Streck: Presidente do TRF-4 pode falar sobre a sentença de Moro?

Este texto é singelo. E breve. Quero apenas chamar a atenção sobre um dispositivo do Código de Ética da Magistratura brasileira, vigente e válido desde 2008, o artigo 12:

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente:
I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Simples assim. A lei (Código de Ética) parece clara, ao dizer que juiz só fala nos autos e, se for fora deles, tem de ter prudência e, fundamentalmente, um juiz não pode interferir na atuação de colega seu, exceto em respeito às normas legais. E não deve falar de autos alheios.

Pelo Código, um magistrado não deve falar de processo de outro(s) juiz(es), porque com isso poderia interferir, de algum modo, na atuação do colega (artigo 4º). As declarações aos meios de comunicação devem ser prudentes, para que não sejam prejudicados direitos de parte ou de seu procurador.

O que quero dizer com isso? Quero apenas — com toda a lhaneza e respeito jus acadêmico — chamar a atenção da sociedade e da comunidade jurídica para a entrevista do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (jornal O Estado de S. Paulo de 6.8.2017) acerca da sentença do juiz Sergio Moro no caso Lula. Pendente de julgamento no tribunal presidido por Sua Excelência, a sentença de Moro foi considerada perfeita, verbis:

“É tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.

Supõe-se, por óbvio, pelo conteúdo da entrevista, que o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, tenha lido os autos e a própria sentença. Mas, não. Ele mesmo diz: “— não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos”.

Ocorre que qualquer pessoa pode dizer que a sentença é perfeita, tecnicamente irrepreensível (ou que é imperfeita e tecnicamente repreensível). Menos o presidente do tribunal que vai julgar o feito, que, aliás, embora não vá julgar a apelação, se houver um incidente de inconstitucionalidade, poderá ter de julgar uma questão prejudicial, no âmbito do Órgão Especial. E outros juízes também não podem falar acerca da sentença. Não sou eu quem diz. É o Código de Ética.

“Tecnicamente irrepreensível” quer significar: impossível reformar a decisão porque, juridicamente, não tem qualquer furo. Sentença perfeita. Pergunto: e se seus colegas decidirem, na apelação, que a sentença não é perfeita?

O que restará para os advogados de defesa do réu? Difícil a vida de advogado. Alguém quer um argumento retórico mais eficiente e contundente do que as palavras do presidente da corte na qual será julgada a apelação? Se a moda pega, a partir de agora qualquer presidente de qualquer tribunal passará a se pronunciar sobre sentenças de juízes sob sua jurisdição. Imaginemos o caso de um juiz ou procurador condenado pelo tribunal e o presidente do Superior Tribunal de Justiça vier a dizer: “— a decisão é perfeita. Tecnicamente irrepreensível”. O que o réu (juiz ou procurador) diria? E o que se passará no ânimo do réu? E o que seu advogado dirá?

Eis o busílis da questão. Não quero criar polêmicas e nem colocar pelo em ovo. Minha crítica não é fulanizadora. É institucional e assim deve ser recebida. O presidente do TRF-4 é um jurista culto. Sua competência pode ser vista pelos seus votos e pelas citações de obras de doutrinadores em várias línguas. Só que ele, quando toma a palavra, possui uma fala institucional e institucionalizadora. É o presidente de um tribunal. Não pode falar por si. E, mesmo por si, ainda assim estará falando de decisão ainda em trâmite. Como é o caso.

Aliás, manifestações prévias sobre decisões têm sido uma prática também de outros juízos do país, em fóruns e tribunais. Falar fora dos autos tem sido uma constante. Esta crítica não se dirige ao eventual elogio pessoal dirigido pelo presidente ao juiz Sergio Moro. Afinal, é uma avaliação pessoal e subjetiva. Que respeito. A crítica, aqui, é dirigida à prévia apreciação do presidente de um Tribunal Federal acerca da decisão de um juiz (que, no caso, é Moro), sujeita à revisão desse tribunal. Para deixar bem claro e delimitar os campos discursivos.

Sei que é difícil e antipático, em um país em que as relações se dão por laços muito pessoais, criticar autoridades. O custo disso sempre é alto. Raimundo Faoro já disse de há muito como se dão as relações em um país como o nosso. Mas essas coisas devem ser ditas.

