Alberto Toron: Julgamento das redes sociais é antítese da Justiça

*Artigo publicado originalmente na edição deste domingo (2/4) do jornal  Folha de S.Paulo com o título "Linchamento popular e julgamento judicial". 

O juiz federal Marcelo Bretas, considerado por muitos ainda mais rigoroso que Sergio Moro, concedeu à advogada Adriana Ancelmo o direito de ficar presa em regime domiciliar nos termos da recente lei 13.257, de 2016.

O Ministério Público Federal não concordou e, além de recorrer, impetrou mandado de segurança para conseguir o que a lei não lhe dá, isto é, efeito suspensivo ao recurso para mantê-la presa em Bangu.

O desembargador federal Abel Gomes entendeu que Adriana não poderia ir para a sua casa, pois "em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade".

Assim, para evitar que a mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral pudesse "vir a ser solta e presa novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente", não a deixou ir para casa.

Desconsiderando que a lei é nova e, portanto, ainda de pouca aplicação, o fato é que o Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais do país têm concedido o direito de mães ficarem com seus filhos em casa em casos até mais graves que o de Adriana Ancelmo.

Isso vem ocorrendo, por exemplo, em crimes de tráfico de drogas e até extorsão mediante sequestro, tortura e outros.

O ponto, porém, é que o STJ e o Supremo Tribunal Federal, de longa data, firmaram o entendimento de que o mandado de segurança não pode ser utilizado como um Habeas Corpus às avessas, isto é, para mandar prender dando efeito suspensivo a recurso do MPF sem previsão legal.

Daí porque a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, cassou a decisão ilegal do desembargador e restabeleceu a do juiz Bretas.

Era, do ponto de vista do direito, uma questão tranquila e puramente técnica. Mas foi o bastante para a ministra ser xingada pelas redes sociais, com afirmações ofensivas e inverídicas como a de que era "especialista em conceder liminar em Habeas Corpus para soltar criminosos".

Carlos Heitor Cony já disse que a internet está se tornando uma espécie de porta de banheiro público onde as pessoas escrevem o que querem. Umberto Eco, mais incisivo, afirmou que as mídias sociais dão voz a uma legião de imbecis. Infelizmente, é verdade. Imperam a irresponsabilidade e a covardia do anonimato.

A prevalecerem comentários que achincalham os juízes apenas por terem aplicado a lei, reconhecendo direitos a acusados estigmatizados por crimes que ainda estão sendo apurados, vamos chegar ao ponto em que o magistrado só será legitimado ou homenageado quando mandar o réu para a cadeia, ainda que cometendo uma ilegalidade.

Para isso não precisaremos mais de juízes ou mesmo de tribunais. Basta a Rota na rua ou os policiais militares que, recentemente, executaram dois suspeitos na cidade do Rio de Janeiro.

Convenha-se que a reconstrução da democracia não deve tolerar soluções que se afinam com a barbárie. Ao contrário, o combate à criminalidade deve ser feito com respeito à legalidade.

Justiça sumária, linchamentos e outras soluções alternativas só fortalecem a prepotência e são, obviamente, a antítese da própria ideia de justiça.

Por fim, a ministra Maria Thereza, o desembargador Abel Gomes e o juiz Marcelo Bretas merecem respeito pelas suas decisões, ainda que delas não gostemos.

O papel contra-majoritário do Judiciário aviva o que de mais caro temos na democracia: o respeito a direitos e garantias individuais.

Alberto Zacharias Toron

é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, ex-diretor do Conselho Federal da OAB; ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (95/96); membro fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e professor de Processo Penal da Faap.

hammer eduardo disse:
02 de abril de 2017 às 11:17

Usando o badalado direito de opinião , discordo educadamente do pomposo Advogado que tem na sua cartela de "crientes" pessoas altamente pouco recomendáveis mas tudo bem , defender o quase impossível traz notoriedade e um marketing profissional paralelo.
Quanto a tal "ministra" do STJ em questão , não tenho nenhuma consideração por Profissionais de QUALQUER categoria que alcem altos postos entrando "pela janela" graças a amizades dos atuais detentores do "pudê" , caso em que se enquadra, bem como ate alguns ditos "ministros do STF que pularam de meros Advogados , mesmo considerando um bom curriculum técnico , direto para a função devido a "bons contatos" no meio politico. No mundo real seria como pegarmos um bom taxista e enfiarmos o Cidadão dentro de um carro de Formula 1 para correr o Grande Premio de Monaco . Questiona-se em ambos os casos onde ficaria a experiência anterior para capacita-lo TECNICAMENTE para a função pretendida ? Quanto ao caso do Rio de Janeiro , já dando o desconto que o sóbrio Doutor mora em São Paulo e so sabe como a banda toca por aqui graças as dicas do William Bonner no Jornal noturno, lamenta- se profundamente a perda inútil de uma menina na flor de seus 13 anos porem aquela região meu caro Doutor , é uma histórica ZONA DE GUERRA que entra governo , sai governo , NADA MUDA de fato. Os Moradores impotentes já se "acostumaram" com aquilo mas os acidentes , se assim podemos chamar , continuam acontecendo, lamentavelmente. Quanto aos "tadinhos" que foram mandados para o valão , convem perguntar em que lugar do Planeta os ditos "suspeitos" portam enormes AR-15 como a TV mostrou e frequentam áreas de tiroteios ativos?. Vamos dosar a "demagogia de conveniência" e voltar ao mundo real.

Gabriel da Silva Merlin disse:
02 de abril de 2017 às 13:47

Todo esse discurso "humanista" a favor da vitimização de criminosos é muito bonito, agora a pergunta que eu gostaria de fazer é: E a vitima como que fica nessa história?

