Falta de provas justifica prisão de Palocci, afirma Sergio Moro

O ex-deputado e ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci é acusado de receber propina para trabalhar pela Odebrecht dentro do governo e no Congresso Nacional. Mas como não foram encontradas provas do recebimento dessas quantias, Palocci deve ficar preso, “enquanto não houver tal identificação”.

Essa é a motivação usada pelo juiz Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a maioria dos processos da “lava jato”, para mandar prender o ex-ministro.

Agência Brasil

Deixar Palocci solto traria “risco à ordem pública", afirma decisão de Moro.
Agência Brasil

De acordo com o juiz, as investigações da operação “lava jato” apresentaram provas de que R$ 128 milhões foram pagos a Palocci para favorecer a construtora no governo. Entretanto, ainda não há provas do recebimento desse dinheiro, e nem a conta em que essa quantia foi depositada.

Para Moro, isso é indício de que Palocci usa de um “modus operandi” já visto em outras ocasiões, de usar “contas secretas no exterior ainda não identificadas ou bloqueadas”. E, enquanto essas contas não forem encontradas, “há um risco de dissipação do produto do crime”.

“Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que os investigados poderiam se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, escreveu Moro.

Segundo o juiz, ainda há saldo de R$ 80 milhões a ser pago, o que explicitaria a necessidade da prisão. Ele afirma que deixar Palocci solto traria “risco à ordem pública", já que “o contexto não é de envolvimento episódico em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas do recebimento sistemático de propinas, remontando a relação entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho a pelo menos 2006 e estendendo-se por anos”.

“Por outro lado, não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração”, completou. “Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”

A ConJur tentou contato com o advogado de Antonio Palocci, o criminalista José Roberto Batochio, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

Medida menos drástica
O Ministério Público Federal em Curitiba havia pedido a prisão preventiva de Palocci, mas Moro entendeu ser “medida menos drástica” a prisão temporária, que tem prazo de cinco dias. Depois disso, pode ser renovada, transformada em prisão preventiva, sem prazo para terminar, ou em ordem de soltura.

De acordo com o magistrado, todas as provas contra o ex-ministro da Fazenda do primeiro mandato de Lula surgiram em “cognição sumária”, e explicações podem aparecer depois das diligências de busca e apreensão e depoimentos dos envolvidos. Além de Palocci, foi preso também nesta segunda Branislav Kontic, que foi chefe de gabinete do ex-ministro e seu assessor durante a campanha de 2006 para a Câmara dos Deputados.

Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com o que os integrantes da “lava jato” levaram à 13ª Vara, a Odebrecht depositava dinheiro para que Palocci direcionasse a política econômica do governo federal para favorecê-la. As provas são planilhas das quais constam o apelido “italiano”, que a PF acredita ser uma referência ao ex-ministro.

Política fiscal
Palocci foi ministro da Fazenda durante o primeiro mandato de Lula, que durou de janeiro 2003 a janeiro de 2006. Foi ele o responsável pelo desenho econômico das políticas de transferência de renda, resumidas no Bolsa Família, e de moradia, como o Minha Casa Minha vida – esta ganhou destaque no primeiro mandato de Dilma Rousseff, quando Palocci ocupou a Casa Civil.

De acordo com os investigadores, quando estava no governo Lula, Palocci negociou propina com a Odebrecht para interferir em licitações de compra de navios-sonda para exploração de campos do pré-sal. Depois, em 2009, como deputado, ele passou a negociar a inclusão de dispositivos na Medida Provisória 460/2009 que beneficiassem a empreiteira.

A acusação diz que Palocci negociou com o governo a extensão do chamado crédito prêmio de IPI até dezembro de 2002. No caso da MP, o pedido da Odebrecht era para que a União pudesse fazer acordos com empresas em litígio com a Fazenda Nacional por causa do crédito prêmio, tanto na esfera judicial quanto administrativa.

Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crédito prêmio concedido a exportadoras depois de outubro de 1990 é inconstitucional por contrariar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratava do assunto como um incentivo setorial que precisaria de autorização legal.

E justamente por isso, o crédito não foi incluído no texto da MP 460, que tratou basicamente de benefícios fiscais às empresas que constituíssem imóveis cadastrados no Minha Casa Minha Vida. O crédito prêmio de IPI é um desconto concedido a exportadoras ou fabricantes de produtos manufaturados “como ressarcimento de tributos pagos indevidamente”, como diz o Decreto-Lei 491, de 1969.

Depois disso, segundo o MPF, Palocci tentou incluir a previsão na conversão da MP em lei. E novamente não conseguiu. O Congresso chegou a aprovar a disposição, mas ela foi vetada pela Previdência da República. Seguindo orientação dos ministérios do Planejamento e da Justiça, a então presidente Dilma Rousseff anotou que o projeto de conversão traria benefícios para empresas em litígio em detrimento das que pagaram seus impostos sem questionar. Além de confrontar a jurisprudência do Supremo.

