Desembargador reclama de roupa de advogada e se recusa a ouvi-la

O desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada. O caso aconteceu nesta quinta-feira (17/8).

arquivo pessoal

Pamela Helena só conseguiu fazer a sustentação oral após vestir um blazer.

"Nós temos um decoro forense a cumprir e a atividade do advogado requer esse decoro também (…) O fórum é todo feito de simbologia, olha as bandeiras de simbologia, olha nossas togas, a que a senhora vai vestir aí e a senhora vem fazer uma sustentação oral de camiseta? Se for para fazer, eu saio”, disse o desembargador.

Após ouvir a manifestação do magistrado, a advogada Pamela Helena de Oliveira Amaral respondeu: "Desculpe, eu respeito, mas discordo. Eu não estou de camiseta". 

Depois de a relatora do caso afirmar que não via problema na roupa da advogada e opinar pela continuidade do julgamento, o desembargador Eugênio Cesário chegou a sair da sala.

A questão só foi resolvida depois que a advogada pegou emprestado o blazer de uma colega e a relatora convenceu o desembargador a retornar. "Eu estava completamente abalada, mas em respeito ao meu cliente e aos demais presentes, inclusive os outros desembargadores, resolvi prosseguir com a sustentação oral", explicou Pamella.

Em nota, o TRT-18 lamentou o ocorrido e classificou o episódio como um "incidente isolado". Já a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou o "preconceito estampado na fala do desembargador". Segundo a OAB-GO, a decisão do magistrado "fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça". 

Além disso, a OAB-GO aponta que o Estatuto da Advocacia estabelece que é competência privativa da OAB determinar o traje dos advogados no exercício profissional. "Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos", diz a entidade em nota.

Macacão de alça
Pamela Helena explicou que, ao contrário do alegado pelo desembargador, ela não estava vestindo uma camiseta, e sim um macacão de alça. Ela conta que, desde que seu filho nasceu, há quase dois anos, ela utiliza roupas semelhantes devido a amamentação, e nunca teve problema.

"Inclusive um dia antes eu estava com uma roupa semelhante no Tribunal Superior do Trabalho para fazer uma sustentação oral e fui informada que não havia qualquer problema de não estar vestindo um terninho ou blazer, pois o que se exige é o uso da beca. Inclusive o regimento do TRT-18 também exige somente a beca", afirma a advogada, que ainda deve apresentar uma representação formal na OAB.

Vestido curto
Recentemente outra advogada teve problemas num fórum por causa de sua roupa. O caso aconteceu em Palmas, capital do Tocantins. Uma advogada grávida foi impedida de entrar no local porque estava com um vestido considerado muito curto.

Uma resolução de 2015 do Tribunal de Justiça de Tocantins proíbe a entrada no tribunal de pessoas com roupas "excessivamente curtas" (saias, vestidos e shorts que estão mais de 3 cm acima da linha do joelho).

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
18 de agosto de 2017 às 17:47

O Desembargador está certo.
Se não exigir respeito, não será respeitado.

Adir Campos disse:
18 de agosto de 2017 às 18:07

A conduta do desembargador é notoriamente abusiva. Não existe norma impondo ao advogado ou advogada o dever de trajar terno ou de estar vestido desta ou daquela forma que pareça conveniente e adequada aos olhares conservadores (certamente, desde que o traje não ofenda o que se chama de "pudor" do cidadão meridianamente considerado).
A humilhação enseja danos morais, com certeza.

Guilherme - Tributário disse:
18 de agosto de 2017 às 20:02

Respeito o ponto de vista do d. Desembargador. E dele compartilho, posto que, caso permitamos a vulgarização da profissão, em breve não saberemos mais quem é advogado e quem não é. O amor à profissão exige que tenhamos respeito e respeitemos os ritos que a acompanham. Quem poderia imaginar um sacerdote que, ao rezar a missa, estivesse de sunga? Não condiz com a solenidade. Aceitemos os símbolos da profissão, o respeito, o rito, pois estes é que nos fazem respeitados pelos demais...

MarcolinoADV disse:
18 de agosto de 2017 às 22:00

Sou advogado, e uma das coisas que mais me deixa indignado é essa "aura" de que o Poder Judiciário é algo superior, quase sagrado. Não, não é. Fóruns e tribunais são órgãos públicos, cuja função principal é servir ao público. Para mim, de nada difere de um Poupatempo. É um local onde vou resolver (ou tentar...) resolver problemas.

Um tailleur, ou um paletó e gravata não dizem absolutamente nada, tampouco traduzem maior respeito.

