“Lava jato” não precisa seguir regras de casos comuns, diz TRF-4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta-feira (22/9) que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras dos processos comuns. Advogados apontam que as investigações ignoram os limites da lei ao, por exemplo, permitir grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a "importação" de provas da Suíça sem a autorização necessária. Mas, para a Corte Especial do TRF-4, os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas".

Os desembargadores da corte afirmam que as situações da “lava jato” escapam ao regramento genérico. Além disso, "uma ameaça permanente à continuidade das  investigações" justificaria tratamento excepcional em normas como o sigilo das comunicações telefônicas. Com base nisso, o colegiado arquivou representação contra o juiz federal Sergio Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em abril, um grupo de 19 advogados pediu o afastamento de Moro depois que ele retirou o sigilo de investigações contra Lula em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. O problema é que, em uma das interceptações telefônicas, ele falava ao telefone com Dilma, na época presidente da República. Como a Corregedoria rejeitou o pedido, o caso foi levado à Corte Especial.

Agência Brasil

TRF da 4ª Região arquivou representação contra Sergio Moro, por 13 votos a 1.
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Por 13 votos a 1, a corte considerou “incensurável” a conduta do juiz e entendeu que somente depois desse episódio, quando o Supremo Tribunal Federal determinou a retirada dessas interceptações, é que a magistratura brasileira teve “orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas”.

O relator, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não viu nenhum indício de infração disciplinar. “É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação 'lava jato', sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou.

“Assim, tendo o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas de investigados na referida operação servido para preservá-la das sucessivas e notórias tentativas de obstrução, […], é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas (Constituição, art. 5º, XII) pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal.”

Ainda segundo o desembargador, “a ameaça permanente à continuidade das investigações da operação 'lava jato', inclusive mediante sugestões de alterações na legislação, constitui, sem dúvida, uma situação inédita, a merecer um tratamento excepcional”.

Novidade para os juízes
Em março, o STF considerou irregular “a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal” (Rcl 23.457). Por unanimidade, o Plenário seguiu entendimento do ministro Teori Zavascki, considerando “descabida a invocação do interesse público” para divulgar conversas de autoridades sem autorização judicial do foro competente.

Pizzolatti citou a decisão em seu voto no TRF-4, mas entendeu que o grampo de autoridades era um "problema inédito" no Brasil. “Não havia precedente jurisprudencial de tribunal superior aplicável pelo representado, mesmo porque, como antes exposto, as investigações e processos criminais da chamada operação 'lava jato' constituem caso inédito, trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.

Nesse contexto, escreveu o desembargador, “não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações […]. Apenas a partir desse precedente do STF é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal”.

O relator disse ainda que Teori não apontou indícios de infração administrativa ou penal na conduta de Moro, pois caso contrário teria encaminhado as peças ao Ministério Público e aos órgãos correicionais competentes, como o TRF-4 e o Conselho Nacional de Justiça.

Segundo ele, a publicidade tem sido o meio mais eficaz de impedir quaisquer barreiras ao andamento das investigações e processos criminais, “voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”.

O desembargador federal Rogério Favreto foi o único a divergir. Ele declarou que "o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais", pois "sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais membros desta corte".

Para ele, Moro "foi no mínimo negligente quanto às consequências político­-sociais de sua decisão". Favreto disse que o processo disciplinar seria necessário para analisar os atos do juiz, diante da "imparcialidade duvidosa do magistrado", e porque divulgar o grampo indica afronta às previsões do Estatuto da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.

Justificativa
Em resposta ao Supremo, Moro havia declarado que o ato de divulgar as conversas poderia “ser considerado incorreto”, mas disse que em nenhum momento teve objetivo de “gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional”.

A intenção foi simplesmente, de acordo com o juiz, atender pedido do Ministério Público Federal e dar publicidade ao processo e “especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Numa ligação, Dilma disse que enviaria um “termo de posse” para o ex-presidente, que deveria ser usado “em caso de necessidade”.

O petista foi efetivamente nomeado chefe da Casa Civil dias depois, mas a posse foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Para ele, a medida tinha como objetivo apenas fazer com que eventual denúncia contra Lula fosse julgada pelo Supremo.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o voto divergente.