Segundo e-mails entregues pelo MPF à 13ª Vara de Curitiba, Marcelo Odebrecht reclamou de interferência de Guido Mantega junto às negociações. Por isso, em compensação, Palocci teria interferido para que o BNDES concedesse empréstimos à empreiteira para obras em Angola.

Processo 5046271-57.2015.4.04.7000
Pedido de Prisão Preventiva 5043559-60.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler o despacho com a ordem de prisão

Pedro Canário

é jornalista.

Rogério R Adv disse:
26 de setembro de 2016 às 17:45

A CONJUR deveria praticar um jornalismo mais sério e isento. Já está cansativo o tanto de artigos de opinião e reportagens contrárias à Operação Lava Jato. Se a Operação comete 9 acertos e 1 erro, a CONJUR publica apenas o erro, dando a entender que se trata de uma Operação que apenas erra e que é maléfica para o País.

Parece até que o título dessa reportagem foi feito de MÁ-FÉ. É óbvio que não é a falta de provas que justifica a prisão do Palocci, mas sim o desconhecimento do paradeiro de dezenas de milhões de reais em propina.

O título "Falta de provas justifica prisão temporária de Palocci, afirma Sérgio Moro", além de mal elaborado, induz o leitor a erro, como se o juiz Moro agisse com a mais absurda arbitrariedade, a ponto de mandar prender alguém justamente pela "falta de provas".

A CONJUR precisa rever alguns de seus critérios de jornalismo, com urgência. E parar de só criticar o juiz Moro e elogiar os advogados que atuam no caso. Tamanha parcialidade já começa a beirar o ridículo.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2016 às 17:54

Tal como qualquer outro cidadão honesto, eu não gosto de Palocci. No entanto, o fato de eu não gostar dele não significa de nenhuma forma que a lei deve ser atropelada para mantê-lo detrás das grades. No caso, os motivos alegados pelo Juízo Universal de Curitiba, ao menos pelo que foi divulgado pela reportagem ora comentada, são absurdos, pondo em risco o Estado de Direito. Pela lógica da decisão, qualquer pessoa pode ter sua prisão decretada, mesmo sem nunca ter cometido uma conduta irregular.

WLStorer disse:
26 de setembro de 2016 às 17:59

Mais uma "alma honesta" sendo vítima do Juízo de Exceção Sérgio Moro!

RenatoAP disse:
26 de setembro de 2016 às 18:02

E se não existir a prova ele fica preso eternamente? Estamos já vivendo um estado de exceção.

Observador.. disse:
26 de setembro de 2016 às 18:44

Tem gente que dramatiza algo inexistente para depois dar a justificativa para uma tomada de posição que é baseada apenas em achismos, não em fatos.E está criado o factóide a ser explorado....

Diferente de outros, nutro imensa admiração pelo ex-Ministro Palocci. Um homem claramente inteligente e muito afável.
Mas se tiver participado de desvios absurdos de dinheiro público, e enriquecido com isto; se tornado a "elite" que muitos fazem parte mas todos condenam, querendo bancar uma humildade inexistente, então, entristecido, espero que a lei seja cumprida e ele sofra as consequências dos seus atos.
No fundo é disto que se trata, apesar do desenvolvimento da "arte de tirar o foco", em voga no Brasil. Tira-se o foco do principal e discute-se os entornos. Um estratégia ótima para tudo perder força e confundir sempre, explicando nunca.
Que as pessoas passem, no Brasil, a assumir as responsabilidades por seus atos, parando de transferir para terceiros algo que é da sua monta.

Ferraciolli disse:
26 de setembro de 2016 às 19:04

Prende-se porque não há prova, invertendo-se por completo presunção de inocência, e decreta-se a prisão temporária de ofício, com violação direta ao sistema acusatório, porque tal medida seria menos gravosa?
Tenho uma palavra para tudo isso: nauseante.

José Carlos Julio disse:
26 de setembro de 2016 às 19:16

Amigos, prender alguém por desvio de dinheiro ou recebimento de propinas sem apontar onde está o dinheiro é crime. Seria o mesmo que acusar alguém de homicídio sem mostrar o cadáver ou ao menos haver testemunho do crime.
Acusar o Conjur, é um crime ainda maior. Se for um escritório de advocacia, o Daroge adv. jamais seria procurado por mim. Nunca vi alguém falar tanta asneira em tão poucas linhas de texto! Vejam isto: "É óbvio que não é a falta de provas que justifica a prisão do Palocci, mas sim o desconhecimento do paradeiro de dezenas de milhões de reais em propina."
Quer dizer que o ônus da prova agora cabe ao acusado e enquanto não acharem o dinheiro que o sujeito é acusado de desviar, ele ficará preso? Em que código está escrito isto? Quando mudaram a lei? Os que pensam assim, abandonemos profissão pelo amor de Deus.. Vão trabalhar em algum país onde haja um regime inquisitorial e a tortura seja praticada legalmente!

