O Ministério da Educação decidiu suspender por 120 dias a tramitação dos pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia em serviços jurídicos e equivalentes. A decisão está publicada na Portaria 381, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/4), que também cria um grupo de trabalho para aperfeiçoar a política regulatória dos cursos superiores da área jurídica.
Conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovou em fevereiro pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. No dia 18 de abril, um despacho do ministro Mendonça Filho, sem apresentar justificativa ou citar o nome do curso, homologou o parecer do CNE que aprovou o início das aulas.
A decisão de suspender a tramitação dos pedidos de autorização é resultado de negociações entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o MEC. “Temos de discutir a qualidade do ensino jurídico sem açodamento e com todo o cuidado necessário. É preciso garantir a qualidade da formação dos bacharéis em direito. Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em Direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”, disse o presidente da OAB Claudio Lamachia, que destaca que a entidade deve ser ouvida nessas casos.
Grupo de trabalho
Em ofício ao ministro Mendonça Filho, Lamachia pediu ainda a criação de um Grupo de Trabalho integrado por representantes do MEC e da Ordem visando garantir a implementação de providências destinadas à melhoria da qualidade da educação jurídica no país.
O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, com o objetivo de aperfeiçoar a política regulatória dos cursos superiores da área jurídica. O grupo será composto por representantes do MEC, da OAB, de entidades representativas de Instituições de Ensino Superior públicas e privadas e do Conselho Nacional de Educação. A composição do grupo de trabalho e seu cronograma deve ser apresentado em até 15 dias.
Ensino superior
O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. Segundo o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso no CNE, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que diplomar bacharéis em Direito: a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo.
Pelo menos três instituições de ensino do país já oferecem cursos de tecnologia em Serviços Jurídicos, na modalidade a distância. O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1,8 mil horas).
O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do Poder Judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.
O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1,9 mil horas.
No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
é por isto que no Brasil o acesso à Justiça é dificultado.... são os lobbies... tecnólogo não é advogado, nem pode fazer Exame da OAB, logo não pode a OAB interferir.
é por isto que no Brasil o acesso à Justiça é dificultado.... são os lobbies... tecnólogo não é advogado, nem pode fazer Exame da OAB, logo não pode a OAB interferir.
Uma oportunidade para passar os que não passam na Oab
Por Vasco Vasconcelos, escritor jurista. O MEC ao invés de criar tais cursos deveria interceder contra os abusos praticados pelos mercenários, rumo a inserir no mercado e trabalho cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O famigerado caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a LDB – Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, (…) enfim todas profissões menos par advocacia? Respeitem Princípio da Igualdade
Por Vasco Vasconcelos, escrito e jurista.
Estima que nos últimos vinte e um anos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante destinado à melhoria do ensino e/ou reforço das qualificações desses cativos ou escravos contemporâneos? Isso é Brasil 14.0 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal os direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Há quase um ano o Deputado Rogério Rosso do PSD/DF, que se diz preocupado com o desemprego que assola o país, está engavetando os Projetos de Leis nºs 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que tratam do fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB.
Há vinte e um anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, para impor o seu fraudulento, concupiscente, famigerado caça níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Não melhorou a qualidade do ensino jurídico até porque não atacou as causas e sim as consequências. Qual o medo desse governo e do omisso Congresso Nacional extirparem esse câncer? Abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB? Ora se para ser Ministro do STF não precisa ser advogado. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Quintos dos apadrinhados? Por que para ser adv. todo esse terrorismo?
A OAB cumpriu seu papel e sua obrigação: PARABENS pela iniciativa e pelo sucesso.
A propósito do comentário de Vasco: por acaso com esse "cursinho" resolver-se-á o problema dos "14 milhões de desempregados"? Por lógico que não. Resolver-se-á só o problema do dono da "faculdade"....
