O conceito de abuso de poder religioso em eleições já criou jurisprudência em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, mas São Paulo ainda não se debruçou sobre o tema. Agora a situação no estado pode mudar, já que chegou à 87ª Zona Eleitoral de Penápolis uma ação pedindo providências contra um candidato que foi exaltado por um pastor durante um culto.
A ação foi proposta pela coligação entre PSB, PTB e PP, elaborada pelos advogados Renato Ribeiro de Almeida e Eloíza Fernanda de Almeida, e vai contra o atual prefeito de Penápolis e candidato a reeleição pelo PSDB, Célio de Oliveira. A prova que embasa o pedido é um registro em vídeo do tucano subindo ao púlpito da Igreja Evangélica Rocha Eterna e sendo elogiado pelo pastor, que afirma que com o apoio do político uma nova reforma na igreja será feita.
Na petição, os advogados apontam que abuso de poder religioso ocorre quando o candidato, valendo-se da sua preferência em dada igreja, da sua condição de líder espiritual, ou de proximidade com o líder espiritual, acaba utilizando os recursos, bens, funcionários ou até o próprio recurso financeiro da igreja, para influenciar no pleito eleitoral.
A defesa ainda ressalta que a Justiça Eleitoral passou a dar atenção especial ao tema, já que esse tipo de influência no âmbito religioso teria caráter metafísico, “mais difícil de ser barrado que uma simples compra de voto, feita com dinheiro, por exemplo, coube à jurisprudência encontrar, dentro da normatização existente, formas de coibir práticas sabidamente corriqueiras e, ao mesmo tempo, reprováveis”.
No Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em dois casos julgados configurou-se o abuso de poder religioso, pelo uso elementos da estrutura religiosa, em especial a influência de lideres de fé, os quais se dirigem direta e continuamente aos fiéis. Em um deles os desembargadores entenderam que um pré-candidato que não é pastor religioso, fez eventos religiosos que na verdade eram atos de promoção política e pessoal, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela lei eleitoral.
Outro ponto é que usar da estrutura da igreja para fins políticos pode ser considerado doação ilegal. As doações só são permitidas por pessoas físicas e a igreja, por ser pessoa jurídica, não poderia fornecer estrutura para apoiar um candidato.
Íntimo do prefeito
No discurso feito na igreja, o pastor Emerson dos Santos Rocha afirma que o prefeito já ajudou a instituição uma vez e que fará novamente. “Eu sei que você chegou e disse ‘vai começar a construção ai no fundo’, que a sua boca seja verdadeiramente uma profecia, que nós vamos iniciar essa nova construção e eu tenho certeza que terei o apoio seu, para a glória de Deus, amém queridos?! Que Deus possa abençoar eu gostaria que nós, como instrumento abençoador, abençoasse hoje o Prefeito da Cidade, é honra hoje, para nós recebermos o prefeito da cidade”, diz Emerson.
O pastor também deixa claro ser muito íntimo do prefeito: “Outra coisa, quando eu preciso falar com ele eu tenho o WhatsApp dele, eu tenho o telefone dele, eu nunca tive de prefeitos que foram amigos meus, que disseram que eram amigos meus,e dele eu tenho, a hora que eu preciso, tô (sic) num pronto socorro, tô (sic) em qualquer lugar que houver alguma situação, eu sou o primeiro ‘Célio tá acontecendo isso isso isso’, eu sou seus olhos. Rapidamente ele me devolve a resposta”.
Veja abaixo o vídeo:
*Texto alterado às 19h28 do dia 27 de setembro de 2016 para correção.

A figura jurídica do "abuso de poder religioso" não existe no Brasil, justamente porque há liberdade geral para a prática de todas as religiões. Juízes (católicos) e promotores (católicos) gostam de controlar o mundo e querer que todos pensem como eles (abuso de poder), mas se trata apenas de pretensões de uma religião querer dominar outra.
Foi publicado o nome do candidato a vice, o nome correto é Célio de Oliveira
Com todas as vênias a quem pensa o contrário, já proferi diversos pareceres contrários a concessão de transporte, auxílios, doações, e etc, para atividades religiosas de qualquer culto no exercício de meu cargo efetivo de procurador municipal.
Nossa Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 19, inciso I, prevê originariamente que é vedado ao poder público Federal, Estadual, Distrital e Municipal estabelecer qualquer espécie de subvenção às atividades religiosas.
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)”
Subvenção pelo conceito trazido no moderno dicionário da língua portuguesa “Michaelis” possui o seguinte significado: “auxílio pecuniário ou subsídio concedido pelos poderes públicos” . Ou seja, qualquer espécie de auxílio material ou favorecimento que possa significar subsídio que é “... quantia que vai prestar benefício ou coadjudivação a alguém (...) quantia subscrita para obra de beneficência ou de interesse público (...) adjutório, recurso, socorro ...” In: MICHAELIS. Moderno Dicionário da Lingua Portuguesa. Cia. Melhoramentos: São Paulo, 1988. pag. 1986.
Portanto, não vislumbro nenhuma hipótese, até o momento, que possa se caracterizar como "colaboração de interesse público"; mas tão somente, como diz o texto, hipóteses que podem configurar como casos de "abusos religiosos", não somente em períodos eleitorais, mas também durante toda uma gestão da administração pública de qualquer dos poderes.
Sindicatos não podem? é abuso de poder social?
O Banco não pode? é abuso do poder autárquico?
O Flamengo não pode? é abuso do poder esportivo?
Um asilo não pode? é abuso do poder solidário?
Os abusos destes acima (e de Igrejas) teem que ser tipificados como econômico, administrativo ou de autoridade(físico). Apenas esses 3.
demasiadamente nocivos.
demasiadamente nocivos.
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