridade de raça, temos o nazismo, retire o expansionismo colonial e temos o Franquismo e o Salazarismo, coloque-se ditadura do proletariado e temos o stalinismo e o castrismo.
Vejo muitos aplaudirem a China, sem considerar que a polícia chinesa faz o que faz por que o sistema judiciário do país é fraco, desorganizado, débil perante ao poder central...
Por que o MPF não propõe alguma coisa útil, como a Brady disclosure? edu/wex/brady_rule
https://www.law.cornell.
Pesquisando por conta de certo trabalho, em 2016 a SCOTUS, de maioria conservadora, ainda, cassou uma condenação por violação da Brady disclosure, a Promotoria escondeu evidências da defesa que enfraqueceriam a tese acusatória, infestando o processo de unfairness, violando a regra constitucional do fair trial.
A propósito, esses conceitos parecem palavrões para a maioria dos novos no MPF, MPEs, e a Polícia então, um óbvio ululante, quando se desorganiza o sistema de garantias judiciais a polícia ganha força, podendo chegar a um ponto, e aí o óbvio, que o apelo popular passará a exigir o fim do foro privilegiado para todos, inclusive Ministros do STF, membros dos Tribunais, Juízes, MPF, Promotores, todos podendo ser julgados em primeira instância. No dia que um Juiz Substituto tiver poderes para liminarmente, após representação da polícia e do MP, afastar liminarmente de suas funções qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal... Estará pronta a desordem para surgir o fuher brasileiro... anauê! A propósito, Getúlio mandou para o matadouro muitas "galinhas verdes", teve sua polícia política treinada pela Gestapo, e depois usou desse treinamento, pressionado pela fragilidade frente aos EUA, para caçar espiões alemães.
Bom lembrar Tommaso Buscetta, o Brasil conseguiu esculhambar até com a máfia, preso no Brasil mandou a omertà às favas...
O MPF está se esquecendo de um pequeno detalhe nos seus cáculos... o MPF teria de formar tropas de seus próprios tontom macoutes, ou seu expansionismo poderá esbarrar em quem tem o poder de virar a mesa... aí entra ONU e R2P.
As propostas do MPF são interessantes para combater a corrupção. Só que a meu ver, deveria ensinar, desde a tenra idade, o respeito ao próximo, ética e o patriotismo. Isso combaterá mais a corrupção do que penas exacerbadas.Por outro lado, entendo que o corrupto(ativo e passivo) é um câncer e como tal, deve ser combatido com medidas duríssimas. Aliás, tenho por mim que o corrupto é bem pior do que o latrocida. O latrocida destrói uma ou duas famílias, ao passo que o corrupto destrói a sociedade inteira, inclusive moralmente.Todo apoio ao hercúleo trabalho desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.
A análise apresentada pelo Defensor Público do RJ é pertinente e aprofundada. O MPF lançou uma proposta, e que se sabe em uma democracia discutem-se as melhores opções. Fico surpreso que alguns insistem em falar mal da Instituição Defensoria Pública e não trata do que o entrevistado falou. É o nível que temos mesmo. Todos devem estar na luta contra a corrupção, mas deve-se pensar em soluções que a evitem. A punição maior não reduzir crimes contra Mulher, nem o tráfico de drogas, mas deve existir, se não, seria pior.
Todo poder emana do povo, não de concurso público. A CF deu um poder enorme ao MP. Na época fazia sentido. Hoje, não. Ocuparam o Estado. Ditam regras aos mortais. Hoje carecemos de limites aos três poderes, principalmente, ao judiciário e ao MP.
Em 64 a conversa foi a mesma. Precisamos de mecanismos de defesa contra os subversivos. Vieram os atos institucionais, e o AI5 foi o corolário para o regime de exceção. No arbítrio é sempre assim, apenas medidas duras para superar a crise, mas depois o tempo passa e os direitos voam...
Não aos reizinhos senhores convictos!
... seria muito esperar que os poupançudos do Estado libertassem o povo do seu jugo...
O que faz a deputaiada?
Cria mais uma comedoria, uma parafernalha burocrática cheia de "prerrogativas" e privilégios, mais uma que quer "equiparação", mais uma coisa "essencial" à justiça, um sumidouro do dinheirinho público, mais um parasitossauro trava-roda bem brasileiro.
Quanto custa aos cofres públicos essa geringonça?
Deve ser uma crescente enormidade.
E serve pra que?
Defender bandido "oprimido" pela "casa grande", por esse monstro cruel chamado povo com essa coisa fascista de vítima.
Ah tá!
... do ponto de vista da lógica financeira, aquela da maior vantajosidade, da maior eficiência com menor despesa, não teria sido melhor distribuir toda essa mastodôntica banha (leia-se: custo gigantesco!) diretamente com os pobres?
Não!
Os pobres vão continuar pobres, mas, agora, vão ter porta-voz de luxo (mais um para pedir ao Estado), que eles mesmos terão de pagar em suaves prestações durante todo o sempre.
Faz todo sentido...
... nesses tempos sombrios do "politicamente correto", não pode haver mote melhor, perante os "ministérios" e "comissões" do combalido orçamento público:
O Senhor Defensor Público Geral não sei de onde:
- deputaiada, vejam bem, esses três mil municípios e seus milhões de munícipes não estão assistidos pela defensoria! Como eles vão pedir ao Estado que os assista com hospital, creche, escola, transporte, segurança etc. etc. etc.? É imprescindível que se invista e se estruture a defensoria..., pois, somente assim, com mais esse pedinte oficial, os pobres poderão pedir com brasão e tudo!
Se os pobres ascenderem, obviamente que não será por obra e graça da defensoria. Mesmo assim, não existindo mais pobres, a defensoria seria extinta?
Triste do Japão, que não tem defensoria...
Não tenho qualquer problema com o MP, ao contrário, é uma instituição a quem muito respeito e admiro, o que não implica em concordar com aquilo que entendo errado e contrário ao interesse público, em especial quando se propõe medidas para terceiros, e se exclue os proponentes, por exemplo.
Para encerrar, repito a máxima de Santo Agostinho:
"As pessoas costumam amar a verdade quando esta as ilumina, porem tendem a odiá-la quando as confrontam."
Santo Agostinho
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