É nestas horas que tenho saudades de Paulo Brossard, ministro pelo qual, ao que li da entrevista, o presidente tinha imenso apreço. E eu também. Às vezes, de tão formal e cuidadoso, Brossard era irritante. Até para responder refletia profundamente. Talvez para errar menos. Ou acertar mais. Mas jamais um juiz como Brossard diria, mormente acerca de uma sentença que condenou um ex-presidente da República, antes que a instância superior reexaminasse a sentença, que esta era tecnicamente irrepreensível (sic). Brossard não correria esse risco. Mormente se a sentença fosse da lavra de um juiz polêmico como Sergio Moro, que, de mais de 200 laudas, ocupa um terço para se defender de críticas.

Era só isso que eu queria dizer. Escrevemos e ensinamos que julgamento só acaba com o trânsito em julgado. E que deve haver imparcialidade. Será?

Enfim, era só isso.

O IDEÓLOGO disse:
07 de agosto de 2017 às 09:55

Irretocável e preciso é o artigo do Dr. Lenio Streck.

Alexandre A. C. Simões disse:
07 de agosto de 2017 às 10:09

Ainda não consegui compreender o processo Moro vs Lula. Não consigo entender como pode uma ação, que teria tudo para dar certo, vir a se tornar nada mais nada menos do que um rol não exaustivo de nulidades processuais. Juízes imparciais, apaixonados, descontrolados, aparentemente leigos no que toca à letra da lei, parecem esquecer da importância em que do direito implica na vida em sociedade. Está parecendo coisa de júri, onde o que menos importa são as regras jurídicas. Será que o STF não analisará o tema das nulidades processuais do caso Lula/Moro? Por que a magistratura tem agido de uns tempos para cá de forma tão estranha? O juiz não se contenta em ser apenas juiz? Até quando viveremos sob a égide dos juízes-promotores? Será o Desembargador emitiu opinião pessoal por pura desejo de ser afastado do julgamento do processo, em que engendrou de forma dolosa uma suspeição processual? O que resta saber é: não haverá resposta do judiciário contra o poder judiciário? Brasil: o país das inutilidades.

AustinPowers disse:
07 de agosto de 2017 às 10:46

Enquanto isso, GM, notório verborrágico, não recebe absolutamente crítica alguma desse articulista...

afixa disse:
07 de agosto de 2017 às 10:52

o que tem de gente dizendo que não é lulista ou petista, mas, os defende mais que a própria vida É ABSURDO.
Os min do stf (minúsculo sim!) falam o tempo todo de processos. Kd as críticas de starstreck?
seria medo? ou ainda tem esperança de chegar lá?

Nadir Mazloum disse:
07 de agosto de 2017 às 11:44

Quem foi que elegeu o chato-mor do país para censurar, controlar, vigiar, criticar o tempo todo o Poder Judiciário? Que intragável esse sujeito.

Heriva disse:
07 de agosto de 2017 às 11:49

Caro Professor Lenio Streck, quero dizer que "irrepreensível", é o seu artigo. Parabéns pelo texto. Lamentavelmente casos como este vem se tornando "praxe" no Brasil, e poucos parecem se incomodar com isto. Aliás, a própria OAB deveria se manifestar no presente caso.
Abraços, e mais uma vez, parabéns!!!

LEONARDO D'AVILA disse:
07 de agosto de 2017 às 12:01

Brilhante texto do professor Lênio Streck. Fico pasmo com o corporativismo na classe dos juízes. Enquanto isso a OAB se cala mais uma vez.

Adir Campos disse:
07 de agosto de 2017 às 12:05

Como sempre, Lenio Streck escreve para incomodar os bajuladores dessa "monarquia" de juízes e de membros do Ministério Público que agridem a ordem constitucional, e ainda tentam ocultar suas filiações ideológicas direitistas e conservadoras com essa ilusória aparência de paladinos da justiça e da moralidade.
Já conhecemos o fim dessa história, e sempre acaba em autoritarismo das classes que ocupam o andar de cima para conservar seus privilégios com medo daqueles que ocupam o andar de baixo.

Marcelo-ADV disse:
07 de agosto de 2017 às 12:49

Grande mestre, parabéns pelo artigo!

Ulysses disse:
07 de agosto de 2017 às 12:55

Perfeito, de novo, o Professor. Interessante como os medíocres saem da toca quando Streck vai no âmago do establishment. Quem é o Professor para criticar o judiciário?
Vá ver o curriculum do Professor. Com certeza, com 20 chatos como Streck o direito brasileiro seria outro. Viva a chatice.

John Paul Stevens disse:
07 de agosto de 2017 às 13:06

Professor Lenio Streck é o "chato mor da República"? Que bom! Precisamos de mais chatos no Brasil. Os chatos são a resistência. Resistência a quem acha que juiz é Deus e pode decidir conforme a própria consciência, ao ensino jurídico que ensina que Kelsen era um exegeta, aos predadores do Direito.