ARMANDO disse:
26 de setembro de 2016 às 19:24

Primeiramente, Fora Temer!
A República de Curitiba está perdendo a oportunidade de passar o Brasil a limpo. Com esse novos, ousados e ilimitados poderes da Farsa Jato, poderia investigar também outros partidos, outros políticos e, desse modo, criar novas perspectivas de futuro.
Mas, com Eduardo Cunha solto e outros...
O Senado afasta a Presidenta sem crime, um procurador denuncia só por "convicção", um juiz manda prender até que o dinheiro apareça, porque alguém disse que pagou e não tem como provar e sobra para o réu o ônus da prova?
Desculpem, senhores operadores do Direito, mas isso tem outro nome, que a liturgia não me permite escrever.
A menos que não seja bem assim. De todo modo, ou não posso acreditar na matéria ou que ainda existe lei nessa república de bananas, agora mais que nunca!

Alexmmartinez disse:
26 de setembro de 2016 às 20:08

Enquanto isso Eduardo Cunha, apesar do caminhão de provas... Tá leve, livre e SOLTO! Quem acredita que Moro combate à corrupção, acredita em qualquer coisa...
Deve ser constrangedor os "Moronetes" defender Moro... tem que ter muita cara de pau!

Bruno Kussler Marques disse:
26 de setembro de 2016 às 20:09

Não bastasse adotarem o direito penal do inimigo agora criaram a inversão do ônus da prova em direito penal. Daqui a pouco estarão brincando de Torquemada em Curitiba.

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de setembro de 2016 às 20:16

Eu acho até que demorou para a Conjur publicar os inúmeros artigos depois da prisão de um corrupto para fortalecer o Lobby anti operação lava-jato.

Mas uma coisa eu posso garantir, a Conjur ainda terá muito trabalho especialmente depois que a provável delação de Marcelo Odebrecht e dos executivos da empresa começarem a render seus frutos, pois ai ela terá que fazer uma coluna só para fazer o lobby anti lava-jato.

No mais, já foram o braço direito (José Dirceu) e o braço esquerdo (Antonio Palocci), agora só falta a cabeça (acho que não preciso nem dizer quem é). E como já disseram, é mais uma "alma honesta" sendo "injustiçada", a papuda deve ser o local mais santo do Brasil, porque lá é todo mundo inocente, nunca vi disso.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
26 de setembro de 2016 às 20:52

PORQUE O QUE NÃO FALTAM SÃO EXUBERANTES PROVAS .
Por Favor , não nos subestimem , porque não integramos o "time" dos "apoucados de plantão" .

Scientist disse:
26 de setembro de 2016 às 21:12

Concordo.
Percebe-se claramente a má-fé. Está ficando feio já.

Alexmmartinez disse:
26 de setembro de 2016 às 21:44

O que vemos hoje no Brasil é a tomada total do aparelho judiciário, amparado pela Imprensa Golpista, por uma facção politica (formada por PSDB e DEM) para uso meramente eleitoreiro de forma mais sem moral e desavergonhada que já se viu na história. O poder judiciário e o MPF estão criando uma situação perigosa, pois o que fazem não é o combate a corrupção, pois se assim fosse gente do PSDB, DEM e seus comparsas também estariam sendo presos, pois esse são suspeitos dos mesmo crimes imputados aos Petistas. O que o poder judiciário e MPF estão fazendo é uso sistemático do sistema para perseguir e exterminar inimigos políticos.

mat disse:
26 de setembro de 2016 às 22:36

Entre o título, a matéria é a decisão do juiz uma infinidade de má fé dos redatores. Nem em blogs sujos.

Marcelo-ADV disse:
26 de setembro de 2016 às 22:37

Luiz Flávio Gomes mencionou (para conferir, link abaixo) que o Eike Batista confessou/falou que deu dinheiro ao PT, PSDB e PMDB.

http://luizflaviogomes.com/eike-batista-como-funcionam-as-relacoes-de-enriquecimento-promiscuo-no-capitalismo-brasileira-das-castas/

Então, com essas prisões, há uma pergunta: pau que dá em Chico dá em Francisco? Ou há uma seletividade manifesta aí?

WLStorer disse:
26 de setembro de 2016 às 23:04

Dos despachos do juiz Moro sempre fica uma pergunta: por que o chefe da organização criminosa ainda não está preso?

João B. disse:
26 de setembro de 2016 às 23:19

que tá ficando feio, Conjur.

João B. disse:
26 de setembro de 2016 às 23:19

que tá ficando feio, Conjur.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
26 de setembro de 2016 às 23:29

Frequentemente me pergunto se algumas pessoas que se autodenominam como Advogados aqui no Conjur, se de fato o são. Porque, com arbitrariedades e ilegalidades na condução do processo no nível que estamos vendo, além das próprias partes, quem mais sai prejudicado indiscutivelmente é a classe dos Advogados.
Ora, por um acaso esses ditos "advogados" não são os patronos das causas. Mas suponhamos que eles peguem uma causa com um juiz, nem precisa ser o Moro, pode ser qualquer outro, que também adore atropelar a lei para fazer valer suas intenções. Os rumores dão conta que há vários juízes desse perfil no interior do Brasil. Definitivamente, eles não irão gostar, irão se sentir frustrados por estarem do lado da lei e não conseguirem nenhum resultado efetivo, entre outras decepções e raivas.

