O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (28/9), a aposentadoria compulsória de um desembargador que assinou Habeas Corpus favoráveis a acusados de tráfico de drogas. Otávio Henrique de Sousa Lima, integrante da 9ª Câmara Criminal, sofreu a maior pena da magistratura, por maioria de votos, em dois processos administrativos.
Para o Órgão Especial, ele tomou as decisões durante plantões judiciais em casos que não eram urgentes, pois as prisões já completavam várias semanas. Em ao menos um dos processos, outro desembargador era prevento, o que violou o princípio do juiz natural.
A corte concluiu, então, que esses elementos já comprovam o favorecimento aos acusados e justificam punição disciplinar. Os autos serão agora encaminhados ao Ministério Público, que pode analisar se houve ou não crime.
Afastado desde setembro de 2015, Sousa Lima virou alvo de sindicância por ter concedido liberdade a Welinton Xavier dos Santos, conhecido como Capuava, preso com outras quatro pessoas em julho do ano passado, depois que a polícia apreendeu 1,6 tonelada de cocaína em um sítio em Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo.
Todos os presos apresentaram pedidos de Habeas Corpus — no caso de Capuava, o desembargador considerou frágeis os motivos para a prisão, pois o suspeito estava a um quilômetro do local da operação e foi apresentada como antecedente uma condenação de 1995.
O caso foi noticiado pela imprensa e levou o tribunal a analisar outras decisões de Sousa Lima. Ele acabou respondendo também por ter concedido HCs a três homens presos por porte de mais de 130 kg de cocaína em Bananal (SP). Na avaliação do desembargador, não havia provas suficientes, pois o trio foi detido em uma pousada, enquanto as drogas foram encontradas em um carro estacionado numa rodovia.
O problema é que eles foram presos em 6 de janeiro de 2014 e soltos por HCs, durante plantões judiciários, nos dias 25 de janeiro e 30 de março.
Para o advogado de Sousa Lima, Marcial Herculino de Hollanda Filho, o tribunal não poderia punir um magistrado por decisões fundamentadas, mesmo que breves e objetivas. Em sustentação oral, no dia 31 de agosto, ele afirmou que o cliente nunca praticou qualquer ato ilícito em 35 anos de magistratura.
Hollanda Filho disse ainda que as posições não contrariam a atividade do desembargador, citado no Anuário da Justiça 2015 (editado pela revista eletrônica Consultor Jurídico) como julgador que “destoa dos demais integrantes da [9ª] câmara por adotar postura moderada”.
Dúvida sobre a pena
O desembargador Ferraz de Arruda, relator do processo administrativo sobre o episódio de Bananal, votou pela aposentadoria compulsória. Ele disse que não é absoluta a regra da Lei Orgânica da Magistratura que impede a punição de juízes pelo teor de suas decisões.
De acordo com Arruda, o colega “forçou a barra” e demonstrou “predisposição” de ajudar os suspeitos ao assinar HCs em plantões judiciários, vários dias depois das prisões, quando os processos já estavam nas mãos de outro relator. Mesmo se não agiu de forma intencionada, a conduta caracteriza negligência (conforme a Resolução 135/2011) e viola o dever de prudência fixado pelo Código de Ética da Magistratura.
O desembargador João Carlos Saletti também viu problemas na conduta de Sousa Lima, mas não viu gravidade a ponto de exclui-lo do tribunal. Segundo tese apresentada nesta quarta, o adequado seria aplicar a pena de censura. Como tal sanção só vale para juízes de primeiro grau, o procedimento deveria ser arquivado. Apenas outro membro do Órgão Especial concordou com esse entendimento. Os demais seguiram o relator, incluindo o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti.
No outro processo administrativo, sobre o caso de Capuava, o relator sugeriu a remoção compulsória de Sousa Lima. Para o desembargador Arantes Theodoro, seria melhor manter Sousa Lima afastado até que surgisse vaga em outra câmara criminal. Ele disse, por exemplo, que a quebra de sigilo bancário não identificou nenhuma movimentação financeira irregular.
Já o desembargador Sérgio Rui votou pela aposentadoria compulsória também nesse caso. Por maioria de votos, ele foi seguido pelos colegas da corte.

Os colegas advogados que irão representar o Magistrado no pedido de revisão no Conselho Nacional de Justiça terão pouco serviço. Agora é aguardar a modificação da decisão, e mais um pequeno rombo no orçamento para pagar vencimentos retroativos ao magistrado atualmente afastado, após ele retomar suas funções.
