Bolsonaro indenizará deputada por dizer que não a estupraria

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/8), que o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) deve indenizar Maria do Rosário (PT-RS) por ter afirmado, em 2014, que não estupraria a deputada porque ela não merecia. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, pela manutenção da condenação de R$ 10 mil por danos morais estabelecida em primeiro e segundo grau.

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Bolsonaro afirmou em Plenário que não estupraria Maria do Rosário "porque ela não merecia".
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Agora, o deputado, que ensaia se lançar candidato à Presidência nas eleições de 2018, deverá também postar retratação em jornal de grande circulação, na sua página oficial no Facebook, no YouTube e em seu blog, conforme estabeleceu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal em dezembro de 2015, quando julgou a apelação dele. Foi contra essa decisão que o parlamentou foi ao STJ.

O caso começou em dezembro de 2014, quando Bolsonaro disse no Plenário da Câmara, se referindo à deputada, que não a estupraria porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no YouTube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do Rosário”, com o discurso em Plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.

No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao jornal Zero Hora e reafirmou: “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”. A deputada, então, foi à Justiça contra seu companheiro de casa parlamentar. O escritório Cezar Britto & Advogados Associados defendeu Maria do Rosário no caso. 

Por causa do episódio, o deputado tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal por apologia ao estupro. A decisão foi tomada pela 1ª Turma em junho de 2016, por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. A turma entendeu que as afirmações de Bolsonaro extrapolaram a imunidade parlamentar e configuram ofensa pessoal. O caso foi analisado pelo colegiado em duas ações: uma queixa-crime apresentada por Maria do Rosário (PET 5.243) e uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (INQ 3.932).

REsp 1642310

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

andreluizg disse:
15 de agosto de 2017 às 23:29

Então deveríamos alterar a CF. Onde se lê que deputados e senadores são invioláveis por suas palavras, acrescentemos "desde que se tenha bom senso e haja comedimento".
A que ponto chegamos, de se condenar um congressista por dizer o que pensa...
Congressistas, bem como advogados, são ombudsman do povo, e deveriam ser totalmente imunes (moral e criminal) por suas palavras. Quanto aos excessos, a vida dá conta.

hammer eduardo disse:
16 de agosto de 2017 às 00:10

Querendo ou não , gostando ou não dele , Bolsonaro se tornou um fenômeno na politica brasileira , e todos querem "abate-lo em vôo" principalmente por isso.
Acredito que esta sentença circense proferida pelo risível tribunal deverá ser derrubada em instancias superiores e Bolsonaro deverá se cercar de bons Advogados para conseguir isso. Essa sentença ridícula de hoje se reveste em sua essência de uma tentativa de humilhar em publico o Deputado que deveria ter seus direitos respeitados e não ser obrigado a passar por isso que na moita acho que vai ser mais uma vez a velha historia do Leão da Metro , é apenas mais um rugido e o resto é fita......Poucos notam que existe um complô em andamento para tentar de qualquer maneira retira-lo do pareo em 2018. Nas hordas petralhas que se borram de pavor dele , elegeram aquela patética deputada que NADA produziu de útil que se lembre ate hoje para bancar a "isca" com variadas situações artificialmente criadas. Uma vez conseguido o resultado desejado , ela se debulha em lagrimas de crocodilo e de interesse dos petralhas. Como pode o "egrégio" tribunal em questão não ter considerado num primeiro momento o FATO de que o ocorrido foi consequência de uma provocação cuidadosamente praticada pela ridícula figura com a intenção de provocar uma explosão de fúria do mesmo? Como nossa dita justiça ???? é o eterno CIRCO das conveniências nada republicanas , optaram por CALHORDAMENTE passarem batido por cima deste detalhe. A menos que consigam tirar OUTRO coelho da safadeza da cartola, Bolsonaro é um nome de peso para 2018 e apenas deverá ser mais esperto para chegar lá. Sua distancia do molusco diminui rapidamente e ate a virada do ano deve passar com folga. Bando de nojentos de toga

Alair Cavallaro Jr disse:
16 de agosto de 2017 às 08:14

Certamente não aconteceria nada, ou não?!

GPS disse:
16 de agosto de 2017 às 08:15

Como será a retratação?

JB disse:
16 de agosto de 2017 às 09:21

Esse é o cara que quer ser presidente do Brasil, se candidatar e eleito for vamos voltar aos anos de chumbo, isto não merecemos, retrocesso jamais, não merece nem sair candidato e nem ao menos merece uma cadeira de deputado ou qualquer outro cargo público, ele tem que fazer igual os seus colegas, sumir do povo.

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
16 de agosto de 2017 às 10:27

Recentemente a deputada BENEDITA DA SILVA pregou o derramamento de sangue no país para que houvesse "uma redenção no Brasil", e, há alguns meses atrás o deputado JEAN WYLLYS tentou cuspir em BOLSONARO. Os fatos, públicos e notórios acima narrados, são muito mais graves do que a expressão utilizada por BOLSONARO, e, no entanto, ao que eu saiba, nenhum deles foi condenado por tais crimes.
Certamente que a decisão do STJ é inconstitucional, pelos motivos expressos na carta magna, como já comentado, porém, o ocorrido acende a luz vermelha para as decisões e os resultados de um Tribunal Superior que tem muita influência na vida nacional.
Outras decisões do STJ, tais como anular um juri porque o réu estava algemado, levam a perguntar qual a qualidade, de fato, de um Tribunal sabidamente caro e ineficiente?

