O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (19/4), afastar a titular da 8ª Vara Cível de Guarulhos (SP) com base em relatos segundo os quais ela gritou com advogados, recusou-se a atender alguns desses profissionais em seu gabinete, faltou várias vezes ao fórum e “maquiou” atrasos em julgamentos. Por unanimidade, os 25 desembargadores do Órgão Especial viram indícios suficientes de que foram descumpridas regras da magistratura.
A juíza Márcia Blanes passa a responder a processo administrativo disciplinar e, somente se responsabilizada no exame do mérito, sofrerá alguma sanção. O pedido foi feito pela subseção em Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil, que reclamou da falta de “tratamento urbano” à classe, criticou demora em decisões e apontou faltas constantes.
Segundo os relatos apresentados ao tribunal, a juíza disse que não atendia advogados porque “precisava trabalhar” e chegou a levar uma advogada “aos prantos”. O relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, afirmou que a falta de cortesia ficou comprovada por testemunhas, como um escrevente que atua no gabinete.
O desembargador considerou “inusitada” a presença de mais de cem advogados na vara quando a unidade passou por correição, em outubro do ano passado. “Confesso que nesse um ano e três meses de gestão já tivemos outros casos de falta de urbanidade, mas sempre se encontram quatro ou cinco advogados”, afirmou durante o julgamento.
Home office indevido
Na defesa prévia, Márcia Blanes disse que ficou “perplexa” com as alegações de que desrespeitou advogados. Ela também reconheceu nem sempre ter ido ao fórum, mas alegou à Corregedoria que “estava constantemente em conexão”, pois julgava processos em casa, na modalidade teletrabalho.
O corregedor afirmou que o home office é vedado a juízes em primeiro grau, porque suas atribuições não se resumem a assinar sentenças e despachos: prova disso é que o cartório apresenta atrasos e falhas na rotina processual, sem fiscalização eficiente da titular da vara.
Outro problema, segundo ele, é que os processos prontos para julgamento não iam para a fila de conclusão. Em vez de seguir esse procedimento padrão, a juíza “pinçava” processos de outras filas para julgar. Na avaliação do corregedor, a prática “maquiou” o número correto de ações que aguardam sentença, prejudicando a análise sobre a produtividade.
Calças citou ainda média desproporcional de rejeição de petições iniciais. Enquanto as outras nove varas cíveis de Guarulhos apresentam índice de 10%, na 8ª vara havia o “espantoso” percentual de 79% — 95% dessas decisões acabavam reformadas no TJ.
O relator, a princípio, considerava desnecessário o afastamento, porque Márcia Blanes pretendia ser removida para uma vaga na capital paulista. O desembargador Ricardo Anafe e o presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, consideraram que os graves indícios deveriam deixá-la longe das funções. O corregedor concordou com a medida.
Pesou o fato de que ela já respondeu a 35 representações em 18 anos de carreira, a maior parte delas relacionadas a relatos de tratamento descortês. A corregedoria chegou a fazer algumas recomendações, mas nem todas foram atendidas, segundo os desembargadores.
Processo 137.944/2016
Agiu corretamente o Tribunal de Justiça paulista. Basta ver o número de representações e os dados estatísticos da Vara para concluir que se trata de pessoa não vocacionada. A pena de remoção mencionada pelo relator só servira para transferir o problema para outra Vara.
Espantoso mesmo é uma pessoa com essa atitude arrogante e postura improdutiva ter 18 anos de carreira, mesmo após nada menos do que 35 representações. É necessário paciência, tolerância e complacência muito grande, fora dos padrões normais da realidade.
É aquela velha história: Se ela tivesse sido punida adequadamente na 1ª ocorrência, não teria havido uma 2ª. De fato, uma pena ter chegado a este ponto.
Uma observação final: Com efeito, conforme foi corretamente apontado pelo corregedor, não é permitido o denominado home office para magistrados de 1º grau. No entanto, a defesa da magistrada é que ela estava em dia com as metas de trabalho por estar trabalhando em casa. Em outras palavras, ela confessou sua culpa de forma espontânea. Que falta faz um Advogado, ou um cultor do Direito, bem preparado nestas horas, hein?
Aleluiaa. br/>Inconformada com a posição adotada pela MMª Juíza de Direito da 7ª Vara Cível Central da Capital, Dra. Márcia Blanes, para quem “despachar com juiz é procedimento cabível apenas em raras hipóteses, de urgência ou de tumulto processual, ou mesmo de negligência ou falta de zelo dos funcionários do Fórum”, sendo que, no seu entender, no mais das hipóteses, “o procedimento pertinente é requerer por escrito, preservando a concentração e o bom desempenho dos juízes no período de trabalho”, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo, Des. Gilberto Passos de Freitas, postulando a adoção de medidas cabíveis para cessar a manifesta ilegalidade, assegurando-se aos advogados e estagiários o direito que lhes é garantido pelo art. 7º, VIII, da Lei nº 8.906/94."
