O mineiro Francisco Luís da Silva Campos (1891-1968) foi importante jurista e político brasileiro que sintetiza as contradições e perplexidades dos bacharéis que servem à classe política brasileira. Educador, constitucionalista, homem de governo, Francisco Campos disponibilizou sua imensa cultura e prestígio em dois momentos centrais da tradição autoritária brasileira: 1937 e 1964. O momento exige que estudemos seus textos, de atualidade quase que permanente.
Francisco Campos foi Secretário do Interior de Minas Gerais, de 1926 a 1930, quando se interessou intensamente por questões de educação. Foi um dos mais destacados líderes revolucionários de 1930. Foi Ministro da Educação e da Saúde Pública, de 1930 a 1932. Articulou em Minas Gerais a reacionária Legião de Outubro, a partir de 1931. Foi Consultor-Geral da República, de 1933 a 1937. Foi o mentor do texto constitucional de 1937. Foi Ministro da Justiça nos anos difíceis de 1937 a 1941. Foi muita coisa. Ocupou muitos cargos.
São inegáveis seus méritos como construtor de fórmulas inteligentes para tipificação jurídica de fatos da política. E são também inegáveis suas qualidades de artesão intelectual de arranjos institucionais que concebia como deferência a pressões de aliados. Interessante sua relação com as personalidades da época, tão diferentes quanto a visões de mundo, a exemplo de Sobral Pinto e de Gustavo Capanema. Quanto a esse último, disputas pedagógicas mimetizavam a liça pelo espaço político.
Francisco Campos foi também o mentor do Código de Processo Civil de 1939, bem como foi o autor de inúmeros textos e pronunciamentos que fomentaram ideologicamente um Estado autoritário, ao qual serviu. Foi uma personalidade integrada em seu tempo, para o bem e para o mal; isto é, se observamos o que se passava na Alemanha, na Itália, na Espanha. Francisco Campos foi o ideólogo do regime totalitarista. Conhecia Direito Constitucional, dominava línguas estrangeiras; tudo justificando o epíteto de Chico Ciência, que o acompanhava. Era um gênio. Tem que ser estudado.
Fragmentos significativos do pensamento de Francisco Campos encontram-se reproduzidos em coletânea publicada pelo Senado Federal. No referido livro há excertos relativos a miríade de assuntos, que transitam em rubricas quais A Política e o Nosso Tempo, Diretrizes do Estado Nacional, Problemas do Brasil e Soluções do Regime, Síntese da Reorganização Nacional, A Consolidação Jurídica do Regime, Exposição de Motivos do Projeto de Código de Processo Civil, entre tantos outros, que incluem patrióticas Orações à Bandeira.
É desse interessante livro que colho enigmática passagem, referente à responsabilidade do chefe de Estado: “é desnecessário insistir que o Estado brasileiro, sendo democrático, é também autoritário, cabendo ao Presidente da República a autoridade suprema, exercida em nome do povo e no interesse de seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade”[1]. Para o constitucionalista de Dores do Indaiá o Estado brasileiro, desnecessário dizer, era ao mesmo tempo democrático e autoritário. Como assim? A democracia brasileira, insistia Campos, adotava a técnica do Estado totalitário, circunstância que o jurista mineiro reconhecia como contraditória[2]; o que, dada a tábua de valores constitucionais desse jurista, era também incongruente….
Mais. Campos pressupôs que o sistema constitucional era dotado de dogma novo que implicava que “(…) acima da Constituição escrita [havia] uma Constituição não escrita, na qual se contém a regra fundamental de que os direitos de liberdade são concedidos sob a reserva de não se envolverem no seu exercício os dogmas básicos ou as decisões constitucionais relativas à substância do regime”[3]. Relativista, Campos elogiava a Constituição de 1937, nominando-a de “(…) profundamente democrática”, e acrescentando que “(…) a expressão democrática, como todas as expressões que traduzem uma atitude geral diante da vida, não tem um conteúdo definido, ou não conota valores eternos”[4]. Define democracia quem pode, era a expressão que intuo desse jurista mineiro.
Ideólogo do totalitarismo tabajara Francisco Campos acreditava que “para as decisões políticas uma sala de parlamento tem (…) a mesma importância que uma sala de museu”[5]. Defensor da transferência dos poderes, em momento de crise, para um César temporário, Campos protagonizou a política dos grades acontecimentos e das grandes decisões. Era um estadista para as grandes questões.
Mas também se preocupava com miudezas. Tenho comigo cópia de um bilhete de Campos para Capanema, no qual o jurisconsulto pedia ao educador o mais vivo empenho para a “nomeação para qualquer cargo, do estudante (…), rapaz inteligente e francamente aproveitável, que se encontra atualmente em dificuldades.” Certo que o amigo faria tudo o possível para a satisfação do pedido, Campos antecipava os agradecimentos[6]…
[1] Francisco Campos, O Estado Nacional, Brasília: Edições do Senado, 2001, p. 81.
[2] Francisco Campos, O Estado Nacional, cit., p. 29.
[3] Francisco Campos, O Estado Nacional, cit., p. 28.
[4] Francisco Campos, O Estado Nacional, cit., p. 56.
[5] Francisco Campos, O Estado Nacional, cit., p. 34.
[6] Xerocópia de bilhete de Francisco Campos a Gustavo Capanema, com timbre do Ministério da Educação e Saúde Pública, subscrito no Rio de Janeiro, datado de 27 de dezembro de 1930, Arquivo CPDOC.

Parabéns como sempre, Ilustre Professor Arnaldo Godoy.
Continuamos com alguns Franciscos Campos. Para esses, democracia é boa quando alinhada a seus pensamentos. Desalinhou, "ditadura", muitas vezes velada, em nós !
Dr. Godoy, congratulações pelo esmero na pesquisa para mais um artigo brilhante. A natureza humana é contraditória e isso se reflete na sociedade, da qual todos fazemos parte. É certo que o próprio governo autoritário a que o Dr. Francisco Campos serviu foi um exemplo histórico de como o Brasil é contraditório, eis que o ditador Getúlio Vargas era, realmente, querido por muitos cidadãos e voltou ao poder eleito pelo povo na década de 1950. Na minha opinião pessoal, a questão volta-se mais ao controle, seja social, seja judicial. E mesmo o controle judicial necessita de controle, que só pode ser, em última análise, social. Tenho certeza de que um homem tão criterioso como o senhor descreveu (do qual não tinha conhecimento) só indicaria alguém para um cargo público se a pessoa fosse realmente competente. No entanto, lutamos muito (e conseguimos) para que os cargos públicos sejam ocupados mediante aprovação em concurso. E isso para garantir tanto a competência quanto a igualdade de oportunidades para os cidadãos. Hoje, vivemos uma realidade diferente. Muitos concursados, após adquirirem a estabilidade, comportam-se como déspotas e mesmo abandonam todo o conhecimento que demonstraram na aprovação para o concurso. Sendo, portanto, a contradição uma constante do ser humano, só pode ser evitada ou corrigida pelo controle de outros seres humanos. Penso que, no caso de servidores públicos e autoridades, qualquer julgamento deve ser feito por Júri Popular, enfatizando a sua soberania. Por que um ditador voltou ao Poder eleito pelo povo ? É a soberania popular. A lei e quem a aplica não pode ser "compreensivo", "compassivo", "solidário". A Lei vale para todos e deve ser aplicada dentro dos limites da própria Lei. No entanto, o Júri Popular é soberano.
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