Representação contra Moro foi manobra ineficaz, declara Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil definiu como “ataque” representação movida por um grupo de 19 advogados contra o juiz federal Sergio Moro, que acabou arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O juiz Roberto Veloso, presidente da entidade, afirma que, “na ausência de argumentos recursais sólidos”, alguns dos alvos da operação adotam “manobras”, como tentar punir administrativamente o juiz.

Na quinta-feira (22/9), a Corte Especial do TRF-4 considerou que a “lava jato” não precisa seguir as regras processuais comuns, por enfrentar fatos novos ao Direito. Por 13 votos a 1, o colegiado considerou "incensurável" a conduta de Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o acórdão, as investigações apresentam “situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”.

Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente, respondeu que a decisão criou a figura de um juiz acima da Constituição Federal e das leis, o que é inadmissível. “Se a corte reconhece que nem todos precisam observar as mesmas normas, dá espaço para arbitrariedades.” Para o advogado, a tese reforça a necessidade de acionar a Organização das Nações Unidas contra as atitudes de Moro. 

Para a Ajufe, porém, a “lava jato” atinge pessoas que se imaginavam imunes. Veloso afirma que as decisões de Moro têm sido mantidas em tribunais superior – menos de 4% foram reformadas. Ele afirma que “alguns investigados” encontram como alternativa fazer denúncias a organismos internacionais.

* Texto atualizado às 19h30 do dia 25/9/2016 para correção.

WLStorer disse:
25 de setembro de 2016 às 19:12

As Defesas e colaboradores das "almas inocentes" alvo do Juízo de Exceção Sérgio Moro mais uma vez deram "um tiro no próprio pé". A Decisão da Corte Especial do TRF-4 era mais que certa. O que era implícito agora se tornou explícito e documentado.
No caso da "Lava Jato", definitivamente, o ataque é a pior defesa. É areia movediça, quanto mais se mexer mais se afunda.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de setembro de 2016 às 21:13

Atenção Cidadania: Tornou-se "proibido" contrariar os arroubos e excessos do "morismo". Em assim sendo, é permitido ao endeusado e super juiz vilipendiar a Lei Maior, sepultando de uma vez por todas, as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Na verdade, estamos cada vez caminhando para um abismo jurídico jamais visto neste país. Agrega-se a isso, o fator da "paranóia" pública de que tudo é válido no desenrolar da panacéia adotada de maneira arbitrária na confusa operação lava jato. O que se exime ao respeito às leis, por certo, repercute, não tão-somente teratológico, mas, perigosamente ditatorial.

Rodolfo de Matos disse:
25 de setembro de 2016 às 22:05

Está aí... demonstramos cabalmente que o Estado de Direito tão invocado e desbotado pelos discursos não é mais que um expediente retórico, é flatus vocis. A excepcionalidade e o ineditismo agora justificam a adoção de normas imaginadas "sponte propria" para resolver-se com casuísmo as dificuldades do processo. Ora, toda a tirania dos diversos regimes políticos na história contemporânea e assim também todos os facínoras, sabemos, justificaram sua caprichosa "legalidade de exceção" invocando a "excepcionalidade dos fatos". Nossos sucessivos atos institucionais editados sob a égide dos militares foram justificados na "excepcionalidade dos fatos". A extinção do habes corpus nos crimes políticos foi justificada na "excepcionalidade dos fatos", etc. etc. O judiciário, hoje imunizado pela furibunda opinião pública, age com um pragmatismo hermenêutico pedestre, um utilitarismo rasteiro; e a pretexto de erradicar a ancestral corrupção brasileira transforma a carta constitucional em papel de refugo.

Marcelo-ADV disse:
25 de setembro de 2016 às 22:28

Alguns se identificam com princípios constitucionais, outros se identificam com quem detém o poder para fazer o que quiser.

Rodolfo de Matos disse:
25 de setembro de 2016 às 22:43

Roland Freisler, epítome do magistrado nazista, também possuía sua justificativa legal para Auschwitz-Birkenau: a autoridade irresistível da "excepcionalidade dos fatos". Abandonemos então a lei e a Constituição. O que resta, além dos circunlóquios vazios e do beletrismo rococó dos juristas, é a força normativa dos fatos. Contentemo-nos.

incredulidade disse:
26 de setembro de 2016 às 10:00

Infelizmente, as regras processuais atuais são pensadas pelas pessoas que menos sofrem a aplicação delas. Não por coincidência, claro.
Afinal, nada justifica que uma gravação que demonstra um crime, não seja utilizada para apurar a verdade, apenas porque o agente público não detinha legitimidade para isso.
É claro que isso não é coincidência.
Eles vendem essa ideologia de que os frutos da árvore envenenada se destinam a proteger o cidadão médio quando, na verdade, são regras de proteção do próprio sistema político vigente.
Um cidadão comum não dispõe do aparato de proteção e dissimulação a serviço de tais figuras.
Do ponto de vista lógico, a conduta adequada seria punir o agente que apurou a infração sem autorização, e punir o que foi gravado com base em prova ilegal.
Mas aqui não. Havendo prova ilícita, ainda que demonstrada, inequivocamente, a conduta ilícita do investigado, apenas o agente será punido?
Por que? Porque é bom para o investigado e bom para o seu advogado, que lucra milhões (Bastos?) com esse procedimento...

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2016 às 11:53

A AJUFE e os juízes federais não perceberam que os advogados saíram vencedores na história, na medida em que o TRF4 disse o que eles queriam ouvir: o Juízo Universal de Curitiba está acima da lei. Quando isso chegar a um tribunal internacional...

Ricardo disse:
26 de setembro de 2016 às 12:34

Falar em corporativismo num espaço nitidamente corporativista é o mesmo que o roto falar do esfarrapado!

amigo de Voltaire disse:
27 de setembro de 2016 às 10:38

Os que se apegam a defesa incondicional das leis e da Constituiçao , sao os mesmos que se pudessem acabariam com elas sem pestanejar, sao os mesmos aliás, que votaram contra a Constituiçao de 1988 e contra a lei de responsabilidade fiscal. É comportamento típico dos canalhas, é só ver a Venezuela e as tentativas frustadas da oposiçao para colocar em prática o plebiscito contra o governo Maduro, pregando a relatividade da Constituiçao para justificar a ditadura. É mais ou menos como aqueles que usam mulheres, crianças e idosos para seus objetivos, colocam-nos em frente ao seu depósito de armas , para exigir da outra parte ''respeito '' a dignidade humana , e quando podem , sao os primeiros a usar suas armas contra inocentes. Essa é a lógica dos facistas, ditadores e monstros tao presentes em nossa história.

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