Aliás, não foram poucas as vezes que me deparei com profissionais do direito, tão preocupados com a vestimenta e acessórios (pasta, celulares último tipo que fazem questão de que todos na mesa de audiência o vejam), mas que não são capazes de.... escrever razoavelmente!

No caso do desembargador, ao invés de se preocupar com a roupa da advogada, deveria é prestar atenção à sua argumentação, sobretudo porque em boa parte dos julgamentos é lamentável a atenção dispensada ao advogado que está sustentando oralmente; não é incomum cochilarem, ficarem de conversinhas...

Palpiteiro da web disse:
18 de agosto de 2017 às 22:32

Esses juízes fazem de tudo para evitar de trabalhar. Isso é o que parece ter acontecido com esse desembargador, o qual recebe vencimentos vultosos para proferir decisões mas que prefere assim não fazer por causa da vestimenta da advogada que aliás, conforme a foto, podemos notar que em nada fere o decoro. Se tem alguém que feriu o decoro, esse alguém é o desembargador, que expôs a causídica em situação constrangedora perante os membros do tribunal e seu cliente.

Neli disse:
18 de agosto de 2017 às 22:59

Não sei se faria o que o desembargador fez, mas, tem que ter determinada vestimenta no Judiciário, "noblesse oblige"!
Sempre me achei super elegante andando vestida com a Sacrossanta Camisa do Santos.
Antigamente só chegava no escritório,com a Sagrada, quando o Santos ganhava algum título.
Nos últimos cinco anos, tornou meu uniforme...
Sandália rasteirinha, calça, Sagrada Camisa do Santos. Todo o dia era assim. Feliz da vida...
Há uns dois anos, um processo ,vista para mim.Sexta-feira à tarde,bem tarde notei.
Eram contas que não dependiam de mim. Ninguém para pegar o processo, falha minha, não pedira antes. Prazo venceria na terça. Passarei no Fórum.
No caminho olhei para mim e disse: não posso chegar ao Cartório, com a maravilhosa Camisa do Santos. Passei numa loja, comprei uma blusa e vesti por cima.
Em 1984, feliz da vida, com o título conquistado, fui trabalhar com a Sagrada Camisa do Santos. Cheguei à autarquia e,audiência na Justiça Federal.
Pedi um blazer emprestado que tampou toda minha Camisa e fui.
E retornando ao tempo, quando fui estagiária,fins dos anos 1970, nem comparecia para despachar vestida calça comprida. Ninguém me disse, mas, era o meu respeito ao Poder Judiciário na figura do Juiz.
Infelizmente, por mais elegante que o (a) advogado (a) esteja, há que se ter uma postura numa audiência.
E gostei muito do vestido da colega.
Data vênia.
Lembrei-me do período em que fui estagiária e hoje é o Dia do Estagiário:parabéns a todos os estagiários.
Aproveitem, como aproveitei o Estágio que fiz.
Tudo que fui na carreira jurídica, devo ao meu período de Estágio.

Carlos disse:
19 de agosto de 2017 às 01:16

Desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), aprenda a cumprir a Lei (LOMAN, art. 35, inciso I).
.
"Além disso, a OAB-GO aponta que o Estatuto da Advocacia estabelece que é competência privativa da OAB determinar o traje dos advogados no exercício profissional. "Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos", diz a entidade em nota." .............. DISSE TUDO. Infelizmente ou, no caso, felizmente, vivemos em um Estado Democrático de Direito. Gostem ou não...

Ang disse:
19 de agosto de 2017 às 01:23

Como se não bastasse a horripilante posição do juiz, ele ainda se apoia em algo ainda mais estarrecedor. Depois dessa não tenho mais dúvidas de o que faz uma organização são realmente as pessoas. O modo como "se expressa" uma organização nada mais é do que um pano de fundo das pessoas que lá estão. Na visão dos juízes "se o tribunal diz que está proibido vestimenta assim assado" é porque ele assim determinou e ponto final. Essas normas foram criadas na mesma época em que, ao som da ditadura, as instituições queriam controlar o que se passava na cabeça das pessoas. Os tribunais seguiram o mesmo ritmo e pateticamente fixaram normas de "falso decoro" para passar uma sensação às pessoas de "falso respeito" por meio das suas roupas. Como é patética essa cultura institucionalizada do Poder Judiciário.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de agosto de 2017 às 09:45

