Presidentes de OABs criticam propostas do MPF e mudança do ensino

Presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de todo o país assinaram manifesto definindo como “inaceitáveis” algumas das propostas elaboradas pelo Ministério Público Federal – batizadas de 10 medidas contra a corrupção. Também criticaram as novas regras no ensino médio, publicadas na sexta-feira (23/9), por entenderem que esse assunto deveria ser discutido com a sociedade, e não definido rapidamente em Medida Provisória.

A ideia do MPF é que o Congresso torne aceitáveis provas ilícitas quando “o agente público houver obtido a prova de boa-fé ou por erro escusável” e “usada pela acusação com o propósito exclusivo de refutar álibi”. Outro objetivo é proibir a concessão do HC de ofício ou que trate de nulidades, por exemplo. O instrumento ficaria restrito a análises sobre eventual prisão manifestamente ilegal.

Os presidentes disseram que defendem o combate à corrupção, mas não com “soluções de emergência e a adoção de fórmulas demagógicas como instrumentos de enfrentamento dos desmandos de agentes públicos”. Sobre o ensino brasileiro, afirmaram que projetos estruturantes “não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção”.

Na sexta, MP assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) ampliou a carga horária mínima do ensino médio (de 800 para 1.400 horas anuais) e retirou Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias. Os representantes das OABs recomendaram que o Conselho Federal questione as mudanças no Supremo Tribunal Federal.

As declarações estão na “Carta de Maceió”, que sintetiza temas debatidos em encontro entre os presidentes. Eles ficaram dois dias na capital alagoana e também falaram sobre honorários, contagem de prazos processuais e o Exame de Ordem. 

Leia a íntegra da carta:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Maceió, Alagoas, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

– Reiterar a intransigente defesa da vedação do financiamento de campanhas por empresas, medida que se afigura como irreversível, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650, e que em muito já contribuiu para a moralização do presente processo eleitoral e da vida política brasileira, como comprova o atual pleito, no qual é flagrante a diminuição dos casos de abuso de poder econômico.

– Enfatizar a necessidade de combate à corrupção, sejam quais forem seus autores, e afirmar que o respeito ao sistema constitucional é pressuposto essencial de toda ação do Estado. Nessa linha, aponta a necessidade de amplo debate sobre o Projeto de Lei n. 4.850, de 2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, que institui inaceitáveis medidas, como, entre outras, a admissão da prova ilícita quando colhida de boa-fé e a restrição à utilização do habeas corpus, razão pela qual repudia as soluções de emergência e a adoção de fórmulas demagógicas como instrumentos de enfrentamento dos desmandos de agentes públicos.

– Repudiar a indevida intervenção de magistrados e membros do Ministério Público nos honorários pactuados entre advogados e seus clientes e afirmar que adotará as medidas necessárias para repelir os abusos e violações de prerrogativas e responsabilizar seus autores.

– Ressaltar a importância da valorização da advocacia como instrumento de defesa das prerrogativas e de aprimoramento das conquistas da cidadania brasileira.

– Declarar que projetos estruturantes, como a reforma do ensino, não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção, e recomendar ao Conselho Federal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a proposta de reforma do sistema educacional brasileiro apresentada pelo Governo Federal.

– Indicar a aprovação do Programa de Metas da Comissão Nacional de Direitos Humanos, enfatizando que a defesa dos direitos humanos deve ter proeminência no conjunto de ações do Conselho Federal, das Seccionais e das Subseções da OAB, mormente no momento de crise que o País atravessa, com clara tentativa de redução de direitos sociais como instrumento de política econômica.

– Reiterar, por fim, o compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e do Exame de Ordem como filtro necessário ao ingresso na profissão.

Maceió, 23 de setembro de 2016.

