Em artigo, criminalista defende Moro e critica advogados de Lula

Nem mesmo nas hostes da defesa o direito de defesa tem feito sucesso. Nesta quinta-feira (3/8), a Folha de S.Paulo publicou artigo do criminalista Paulo Iász de Morais em que ele critica a defesa do ex-presidente Lula por alegar a suspeição do juiz federal Sergio Moro.

O texto não agradou aos criminalistas, que estranharam a atitude do colega, presidente da comissão de monitoramento eletrônico de presos da OAB de São Paulo, de ir a público fazer coro com a acusação e elogiar o que consideram ser o símbolo máximo da flexibilização de garantias individuais em nome da punição de inimigos.

Para Paulo de Morais, os advogados do ex-presidente, em vez de reclamar da sentença que o condenou, deveriam recorrer sem dizer publicamente que a decisão não se baseou em provas. “O Judiciário não é palco para disputas políticas”, escreveu, para reclamar da postura de Lula, que acusa Moro de condená-lo sem provas.

“A sentença que condenou Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi baseada, exclusivamente, em material produzido no processo, no qual houve espaço para ampla defesa”, diz ele, em defesa da condenação do ex-presidente. “Longe da discussão político-partidária, descabe falar em perseguição política.”

O criminalista José Roberto Batochio, que trabalha na defesa de Lula, se disse “um tanto quanto surpreso” com a manifestação do colega. “Minha surpresa maior se deu ao fato de a declaração ter partido de um membro da seccional de São Paulo da OAB, instituição que já presidi”, comentou Batochio.

“Ressalvado o direito constitucional à liberdade de expressão, entendo essa manifestação inadequada, do ponto de vista deontológico. O Código de Ética da Advocacia é expresso quanto ao fato de que ao advogado é defeso se manifestar publicamente sobre uma causa que está sob o patrocínio de um colega”, disse.

Embora o presidente seja uma pessoa pública, o fato é que a matéria aborda a defesa técnica, reclama Batochio. No texto, Paulo de Morais critica as alegações de suspeição de Moro, feitas pela defesa de Lula, da qual participam, além de Batochio, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira.

Panegírico
O criminalista Nélio Machado se disse “estarrecido” com o texto de Paulo de Morais. “Parece que o advogado manifestou aversão ao direito de defesa.”

Machado, que também defende investigados na operação “lava jato”, critica o colega por ignorar, em seu texto, os excessos cometidos tanto pelo juiz Sergio Moro quanto pela acusação. Segundo ele, “a presunção de inocência foi convolada em presunção de culpa, do mesmo modo que o ônus da prova foi relegado à desimportância, o que não é aceitável”.

“Vislumbra-se, no que foi publicado, verdadeiro panegírico de uma sentença, que não é definitiva, desconhecendo-se até mesmo se os encômios ao texto do juiz paranaense se lastreiam em leitura da sentença, a despeito de ser a mesma, no mínimo, repleta de equivocidades, como se constata de seu teor”, afirma Nélio Machado.

Pelo desafio
À ConJur Paulo Iász de Morais disse que não ficou surpreso com as críticas dos colegas. Explicou que teve a ideia de escrever sobre o tema depois de uma discussão que teve em um grupo de WhatsApp que mantém com outros membros da OAB-SP. Muitos criticavam a condenação, enquanto outros defendiam, e ele se propôs a ler a sentença e só comentar depois.

“Depois que li, concluí que havia, sim, motivos para condenar, que as motivações não eram só políticas”, diz. “Se você ler a decisão, vai ver que ele [Lula] está gritando por coisas pelas quais não deveria gritar.” Por exemplo, diz ele, a alegação de que o ex-presidente foi condenado apenas com base em delações premiadas. “Não é verdade, tem testemunhos que vão muito além disso.”

De todo modo, as críticas que faz à postura de Lula se assemelham bastante às reclamações que o próprio Moro fez sobre o ex-presidente. Na sentença, o magistrado disse que Lula e sua defesa têm “adotado práticas bastante questionáveis”, como fazer declarações públicas sobre o caso e dizer que a acusação não tem provas contra ele.

“Desconheço o propósito que levou o advogado a aplaudir a sentença”, afirma Nélio Machado. “Se foi a busca do aplauso fácil, talvez tenha conseguido o seu intento em relação aos que não prezam nem se curvam aos princípios fundamentais garantidores de nossa Constituição, que não foi escrita a lápis, podendo ser apagada a bel prazer de quem tenha à mão a borracha da ilegalidade.”

Pedro Canário

é jornalista.

Servidor estadual disse:
04 de agosto de 2017 às 08:53

Parabéns ao corajoso advogado, pena que já se vê gente querendo puni-lo por sua opinião, violando o direito a liberdade de expressão com a frágil tese da violação da ética.

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
04 de agosto de 2017 às 09:28

Parece que alguns ilustres advogados não suportam opiniões que divergem das suas (deles). Se fosse um delegado que não prendeu ou indiciou , ou ainda, um promotor que pediu a absolvição, seria correto punir os mesmos?
Mais democracia e menos discurso, por favor.