* Texto atualizado às 23h do dia 24/9/2016 para acréscimo de informações.

Rámilton Henrique Sawaya Sacamoto disse:
23 de setembro de 2016 às 19:45

Os advogados de Lula devem estar com um grande temor do Judiciário, não bastam as peças baseados no argumento do "golpe institucional" agora também circulam notícias sem qualquer fundamento e extremamente tendenciosas...ou os renomados advogados se preparam melhor ou a comunidade jurídica continuará a encará-los como piadas.

Thiago R. Pereira disse:
23 de setembro de 2016 às 20:14

Só tenho isso a dizer. Já não sei mais nada... Ora o precedente é barreira intransponível, ora é simplesmente subjugado. Como assim: no caso, por ser inédito no Direito brasileiro, não se aplica os procedimentos comuns? Vai com tudo Moro,o Brasil é teu, faça o que quiser! Parece que já não há mais democracia! Adeus deputados e senadores! Sejam bem vindas bancas examinadoras, afinal, democracia é isso, né?'

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
23 de setembro de 2016 às 21:06

Data vênia, a surpreendente e teratológica decisão dos senhores desembargadores do TRF-4, beira inusitada IRRESPONSABILIDADE jurídica. É como se eles, julgadores, fossem eleitos pela cidadania, e, portanto, reúnem o poder fictício de legislar à vontade, sopesando a um só tempo, princípios constitucionais e infraconstitucionais, fomentando, assim, um mundo de ativismos e atecnias somente comparado a judiciários totalitaristas. Pelo visto, o país caminha rapidamente para uma subversão jurídica jamais vista (nem o regime militar se atreveu a tanto!), é o tal do falso dogmatismo entranhado, a justificar às próprias subjetividades interpretativas, provocando verdadeiro caos no ordenamento jurídico, daí fomentando perigosa anarquia, típica de republiquetas terceiro-mundista. Permitir-se total descontrole - em que pese a importância da operação lava jato - sem limites e imprescindíveis regramentos legais, é permitir-se arriscada insegurança jurídica, no vale-tudo para atender o chamado clamor popular, afinal, pelo quanto decidido, os fins justificam os meios.

Helena Meirelles disse:
23 de setembro de 2016 às 21:36

Essa campanha do TRF pela extinção da segunda instância é muito esquisita. Tudo bem que a patuleia goste de circo, mas não é por isso que juiz tenha que fazer papel de palhaço. Não acho que os autoproclamados "desembargadores" federais estejam corretos ao proclamar a inutilidade do TRF.

Radar disse:
23 de setembro de 2016 às 23:20

Na CF de 1988, encontramos o artigo 5º, inc. XXXVII, que preconiza: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção". Parece que caminhamos mesmo para a barbárie, pois, a pretexto de se fazer justiça, juízes e tribunais parecem admitir o aniquilamento do próprio conceito de justiça. Retrocedemos à época préconstitucional. E isso tudo com o beneplácito dos "bons".

Como bem disse o Dr. Martin Luther King: "No final, nós nos lembraremos, não dos gritos de nossos inimigos, mas do silêncio dos nossos amigos." Os tribunais brasileiros não parecem sequer amigos da nossa Constituição.

WF Estudante disse:
23 de setembro de 2016 às 23:28

Acho que a lei não serve para muita coisa, pois basta clamar pelo princípio: “problema inédito, incensurável” ops.. acho que não é princípio do direito. Logo, a lei não serve para nada, portanto acho que alguém já está condenado.

A condenação pelo o NÃO princípio do “problema inédito, incensurável” não tira a princípio da coerência, mas o da legalidade, acredito que sim. O princípio da coerência e isonomia vai depender de quantos “acusados” irão para mesmo critério, se houver seletividade, haverá imparcialidade. Logo, a coerência e a legalidade irão por terra. Até o momento acredito que a legalidade já foi por terra abaixo.

4nus disse:
23 de setembro de 2016 às 23:57

Após a adoção do sistema de precedentes no processo civil, estamos ingressando, à brasileira, no sistema penal do inimigo, ou melhor, inimigos.
O próximo pode ser você!