É incrível como só se vê esse pessoal esbravejando pelos 4 cantos a proteção de criminoso, e quando uma vitima consegue revidar a agressão do bandido ela é que vira a culpada.

No mais gostaria de fazer apenas uma correção, os policiais do Rio de Janeiro não executaram os meliantes, eles foram mortos por estarem armados com fuzis trocando tiros com a policia.

O IDEÓLOGO disse:
02 de abril de 2017 às 14:35

Não são as mídias sociais que interferem no processo judicial. O sentimento do povo na impotência das leis, principalmente penais, reaviva o comportamento de priscas eras.
Vejamos a desestruturação social no Brasil, através do pensamento do sociólogo, José de Souza Martins: "A forma como as mudanças sociais são vivenciadas e experimentadas, representadas pela migração e pela inserção secundária e à margem no mundo urbano e na economia da grande cidade, traduz essa vivência não só numa permanente consciência de medo, mas também numa permanente consciência de que o novo (a nova situação) é injusto e moralmente intolerável. Os linchamentos, como os saques e os quebra-quebras, são as formas extremas de polarização e expressão dessa consciência e desses sentimentos de privação moral. Essa linha demarcatória das incertezas tanto dos que têm os meios de vida propriamente urbana quanto dos que não os têm, transforma em LINCHAMENTOS não só os pobres, que se sentem injustiçados e lincham ricos e pobres, mas também os ricos, que se sentem com medo e também lincham, sobretudo nas cidades do interior...A inclusão social perversa, que se manifesta na excludência da injustiça cotidiana para os que sofrem carências e privações, já define uma situação de duplo, de estar à margem, de ser membro e não ser, de ter direitos e não tê-los..." LINCHAMENTOS - A JUSTIÇA POPULAR NO BRASIL. SÃO PAULO: CONTEXTO, p.87, 2015,).
O que esperar da turba, acossada por "necessidades mil", senão o linchamento quando sente que a lei não foi aplicada de forma justa?
O pensamento jurídico está apartado da realidade do povão, e o intelectual não consegue captá-la. Vive em seu mundo abstrato, aquele do ser e do dever-ser, no qual transitam os conceitos de acordo com a sua conveniência.

Rejane Guimarães Amarante disse:
02 de abril de 2017 às 15:22

Congratulações, Dr. Toron. Essa questão das redes sociais é permanente na nossa atual "sociedade da informação" e democrática no sentido da liberdade de expressão. E os abusos ? A Justiça é lenta e complicada para dar uma resposta adequada e rápida às "agressões cibernéticas". Pode parecer estranho, mas de tudo o que tenho visto, acho que a Lei deveria assegurar uma "legítima defesa cibernética". Se alguém abusar do direito à livre expressão, o lesado tem o direito de responder à altura.

Ricardo disse:
02 de abril de 2017 às 15:50

Só que essa prática não deveria ser considerada abominável só quando a decisao é favorável à defesa ... hoje em dia é muito comum submeter decisões judiciais pro societate ao linchamento nas redes sociais ... aliás, no caso da Lava-Jato, por exemplo, isso é recorrente ...

Luiz Aquino disse:
03 de abril de 2017 às 17:22

As redes sociais se manifestam porque está havendo muito mais transparência nas decisões do Judiciário que não ficam mais circunscritas às páginas do Diário Oficial ou Diários da Justiça.
Assim, está havendo uma real fiscalização da sociedade em relação ao que está havendo na Justiça.
Acertos e acordos que muitas vezes são aceitos no Judiciário não são aceitos pela sociedade, demonstrando quão distantes estão aqueles concursados e regiamente pagos pelos contribuintes para a Prestação Jurisdicional, estão dos verdadeiros interesses da sociedade.
E ela manifesta veementemente a sua opinião apontando privilégios, incoerências, mentiras, artimanhas e manobras para impedir a Justiça e a leniência daqueles que preferem uma prescrição do que impor uma condenação.
Orgãos, pretensamente fiscalizadores, como Corregedorias dos Tribunais, CNJ, CNMP, e OAB não estão cumprindo o seu papel ao se omitirem ou serem corporativistas.
Com a transparência da Internet e TV a Cabo acabou espaço para decisões a porta fechada.
Assim não está havendo linchamento algum. Hajam corretamente que a sociedade irá apoia-los.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
06 de abril de 2017 às 09:33

O espaço nas redes sociais é democrático.
Não há nada que impeça o magistrado ofendido usar as redes, ou se busca com essa sua sugestão dar maior espaço de destaque ao ofendido?
Isso sim, não seria nada democrático.
Talvez não estejamos preparados para ouvir críticas, mesmo que injustas e desprovidas de conhecimento técnico.
O espaço das redes está à disposição de qualquer um.
O problema que juízes não querem ser qualquer um.
Concordo com quase tudo o que disse Toron.
Faltou apenas olhar o outro lado, o da vítima.
Achincalhes, como os do HAMMER EDUARDO, devem ser olvidados, porque no afã de criticar, em parte pequena com acerto, meteu os pés pelas mãos.

Rejane Guimarães Amarante disse:
06 de abril de 2017 às 18:00

O meu comentário diz respeito a dois pontos : 1) a demora da Justiça em reparar o dano moral do atacado pelas redes sociais, ainda que seja rápida em termos judiciários, pois não o é em termo da "viralização"; 2) a questão do "nível" da resposta vai de cada um. Alguns podem satisfazer-se com " o que vem de baixo não me atinge", outros podem achar necessário apontar as contradições do agressor. Enfim, no "frigir dos ovos", a proposta foi no sentido de "liberar" a agressividade latente e pouco controlada na nossa sociedade atual para a seara das redes sociais e, talvez, satisfazer os mencionados indesejáveis instintos. É claro que um professor, por formação pedagógica, há de criticar e orientar noutro sentido, até o dia que ....

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