Citoyen disse:
04 de agosto de 2017 às 09:52

Sim, não li o que o Colega escreveu mas, apenas, a notícia que o CONJUR nos dá. Há muito tempo venho comentando sobre os excessos MIDIÁTICOS da DEFESA de Lula. Não aceito a tese de que se trata de um problema DEONTOLÓGICO. A DEONTOLOGIA, no caso, não pode ser arguida dialeticamente. Se a DEONTOLOGIA deve ser assumida como " ... estudo da influência da ÉTICA sobre o DIREITO..", o FATO a meu ver indiscutível é que FERE a ÉTICA o Profissional que SUBTRAI a ÉTICA das relações judiciárias, a fim de JUSTIFICAR o FATO de que seu CLIENTE não consegue convencer e vencer as batalhas judiciárias que trava. O DIREITO e o JUDICIÁRIO brasileiro têm sido rudemente conspurcados, desde que entidades publicas internacionais e entidades internacionais privadas foram "chamadas" a SALVAR quem, observado o devido processo legal, tem sido acusado de FERIR a DEMOCRACIA, usando meios nada REPUBLICANOS de agir. Se o planejamento fiscal é inegavelmente um instrumento ÉTICO para que o CIDADÃO se torne um CONTRIBUINTE, o FATO é que NÃO É ÉTICO golpear o JUDICIÁRIO, através de um de seus MEMBROS, um corajoso e idealista Magistrado, que tem lutado para EVITAR que os INTERESSES POLÍTICOS se SOBREPONHAM à SEGURANÇA JURÍDICA e ao INTERESSE MAIOR da SOCIEDADE. Já me manifestei perante a OAB contra o USO ABUSIVO das prerrogativas, para dela demandar uma intervenção protetora. E a DEFESA de Lula tem usado e abusado desses recursos, sempre expondo o JUDICIÁRIO a um comportamento que, por vezes, parece real, em virtude do comportamento sectário de alguns de seus membros, inscritos em Corte Constitucional. Basta que nos lembremos do pronunciamento de alguns Ministros do Eg. STF, para que bem possamos entender o que se está passando. Poucas decisões de Moro têm sido alteradas.

hammer eduardo disse:
04 de agosto de 2017 às 10:11

O nobre Dr.Paulo mostra que nem tudo esta perdido na atual onda de advocacia "Ricardo eletro" em que tudo se pratica em nome do vil metal , ate mesmo contrariar a logica das montanhas de provas levantadas pela Justiça. Aposta-se de maneira grotesca nas tentativas de se esvaziar pessoas do calibre do Juiz Sergio Moro que defende um modelo de Justiça que na pratica pouco se pratica hoje no Brasil onde viramos um repugnante balcão de negócios em que literalmente TUDO já vem com uma etiqueta especificando o preço.
Considero igualmente CRIMINOSO o modelo de divogadio de porta de cadeia com grife que não se limita a defender o Cliente o que seria um item elementar , mas se presta a tentar "esquentar" via judicial as bandalheiras variadas que seu notório "criente" praticou no varejo. Para esses deveria com certeza existir alguma forma de punibilidade e ate a cassação do registro na OAB, claro sem descurarmos da dupla famosa "ampla defesa e contraditório" que não devem ser prostituidos em troca de interesses inconfessáveis e pouco republicanos.
O Brasil hoje se encontra numa terrível encruzilhada histórica em que a Justiça????? que deveria mostrar o rumo e ser o ente em que pudéssemos acolher nos momentos de duvida , se mostra um OUTRO balcão de negócios começando por sua COMPLETA falta de estrutura e uma demora insuportável em vista das reais necessidades do nosso Povo.
Este é o Brasilzão atual que deveria ter como Presidente e Vice a Eny de Bauru e a Beth Cuzcuz do Piaui , afinal de lupanar de respeito eleas entendem muito bem.