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 08:38

OAB que é contra o paralegal... agora quer dar palpite para modernizar o ensino médio.... deve ser piada mesmo.... kkk

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 08:38

OAB que é contra o paralegal... agora quer dar palpite para modernizar o ensino médio.... deve ser piada mesmo.... kkk

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 08:38

OAB que é contra o paralegal... agora quer dar palpite para modernizar o ensino médio.... deve ser piada mesmo.... kkk

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 08:38

OAB que é contra o paralegal... agora quer dar palpite para modernizar o ensino médio.... deve ser piada mesmo.... kkk

O IDEÓLOGO disse:
25 de setembro de 2016 às 10:06

Os Estados Unidos foram formados por calvinistas, amantes do trabalho e da liberdade, cientistas e milionários. O Brasil por advogados. Está explicado o atraso da Nação Brasileira.

Igor Henrique Souza disse:
25 de setembro de 2016 às 12:22

A OAB deveria começar materializando sua indignação intervindo junto à educação jurídica, que está destruindo a advocacia. As faculdades jogam diariamente no mercado centenas de analfabetos funcionais, e o exame de ordem não é suficiente para selecionar profissionais minimamente capazes. Se a própria OAB é conivente com esse quadro, como esperar que a sociedade respeite a advocacia? Enquanto isso, convivemos com clientes pechinchando honorários e boatos de colegas que prestam serviços a 10% do valor de tabela. E mais. Advogados estão sendo explorados pelos próprios colegas (subsalários). Todos sabem e nada se faz. A OAB deveria cuidar da própria alçada primeiro, mas parece abrir mão do seu poder de polícia quando se trata da defesa dos advogados, principalmente da tirania dos próprios colegas. Defender o advogado não é tirar foto e fazer desagravo, é tomar uma série de medidas sensíveis e difíceis, vencendo o corporativismo e, principalmente, fiscalizando permanentemente.

Cataguara disse:
25 de setembro de 2016 às 13:04

Algo realmente tinha que ser feito. O ensino médio brasileiro é uma vergonha.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de setembro de 2016 às 15:39

OAB chega tarde no debate, como sempre, além de não saber se expressar direito para as massas, que acabam não entendendo direito e acreditando que se trata de mais reclames de advogado de bandido.

Pek Cop disse:
26 de setembro de 2016 às 06:27

A disciplina Educação Física deve ser ampliada e não ser extinta, já em relação a matéria artes daí eu concordo!!!!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de setembro de 2016 às 11:06

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.A Lei maior deste país é a Constituição e não o Provimento da OAB. O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”. Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais? Art. 22 da CF : Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional e não tem poder de avaliar ninguém. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio da Igualdade? Fim urgente do caça-níqueis OAB

Good disse:
26 de setembro de 2016 às 13:31

De novo Exame da Ordem!!!!
Será que ele não passou? Será que não conseguiu?

Eududu disse:
26 de setembro de 2016 às 16:28

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), em sua luta diária pelo fim do exame da OAB, mais uma vez está equivocado.

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER;

Reza a LEI FEDERAL 8906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de setembro de 2016 às 17:49

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Isso é Brasil OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bels. em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e de Portugal. E com essas tenebrosas transações e discriminações ainda dizem que tal excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas por ferir e morte os direitos humanos. Mire-se a Lei nº 13.270/2016 que determinou às universidades doravante emitirem: Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina. Então em respeito o Princípio Constitucional da igualdade, exigimos Diploma de Advogado, Diploma de Engenheiro, Diploma de Psicólogo. (...) "Nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços". Fim exame da OAB.

Eududu disse:
27 de setembro de 2016 às 17:56

Prezado VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), o exame de ordem não tem nada a ver com a avaliação do ensino feita pelo MEC. Tanto que o diploma ou certidão de graduação em direito é apenas um dos requisitos para inscrição na ordem (Lei 8906/94, artigo 8º, inciso II). Quem autoriza e credencia os cursos jurídicos é o MEC mesmo, não sei porque o caro comentarista mistura as coisas colocando a OAB no meio.