Marcelo-ADV disse:
24 de setembro de 2016 às 00:20

Apesar da previsão legal “todos são iguais perante a Lei”, sabemos que a vida não é assim.

Algumas pessoas se submetem a Lei, e outras são livres para fazer o que quiser.

Zé Machado disse:
24 de setembro de 2016 às 07:04

Talvez as nações civilizadas estejam mais uma vez recebendo isso como uma anedota inédita e de péssimo gosto. Que tal dar um uniforme para a operação "suja a jato" nos moldes nazistas e fascistas! É o fim da picada essa corrida anti petismo que reina nas gargantas profundas da mentalidade colonialista e golpísta.

Zé Machado disse:
24 de setembro de 2016 às 07:04

Talvez as nações civilizadas estejam mais uma vez recebendo isso como uma anedota inédita e de péssimo gosto. Que tal dar um uniforme para a operação "suja a jato" nos moldes nazistas e fascistas! É o fim da picada essa corrida anti petismo que reina nas gargantas profundas da mentalidade colonialista e golpísta.

WLStorer disse:
24 de setembro de 2016 às 08:10

O juiz Sérgio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dão às pessoas que têm moral esperança de um futuro melhor e orgulho de ser brasileiro. Que a corrupção passe a ser, ao menos, crime hediondo.
Infelizmente não temos pena de morte!

Odinei Nunes disse:
24 de setembro de 2016 às 11:07

Que tal rasgarmos a CRFB e as demais legislações e passemos a fazer o que o juiz Sérgio Moro acha que é legal e mais pertinente?? Para que a Lei né... Para que respeitar o que foi levado seculos para conquistar...

Ricardo Cubas disse:
24 de setembro de 2016 às 14:08

Tinha a firme convicção de que, dos três poderes constituídos, o Poder Judiciário era o pior por fazer vistas grossas às atrocidades cometidas pelos outros dois.
.
Agora, vejo que o TRF-4 acaba por mudar essa convicção minha. Oxalá, os demais TRF's cerrem fileiras para por fim ao país que é campeão mundial da impunidade.

Ricardo Cubas disse:
24 de setembro de 2016 às 14:14

onde se lê: "para acabar com o país que é campeão da impunidade mundial", leia-se: "para acabar com a impunidade na qual o país é campeão mundial".
.
O Conjur poderia implementar a opção de correção de textos, pelo menos durante um certo período de tempo depois de postar o comentário. Teclei aqui errado e tenho que fazer essa retificação.

O IDEÓLOGO disse:
24 de setembro de 2016 às 14:31

Para combate da criminalidade dos camisas engomadas é necessária uma nova visão judicial.

A lei no Brasil é elaborada pela elite, para a elite, e os efeitos para favorecê-la.

Uma leitura, meramente formal, da aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais evidenciaria afronta ao Princípio da Igualdade pela sentença proferida pelo Juiz Moro e do acórdão federal. Porém, não se pode esquecer que, em nível histórico a lei sempre foi aplicada para punir a grande massa da população e livrar os mandantes econômicos, políticos e sociais do Estado, das prisões. Inverte-se essa equação ilógica, mesmo à custa do sacrifício de um princípio fundamental constitucional.

Hans Zimmer disse:
24 de setembro de 2016 às 14:32

Durante muito tempo os acadêmicos do direito penal brasileiro classificaram toda norma de caráter punitivo como "direito penal do inimigo", e qualquer investigação policial ou decisão condenatória era recebida como atentado escancarado à democracia. Nova lei alterando prazos prescricionais? Direito penal do inimigo. Reforma dos ritos processuais penais? Direito penal do inimigo. Reforma na lei de crimes hediondos? Direito penal do inimigo.
Bom, o direito penal do inimigo finalmente chegou de verdade, tendo o TRF explicitamente dito que "a norma jurídica (...) não se aplica a situações excepcionais". Agora que realmente precisamos debater o tema, ninguém dará ouvidos à academia, assim como na fábula do menino que gritava lobo. Só nos resta lamentar a má decisão do Juiz Moro no caso da divulgação das interceptações e a má postura do TRF, pois a Caixa de Pandora já foi aberta.