Parabéns, Professor Lenio, pelo artigo e, principalmente, por ser o chato mor da República. Quem leva o Direito a sério agradece muito sua chatice.

Marcelo-Advogado disse:
07 de agosto de 2017 às 13:14

É professor... se fosse assim o ministro Gilmar Mendes estaria na berlinda faz tempo... lá de cima ninguém reclama... intragável o texto, até porque não se faz menção sobre o caso, mas sobre a sentença!

William Charley disse:
07 de agosto de 2017 às 14:03

Na faculdade tive um professor de direito penal, juiz sério, sereno e que evitava se pronunciar sobre assuntos que pudessem chegar ao seu conhecimento. Assim, eram outros magistrados. Bons tempos... Será que voltam?

Thadeu de New disse:
07 de agosto de 2017 às 14:42

Poder, poder, não poderia. Mas depende de quem "pode". É assim que está nossa sociedade. Claro que quem faz poder ou não é a mídia, lógico. Essa, leva no colo de simples cidadão desavisado e volúvel até doutos e demais. Qdo sairmos das telenovelas talvez vejamos o Brasil real, até lá, dá-lhe convicção.

Thadeu de New disse:
07 de agosto de 2017 às 14:52

Mais uma vez, PARABÉNS, Professor. Apesar deles, chatos mores e coxinhas, continue nos orientando e falando por nós. Sem "medo" de ser feliz. Abraços.

João Ricardo 1 disse:
07 de agosto de 2017 às 14:54

..alguém pode passar o do artigo no qual o articulista faz a mesma crítica ao Gilmar Mendes ou ao Marco Aurélio?
Desde já agradeço.

Rejane Guimarães Amarante disse:
07 de agosto de 2017 às 15:00

Dr. Lenio, aplausos por seu artigo irrepreensível, irretocável, perfeito como disseram outros em comentários anteriores. No entanto, é forçoso reconhecer que, no que concerne à Lava Jato, todos os brasileiros, de qualquer área, são suspeitos para falar, ou calar, ou falar nos autos, ou falar nos livros, ou falar em mesa de bar. Todos fomos atingidos a nível pessoal de uma forma ou de outra. Talvez fosse o momento de conclamar uns aos outros para observar a objetividade, a imparcialidade e sobretudo a idoneidade nas manifestações, segundo a formação técnica de cada um.

R. G. disse:
07 de agosto de 2017 às 16:09

O Prof. Streck vem, há anos, buscando arduamente alternativas para um sistema cujas decisões hoje em dia são completamente aleatórias e autoritárias. No Brasil, como o professor refere, isso já se tornou uma constante; uma constante a ponto que nem conseguimos mais nos dar conta do tamanho do problema. Naturaliza-se o inaceitável. Aliás, justamente por isso que aqueles que procuram denunciar esse estado de coisas são chamados de chatos. E assim caminha Terrae Brasilis...

Carlos disse:
07 de agosto de 2017 às 16:27

Pedro 234 (Estudante de Direito)
.
Vê-se que o senhor AINDA é estudante de direito.
.
Quando começar a advogar, irá ver como funcionam (ou não funcionam...) as coisas no Judiciário de um modo geral...

Gelson de Oliveira disse:
07 de agosto de 2017 às 17:47

Doutores !
Será que não seria conveniente questionar a constitucionalidade da norma que proíbe o magistrado de se manifestar ? Será que os magistrados não têm direito a liberdade de expressão ? Será que só é permitido falar quando é contra o juiz Sergio Moro ? A Constituição Federal, em seu artigo 220, parágrafo 2º, diz que "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Enquanto alguns têm liberdade demais outros não têm liberdade nenhuma.

Paulo Moreira disse:
07 de agosto de 2017 às 18:11

...simplesmente não leia nada dele ou então publique um texto melhor, pois ofendê-lo não adianta nada.
E corretíssimo o comentarista Casoconcreto (Professor Universitário): se todo mundo fosse "chato", ''estrela'' e "juiz frustrado" que nem o Lênio Streck, o Direito no Brasil seria muito melhor.

FAB OLIVER disse:
08 de agosto de 2017 às 01:26

Qdo vi a matéria na folha, achei que eu estivesse louco. Disse à mim mesmo. "Karamba, seu sempre achei q ele não pudesse dizer isso, opinar assim".