Citoyen disse:
04 de agosto de 2017 às 10:19

Por outro lado, o que me causa estranheza é o USO do PATROCÎNIO de DEFESA de ACUSADOS nos PROGRAMAS de SANEAMENTO POLÍTICO e COMBATE à CORRUPÇÃO, que corroeu e corrói o País, através da MÍDIA. Não se inscreve na DEONTOLOGIA, como meio de divulgação profissional, a EXPOSIÇÃO do PATROCÍNIO, com palavras de ordem do tipo POLÍTICO, e NÃO TÉCNICO, como meio de DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL. Vejo que o PROFISSIONAL, no patrocínio de causa de INTERESSE PÚBLICO, possa ter seu NOME, FOTO, ESCRITÓRIO e TRABALHOS até divulgados pela MÍDIA, desde que sendo público o processo, um JORNALISTA busque nos processos e na natural exposição o Colega que tem o Patrocínio. Mas NÃO É o que temos presenciado. A mídia tem sido chamada, à título de DEFESA da "EXPOSIÇÃO INJUSTA e INCONSTITUCIONAL" do ACUSADO, obviamente com fins POLÍTICOS, para OUVIR as ACUSAÇÕES que absolutamente não são acolhidas ou abrigadas pelas INSTÂNCIAS SUPERIORES, na imensa maioria das vezes. E NÃO PODEMOS NOS ESQUECER que, se o Advogado é essencial à prestação jurisdicional, e NÃO à REALIZAÇÃO da JUSTIÇA, o Patrocínio NÃO PODE ignorar os preceitos inscritos no Artigo 37 da Constituição, dentre os quais avultam a MORAL, a LEGALIDADE, a IMPESSOALIDADE, a EFICIÊNCIA, além da PUBLICIDADE. E entendo que a PUBLICIDADE tem sido usada como MEIO inadequado de DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL, ferindo o nosso Estatuto Profissional. Minha SOLIDARIEDADE, portanto, repito, ao Colega que teve a coragem de proferir uma crítica, ainda que pública. E isso, certamente, porque PÚBLICAS têm sido as CONDUTAS que ELE CRITICOU! Daí, que "exercício de DIREITO de DEFESA está sendo NEGADO", quando houve EXTRAPOLAÇÃO da CONDUTA que o ADVOGADO deve ter, no exercício do Patrocínio?

Porto disse:
04 de agosto de 2017 às 10:53

Não pode o advogado se manifestar sobre processo patrocinado por outro, mas ele pode ir a público e expor a tese de defesa. Oras, se a tese foi exposta ao público, não se trata mais de manifestação sobre trabalho de outro advogado. Agora, se outros advogados forem a favor da sua tese, então pode? Esses advogados me envergonham.

José Carlos Silva disse:
05 de agosto de 2017 às 11:46

Os advogados dos acusados acusam o Juiz e os Procuradores de tentarem jogar a população contra os acusados - Lula em particular. Mas eles não fazem o mesmo ao apregoarem que a condenação foi feita sem provas? Realmente é uma questão jurídica. Deveria ser discutida nos Autos, sem que nenhum dos lados tente angariar apoio popular ou influenciar Decisões posteriores. O Juiz Sérgio Moro, ciente das implicações do caso, não iria proferir uma Sentença sem lastro probatório. Se os defensores dos acusados não concordam com a mesma, que recorram às Instâncias superiores ao invés de tentarem colocar a opinião pública contra o sentenciante. Quanto a não se manifestar sobre Processo alheio, quando o Ministro Gilmar Mendes se manifesta criticando a Lava Jato e/ou as Decisões, ninguém levanta a voz contra tais manifestações. Provavelmente porque o Ministro diz o que as defesas gostam de ouvir. Quando dizem o que não gostam, aí recorrem ao Código de Ética. Bem conveniente.

Bia disse:
06 de agosto de 2017 às 21:27

Também me solidarizo com o advogado Paulo I.de Morais. É impressionante (negativamente), a tentativa do Dr. Batochio de inverter a situação! Ele e seus colegas defensores de Lula não fazem outra coisa do que infringir o Código de Ética da OAB e a ética em geral, durante todos os processos de seu famoso cliente! Não sou afeita ao direito criminal, mas acho que talvez o Dr. Batochio e seus colegas que defendem suas "técnicas" possam me ilustrar: "técnica de defesa", em minha parca concepção sempre foi o que a lei prevê ou deve estar no texto do CP. Talvez eu não tenha estudado o suficiente, na faculdade. Por favor, ilustres criminalistas AGORA enraivecidos com a divulgação pura e simplesmente do que eles próprios SÓ tem feito: em qual ou quais artigos do CP e do CPP está determinado que uma das "técnicas de defesa" consiste em atacar a figura do juiz, tentar destruir sua própria honra (se ele "só" fez julgamento político, seria um juiz corrupto ou ineficiente?)? Ou será que o Dr. Batochio quis dizer que "defesa técnica" se refere à estratégia da defesa mais do que divulgada, por ela própria,a cada semana que antecede E precede às audiências com o Juiz Moro?
Realmente, é incansável o trabalho midiático - expressamente proibido, este sim, pelo nosso Código de Ética - de qualquer advogado! E existe, inclusive, a questão da exposição com fins políticos e financeiros, no intuito de angariar mais clientes, muito bem exposta por outro colega comentarista aqui.Portanto, criminalistas que defendem, incansavelmente, os responsáveis pelo maior rombo das finanças públicas da nação de que que tem notícia, por favor, CHEGA de artifícios antiéticos! Pelo amor da Justiça, pelo amor do Direito e de sua continuidade, neste país, chega! Restrinjam-se aos autos!

O IDEÓLOGO disse:
06 de agosto de 2017 às 22:09

Enfim um ADVOGADO com "A". Não aqueles que fico atendendo no balcão, que somente sabem criticar o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A verdade é que a maioria dos advogados procuram fazer provocações processuais e achincalhes ao Estado, objetivando interesses nada claros.
É por isso que a sociedade despreza alguns desses portadores de terno e gravata, de linguagem barroca.
"Vade retro alguns advogados".

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