Mudando integralmente de assunto, o Conjur realmente podia contemplar a sugestão do comentarista Ricardo Cubas e permitir a edição de textos, ainda que por breve período após a postagem.

Ramiro. disse:
24 de setembro de 2016 às 15:12

Günther Jakobs, defensor do direito penal do inimigo, defendendo dois direitos penais distintos, não deixou de advertir do perigo, do problema que seria manter um único direito penal inserido com elementos típicos do direito penal do inimigo.
Lastimável ver auto proclamados profissionais do direito defenderem esta teratologia, que acaba sempre num ideário semelhante ao de Carl Schmitt. O livro A Personalidade Autoritária, de Theodor W. Adorno parece ter virado uma das "leituras malditas", nem na Amazon EUA há disponível em livro, só em formato eletrônico.
Estamos realmente vendo um autoritarismo cool, as mentes fracas estão sendo moldadas a serem macaquinhos de corda batendo palmas para o autoritarismo.
Num momento onde vemos no Brasil pessoas com apenas graduação, ou no máxmo MBA em economia por instituição mercantilista, num ar de superioridade chamar na Internet de imbecis laureados pelo Nobel em Economia apenas por que defendem ideários de Keynes, o link abaixo não é do PT e nem de esquerdistas... Qualquer um com mais de dois neurônios funcionantes facilmente atentaria para razão desta onda de autoritarismo e punitivismo e militarização das polícias, como medidas de contenção das massas, que se espalha nos EUA, Reino Unido e afins...
http://www.bbc.com/news/business-30875633
Apenas para lembrar, economistas comparam o quadro econômico e jurídico ao que se consolidou no mundo a partir da primeira década do século XX, mas 1929 parece ter sido apagado da memória...

Ramiro. disse:
24 de setembro de 2016 às 16:34

http://www.unicamp.br/unicamp/ju/654/para-laymert-pais-ja-vive-estado-de-excecao
Já vivemos um estado de exceção? Sou dos que acreditam que sim...
Quem ler o discurso de Hitler no site abaixo, o site apologista do social nacionalismo.
http://inacreditavel.com.br/wp/discurso-de-adolf-hitler-de-23-de-marco-de-1933/
Então dirão, a história hoje é bem diferente... Diferente?
O artigo abaixo não é da Bolivarian Broadcasting Corporation
British Broadcasting Corporation
http://www.bbc.com/news/business-35339475
Por enquanto no mudo vemos militarização da polícia, endurecimento das leis penais aplicadas em regime de exceção para segurar as massas... Mas a plebe é como um elefante de circo. O elefante de circo é recolhido filhote e amarrado por uma das patas numa estaca fincada ao chão. Fraco como filhote, não consegue remover a estaca, mas cresce, tem força para num único movimento arrancar a estaca... Quando acontece um acidente, um susto, um rato, um incêndio, o elefante de circo quando arranca o toco, pronto, não serve mais para o circo...
O problema é que não dá para se livrar do povo... da plebe.
Contenção da plebe o stalinismo castrista é eficiente, mas é uma ilha com maior contigente policial por percentual da população.
Num estado "liberal" estilo Milton Friedman, não dá para justificar o orçamento necessário para em qualquer país como EUA, Reino Unido ou Brasil ou Argentina manter uma polícia do tamanho e capilaridade da STASI.
O Professor Lenio Streck fez um importantíssimo alerta em sua página oficial.
https://www.facebook.com/LenioStreck/?fref=nf&pnref=story
O triste é ver legiões de advogados batendo palmas.
Para lembrar à Gloriosa OAB seu passado...
http://www.profpito.com/DeniseOAB.pdf
A minha esperança é pouca, talvez em 2018 haja uma reação

Rafael Pedro disse:
24 de setembro de 2016 às 20:18

O poder judiciário está chancelando metodologia investigatória baseadas em exemplos estrangeiros que simplesmente são contrários ao que prevê o ordenamento jurídico pátrio. O juiz atua como mero parceiro dos órgãos de investigação e não como tutor de direitos dos atores do processo. Lamento profundamente que a Lava-Jato tenha descambado para isso que estamos vendo.