Se virar moda aposentar juiz que vende HC ou absolvição, teríamos mais juízes ganhando dinheiro sem trabalhar do que o contrário.
TJSP admite que um desembargador decrete a prisão preventiva de ofício em HC, mas aposenta outro que concede liminares, independente de provas de corrupção ou favorecimento...
Que faaaaaaaaaaaaaaaaase...
Vão prender um cara, o filho dele diz que ele está no Hospital com a mãe que fará uma cirurgia e a Autoridade diz que não sabia do que ocorria. A PF encontra a sigla "JD" na casa de empreiteiro e diz ser alguém com o nome José Dirceu (não sei quem seria esse), erra feio e se desculpa, poderia ter dito que seria alguém com outro nome, tipo João Dória, por exemplo. Mas não, a coisa (tudo) se apresenta com cara de seletiva, sei lá. Esse Deusembargador apronta e ganha aposentação. Um sujeito é preso porque não se tem provas de onde a grana tá. Outro é denunciado por convicção. Um, muito chegado do grande chefe, vai a um comício e fala o que não deveria ter falado, para ganhar votos mesmo que a alcaide mor esteja presa, afastada, sei lá, e isso sendo do direito. Sei lá, Prof. Lênio, achava a sujestão absurda, como eu era inocente e não sabia, acho que vou para as montanhas e levarei bastante água, claro. Como diz o narrador futebolistico: "o que é que eu vou dizer lá em casa, minha gente".
Que lindo, ein?!
Ainda querem reformar a Previdência que atende ao pangaré que se aposenta com um salário mínimo?!
Querem cortar o LOAS de analfabeto?
O Fórum do Lalau tá lá, parecendo coisa de "comunidade". Cheio de tapume de madeira. Dizem que a instalação de telas de proteção custariam milhões. Duvido! Quem sabe, contratar um bom síndico de um condomínio não resolve?
Duas pessoas, questões e processos idênticos, soluções diversas. Dois iguais; um ganha, o outro perde.
A sociedade precisa começar a olhar para o Judiciário!
Um dia serei aprovado no concurso para Magistratura.
Em outras épocas a OAB e os próprios advogados teriam saído em defesa do Magistrado desde o início. Com a decisão do TJSP, dentro do esperado tendo em vista a posição ideológica prevalecendo no Tribunal, clamariam pela responsabilização daqueles que prolataram uma decisão contra as prerrogativas da magistratura e visando impor de forma forçada posicionamento de outros magistrados. Prerrogativas, de todos os profissionais, devem ser defendidas indistintamente. Os tempos são outros. Ninguém se importa se um Tribunal violou a lei e a Constituição para apenar um magistrado que atuou dentro dos ditames da lei, apesar de contrariar o posicionamento de uma Corte retrógrada, contrária ao espírito democrático da Constituição, e centrada em si mesma. Na mesma linha seguimos quando outros profissionais são afrontados apenas porque contrariam posicionamento ideológicos de quem tem mais poder, e essa quadro não muda apesar da crise profunda. Infelizmente, ao povo brasileiro ainda está reservado algumas décadas de sofrimento, até que a Nação aprenda que a lei precisa ser respeitada por todos, inclusive pelos magistrados e inclusive quando os magistrados julgam seus pares.
Desde quando aposentadoria é pena? A malfadada Lei Orgânica da Magistratura tem que ser revista porquanto não recepcionado pela Constituição da República. Estou cansado de ver escreventes ou oficiais de justiça do mesmo TJ - SP serem demitidos sem qualquer motivo que justificasse a exoneração, alguns com décadas de serviço. Tenho vergonha desta lei imaginavelmente corporativa.
Quando o então presidente da República Luiz da Silva disse que era necessário "mexer na caixa preta do Judiciário", angariou INIMIGOS ferrenhos. Esses inimigos que, hoje em dia, com grande envolvimento com a malvada e estrangeira imprensa que, faz o bem ser visto como mal e o mal e traidor ser posto como bem, bem aos modos novelísticos, esses, interpretando de tudo dizem o que é legal. Havia razão na colocação, talvez ele não contasse com tamanha ira que hoje o persegue, bem é certo. Certo também é que a exposição provoca queimaduras e tiros podem sair pela culatra ou atingir os pés. Aguardemos !!!???.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login