Paulo Moreira disse:
16 de agosto de 2017 às 12:04

O que se espera de de um representante do povo? Lisura e urbanidade. Ou não?
Por sua vez, à luz do art. 53 da Carta Magna, Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas OPINIÕES, PALAVRAS e votos.
Muito bem. Emitir "opinião" é sinônimo de fazer troça ao posicionamento alheio? Não. "Palavras" são o mesmo que injuriar? Também não. Então...
Quer dizer: no caso em tela, "nota zero" ao ilustre parlamentar, independente de ser eleitor dele ou não.

Palpiteiro da web disse:
16 de agosto de 2017 às 12:09

Bolsomito devia ser indenizado também por ser chamado de "homofóbico", "facista" entre outros, maculando sua imagem e reputação.

Advogado Público Federal disse:
16 de agosto de 2017 às 12:36

Abomino o estupro. Para mim, é um dos crimes mais bárbaros. Porém, a Constituição de 1988, no artigo 53, garante que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Imunidade é para excessos, para quando o titular sai da linha, fala besteira. Se a imunidade só funcionasse em momentos de normalidade, de nada adiantaria sua existência. Direito de crítica todo jornalista tem, e nem por isso tem imunidade. A inviolabilidade das declarações não pode se resumir ao mero discurso crítico, mas deve se estender aos excessos que surgem durante acaloradas discussões. O parlamentar proferiu a infeliz palavra no calor das emoções, logo após ser injustamente atacado em sua postura de homem-parlamentar, no recinto institucional. O STF tem vários precedentes no sentido de que a ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil. Bem, se a decisão contra Bolsonaro se mantiver, o artigo 53 se tornará letra morta, tal qual ocorreu com a inviolabilidade dos advogados.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de agosto de 2017 às 13:26

Sem querer ingressar aqui no mérito das condutas inapropriadas do conhecido político Bolsonaro, vê-se que o Superior Tribunal de Justiça se entregou de vez ao midiatismo, procurando com suas decisões agradar as massas incultas ao invés de aplicar a lei ao caso concreto. Ora, dúvida inexiste quanto à natureza inapropriada do comentário, que jamais deveria existir. No entanto, é público o notório que as palavras utilizadas pelo polêmico Deputado foram utilizada no calor de uma discussão, que por sua vez se originou de outra discussão relativa à atividade legislativa entre os envolvidos. A meu ver Bolsonaro não deveria merecer o voto de ninguém, e jamais ter a seus cuidados qualquer função pública dado seu claro despreparo emocional para a função. No entanto, absurdos de muito maior dimensão são vistos todos os dias, sem que no entanto essas condutas recebam por parte do Judiciário ou mesmo de certas corregedorias, o mesmo empenho. Trago um exemplo bem simples e recente, que ilustra bem a questão. Pelo que dizem os jornais, a ministra Cármen Lúcia CANCELOU uma sessão do CNJ para viajar até a cidade de São Paulo e supostamente se exibir para alguns jornalistas juntamente com o juiz federal Sérgio Moro, o aclamado "Pop Star" do momento. Vejam a gravidade da questão, mas não é só. De acordo ainda com os jornais (e vejam nesse ponto as palavras que deveriam ser duramente reprimidas devido a sua lesividade à ordem jurídica) o populista Magistrado de Curitiba teria mais uma vez lançado críticas sobre processos sob julgamento no Supremo diante das discussões para voltar a aplicar o disposto no art. 5.º da Constituição Federal, quando a estimada Ministra teria batido continência ao Juiz Federal, incorrendo em conduta gravíssima, sem nenhuma punição.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de agosto de 2017 às 13:37

Infelizmente, dado o baixo nível cultural, o cidadão comum brasileiro se perde diante das sutilidades dos mais preparados, notadamente quando treinados para subjugar os demais. Assim, se alguém no Brasil apontar o dedo para alguém e dizer alguma expressão pouco recomendável, sem nenhuma outra lesão mais grave senão a veiculação de sua própria inaptidão para a vida harmônica em sociedade, acaba sendo trucidado publicamente, condenado pelo Judiciário, etc. No entanto, outros atos de extrema gravidade, como manter centenas de milhares de negros de baixo poder aquisitivo enjaulados em pocilgas imundas, semelhantes à medievais, e não raro sem qualquer condenação, são notoriamente ignorados pelas massas, pelo próprio Judiciário e pela imprensa. Se alguém diz "oh neguinho fedido" pratica "racismo", é condenado na esfera cível e criminal, trucidado de todas as formas (e não estou aqui defendendo a conduta). Agora, se joga o mesmo negro na pocilga (que são nossas cadeias) criando condições extremas de indignidade na qual se inclui a falta da devida assepsia pessoal, o contágio com doenças graves como a tuberculose, violações sexuais diversas, etc., etc., não há condenação, não há clamor social, não há divulgação pela mídia. Senhores, vamos acordar para a realidade da vida e aprender a conferir a cada conduta inapropriada o seu devido peso, livres das "opiniões" e julgamentos que os proprietários da República nos induzem a querer e aceitar.

O Ninfador disse:
16 de agosto de 2017 às 14:49

A Maria dos Presidiários chamou antes o Bolsa de estuprador! Cadê a mídia? Cadê o "plim plim", cadê a repercussão? Ninguém sabe, ninguém viu, só vale para um lado!!
Essa deputada é um exemplo para todos nós, e que "exemplo", senão vejamos: Filha drogada, ex-marido traficante e cunhado pedófilo, além de ser uma grande defensora do Champinha, "vítima da sociedade", aquele bandido que matou um casal de jovens namorados, no início dos anos 2000, e além de matar a moça, ainda a estuprou e a degolou!

Fernando Lira disse:
17 de agosto de 2017 às 15:27

...Pois vai pipocar condenações ao bozonaro.
O parlamentar que tem mais condenações que projetos aprovados na Câmara...

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