Um motoqueiro será indenizado por ter sido atingido pela porta de um táxi enquanto trafegava no chamado "corredor" — espaço entre os carros comumente utilizado por motos. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o acidente ocorreu por culpa do motorista que abriu a porta do carro em movimento sem prestar atenção.
O taxista abriu a porta do carro em movimento para se livrar de uma abelha e, com isso, atingiu o motociclista, que trafegava entre os veículos. Devido ao acidente, o motoqueiro teve de passar por três cirurgias e ficou com uma lesão permanente na perna.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os danos sofridos pelo motociclista vão além de meros dissabores da vida cotidiana, já que o acidente causou danos permanentes e só ocorreu por culpa do taxista, que abriu a porta do carro sem a necessária atenção. Para a ministra, ficou comprovado o dano moral, a ser compensado por indenização.
A relatora explicou que o taxista violou uma regra do artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o condutor de abrir a porta do veículo sem se certificar de que não haja risco de acidente.
O pedido havia sido acolhido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, por entender que o motoqueiro foi imprudente ao trafegar pelo “corredor”, conduta que seria vedada pelo artigo 56 do CTB.
Nancy Andrighi lembrou que, apesar de “irresponsável”, a conduta de andar pelo “corredor” não é ilegal, já que o artigo que previa essa ilegalidade no CTB foi vetado, não sendo possível culpar o motoqueiro pelo acidente neste caso.
A ministra destacou que o veto já foi objeto de muitas críticas em razão dos inúmeros acidentes que ocorrem com motos, mas o fato é que a norma não está em vigor, e nada impede o motoqueiro de transitar pelo “corredor”.
No caso analisado, segundo a ministra, o acidente só ocorreu pelo descuido do taxista ao abrir a porta do carro sem prestar atenção, desrespeitando uma norma do CTB.
“O preceito contido no mencionado dispositivo legal demonstra, com clareza, que age com imprudência o motorista que abre a porta do automóvel sem previamente verificar a movimentação ou fluxo de outros veículos, devendo o condutor que assim procede ser responsabilizado na hipótese de sua conduta ser causadora de qualquer acidente”, disse ela.
A decisão dos ministros restabelece a sentença que havia condenado o taxista a pagar R$ 15 mil por danos morais em virtude das sequelas sofridas pelo motoqueiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.635.638
Há certeza quando informam o disposto no artigo 56 do CTB?
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Ao que parece o ARTIGO FOI VETADO na lei.
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Será que a Ministra fundou sua decisão no artigo vetado ou a CONJUR plantou uma jabuticabeira?
O Código de trânsito Brasileiro proibe as motos de andarem na entre os carros. Contudo ninguém respeita. Em São Paulo tem motoboy q
O Código de trânsito Brasileiro proíbe as motos de andarem entre os carros. Contudo ninguém respeita. Em São Paulo tem motoboys que trafegam em alta velocidade entre os carros e mudam rapidamente entre os carros. Quando o motorista consegue ver no retrovisor eles já estão chutando o carro. E não tem fiscalização nem da CET e nem da PM.
Esta decisão do STJ é um incentivo para que os motoqueiros trafeguem entre os carros em alta velocidade. Desta forma, verificamos que os tribunais superiores estão fora da realidade das grandes cidades.
A decisão da nobre ministra foi no mínimo bastante desastrada para sermos bem econômicos com as palavras . Mais uma vez decisões estapafúrdias tomadas em salas com ar condicionado se mostrarão complicadas no mundo real que fica do lado de fora. Paralelamente também acredito que a douta ministra deva desconhecer solenemente o problema pois certamente anda de carro com motorista ate pra ir no Carrefour , se é que vai......
O problema das motos no Brasil saiu completamente de controle das "otoridades" que fingem ter algum controle que na moita já perderam a muito tempo , se é que um dia tiveram. Moro no Rio onde a coisa já esta complicada também porem quando olho a situação de São Paulo , a coisa fica dantesca. Já dizia meu Pai que existem "Motociclistas" e motoqueiros sendo os segundos uma sub-especie da primeira. Faltou algum assessor informar a douta ministra que para o CBT , moto , carro, caminhão , ônibus etc fazem parte da mesma categoria e tem direitos e deveres iguais portanto NÃO EXISTE na pratica esta palhaçada de ocasião que denominaram de "corredor". Hoje os Motoristas estão acuados por verdadeiras quadrilhas urbanas de mortos de fome em duas rodas que tiram o sustento das ruas mandando o CBT e a segurança da População ordeira para o espaço. Esta catastrófica decisão agora vai abrir espaço para os "divogadios" de palito no dente e gravata torta para montarem uma verdadeira indústria de extorsão de momento em cima dos Motoristas que cada vez menos direitos possuem já que estão acuados pela hipocrisia de ocasião que transforma estes bandidos em duas rodas em "tadinhos sociais". Se fosse na época do PT ( que abomino por sinal) iam dizer que era populismo de aluguel , e agora como fica? Bola fora esselença...
Art. 56:
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela. "
Razões do veto:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas e passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobremaneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais se encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações."
O cabra não respeita o que está escrito no CTB e ainda ganha uma indenização!? É certo que temos muitos motoristas irresponsáveis e imprudentes, mas nesse caso o culpado foi o motoqueiro metido a esperto, que se achava o dono da pista! Parabéns à ministra do stj (minúsculo mesmo) pelo incentivo à irresponsabilidade!
Utilizo motocicleta no dia a dia e vejo muitas imprudencias tanto do motociclista quanto do motorista de carro, onibus, van, etc. Todavia, a questão é que, os proprios motoristas nos "jogam" para o corredor, ou seja, a pista, segundo eles não é para motos. Se transitarmos o tempo todo atrás de um veículo, sofrerá acidente pois os carros "colam" na traseira da moto, e para de repente, ocasionando queda.
Além disso, a quantidade de motos que rodam tanto na metrópole quanto no interior é demasiada. Se transitarmos como um carro, o congestionamento será absurdo.
Na verdade, os motociclistas são "os excluídos". A cidade não lhe acolhe. Seria interessante uma faixa exclusiva para motos, pelo menos nas vias mais movimentadas.
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