Creio que são essas posturas, repetidas exaustivamente nos últimos anos, que acabaram com a advocacia nacional. Ora, se a roupa da Advogada era adequada, porque então trocou de vestimenta após a "birrinha" do menino mimado ali chamado de "Desembargador"? Infelizmente, boa parte dos colegas não honram a própria função, e sedem facilmente sob pretextos diversos, como "respeito ao cliente" e outros argumentos falaciosos. Respeito se conquista. Se o advogado está correto, não deve se submeter a exigências descabidas. A Advogada deveria continuar a sustentação normalmente, e ao final requerer em ata fosse oficiado à Corregedoria e ao Ministério Público para apurar a conduta do Desembargador, que em conduta prevaricatória deixou a sessão de julgamento. Não o fez porque sabia que a decisão o processo seria manipulada em desfavor de seu cliente, porque não encontraria guarida na OAB, e era mais cômodo se subordinar. Fez o que era melhor para ela (como todo político brasileiro faz) e assim deu sua pequena contribuição para a desarticulação da classe e da profissão de advogado.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de agosto de 2017 às 09:50

Em relação ao comentário do colega Carlos (Advogado Sócio de Escritório), segue o raciocínio que já fiz abaixo. Nos termos da lei, a incumbência de verificar trajes de advogados é exclusiva da OAB, não sendo lícito a nenhum juiz determinar como os advogados devem se vestir. Entretanto, surge novamente a questão da falta de dignidade pessoal e mentalidade de vassalo subordinado. A questão dos trajes gerou há alguns anos imensa polêmica, quando os advogados inaptos e subordinados que dominam a OAB foram ao CNJ reclamar pelo respeito à lei. Sabendo que lidavam com vassalos submissos o CNJ solenemente disse que a lei nada valia, e que os magistrados poderiam fazer o que querem em relação a esse tema. A OAB, desonrando milhares de bons causídicos e o povo brasileiro, ainda agradeceu, como boa serva da ilegalidade. Caso o CNJ tivesse mandado os representantes da Ordem "pular a amarelinha" na entrada do conselho, com a gravata virada para as costas, eles obedeceriam imediatamente, a ainda agradeceriam a oportunidade de serem vassalos submissos.

Celso C Branco Garcia disse:
20 de agosto de 2017 às 20:28

Não se pode confundir excesso de formalismo com respeito.
E se a advogada abandonasse a tribuna e se recusasse a participar do julgamento por que o desdor não estava usando terno e gravata?
Os dois erraram, ele por medir a roupa da causidica.
Ela por ter cedido e colocado o blaser para que o julgamento prosseguisse.

Chenonceaux disse:
21 de agosto de 2017 às 11:58

Não me surpreende o fato ter acontecido no Centro-Oeste, tanto quanto o episódio de Tocantis (advogada gestante, vestido "curto"). É uma região em que as pessoas falam aos berros e reagem mal se alguém se atreve a pedir que falem mais baixo, descumprem regras básicas de respeito aos demais cidadãos, as leis de trânsito, posturas urbanísticas, e nada acontece. Se o seu vizinho der uma festa com DJ até às três ou cinco da manhã, ele não para, o 109 da Polícia sequer atende ou, quando atende, não vem. Para os homens do Centro-Oeste, mulher vale menos que boi ou cavalo. Esse "desembargador" - entre aspas, porque não o reconheço como magistrado - acha que o "decoro" dos lugares é dever das mulheres que o frequentam preservar. Assim, os homens podem fazer o que bem entendem, descumprir as leis, destratar as pessoas, basta garantir que as mulheres se vistam como eles mandam, sorriem, que a aura de "respeito" está garantida. Se eu fosse a advogada (hoje, não quando eu tinha 25, 30 anos) responderia ao "doutor": "Se Vossa Excelência quer sair, pois que saia, seu preconceito e desrespeito para comigo não fazem falta. Eu não saio. E ninguém aqui tem o direito de me retirar à força."

Chenonceaux disse:
21 de agosto de 2017 às 12:06

O Cerimonial do STF fazia coisa semelhante até pouco tempo. Impedia as mulheres "de saia" de se sentarem nos bancos da frente das fileiras laterais do Plenário. A explicação era "exigência da TV Justiça, que vai dar um close no ministro que está votando e daí aparece a perna da mulher". Um cerimonialista chamado Roberto confirmou essa ordem, justificando que isso era para "preservar a imagem do Tribunal". Deixei bem claro a ele que isso era violação de direito e ele acabou chamando a chefe do Cerimonial, que manifestou surpresa e desconhecimento da prática. O cerimonialista Roberto informou-a de que isso tinha sido "ordem" de um tal de "Diógenes", que coordenava a equipe de Cerimonial no Plenário, mas não estava mais nessa função. Vejam, essa barbaridade continuou mesmo após a saída do misógino que a impusera.

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