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Demorou 8 ANOS, para a Corregedoria perceber que esta juíza precisa de ajuda psicológica. Velha conhecida de muitos advogados pelas suas condutas inadequadas.
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Quero ver juízes aqui defendendo a dita cuja.
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Eu tenho paciência com alguns magistrados, mas não tenho o menor problema em mandar representação à Corregedoria do TJSP e CNJ contra juiz SEM NOÇÃO.
. Vejam abaixo um texto de um informativo da AASP de 2006!!!
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"Afronta às prerrogativas dos advogados - 7ª Vara Cível Central da Capital
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Sou a favor de ter avaliação de juiz a cada 5 anos. Tanto em conhecimentos (essa história de "passei no concurso não me atualizo" tem que acabar) como de saúde mental. Não que caso ele não seja aprovado em conhecimentos BÁSICOS do dia a dia será expulso da magistratura. Não. Mas terá que frequentar cursos SÉRIOS criados pelo TJSP.
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Tem uma juíza do fórum João Mendes que o processo está há 6 meses para ir à conclusão. Já enviei representação para a Corregedoria.
Arrogantes e despreparados existem em todo lugar, não se trata de defeitos que só magistrados possuem. É inerente ao ser humano. Conheço excelentes juízes, educados e dedicados, e outros deselegantes e limitados. Assim também é com todos os demais profissionais do direito.
Pois é, e ainda temos que ouvir à OAB reverberar na mídia que é totalmente contra o projeto de lei do Senado que pune o abuso de autoridade...
Os juízes deveriam passar por uma reciclagem psicológica a cada 5 anos justamente para se evitar isto.
Obviamente que a arrogância não é inerente ao ser humano. Entendendo-se "inerente" como definido no dicionário: constitutivo, intrínseco.
Se assim o fosse, ninguém poderia ser condenado por ser arrogante.
Ao contrário, são poucos os arrogantes, embora haja certa concentração deles nos que têm maior poder formal, cujo respeito se perde justamente pela arrogância.
A maioria dos juízes não suporta advogados. Principalmente aqueles advogados que não se submetem à autoridade que eles acham que tem. Ninguém quer favor de juízes; que cumpram suas obrigações, só isso. Deviam saber que eles, pessoas físicas, são seres humanos e não tem poder algum. Quem tem poder é o Estado. Aliás, eles são escravos da Lei. Não estão contentes ou não suportam advogados: que peçam a conta. Com relação ao caso, a culpa não é só do corporativismo da magistratura. A OAB que é omissa e tem deixado a advocacia órfã na defesa de suas prerrogativas. Casos de "juizite" são verificados em todos os foros. Nos tribunais as coisas ficam piores. Muito aliás.
Ao que tudo indica, trata-se de magistrada relapsa, que merece ser punida disciplinarmente.
Por outro lado, se a OAB tratasse os advogados com o mesmo rigor que os Tribunais tratam os juízes (que já não é grandes coisas), metade dos causídicos perderiam o direito de advogar.
Como pode haver tanta insensibilidade, juiz bloqueia aposentadoria e poupança de idoso abaixo dos 40sm mesmo havendo decisão do Tribunal anterior para abster-se 0806361-61.2002.8.08.0024 TJES e o velhinho fica passando vergonha. Isso precisa mudar.
Quanto a Juíza precisa ser descontado do seu salário as faltas cometidas e aulas de boas maneiras.
Ricardo (Outros)
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Penso que todo ser humano é passível de erro. Ocorre que o magistrado fica muito sozinho nas suas atitudes inadequadas (não tem um chefe para eventualmente norteá-lo, corrigi-lo). A Corregedoria só resolveu agir depois de 35 representações. Isto é grave.
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Penso que o magistrado, como ser humano, pode ter problemas psiquiátricos. Mas é preciso tratar. Como saber se o magistrado está com alguma insanidade mental? Passando por SÉRIOS exames clínicos. Nisto o Judiciário deixa a desejar. Na verdade, que eu saiba, não tem controle algum.
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O magistrado pode ser bipolar, ter depressão ou outro? Em tese sim. Mas precisa tomar medicamentos como qq outro ser humano atingido por alguma patologia.
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Como eu disse, essa juíza já causava problemas há 8 anos. Era nítido o problema.
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Como alguém disse aqui, se a Corregedoria tivesse tomado providências na 2ª, 3ª representação, não se passariam anos e esta juíza causando prejuízos.