Pek Cop disse:
26 de setembro de 2016 às 06:13

A situação a que chegou o país é um estado de excessão devido ao desvio de 170 bi e o aparelhamento que contamina o STF e autarquias, o TRF 4 agiu com precisão e lucidez, sabendo que sigilo só existe quando não se trata do dinheiro público que pertença a todos, esses todos são os mais de 200 mi de brasileiros que tem o direito SIM de saber o que acontece no imundo meio político do Brasil!!!!

Adriano Las disse:
26 de setembro de 2016 às 07:10

Diante de uma gigantesca ORCRIM montada e em franca atuação lesa pátria, nossos Desembargadores do TRF4 merecem nosso respeito e congratulação pela primorosa aplicação da Constituição, das leis e do Direito ao caso concreto, com tudo que ele tem de peculiaridades, absurdos e extravagâncias.

Parabéns, a sociedade indefesa, a justiça e o direito agradecem.

Adriano Las disse:
26 de setembro de 2016 às 07:35

... sua linha editorial é manifestamente pela impunidade... dos maiores criminosos públicos, que praticaram os maiores e mais abjetos crimes, cuja "defesa" não
vai além dessas firulinhas travestidas de "rigor" "formalístico" "sempre" em prol do lugar-comum direito e garantia individual de praticar crimes na mais absoluta impunidade.

Entretanto, estranhamente, tem incrível sede punitivista de zelosos inocentes cumpridores das suas obrigações cidadãs, pessoais e profissionais, como são os SERVIDORES PÚBLICOS abnegados da PF, do MPF e da JF.

Não consigo entender essa sofisticação intelectual... alguém poderia explicar mais didaticamente?

Ismael Castro disse:
26 de setembro de 2016 às 09:10

Quem não lembra da série 24 horas, com o personagem Jack Bayer, agente da CTU que tinha todo o aparato policial dos EUA para perseguir e prender/matar os terroristas que ameaçavam explodir uma bomba no seu país!? A peculiaridade dessa série, é que fazia o telespectador assim como os personagens não discutirem os métodos ou meios que eram usados para chegarem ao objetivo, e para isso, ou por isso, tudo era justificável, porque como a série se passava numa sensação de realidade imediata de ação, devido sua urgência de salvar o mundo, não havia tempo para perder em discussões "morais" ou "legais" porque essas discussões atrapalhariam ou talvez impossibilitariam a caçada do inimigo que era a coisa realmente urgente. Não é coincidência que a "lava jato" tem quase toda semana uma fase/episódio transmitido quase que ao vivo, e tudo ao sabor de discussões acaloradas sobre a legalidade ou imparcialidade dos agentes investidos nessa "caçada aos corruptos" o inimigo natural da sociedade, porém aparentemente não há tempo para discutir esses detalhes porque parece que a "urgencia", a "seriedade" da situação não permite essas interpelaçoes que aparentemente só irão atrasar ou impossibilitar o final benéfico da ação dos agentes do "bem"?. Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência!?

IsabelCS disse:
26 de setembro de 2016 às 09:23

Tomem advogados de bandidos...Vai ficar mais difícil tirar bandido da cadeia né...Mas façam valer os gordos honorários que ele pagam, de dinheiro que tiraram de nós, para que os livrem da responsabilidade pelos crimes hediondos (corrupção) q fizeram. Adorei. Apoio. 100%.

Contrariado disse:
26 de setembro de 2016 às 10:04

Para quem achava que já estávamos no fundo do poço dos desmandos e abusos do judiciário, o pior dos três poderes, surge uma novidade: o poço tem fundo falso. E lá vamos nós descendo mais e mais rumo ao totalitarismo e ao fim das garantias constitucionais. Mais uma vergonhosa decisão de 12 meretríssimos contra apenas uma única e honrada voz solitária a votar contra.

Armando do Prado disse:
26 de setembro de 2016 às 10:33

Pela primeira vez, num estado democrático, um tribunal, no caso o TRF-4, reconhece de plano o Estado de Exceção e, pior, o endossa.
Estado de Exceção é pura e simplesmente fascismo. Onde querem chegar?

Contribuinte Sofrido disse:
26 de setembro de 2016 às 10:37

Felizmente a TRF agiu como se espera de uma corte, salvo a exceção de um deles, provavelmente cego pela ideologia esquerdizante. O Brasil precisa começar a valorizar mais o conteúdo que a forma, senão fica impossível colocar corruto na cadeia.