Lei nº 1.060/50 (Assistência Judiciária Gratuita)
Art. 18. Os ACADÊMICOS em DIREITO, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.
http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/L1060.htm
A OAB não quer competição; final se o tecnólogo em serviços jurídicos tem o mesmo conhecimento de um advogado, o cidadão comum procurará o primeiro, diante da possibilidade de o preço da prestação de serviços não prejudicar a sobrevivência.
Em 1964, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve ao lado dos militares e apoiou o fim de um governo eleito por mais de 90% da população brasileira, quando João Goulart foi expulso do Poder. Foram anos de ditadura e violência e uma luta renhida para que a democracia fosse instalada novamente.
Lembro que, o apoio maciço dos advogados ao "Ancien Regime Militaire" ocorreu pelo fato de a maioria dos referidos profissionais possuírem posições políticas e jurídicas reacionárias. As exceções são aqueles que, diretamente, lutaram contra o aludido regime, como o brilhante Raymundo Faoro. A grande maioria navegou nas águas da mediocridade, pouco se preocupando com a situação política do país, em uma alienação que surpreenderia o teórico socialista italiano, Antônio Gramsci, o revolucionário francês, M. Robespierre, e o brilhante jurista teutônico, Crl Schmitt. Ou seja, os advogados permaneceram, para utilizar uma expressão popular "em cima do muro", restritos ao recebimento de honorários, relegando ao oblívio os interesses da própria Nação. Atualmente, sofrem com a restrição do Mercado Econômico, e enfrentam, cada vez mais, uma crise de identidade, na qual muitos se encontram na mesma situação dos operários do século XIX, realizando audiências por R$ 50,00 e tomando o café da manhã na própria sala da OAB para economizar, enquanto uma minoria passa o final de ano em Miami.
Os serviços que os "parajurídicos" prestariam já o são por estagiários, bacharéis e até mesmo por inscritos na OAB.
Ou seja, como certamente pagarão a mesma quantia, nenhum escritório contratará um tecnólogo em detrimento dos estagiários, bacharéis e advogados .
Já que é assim, suspender o curso de tecnólogo jurídico foi de grande valia, pois, pelo menos temporariamente, evitará que muitos incautos por aí joguem dinheiro no lixo.
OAB so quer garantir o monopolio de inscrições no mesmo, nao funciona para nada, quem está a se graduar neste curso como ficará?
O IDEÓLOGO (Outros)
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Ao que parece, o senhor deve ser magistrado.
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Tenho uma dúvida. Por qual razão, alguns magistrados arbitram honorários de sucumbência abaixo do mínimo legal (10%)? Será porquê não gostam de ver que um advogado possa ganhar, em uma única ação, mais que o magistrado ganha em um mês de trabalho???
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O magistrado que arbitra honorários de sucumbência abaixo do mínimo legal (10%, salvo exceções ELENCADAS NA LEI), está praticando uma ilegalidade e infringindo não só o CPC como também a LOMAN, art. 35, inciso I.
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Assim, aqueles magistrados que não conseguem explicar em sede de embargos de declaração a razão de ter arbitrado honorários de sucumbência abaixo do mínimo legal, estou enviando contra eles representação à Corregedoria e ao CNJ para apuração de eventual infração à Lei.
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Advogados, fica a dica...
Prezado advogado, atuo diariamente com processos judiciais...no balcão de Fórum. Sou servidor público que procura atender aos causídicos de forma eficiente e sem discriminação (Não faço mais que a obrigação - como disse um de seus colegas).
É válido essa terminologia - pois na advocacia necessita-se e muito de assistentes para execução de serviços em geral que o advogado talves não consiga fazer. Hoje em dia em qualquer lugar os Estagiários que deveriam fazer esse serviço de assistência são apenas office-boys de luxo com sua carteira de estagiário. MRS. Protocolo.
É válido essa terminologia - pois na advocacia necessita-se e muito de assistentes para execução de serviços em geral que o advogado talves não consiga fazer. Hoje em dia em qualquer lugar os Estagiários que deveriam fazer esse serviço de assistência são apenas office-boys de luxo com sua carteira de estagiário. MRS. Protocolo.
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