Permanecerá ganhando o que ganha -não obstante os privilégios, como o carro com motorista e os 60 dias de férias, e.g- e as práticas aviltantes serão reiteradas, mas doravante em outro lugar e em face de outros CONTRIBUINTES. Mudança, que é bom, nada! E como diz Lênio Streck, é por essas e outras que não ganhamos um Nobel.
"Re melius perpensa," podemos ganhar um Nobel, sim, mas "ao contrário" (o Nobel apenas premia "coisas boas"): o de "empregado que manda mais que o patrão"...
Os advogados deveriam estar alertas de modo permanente contra toda e qualquer forma de submissão a juízes e desembargadores, notadamente quando é frequente o tra to com a pretensa superioridade desses cidadãos comuns, que optaram pela prestação de serviço público. Existem honrosas exceções mas , infelizmente, falta à grande maioria a simplicidade, a grandeza e a noção de urbanidade que qualquer pessoa deve receber desde a infância. Não é admissível uma juíza agir dessa forma e ainda aguardar anos e anos para ser afastada. De nada adianta pesquisa da Aasp, de nada adianta a OAB ouvir a classe sem medidas rápidas contra esse abuso. A esperança que nos resta é que se as máscaras estão caindo em relação aos políticos, que assim aconteça com o Judiciário também . Meu respeito sempre aos magistrados que iniciaram suas carreiras em cidades pequenas, que sentiram na pele o que a população espera deles e o papel importante que desempenham quando justos e humanos. Aos que foram aprendendo com o tempo e as dores dos necessitados de justiça. Fim à política do quinto constitucional, que se submetam aos mesmos exames todos os que pretendem julgar porque estamos diante de injustiças perversas, politicagem arcaica. Mais formação humanística, menos vaidade e prepotência.
Sempre presente exercendo com louvor seu papel de controle correicional dos Magistrados.
Três pontos:
1) Quanto à falta de urbanidade e ausência ao expediente, sem comentários, obviamente isso é um absurdo, se assim for provado.
2) Em relação a receber advogados vamos com calma que o santo é de barro. A explicação transcrita por você de uma manifestação dela não é absolutamente irrazoável. Obviamente o Juiz tem que receber o advogado, pois é prerrogativa legal. A questão é: será que o exercício dessa prerrogativa fora dos casos de urgência, de casos mais excepcionais, enfim, de questões fora da curva realmente constitui atividade salutar ou dá ensejo aos famosos embargos auriculares, sem a oitiva da parte contrária? Se não existe qualquer situação anômala e que demandem correção ou rápida solução, por qual motivo o advogado irá falar coisas que poderia colocar por escrito? São questionamentos que coloco. Será que esse acesso absoluto para entrevistar-se com o Juiz ao mesmo tempo que é uma prerrogativa com seu lado positivo não é também ranço de uma época na qual as coisas eram conseguidas através dos conchavos. Ademais, evidentemente, e nao precisa ser gênio para isso, atrapalha qualquer rotina de trabalho de qualquer trabalhador ficar recebendo pessoas injustificadamente. Mas enfim. Essa foi a opção legislativa, os Juízes tem que aceitar. Da mesma forma, os advogados terão que entender que quanto mais atendimentos, menos trabalho será feito, é pura matemática e a conta não fecha.
3) o índice de indeferimento de iniciais é realmente alto. Mas será que o índice padrão não é baixo. Será que um controle jurisdicional mais rigoroso das iniciais não seria realmente salutar. Infelizmente, a cultura jurisdicional no brasil é de pouco controle...
é de pouco controle das iniciais. O processo acaba seguindo com muitos vícios, omissões, questões não esclarecidas. Enfim, dado ao estado das coisas atuais, ser um pouco mais rigoroso nesse controle seria bastante salutar para o sistema de justiça.
De fato, como bem observado por outros comentaristas abaixo, a Corregedoria demorou como de praxe a atuar, provavelmente causando prejuízos não só aos advogados e jurisdicionados como a própria Magistrada, que certamente necessita de ajuda especializada para superar o que parece ser dificuldades de relacionamento e outros problemas. Infelizmente, ainda no Brasil prevalece uma visão punitiva, que no caso em específico vem contrabalanceada com a mentalidade acobertatória, agravando ainda mais a situação. O é bandido, ou é santo. Magistrados são seres humanos como quaisquer outros, e naturalmente estão sujeitos a problemas comportamentais diversos. Nesses casos, deve-se pensar antes na recuperação, e não na punição, embora o gosto das massas e de boa parte dos operadores do direito tenta naturalmente apenas para a punição.
Chega de ataques de juizites. Até por que, não existe legalmente hierarquia entre Juízes, Advogados e membros do Ministério Público.
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