Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

A ação tratava da legalidade de uma paralisação de policiais civis. A decisão engloba todas as forças policiais, sejam elas, civis, federais e rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros, que tem caráter militar. Apesar da proibição de greve, essas carreiras mantêm o direito de se sindicalizar.
Segundo o voto condutor, feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os policiais civis, complementou, integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou. Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram contrários à limitação ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Marco Aurélio.
Em seu voto, Fachin ponderou que, para garantir o direito de greve dos policiais civis, as paralisações fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, que estabeleceria se um porcentual mínimo de servidores que continuariam trabalhando. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve.”
Ao acompanhar Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, com essa decisão, o Supremo "afasta-se da Constituição cidadã de 1988".
Armado sempre
A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia. Eles argumentaram que essa necessidade existe para manter a própria segurança do servidor e porque a categoria tem obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora do horário de trabalho.
"Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, lamenta a decisão do STF de proibir a greve dos policiais civis. Afirma que o Supremo perdeu a oportunidade para redimir o erro que cometeu no passado ao equiparar policiais civis aos militares e vedando o recurso à greve. "A Constituição não é o que essa Corte desejaria que fosse. A Carta Magna não vedou a greve aos policiais civis, mas o Supremo o fez”, diz.
Para o advogado, o STF fixa, novamente, regulamentação para greve de servidores públicos baseado em situações concretas. "Quase todos os ministros que formaram a maioria contrária ao direito de greve se referiram à manifestação dos policiais militares do Espírito Santo. É terrível que o voto do ministro relator Edson Fachin tenha sido vencido. Quem perde é a sociedade como um todo.”
Manifestação da AGU
Para a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, não é “possível admitir-se o direito de greve pelos policiais civis”. Segundo ela, as atividades da corporação e da Polícia Militar, que é proibida de entrar em greve, são análogas, e por isso a vedação deve ser a mesma.
“Essa tese da União, de estender a proibição aos policiais civis, já foi apreciada e acolhida por este tribunal em outras oportunidades, como nas reclamações 6.568 e 11.246 e no Mandado de Injunção 774”, lembrou a ministra.
Na manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral reconheceu que o entendimento do Supremo Tribunal Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos por meio da aplicação da Lei 7.783/99, que regulamenta as paralisações para o setor privado, até a edição de lei específica.
Ressaltou, contudo, que existem algumas categorias de agentes públicos, devido à necessidade de manter a ordem e segurança públicas, devem exercer suas atividades sem qualquer interrupção. “Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, destacou.
Os advogados públicos também ressaltaram diversos julgamentos em que o STF se pronunciou sobre o tema. Na Reclamação 6.568/SP, a Suprema Corte decidiu pela impossibilidade do exercício de greve não apenas pelos policiais civis, mas para todas as atividades das quais dependam a manutenção da ordem, segurança e saúde públicas.
No mesmo sentido, na Ação Cautelar 3.034/DF, o ministro Cezar Peluso (aposentado) acolheu pedido do Ministério Público para suspender a greve dos policiais civis do Distrito Federal. Ele reconheceu que os policiais civis não poderiam exercer o direito de greve.
“As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (artigo 142, parágrafo 3º, IV)”, diz trecho da decisão. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.
ARE 654.432
Entendo a gravidade do problema de uma greve de policiais, proibir a greve poderia ser até razoável desde que também fossem garantidos outros direitos.
Policiais civis e militares trabalham sem receber hora extra, adicional noturno e outros benefícios. Ficam sujeitos, muitas vezes, em escalas apertadas devido à falta de funcionários.
O judiciário vai garantir que o Estado cumpra a data base e a recomposição salarial? vai realmente obrigar a recomposição dos quadros para evitar escalas desumanas? vai garantir que o policial tenha atendimento à saúde e tratamento médico em decorrência de problemas físicos e mentais decorrentes da profissão? Impedir que o policial seja responsabilizado pelo desastre provocado pela administração na saúde e educação, que acaba fomentando confrontos por causa da revolta da população? vai garantir os direitos dos familiares dos policiais mortos que são abandonados pelo Estado?
Acredito que não. Infelizmente, cada dia fica mais difícil optar pela carreira policial no Brasil. Policiais deveriam ter a admiração de todos, mas infelizmente são tratados com desrespeito e desdém devido à incompetência do Estado e da sociedade em assumir suas responsabilidades.
A democracia não e perfeita, mais ate que cria-se alguma coisa melhor e a que temos.
Direito a greve faz parte da cidadania, entretanto o stf tirou isto das policias, portanto o que vai colocar se no lugar.
Em 2018 terá eleição para o congresso nacional, e necessário assumir seu papel, porque o stf não pode legislar, sobre o risco de virar uma ditadura judicial.
O salário de um magistrado (mais "auxílios") é multiplicado por DEZ VEZES o salário de um policial. O policial está sempre "de prontidão", arrisca a vida e, muitas vezes, tem sequelas físicas dos tiroteios e sequelas mentais da atividade perigosa que enfrenta todos os dias. Se os magistrados tivessem um mínimo de senso de justiça e patriotismo, todos os meses, repassariam metade de seus vencimentos para a polícia civil e a polícia militar. Poder-se-ia dizer que por uma questão de JUSTIÇA, mas parece que as instituições só ouvem os argumentos da própria sobrevivência, então, aqui vai, cuidado com a bastilha.
Particularmente, acho que quem integra qualquer força armada do Estado não poderia ou não deveria fazer greve, mas, como não sou a Constitução Federal, fica claro a partir desta ;9e não de mim) que essa proibição só se apica aos militares.