Vale repetir:

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER;

Reza a LEI FEDERAL 8906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II -DIPLOMA ou certidão de graduação em direito, OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO OFICIALMENTE AUTORIZADA E CREDENCIADA;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

E, acrescentando, existem outros conselhos profissionais que cobram o exame de suficiência ou de proficiência instituídos por lei, como faz o Conselho Federal de Contabilidade, com fulcro no disposto no artigo 12 do Dec. Lei 9295/46 (redação dada pela Lei 12.249/10). Os corretores de imóveis também fazem exame para inscrição no respectivo conselho. E a tendência é que outros conselhos profissionais instituam tais exames, como já faz o Conselho Regional de Medicina de São Paulo. É razoável. É o que a maioria da sociedade almeja.

Com todo respeito, não há argumento fático ou jurídico que ampare seus comentários. Já está ficando feia essa ladainha.

Péricles disse:
27 de setembro de 2016 às 21:28

De que lado está a OAB?
Na defesa da Sociedade como um todo ou dos bandidos do colarinho branco, que repassam milhões do dinheiro roubado dos cofres públicos para pagar os honorários vultosos de bancas da alta classe?
Percebe-se que alguns membros da OAB parecem estar mais a favor daqueles que defendem os bichos-papão!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
28 de setembro de 2016 às 17:10

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ´Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites" OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Há quatro anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. "É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba", completou Vladimir Carvalho.Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: "Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita", pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmar que esse caça-níqueis é Constitucional?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
28 de setembro de 2016 às 17:18

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Assegura o art. 5º, inciso XIII CF: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo".A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB, mas a revogação tem efeito (ex-nunc). Responda-me o que efeito ex-nunc? ou cale-se. Menos muros mais pontes. Já não escravos. Mas irmãos .Papa Francisco

Eududu disse:
29 de setembro de 2016 às 11:51

Caro VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), não pretendo me alongar na discussão, que parece ser a única coisa da qual se ocupa. Vou repetir para ver se entende.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 5º:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER;

LEI FEDERAL 8906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
...
II - DIPLOMA ou certidão de graduação em direito, OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO OFICIALMENTE CREDENCIADA;
...
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
...

Logo, o exame de ordem não é ilegal, muito menos inconstitucional.

O artigo 209 da CF não tem qualquer pertinência com a discussão. O exame de ordem não avalia o ensino, mas o candidato à inscrição em seus quadros. A redação do artigo 8º da Lei 8906 é de clareza solar. Leia-o.

Como já disse, outros conselhos profissionais cobram exame de suficiência instituído por lei, como faz o Conselho Federal de Contabilidade, com fulcro no disposto no artigo 12 do Dec. Lei 9295/46. Os corretores de imóveis também fazem exame para inscrição no respectivo conselho. Também o Conselho Regional de Medicina de São Paulo. É razoável. É o que a maioria da sociedade almeja.

Não adianta se ater a definição do dicionário para a palavra advogado! Não adianta o "nome" do diploma, nem bradar por sua validade! Diploma é uma coisa, inscrição na Ordem é outra!

Agora, se o senhor não quer (ou não consegue) entender nada além do tal livro do corregedor do TRF da 5º Região, sugiro que pare a leitura do mesmo e estude DIREITO, ou dificilmente passará no Exame de Ordem.

E, para te incentivar os estudos, não vou me prestar ao ridículo de ter de dizer o que é "ex nunc".

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
29 de setembro de 2016 às 16:23

Não é justo punir por antecipação milhares de bacharéis em direito, (advogados ) sem o devido processo legal, arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa ao ponto do eminente Professor Renato Saraiva DESABAFAR: "LUTE POR SEU DIREITOS, no blog Exame de Ordem
Disponível no Blog Exame de Ordem, Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/<br/>“Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo. O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!!

VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA. UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS. PRONTO! DIVULLGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA. QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA?
MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!!
AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS!
VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO.
LUTEM! LUTEM LUTEM! “
RENATO SARAIVA
Qual o medo do omisso Congresso Nacional extirpar esse câncer ?

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