Mas qual vai ser a moral de um "advogado" desses pra reclamar se, quando da ação da Lava-Jato, eles estavam torcendo justamente pra prender sem provas, pra impor prisão provisória e forçar colaborações premiadas, pra que sejam derrubadas sumariamente qualquer exceção de suspeição contra o magistrado independentemente do quanto essas petições estejam bem instruídas e fundamentadas.

É uma postura bem infantil, daquelas do tipo: "Pimenta no olho dos outros é refresco. Agora, Se vier com pimenta perto dos meus olhos, eu fico agressivo."

É de uma hipocrisia irritante demais. Como indivíduos desse nível conseguiram passar no Exame de Ordem é um mistério.

O Conjur deveria exigir o número de inscrição na Ordem dos Advogados como pré-requisito para aqueles que desejem se intitular advogados nos comentários.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
26 de setembro de 2016 às 23:40

Antes de mais nada, coloquemos as cartas na mesa. É indiscutível que há indícios contra o acusado. E, por Deus, se for comprovado que ele é um criminoso, que prendam ele na pior cela da pior prisão, pelo máximo de tempo possível. E, pessoalmente falando, eu sempre tive as minhas reservas severas em relação à pessoa do Palocci, desde o tempo daquela problemática com o caseiro Francenildo Costa. E talvez até mesmo antes disso.

MAS FAÇAM DENTRO DA LEI.

Nada, absolutamente nada, justifica atropelar a lei para atingir um fim. Porque, se a lei não está sendo seguida para ele, o que garante que ela será seguida para qualquer um de vocês algum dia?

Prender um cidadão com o fundamento de "risco à ordem pública", sem um mínimo de lastro probatório sequer, nem mesmo uma evidência bem porcaria, e ainda que fosse em sede de cognição sumária? Porque não rasgam a Constituição logo, de uma vez por todas. Pelo menos seria intelectualmente mais sincero.

Jhonnys Oliveira, acadêmico em Dir. disse:
27 de setembro de 2016 às 01:30

Por favor, me indiquem qual a base legal usada para essas decisões, pois o CPP infere de forma no mínimo "diferente"...
Ou tem um CPP só para a Lava Jato?
Ignorância mesmo, não é desdém ou descreditar o magistrado, de muita fibra e coragem.

Adriano Las disse:
27 de setembro de 2016 às 05:31

Agora só faltam Erenice e a chefe dela

Por Mario Sabino (O Antagonista)

Em 31 de outubro do ano passado, a revista Época publicou as movimentações financeiras suspeitas de Lula, Antonio Palocci, Fernando Pimentel e Erenice Guerra que haviam sido detectadas pelo Coaf — o órgão do Ministério da Fazenda encarregado de combater a lavagem de dinheiro. Lula havia movimentado 52,3 milhões de reais; Antonio Palocci, 216 milhões de reais; Fernando Pimentel, 3,1 milhões de reais; Erenice Guerra; 26,3 milhões de reais. Ou seja, um total de quase 300 milhões de reais. Hoje, com a prisão de Antonio Palocci pela Lava Jato, o juiz Sergio Moro determinou que ele tivesse 128 milhões de reais bloqueados — o equivalente à propina que é acusado de receber da Odebrecht. Ainda sobram 88 milhões de reais sobre os quais o ex-ministro da Fazenda deve explicações. Boa parte desse dinheiro, constatou o Coaf, veio de “consultorias" prestadas ao grupo Caoa — investigado na Zelotes pela compra de medidas provisórias que beneficiavam o setor automotivo. Antonio Palocci também recebeu uma dinheirama do laboratório Dasa e do grupo Pão de Açúcar (por meio do escritório de advocacia de Márcio Thomaz Bastos). Na Fazenda e, depois, na Casa Civil, Antonio Palocci vendia a ideia de que era o fiador da estabilidade econômica e política. Um contrapeso aos radicais do PT. Agora se sabe que ele se vendia literalmente e grandes empresários o compravam literalmente. Mas não para assegurar estabilidades. Palocci se vendia e grandes empresários o compravam para que, das suas negociatas, restasse apenas a carcaça das instituições brasileiras. Lula, Palocci e Pimentel vão ser condenados. Agora só falta pegar Erenice Guerra. E a chefe direta dela, claro.
P.S.: prova em doses cavalares!

João B. G. dos Santos disse:
27 de setembro de 2016 às 06:22

Com todo o respeito, o título da reportagem é mais que um acinte, é um escárnio. É como se o erro se desavergonhasse e transferisse ao juiz Sérgio Moro o ônus da sua desinformação ou malícia. O despacho possui forma e figura de juízo para a decretação da custódia temporária. A suscetibilidade pretensamente jurídica de alguns comentários se resume a mera insurgência contra a lei que arrima este tipo de prisão à qual os poderosos eram desacostumados. Preocupante mesmo é o ataque à justiça daquelas pessoas que passam pelo bosque e só veem lenha para a fogueira.