O resto dos argumentos a favor da greve chegam ser pueris ante a primazia da manutenção da ordem pública.
Já que o STF atual se tornou legislador constituinte positivo para mudar a Carta Magna ao seu bel prazer, os insatisfeitos com a carreira policial que mudem de profissão.. quem sabe um dia não ocupam a vaga do STF.
Particularmente, acho que quem integra qualquer força armada do Estado não poderia ou não deveria fazer greve, mas, como não sou a Constitução Federal, fica claro a partir desta ;9e não de mim) que essa proibição só se apica aos militares.
O resto dos argumentos a favor da greve chegam ser pueris ante a primazia da manutenção da ordem pública.
Já que o STF atual se tornou legislador constituinte positivo para mudar a Carta Magna ao seu bel prazer, os insatisfeitos com a carreira policial que mudem de profissão.. quem sabe um dia não ocupam a vaga do STF.
O STF proíbe os Policiais Judiciários de reclamar seus direitos trabalhistas em decorrência da proposital inércia do Estado em reajustar salários. Mas alega que por causa da Independência dos Poderes não pode obrigar o Executivo a reajustar os salários. Por outro lado, com essa decisão, os Policiais Judiciários devem ter suas regras de aposentadoria equiparadas aquelas dos militares. O Supremo irá ter "dois pesos e duas medidas"?
A polícia precisa se reinventar. Não há só a necessidade de recomposição salarial, jornadas de trabalho e outros tantos direitos trabalhistas equiparados. É preciso reestruturar como um todo o sistema de segurança pública, da mesma forma como é a educação, com as regras e princípios básicos de programas.
Uma polícia que permite o ingresso de servidor sem nível superior, para um trabalho que necessita de um grau maior de instrução; regimentos internos que massacram o policial e não permitem nem ao menos o direito de expressão, punições administrativas calcadas em perseguições e remoções de delegados de polícia a frente de investigações por simples "interesse público", e por aí vai.
Mas antes de tudo a polícia precisa se descolar do interesse que o particular vê nela apenas quando lhe aprazer.
Também acho que Servidores Publicos com tamanho grau de responsabilidade não poderiam mesmo fazer greve POREM temos que sempre olhar os 2 lados da moeda e sabemos com grande cansaço que se tais Servidores da área de segurança publica tomam atitudes como essa , razões existem e não podem ser ignoradas.
O "estado brasileiro" como um todo é ineficiente , paquidérmico e historicamente ladrão compulsivo que malandramente escraviza sua População ignara em sua maioria através de tributos de níveis elevadíssimos.
Neste quadro temos a roubalheira que ficou totalmente fora de controle nos últimos anos que traz como consequência o estreitamento dos orçamentos que causam atrasos e interrupções injustificáveis advindo dai as justíssimas greves pelo MINIMO que se espera que é a remuneração do trabalho efetuado. Os governos ladrões/ineficientes dão os ombros e quando os Servidores ( sejam la quais) entram em greve por seus salários , optam pela atitude CANALHA de se utilizar da Imprensa para denunciar as greves como ilegítimas , obviamente mascarando o fato de que não fizeram a SUA PARTE no processo através da remuneração legal.
O nosso outrora serio STF continua vivendo na sua eterna "ilha da fantasia" num Pais que historicamente ainda engole aquela palhaçada de "leis que pegam e outras que não pegam" ( só aqui mesmo..) . Na moita se alguma situação sair mesmo de controle por opção do desgoverno , a categoria vai fazer greve SIM e depois que se negocie o fim da paralização com anistias aos revoltosos e todo o cardápio de uma justiça de brincadeirinha como a nossa em que ate Advogada vira " Ministra " e todo mundo acha normalíssimo. Pobre Brasil podre , cada vez mais...
Certamente a ilustre comentarista tb está repassando, todos os meses, metade dos seus rendimentos aos policiais , assim como ela sugere que os magistrados o façam!
Parabéns pela iniciativa, Rejane!
Pode vir aqui nos mostrar quanto vc já repassou dos seus ganhos aos policiais? Ou isso só cabe aos magistrados?
Há muito tempo, meus recursos financeiros mal cobrem as despesas com a sobrevivência, com tendência de queda acentuada a curto prazo, conforme as perspectivas da Economia do País. Nesse momento, em recursos financeiros, quanto aos policiais, só poderia eximi-los do pagamento de honorários, acaso precisassem dos meus serviços. E tenho feito esse tipo de "repasse" para muitos cidadãos que podem testemunhar para o senhor, dada a burocracia das Defensorias Públicas e seus critérios. Com relação aos magistrados, o cidadão vê, estarrecido, decisões que garantem os direitos dos apenados fustigados ( eles têm direito, é verdade), o direito à prisão domiciliar de alguns (eles têm direito, é verdade), as ações judiciais dos magistrados para receber "atrasado defasados" (eles têm direito, é verdade) e os policiais não têm direito de fazer greve (é verdade, não têm mesmo). Só que tanto os policiais quanto os cidadãos comuns têm o direito à vida, à alimentação, à saúde e ao respeito. Do jeito que as coisas estão, essas decisões dos Tribunais "pontuais" sem enxergar o âmago da questão, só colocam gasolina na fogueira. Defendo em todas as instâncias que os salários do funcionalismo, em todas as esferas, sejam homogêneos por níveis de escolaridade. Se, nos dias de hoje, eu recebesse os salários dos magistrados, entregaria metade todo mês para a corporação para conseguir dormir tranquila. (Já fiz coisas do tipo antes, quando tinha mais dinheiro, a quem possa interessar).
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