A entrega de correspondência é uma atividade de risco acentuado. Este foi entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar os Correios a indenizar por danos morais em R$ 20 mil um carteiro que sofreu assalto e sequestro durante o trabalho.
Conforme informações do jornal Valor Econômico, o carteiro foi rendido por dois criminosos enquanto dirigia uma caminhonete dos Correios. Foi então obrigado a seguir outro veículo. Após uma hora e meia rodando, os carros pararam e as mercadorias foram transferidas para o veículo dos assaltantes. O trabalhador foi deixado na BR-040.
Para os ministros do TST, a atividade de entrega de correspondência tem risco grande para os trabalhadores, pois eles são com frequência alvos de ações criminosas.
RR 10758-78.2015.5.03.0139
Depois não querem que essa "justiça do trabalho" seja reformulada? Entregar cartas é atividade de risco? Poupe-nos, Senhor. Essa escória trabalhista deve ser extinta, porque daqui há pouco respirar dentro da empresa também será fato a se conceder indenização por danos morais. A indústria da indenização fácil instalou filial nas "c"ortes trabalhistas. Um escárnio.
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