Rilke Branco disse:
27 de setembro de 2016 às 06:39

Se falta de provas justifica prisão, então, primeiramente, Abaixo a Lei e a Constituição!
Mas, não foi o caso (basta ler a reportagem, e não o título)!
Faltam agora as duas cabeças do Partido dos Trambiques: Lulalau e Dilma Sapiens.
Viva ao pseudo-palestrante e à pseudo-honesta ex-Presidenta!

Rilke Branco disse:
27 de setembro de 2016 às 06:39

Se falta de provas justifica prisão, então, primeiramente, Abaixo a Lei e a Constituição!
Mas, não foi o caso (basta ler a reportagem, e não o título)!
Faltam agora as duas cabeças do Partido dos Trambiques: Lulalau e Dilma Sapiens.
Viva ao pseudo-palestrante e à pseudo-honesta ex-Presidenta!

JAAS disse:
27 de setembro de 2016 às 06:48

É o velho Conjur de guerra subestimando a inteligência de seus leitores.

Zé Machado disse:
27 de setembro de 2016 às 07:41

Então o acusado fica preso até encontrar provas! E se elas nunca forem encontradas? O juiz está sendo mais bandido do que os acusados. Mais uma manobra que nada mais é do que ativismo partidário escancarado; uma pouca vergonha desse juiz a serviço da direita raivosa e sem moral.

Zé Machado disse:
27 de setembro de 2016 às 07:41

Então o acusado fica preso até encontrar provas! E se elas nunca forem encontradas? O juiz está sendo mais bandido do que os acusados. Mais uma manobra que nada mais é do que ativismo partidário escancarado; uma pouca vergonha desse juiz a serviço da direita raivosa e sem moral.

Mentor disse:
27 de setembro de 2016 às 07:48

Seria interessante uma operação estilo "lava a jato" no poder judiciário, fica a sugestão.

Rafael Faria Correa disse:
27 de setembro de 2016 às 08:16

No Brasil primeiro se prende depois se investiga, isso não é de agora, já faz muito tempo que esse expediente é usado.....

Pek Cop disse:
27 de setembro de 2016 às 08:22

Acredito ser de suma importância um pedido de impedimento do Lewandowski para julgar Gleisi Hoffmann!!!!

Jose Carvalho disse:
27 de setembro de 2016 às 08:45

Tão certo quanto o fato que muitos dos denunciados cometeram o crime, podem ser as inúmeras violações ao devido processo legal.
Bom, ou bem, com a queda da Bastilha a monarquia tirânica foi deposta, e os criminosos (não ouso dizer que não eram) foram levados para a guilhotina, e o Estado de então permitia.
A pergunta é, o que é permitido hoje independentemente do crime cometido?

Adir Campos disse:
27 de setembro de 2016 às 08:45

É simplesmente estarrecedor ler comentários de advogados defendendo mais uma barbaridade jurídica do juiz Sergio Moro. Agora, imagine o que devem pensar sobre o assunto pessoas que nunca leram nada a respeito do devido processo legal, da presunção de inocência, entre outras garantias basilares do Estado de Direito.
Prender primeiro, encontrar provas depois. Curiosamente, delações sempre têm apontado parlamentares do PSDB. Nenhum preso, sequer investigado. O pai do juiz é fundador do PSDB em Maringá, a mulher do juiz é - ou era até pouco tempo - assessora do vice-governador tucano do PR; tios do juiz, idem. Coincidência? Trata-se apenas de um juiz bronco ou de um militante político vestido de toga?

IsabelCS disse:
27 de setembro de 2016 às 09:39

A falta de imparcialidade e a tendenciosidade das reportagens quando se trata da lava-jato e do juiz Moro, me faz pensar que a Conjur, e seus redatores, morrem de inveja da atuação dele. Lógico que não faltam provas da participação de Palocci e, já sabemos disso há tempos. A impressão que eu tenho, e não me arrisco a dizer porque, é que a Conjur quer todos os bandidos da lava-jato soltos, continuando suas brilhantes carreiras no crime, roubando nosso dinheiro. Impressionante.

MACUNAÍMA 001 disse:
27 de setembro de 2016 às 09:51

O enfrentamento da macrocriminalidade que tomou conta do Brasil está sendo corretamente combatida pelo juiz Moro e equipes do MPF e da PF. Nosso país deve quebrar esse ciclo terrível de impunidade do roubo de dinheiro público, e a LAVA JATO é um começo, não obstante o atraso de mais de quinhentos anos. A bandidagem do PSDB também deverá começar frequentar as cadeias, já que há fortes indícios do mesmo esquema de roubalheira no Estado de São Paulo.
Agora falta combater o dito roubo legalizado de verba pública, consubstanciado no pagamento, sem qualquer justificativa econômica razoável, das mais altas taxas de juros do planeta aos detentores de títulos da dívida pública brasileira, que somente no ano de 2016 lesará os contribuintes e a sociedade brasileira em torno de R$ 650 bilhões, riqueza essa transferida a apenas vinte mil famílias brasileiras (ver o Estudo Os Ricos no Brasil, de Márcio Pochmann)o que inviabiliza qualquer projeto de construção nacional, seja de infraestrutura de transportes, serviços de saúde, educação, segurança, saneamento básico, etc... A taxa selic, fixada por agentes de banqueiros, é a maior fonte de roubo do Brasil.

