Projeto de lei que pune abuso de autoridade é aprovado no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26/4) o projeto de reforma da Lei de Abuso de Autoridade. Por 54 votos a 19, os senadores aprovaram o substitutivo enviado ao Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça na tarde desta quarta. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

Reprodução

Senador Requião retirou de texto original possibilidade de criminalizar juiz que tinha sentença reformada por instância superior.

Foi aprovado o texto de autoria do senador Roberto Requião (PDMB-PR), que juntou os dois projetos em trâmite no Senado sobre a matéria. O primeiro, de autoria da Comissão de Regulamentação da Constituição, foi protocolado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), na época presidente do Senado. O segundo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, previa expressamente a não criminalização da divergência de interpretação de lei, que procuradores chamaram de “crime de hermenêutica”.

O substitutivo de Requião é uma concessão para juntar os dois. Ele concordou com a retirada de trechos do projeto que permitissem a criminalização da hermenêutica, ou a punição de juízes cujas sentenças fossem reformadas. E também retirou do texto a possibilidade de vítimas de abuso de autoridade e a OAB ajuizarem denúncias.

De acordo com o projeto aprovado nesta quarta, somente o Ministério Público pode protocolar ações judiciais. O texto prevê que o MP tem seis meses para ajuizar ação e, caso não o faça, a vítima pode ajuizar uma "ação privada subsidiária" no prazo de seis meses. No entanto, o MP pode "aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso".

Da forma que aprovado, o texto prevê mais de 30 crimes de abuso de autoridade. Entre eles, algemar pessoas sem necessidade, conforme prevê a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal; decretar condução coercitiva sem prévia intimação; pedir vista de processo para atrasar a conclusão do julgamento; demora injustificada na análise de pedidos; e dar carteirada.

Entre as punições previstas estão obrigação de indenizar, inabilitação para exercício de cargo público por até cinco anos e perda do cargo. Com informações da Agência Senado.

PLS 280/2016 (Renan Calheiros)
PLS 85/2017 (PGR)
Clique aqui para ler o relatório do senador Requião.

Observador.. disse:
26 de abril de 2017 às 20:07

E o resultado será nenhum.
Seria mais adequado votar a lei com um Congresso sem ataque por todos os lados e após debate com a sociedade.
Ninguém quer prejudicar o (ótimo) trabalho de ninguém.
O que o já não cabe no país são corporações que tem uma independência (necessária) que beira a deidade, tornando-os inatingíveis. Isso é o que deve acabar.
O Estado é para servir ao povo. Um povo refém dos desígnios de agentes públicos não é um povo livre.
Todos sabemos disso.
Que em futuro adequado este necessário debate retorne.

paulo alberto disse:
26 de abril de 2017 às 21:14

Na pratica e mais uma lei que somente o pessoal do andar de cima vai usar. O crime organizado vai inibir o trabalho da policia utilizando esta lei.

Pedro MPE disse:
26 de abril de 2017 às 23:35

A privatividade da ação penal pública pelo MP é uma garantia do cidadão (agente público ou não) de que o processo penal não seja utilizado como instrumento de vingança, mas sim manejado de forma impessoal e objetiva. Permitir ações penais privadas paralelas em casos de supostos abusos de autoridade somente iria inibir o trabalho de promotores, juízes e policiais empenhados no combate à corrupção. Certamente não devem existir foros privilegiados para crimes comuns para quem quer que seja, mas o exercício de uma ação penal em casos tais deve ser responsável e exercido por uma instituição independente e impessoal, que é o Ministério Público. A lei na forma original somente iria prejudicar a sociedade e os trabalhos da Polícia Judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate à corrupção que assola nosso país. No final das contas, o texto aprovado pelo plenário do Senado Federal foi razoável e equilibrado.