Bom, o prof. nos mostrou que das duas uma, ou a loucura tá prevalecendo, de modo que os loucos agora são os sãos, e os sãos, agora, são os ou loucos, ou de fato o desembargador tá louco mesmo. Quanta loucura.

Hoje eu não me surpreendo com mais nada. Depois de ver "advogados" defendendo injustiças, não duvido de mais nada. Do mesmo modo que bandidos podem entrar para PM, pessoas podem obter uma OAB sem estudar/respeitar o devido processo legal e, com isso, trazer o achismo para o Direito. Enfim... salve-se quem puder!

Arthur Fraga disse:
08 de agosto de 2017 às 03:39

Não posso deixar de ridicularizar a entrevista. Até parece o Tim Maia falando: "Pode o que quiser, pode o que ier, só não pode dançar homem com homem e mulher com mulher. Brincadeirinha, agora Pode!" Alguns membros do judiciário estão chegando as raias da insanidade, levados pela histeria do "poder". E A LEI QUE SE DANE. Não quero uma ditadura de toga co o não quis uma ditadura de farda. O que eu, e o país quer, é DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO. Alguém disse que o melhor remédio contra a democacia é ... MAIS democracia.

Edesio Braga disse:
08 de agosto de 2017 às 06:52

O colunista manifesta a vontade expressa de ter o poder para calar o paciente. Sugiro o próximo concurso ou constar da relação para indicação presidencial para o cargo de presidente do TRF5.

Maxuel Moura disse:
08 de agosto de 2017 às 08:47

Prezado comentarista Gelson Jorge de Oliveira, a liberdade de expressão existe, o cidadão é livre para ser magistrado ou não. Se não for, pode falar sobre qualquer decisão. Agora se escolher a carreira da magistratura, tem o dever de obedecer as normas do seu próprio código de ética.

Veja bem, eu, como advogado, não concordo com a vedação à publicidade dos meus serviços, mas como escolhi esta carreira, me cabe obedecer o código de ética da Ordem e lutar para modificar os pontos que não concordo.

Simples assim.

CarlosDePaula disse:
08 de agosto de 2017 às 09:24

Bom dia para todos...
Não sou mesmo a favor da ditadura da toga. Mas espere um pouco: cada manifestação do Juiz ou de algum Magistrado sobre os processos são atacadas constantemente...
Contudo, não vejo uma única linha questionando a atuação dos Advogados que fazem entrevistas coletivas atacando as decisões, tentando desmoralizar o Judiciário, conclamando o "povo" para a briga e entrando com CENTENAS de recursos para cada decisão...

Os profissionais da área jurídica parecem ter interesse pessoal nos casos, pois essa defesa diuturna é estranha...

Ciro C. disse:
08 de agosto de 2017 às 11:54

Gostaria de autorização para usar expressão Fabiola Reipert do mundo jurídico . Sensacional ! Definição perfeita!

Jcandal disse:
08 de agosto de 2017 às 11:59

Estranho, muito estranho, que o Prof. Lenio não tenha feito tais comentários a respeito do Min. Gilmar Mendes, o juiz que mais se destaca quando se trata de tecer comentários midiáticos a respeito de temas ainda pendentes de julgamento, muitos deles passíveis de serem julgados pelo próprio STF ou pelo TSE!

Bia disse:
08 de agosto de 2017 às 16:43

Também estranho e muito, que existam tantas e tantas críticas aos juízes em geral, mas especialmente ao Dr. SERGIO MORO - inclusive quanto a sua sentença contra o aparentemente mais importante réu de ações penais brasileiras, o "intocável" ex-presidente Lula - mas tanto a revista CONJUR como seus ilustrados comentaristas jamais mencionaram a total falta de ética de seus advogados (um deles teve a audácia de tentar inverter os fatos e imputar tal atitude a um colega, que elogiou o teor da sentença divulgada), ao chamar a imprensa - e até EXIGIR sua presença - a cada audiência, seja ela qual for, que se relacione ao citado réu ou criminoso (ao menos até que sua sentença seja alterada em 2a. instância). O artigo 33, incisos II e V do Código de Ética da OAB determinam o seguinte: 33-O advogado deve abster-se de: ...II - DEBATER, em qualquer veículo de comunicação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega; ...V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas. SIMPLES ASSIM. Portanto, Professor Lênio, se deseja que suas criticas tenhas credibilidade, não seja parcial.Também aponte as condutas muito antiéticas dos ilustres advogados do citado indivíduo. Afinal, sem abordar o mérito da própria defesa técnica, o sr. não incorrerá nas proibições ditadas pelo mesmo art. 33 de nosso Código de Ética!

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