Guilherme Garcia 01 disse:
27 de setembro de 2016 às 09:51

E alguém aqui ainda considera o Conjur como canal jornalístico? Está mais para blog de fofocas rs...

Há provas mais do que suficientes que demonstram o pagamento de 128 milhões em propina ao ex-ministro. O que se desconhece, ainda, é o paradeiro dessa quantia.

Chega ser vergonhosa o título tendencioso e manipulador da reportagem. Muita má-fe.

E o pior que alguns leitores vão na onda da reportagem, como se vê através de alguns comentários. Se bem que, sinceramente, acho que alguns desses comentários também são produzidos pelo próprio Conjur... não tem lógica rs...

luciaf disse:
27 de setembro de 2016 às 10:21

Quando se pensa que já se viu tudo, conseguem nos surpreender.
É inacreditável se admitir que a Suprema Corte, que em tese, é a guardião da Carta da República e portanto, das cláusulas pétreas, princípios inderrogáveis, quede silente com tamanha sandice.
Nós, como operadores do direito, que atuamos ou devemos atuar observando fundamentalmente, o principio da legalidade; que aprendemos que dentre os princípios constitucionais permanecem hígidos, o da inocência, e do devido processo legal e da ampla defesa, bem como que, na jurisprudência pacificada perante a Suprema Corte, sequer a gravidade do delito pode servir de fundamento, para segregar a liberdade do jurisdicionado, não podemos ficar inertes a tamanho absurdo de um Magistrado que atua, fora das balizas legais, nos moldes de um Estado Totalitarista e não de Direito.
Há sim, de se fazer Justiça respeitando o devido processo legal e não "Justiçamento", jogado a uma população completamente analfabeta na área jurídica e que aplaude, essas atuações ilegais e desmedidas, pelo menos, até ter alguém afetivamente próximo, ilegalmente preso. Nesse momento com certeza, vão querer que sejam respeitados os princípios constitucionais.
Sem juízo de valor, prisão foi feita para se cumprir pena, após o transito em julgado de sentença condenatória, ou em flagrante, ou ainda em face de decreto de prisão preventiva, SE, presentes os requisitos contidos no art. 312 do CPP.
Fora dessas balizas legais, a prisão da grande maioria mantida pela Lava Jato, se afigura como uma tortura inadmissível, para forçar "delações premiadas", cuja postura, nenhuma diferença faz do "modus operandi" adotado pela Ditadura Militar.
Que Pena!

Luciano Luis Almeida disse:
27 de setembro de 2016 às 10:36

Típica manchete de jornal de R$ 0,50.
Muito criminalista está com saudade do tempo que só ia preso ladrão de galinha...ou não, né.

Luis Hector San Juan disse:
27 de setembro de 2016 às 10:45

A exposição do grupo de promotores federais explicando o como eles achavam que tinham transcorrido as atividades criminosas do ex-presidente Lula (enquanto presidente) me lembraram de apresentações bombásticas de marketing numa empresa que conheci, nas quais o objetivo dos diretores por essa área era apenas vender uma ideia para conquistar a simpatia do CEO. Em pouco tempo a lógica do mercado superou o “achismo” dos diretores e a empresa faliu...
Seria profundamente lamentável que a Procuradoria e a Justiça, no caso do Lula, Dilma, Palocci e demais caciques do PT como de outros implicados na Lava Jato, passando por cima da lei no afobamento de encontrar provas de crimes e mostrar resultados que muita gente espera, mais tarde “dessem com os burros n'água” e os seus atos ferirem o prestígio que merecem ter e que representam alguns dos principais fundamentos da nossa democracia.
E enquanto isso, o que acontece com Eduardo Cunha?

amigo de Voltaire disse:
27 de setembro de 2016 às 11:08

Receita para o ano de 2017: Lula al bafo di Moro. Moro sabiamente está ''cozinhando'' o molusco, e em breve a alma mais honesta do mundo terá se transformado na viv'alma com a ficha mais suja de Pindorama!

Paulo Andra disse:
27 de setembro de 2016 às 11:16

Se não acharem nada, estará criada a "prisão cautelar perpétua" no Brasil, com o beneplácito das 'pessoas de bem'. Fundamentação ridícula e totalitária que não se constrange em extirpar direitos alheios ("a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", entre eles) sem a menor cerimônia. "Ó tempora, ó mores"!

