Juiz em 2º grau pode ser chamado de desembargador, define TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou uma saída para atender pedido de juízes substitutos em segundo grau— cargo entre os que atuam em primeira instância e os desembargadores. Em regra publicada nesta quinta-feira (22/9), a corte define que esses juízes podem ser identificados como desembargadores em sessões, votos e decisões lançadas em processos judiciais, entre outros atos proferidos no exercício profissional.

O Provimento 2.376/2016 foi aprovado em julho pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, depois que juízes em segundo grau assinaram ofício pedindo a troca do nome do cargo, para “desembargador adjunto”. A ideia não seguiu adiante, mas fez o tribunal admitir que ainda não havia orientação clara sobre o tratamento dispensado a essa categoria.

Com a norma, fica reconhecido que os juízes substitutos em segundo grau têm as mesmas prerrogativas dos colegas de câmaras colegiadas. O Judiciário paulista tem hoje 85 juízes com esse perfil. A carreira foi prevista pela Constituição do Estado de São Paulo e é adotada ao menos desde 1990, fixada pela Lei Complementar 646. Outros estados também têm normas semelhantes. Embora já tenha sido questionada, a função é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler a nova regra.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Umberto Canuto disse:
22 de setembro de 2016 às 16:12

Vaidade ao extremo.

Ricardo T. disse:
22 de setembro de 2016 às 16:20

Dúvida. Pode ou deve?

Hans Zimmer disse:
22 de setembro de 2016 às 16:42

Revelaram modéstia os juízes paulistas, que apenas aspiraram à subalterna nomenclatura de desembargadores. Ora, já que serão doravante identificados por cargos que não ocupam, poderiam, fossem vaidosos de verdade, ter solicitado a denominação de Ministros, ou mesmo de King Sizes de São Paulo.

Eduardo. Adv. disse:
22 de setembro de 2016 às 16:47

E se, eventualmente, cessar a sua designação e ele voltar à Primeira Instância?
Um Desembargador que não teria passado no "estágio probatório" para a efetivação da promoção?

Sergio Soares dos Reis disse:
22 de setembro de 2016 às 17:05

Os COLÉGIOS RECURSAIS, são compostas por Juízes de 1º Grau. Por conta disso, TAMBÉM exercem as funções de DESEMBARGADORES.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
22 de setembro de 2016 às 17:12

Que importância tem a questão aqui noticiada a não ser desmoralizar ainda mais o Judiciário ? Como pode o Tribunal perder valioso tempo numa discussão tão improdutiva e sem a menor importância para o jurisdicionado? É por essa é por outras que a credibilidade da Justiça míngua a cada dia.

José Henrique disse:
22 de setembro de 2016 às 18:40

"A modéstia doura os talentos, a vaidade os deslustra."

Neli disse:
22 de setembro de 2016 às 21:54

Muita falta do que fazer! Uma fogueira de vaidades. Apague com a humildade a fogueira de vaidades.Data máxima vênia.

Luiz Raphael Vieira Angelo disse:
22 de setembro de 2016 às 23:43

Vaidade das vaidades. Tudo é vaidade!

João B. G. dos Santos disse:
23 de setembro de 2016 às 05:37

Antigamente os juízes nesta situação eram chamados de "pinguins" no jargão forense. O Tribunal de Justiça funcionava e ninguém se importava com isso. A preocupação clarifica porque os juízes de ontem eram melhores que os de hoje.

Alessander S Barbosa disse:
23 de setembro de 2016 às 08:37

"A vaidade é a dama mais espaçosa da alma."

Spartacus disse:
23 de setembro de 2016 às 09:28

A que ponto chega a vaidade humana: reúnem-se em comitiva para pleitear uma designação, um pronome de tratamento.
Concordo que os juízes substitutos, por exercerem as mesmas funções dos desembargadores substituídos, tenham os mesmos direitos do ofício. Nem por isso deixam de ser substitutos. A lei os designa assim. E ainda estamos sob o império da lei, não da toga. A efemeridade do cargo, porque apenas substituem alguém, na melhor das hipóteses os torna “desembargadores interinos”.
Mas isso jamais deveria ser um problema para a Justiça e muito menos para os verdadeiros juízes. A estes sempre será indiferente como se lhes designam. O que lhes importa não são as denominações que recebem, mas o ofício que exercem e os predicados que neles se encontram para esse exercício: modéstia, vaidade sob o mais rigoroso controle da razão, temperança; sobriedade; serenidade; indulgência; austeridade de comportamento; equilíbrio; acuidade; tirocínio atilado; percepção aguda; razão lógica; erudição; aversão a falácias e a sofismas; aversão a truques e mandrakismos; apego à lei; moral irreprochável; consciência de que o cargo implica o poder de interferir no destino das pessoas, por isso não pode ser usado com abuso nem desvio de finalidade para atender objetivos pessoais; aversão à vindita, à retaliação e à represália; sabedoria em ouvir as críticas que se lhe dirigem, sabendo que não deverá respondê-la, e aceitá-las como provocação à autorreflexão devotada a melhorar sua própria condição humana e de juiz, pois toda crítica constitui pressuposto da evolução do conhecimento por ser um alerta de que se pode não estar na posse da verdade ou da melhor razão, etc.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Observador.. disse:
23 de setembro de 2016 às 09:41

Um dia tem que voltar os olhos aos exageros do Judiciário.
Esta preocupação, nada mais que uma vaidade pueril, demonstra que muitos ainda não entenderam que o Brasil TODO (e não só os políticos, como alguns fazem questão de fazer parecer) precisa mudar.
Chega de tanto desperdício, de tanta pompa, de tanta circunstância, de tantos "auxílios", de salários tão gordos em um país de milhões de desempregados e onde o contribuinte tem que suar muito para se manter ativo; não deveria, ainda mais, ter que - com seu dinheiro - sustentar um sistema que perde tempo com tais questões.

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