Contribuinte Sofrido disse:
26 de setembro de 2016 às 10:40

Felizmente a TRF agiu como se espera de uma corte, salvo a exceção de um deles, provavelmente cego pela ideologia esquerdizante. O Brasil precisa começar a valorizar mais o conteúdo que a forma, senão fica impossível colocar corruto na cadeia.

vladimiru disse:
26 de setembro de 2016 às 10:51

Se existe lei que proibe grampear ligações telefonicas de autoridades públicas, principalmente do Presidente da República, foi cometido o crime de espionagem, neh? Não existe, no jurídico brasileiro, nada igual. É um fato inédito que deveria ser investigado. Eca! Vamos espionar qualquer sem-teto, neh?

Victor. S. do Nascimento disse:
26 de setembro de 2016 às 12:29

Estou perplexo! Li a noticia e até agora não consegui pensar em palavras que possam definir essa absurda decisão do TRF4. Realmente, como costuma dizer o Min. Marco Aurélio, "vivemos tempos estranhos". Que as corregedorias dos Tribunais não funcionem (a desproporção entre as reclamações e os índices de punição dos magistrados é gritante e causa estranheza) não é nenhuma novidade. Mas essa decisão teratológica, na prática, reconhece que houve juízo de exceção, isto é, admite e autoriza - de forma casuística - que o processo tenha sido conduzido diferente da forma prevista em lei. Depois de decorrido quase um lustro cursando a faculdade de Direito, começo a pensar que fui o tempo todo enganado . O TRF-4, com seu entendimento, fez o que nem Emenda Constitucional poderia (pelo menos foi assim que fui ensinado): revogou o inciso XXXVII do art. 5º da Constituição. Se de fato estiver equivocado quanto ao significado do art. 5º, XXXVII, da CRFB, talvez seja melhor largar a universidade e continuar o curso assistindo o noticiário politico, ou em algum botequim com algum justiceiro de plantão que desconhecendo o teor dos textos legais possa me ensinar um pouco sobre o Direito e sobre Processo.

Luciano Ferreira Luz disse:
26 de setembro de 2016 às 12:37

Nessa premissa de que nos caso que "trazem problemas inéditos que exigem soluções inéditas"um réu da lava a jato que tiver seu direito de defesa cerceado, bem como sua liberdade, poderá de forma inédita atentar contra a vida de seus opressores. OU A JUSTIÇA É BURRA OU É CONIVENTE NESTES CASOS!!!

Luciano Ferreira Luz disse:
26 de setembro de 2016 às 12:37

Nessa premissa de que nos caso que "trazem problemas inéditos que exigem soluções inéditas"um réu da lava a jato que tiver seu direito de defesa cerceado, bem como sua liberdade, poderá de forma inédita atentar contra a vida de seus opressores. OU A JUSTIÇA É BURRA OU É CONIVENTE NESTES CASOS!!!

Marcus V L R Gonçalves disse:
26 de setembro de 2016 às 13:04

O quê? Como assim? Desliguem as máquinas e cortem meus tubos!!!

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
26 de setembro de 2016 às 15:15

Prezados Senhores,
Paz e Bem!

01 - A vida é maravilhosa, se você não tem medo dela. (Charles Chaplin). E o Direito é maravilhoso se for considerado no tempo e no espaço, como um processo dinâmico de ser, saber e fazer acontecer;

02 - "Teu dever é lutar pelo direito. Mas, no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça". (Parafraseando o jurista);

03 - Assim, como dizia Machado de Assis: "A verdade é imortal; o Homem é um breve momento."

04 - O Direito liberta o Homem, restaurando-lhe a capacidade de ver e agir, no momento da construção de um mundo novo possível, na liberdade e na justiça que, reproduzem a exata dimensão da complexidade da vida;

05 - Logo, "comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis).

06 - Portanto, servir a Nação é um dever de Justiça!

Com os meus agradecimentos,
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira

Pek Cop disse:
26 de setembro de 2016 às 18:28

O único voto contrario foi de Favreto escolhido adivinha por quem....????a chefa dilma!!!!

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