J. Cordeiro disse:
27 de setembro de 2016 às 11:23

Senhores: esse MM é de uma inteligência impar. Se vier da sua própria cuca (há quem duvide, tendo-o por “pau mandado”), esses “ensinamentos”, preparatórios para justificar a prisão do ex-presidente Lula, são as Pérolas da Coroa. E esta sendo ensaiado com requintes e empenho sem precedentes.
Mas, passemos a textos do despacho, onde fica perceptível o cinismo político-judicial em que se transformou essa rebatizada Farsa-Jato:
1) “enquanto não houver tal identificação” ou seja, provas cabais, ele manterá o ex-ministro em cana, salvo se ele disser “Lula sabia”.
2) “há um risco de dissipação do produto do crime”. Se de 2003 a 2009 a polícia judiciária-política não conseguiu ir além da “cognição primária”, encampada pelos garotos da Força Tarefa (ou Farsa-Tarefa?), parece que contam com uma “delação premiada” não do ex-ministros, mas do seu ex-chefe de gabinete, Branislav Kontic. Põem o “passarinho” na gaiola, esperando que eles “cante” a canção que querem ouvir: “Lula sabia”.
3) “Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que os investigados poderiam se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”. Em tempos normais e nos princípios doutrinários e legais bastaria a retenção do passaporte e aviso à PF e a Interpol do risco de fuga. Mas, como dizia Cícero, “o tempora! o mores!”. Esse é o Judiciário que desfrutamos hoje.

J. Cordeiro disse:
27 de setembro de 2016 às 11:25

4) “Por outro lado, não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração”. É com essa alegação que o Mandato de Prisão do ex-Presidente Lula (já prontinho, segundo o ministro da Justiça) se fundamenta. Mesmo não tendo o “domínio” do imóvel do Guarujá, segundo a Lei (“Lei? Ora a lei...”, fala-se em Curitiba), ele seria “posseiro” e o Juízo (de Exceção?) está, ex officio, determinando a reintegração de posse, em favor do MPF, que já reclamou sua parte no botim judicial.

Dona Marisa, então, esta já está nem defesa tem, pois foi quem, segundo o MM de Curitiba, pegou R$ 2.000,00 com Bumlai para pagar aquele barco de alumínio para o sítio de Atibaia. Há “cognição primária” de que o dinheiro veio de uma das envolvidas na Lava-Jato (OAS, UTC, Camargo Correa, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, Engevix, SETAL, Galvão Engenharia, Techint, Promon, MPE, Skanska, IESA e GDK), não importa qual. Ou mesmo da compra daquela Plataforma do Cunha, que, de Angola essa importância de dois mil reais foi transferida para uma conta secreta na Suíça e depois para os Paraísos Fiscais. Um centavo que fosse seria suficiente para a sentença condenatória. Dos Pedalinhos nem vai ser preciso menção. Mínimo de 15 anos, sem direito a sursis, em presidio de segurança máxima.

Não há provas cabais contra o ex-ministro, segundo o despacho de 24 laudas, nem (até agora) contra o ex-Presidente. Só “cognições primárias”. Mas, depois dos 13 x 1 do TRF4, o poder de fogo dessa modalidade de “justiceiro tupiniquim” resta inalcançável até mesmo pelo inoperante STF. Ademais, NÃO VEM AO CASO...

PCS disse:
27 de setembro de 2016 às 11:40

Vejam que contra-senso no confronto dos fatos e nas conclusões armadas sobre eles pelo INCOMUM juiz Dr. Moro. "Ab initio", a prisão por falta de provas, com CONVICÇÃO de crimes sem materialidade, situados no campo da INTENÇÃO, como nos casos atribuídos a Lula. Havendo concluído o meu curso de direito em 1968, sinto-me compelido a voltar aos bancos da escola jurídica para aprender esse novo e estranho direito. No Brasil, desde 2005, medra um novo direito que seus iluminados e luminares, de certo, farão iluminar o mundo.

João pirão disse:
27 de setembro de 2016 às 11:50

"Falta de provas justifica prisão temporária de Palocci, afirma Sergio Moro". Esse é o título do texto.... Ou seja, é um novo modus operandi de fazer confessar ao suspeito. É um tipo de tortura ou extorsão? Parece piada, mas é muito sério.
Imaginem se encontrassem, por exemplo, um helicóptero cheio de droga de uma pessoa e na sua própria fazenda?? Com essas provas materiais, o quê não fariam??

AMD80 disse:
27 de setembro de 2016 às 11:51

Impressionante a distorção dos fatos. Não é título de um site que se quer sério, ainda mais quando se tem por alvo a comunidade jurídica. Opinião discordante é uma coisa, querer dar ares de veracidade a algo que sabe tratar-se de uma mentira é mau-caratismo e desinformação.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
27 de setembro de 2016 às 12:05

Crimes pelos quais o juiz sérgio moro decretou a prisão temporária do ex Ministro Antônio Palocci são insuscetíveis de prisão temporária.

Nem corrupção passiva,nem lavagem de dinheiro estão no rol do artigo 1º da lei 7960/89. Resta a formação de quadrilha cuja pena máxima é três anos de reclusão, pena essa admissível de substituição por sanção restritiva de direitos,com a redação imposta à parte geral do código penal pela lei 9714/98,posterior,portanto,à lei da prisão temporária.

Logo,não se pode mais prisão temporária para o crime de formação de quadrilha porque é sanção mais grave que eventual condenação e mesmo pudesse seria para formação de quadrilha para o cometimento dos crimes elencados no artigo 1º da lei 7960/89 nenhum deles,portanto, imputado ao ex Ministro Palocci.