Pedro MPE disse:
26 de abril de 2017 às 23:35

A privatividade da ação penal pública pelo MP é uma garantia do cidadão (agente público ou não) de que o processo penal não seja utilizado como instrumento de vingança, mas sim manejado de forma impessoal e objetiva. Permitir ações penais privadas paralelas em casos de supostos abusos de autoridade somente iria inibir o trabalho de promotores, juízes e policiais empenhados no combate à corrupção. Certamente não devem existir foros privilegiados para crimes comuns para quem quer que seja, mas o exercício de uma ação penal em casos tais deve ser responsável e exercido por uma instituição independente e impessoal, que é o Ministério Público. A lei na forma original somente iria prejudicar a sociedade e os trabalhos da Polícia Judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate à corrupção que assola nosso país. No final das contas, o texto aprovado pelo plenário do Senado Federal foi razoável e equilibrado.

J. Ribeiro disse:
27 de abril de 2017 às 05:22

Além da redundância de regras, o projeto tem intuito mesmo de favorecer e aumentar a criminalidade no país.
Está flagrantemente direcionado a dificultar o exercício investigativo na apuração de crimes do colarinho branco e de malversação do dinheiro público.
Penso que o MP e a autoridade policial(delegado), numa sociedade moderna e complexa, devem dispor de mais poderes, mas com mais responsabilidade (a discrição é uma delas).
A prescrição pela autoridade judiciária deve ser responsabilizada com todo o rigor.
Na forma como se encontra, será de difícil aprovação.

Zé Machado disse:
27 de abril de 2017 às 07:58

Um passo muito tímido no combate aos abusos cometidos por autoridades. Ao menos uma calibrada, por menor que seja já é alguma coisa. Arbitrariedade de autoridades é algo muito canhestro, reprovável e inaceitável em um pais que quer se modernizar. Agora deve-se impulsionar o combate à corrupção com maior responsabilidade e eficiência e menos politicagem e pirotecnismo.

Zé Machado disse:
27 de abril de 2017 às 07:58

Um passo muito tímido no combate aos abusos cometidos por autoridades. Ao menos uma calibrada, por menor que seja já é alguma coisa. Arbitrariedade de autoridades é algo muito canhestro, reprovável e inaceitável em um pais que quer se modernizar. Agora deve-se impulsionar o combate à corrupção com maior responsabilidade e eficiência e menos politicagem e pirotecnismo.

Mauro Segundo disse:
27 de abril de 2017 às 08:31

Poderia especificar, por favor, qual artigo da lei impede ou prejudica a investigação de crimes de colarinho branco e de que forma isso se daria em um caso concreto?
Grato.

C.B.Morais disse:
27 de abril de 2017 às 08:38

Existe uma lei sobre abuso de autoridade, da década de 60, época dos militares. Era necessária sua atualização. Se o agente segue regras e que não limita seu desempenho determinado em lei, por que temer? Não há hora de se aperfeiçoar uma lei, mas geralmente ocorre quando há evidências de que os limites estão sendo ultrapassados. Todas as leis são geradas assim. A lei do impeachment somente é lembrada como ruim quando há necessidade de acioná-la. O texto ficou dentro do possível e do consenso.

Rocha advogado do ES disse:
27 de abril de 2017 às 09:27

Golpe de morte na Juizite Brasileira.

Boris Antonio Baitala disse:
27 de abril de 2017 às 09:33

Na medida em que a vítimas de abuso de autoridade e a OAB não podem ajuizar denúncias, pergunta-se: essa lei serve para quê???

Rivadávia Rosa disse:
27 de abril de 2017 às 09:44

Realmente é preciso “blindagem”. Estamos forjando verdadeiros tribunais “revolucionários” que se colocam acima da Lei e das Instituições.
Eventuais abusos e desvios da Polícia são investigados e punidos, pero, quem investiga e pune os abusos do Fiscal da Lei que é justamente o Ministério Público, assim como os aplicadores da Lei - os Juízes, sobretudo quando o Ministério Público se auto erigiu à investigador e dono absoluto da ação penal...

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