Henrique disse:
27 de setembro de 2016 às 12:20

Como cidadão quero ver a corrupção banida de nossa sociedade, mas, lembrem-se brasileiros e brasileiras, não são somente políticos que cometem corrupção. O cidadão ou a cidadã comum também comete corrupção. Portanto, entendo que para que possamos erradicar esse cancro de nossa sociedade só existe o caminho da educação. Porém, me deparo com essa notícia em que o cidadão já é considerado culpado mesmo não tendo provas. Ora, se não tem provas, porque mandou prender. Não estaremos indo para o caminho perigoso das ditaduras? O Juiz só manda prender aqueles que considera seus desafetos e outros que também foram citados estão leves, livres e soltos. Que pais é esse????

Orlando Maluf disse:
27 de setembro de 2016 às 12:47

No terceiro parágrafo da matéria afirma-se que, de acordo com o juiz, há provas de pagamento de 128 milhões a Palocci, mas ainda não há provas do recebimento dessa quantia (????!!!!). Como conciliar essas duas afirmações? Palocci recebeu ou não a declarada propina? Se recebeu, que se apresente as provas para justificar sua prisão, se não há provas do recebimento a prisão é injusta e ilegal

Gabriel Matheus disse:
27 de setembro de 2016 às 15:16

Para que não se atenha a uma única fonte, segue abaixo a transcrição da mesma notícia pelo site Migalhas (Migalhas 3.956):

"Dizem pela internet que Moro justificou a prisão de Palocci na falta de provas. Este rotativo, que, como bem sabe o leitor, está longe de dar amém aos despachos do magistrado de Curitiba, tem o dever com a verdade. E a verdade é que não foi isso que aconteceu. Com efeito, goste-se ou não, o mandado de prisão é amarradinho. E se ampara em vários aspectos. No ponto em que trata do risco de fuga, Moro sugere que ainda não foram identificadas as contas no exterior. Todavia, numa operação deste vulto, é de se supor que já se tem notícia do batom e da cueca, bastando pouco para encontrar um no outro. Ademais, este é apenas um dos requisitos. Vencido este, ainda sobram outros. Ei-lo, aqui, na íntegra."
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246237,61044-Exministro+Antonio+Palocci+e+preso+na+Lava+Jato

Luis Feitosa disse:
27 de setembro de 2016 às 15:20

Enquanto cidadão fico feliz em vê que o Estado estar se estruturando no combate a corrupção que assolapou(a) o Brasil.
Como advogado fico um tanto preocupado, pois vejo que nitidamente consagradas regras constitucionais são diuturnamente vilipendiadas, onde os fins (independente de qualquer regra) justificam os meios.
Crescemos ouvindo que qualquer um do povo que em determinado momento da vida venha infringir a LEI, deverá ser responsabilizado na estrita possibilidade admitida. Isso é a regra!
Membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário também estão inseridos nesse contexto. Portanto, devem ser responsabilizados e punidos, independentemente dos partidos políticos a que pertençam. Mas não é isso que estamos acompanhando na denominada "operação lava jato".
Contudo, a meu sentir, aqueles que têm legitimamente o poder de julgar seus semelhantes jamais deveria(m) ser parcial(is) em seus atos, no contrário também devem ser responsabilizados criminalmente. Outrossim, com uma agravante, pois esses têm plena consciência de seus atos e consequências.
Ademais, admiro a dedicação e coragem de todos os agentes envolvidos nessa operação.

radiocunha disse:
27 de setembro de 2016 às 16:16

Assim como criaram a teoria do "dominio do fato", o justiceiro de Cutitiba e seus genéricos, em busca de holofotes, criaram agora a teoria do " Não temos provas, mas temos convicções".
Estamos ruins de justiça mesmo.

C.B.Morais disse:
27 de setembro de 2016 às 17:31

O texto da reportagem pode não estar bom, inclusive com digitação incorreta em um ou outro ponto, mas basta ler o despacho anexo, do Juiz Moro. É interessante a lista de suposição contra o Italiano - seria o Palocchi mesmo? Há até uma correção - JD, não é mais referência ao José Dirceu. Sei não, é incrível as decisões que estão sendo tomadas nesses processos da Lava-jato, assim como o fato de que pessoas que deveriam ler as fontes, se acomodam em criticar o texto da CONJUR, somente. Mas a pergunta que não pode calar, o ex-deputado Cunha terá o mesmo tratamento?

O Ninfador disse:
28 de setembro de 2016 às 10:49

Os anti-Moro querendo colocar palavras na boca do ilustre Juiz e do Dallagnol, distorcendo os fatos cabalmente comprováveis! Os que criticam os caçadores de corruptos parecem estar conformados com o mau uso do dinheiro público, parecem satisfeitos com o desvio do dinheiro suado dos contribuintes para encher a mala dos praticantes da corrupção!!! Deixa o Moro trabalhar frente ao complexo e ardiloso projeto criminoso, o maior da história do Brasil, pois a boquinha de mamar nas tetas estatais já está com os dias contados!!!!!

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