Juíza manda MP investigar advogado autor de mais de mil ações

A juíza Beatriz de Almeida Alves Dias, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, mandou o Ministério Público da Bahia e a seccional local da OAB investigarem a conduta de advogado goiano que ajuizou mais de mil ações contra empresas na capital baiana. A decisão foi tomada numa ação de indenização contra a operadora de TV por assinatura Sky em que o advogado foi condenado por litigância de má-fé.

De acordo com a decisão da juíza, a OAB deve apurar se o advogado descumpriu a regra do artigo 10, parágrafo 2º, da Lei dos Juizados Especiais. O dispositivo diz que advogados que patrocinem mais de cinco processos numa comarca fora do estado em que estão registrados devem requerer uma OAB suplementar — e pagar a anuidade correspondente.

A juíza, na sentença, constatou que o advogado goiano é titular, em nome próprio, de 1.279 ações contra empresas em todo o Juizado Especial da Bahia. Em todas, a reclamação é por ter sido cadastrado em serviços de restrição a crédito, sempre pedindo gratuidade e afirmando não poder dar comprovante de endereço. Isso porque, alega, como está negativado, não tem boletos em seu nome.

No caso da Sky, o advogado apresentou como prova reproduções de uma página chamada Check Sinco que o mostravam como cadastrado na BoaVista SCPC por causa de dívida de R$ 524,85. E pedia R$ 10 mil de indenização por danos morais, já que diz não ter dívidas com a operadora de TV.

A empresa, representada pelo escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, apresentou, em resposta, declarações da própria SCPC Boa Vista e da Serasa, as duas maiores listas de restrição a crédito do país, de que o advogado não tinha qualquer registro nelas. Portanto, de fato, o advogado não tinha dívidas com a empresa, mas também não estava negativado nos cadastros.

Ele sequer era cliente da Sky, pois havia cancelado o contrato e constava como “adimplente” no sistema da empresa. “O que a parte adversa e seu patrono tentam nesta empreitada, é transformar o Judiciário em meio para enriquecimento ilícito”, afirmou a Sky, em sua petição. Para a juíza Beatriz Alves Dias, a situação “foge da normalidade”, e por isso o MP precisa investigar a conduta do advogado. A decisão é do dia 28 de junho e o advogado de Goiás já perdeu o prazo para recorrer.

Clique aqui para ler a decisão.
Procedimento no Juizado Especial 0031045-14.2017.8.05.0001

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de agosto de 2017 às 10:40

A partir do momento em que a reportagem alega que o Advogado foi "condenado por litigância de má-fé" o que resta é apenas descrédito, pois nos termos da lei nenhum magistrado pode reconhecer má-fé de advogado no próprio processo na qual atual. Nesse caso, a má-fé é do magistrado.

Democrata Republicano disse:
19 de agosto de 2017 às 17:16

Onde se lê "artigo 10, parágrafo 2º, da Lei dos Juizados Especiais", quer se referir ao artigo do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906.
Só me pergunto qual seria a conduta do advogado sindicável pelo Ministério Público, ou melhor, em que seara o Parquet o responsabilizaria, considerando que, comprovado o ato ilícito dele, tanto o Conselho Seccional quanto o próprio Judiciário poderia lhe aplicar as respectivas sanções, não-criminais naturalmente.

O IDEÓLOGO disse:
19 de agosto de 2017 às 17:24

O advogado foi, extremamente, esperto. Não juntou documentos, deu justificativa pífia, e conseguiu promover processo, em verdadeira "Cambalhota Jurídica".
Não é a toa que dizem que tem advogado que promete ao Diabo tirá-lo do inferno.
O pior não é esse advogado que fez malandragem. São aqueles advogados defensores de ideias totalitárias e racistas, com base nas opiniões do Sr. Dietrich Eckart, um dos integrantes do "putsch" da cervejaria de Munique. Ou, então, aqueles antissemitas, que desprezam Karl Marx e a própria obra dele, "Das Kapital", simplesmente por ser judeu. Finalmente, aqueles advogados que aqui, no CONJUR, criticam o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas são maus filhos, maus maridos, maus colegas, porém puxa sacos de Ministros, e "pasmem" até de servidores públicos que atendem ao balcão em Fórum.

Paulo Gadelha disse:
19 de agosto de 2017 às 18:15

Primeiro, o colega foi condenado por litigância de má-fé, não por ser advogado, mas por ter usado documento fraudulento na defesa de um suposto dano que lhe foi causado como consumidor. Portanto, ele foi condenado como autor e não como advogado. A juíza verificou, também, que ele tinha mais de mil causas naquele juizado, ou seja, fora de sua seccional, ultrapassando o limite máximo permitido pela Lei 8.906, mandando, acertadamente, oficiar a OAB para que tome as medidas cabíveis. Por último, não há parágrafo 2º no artigo 10 da Lei dos Juizados.

afixa disse:
19 de agosto de 2017 às 18:17

O sujeito tem mais de 1000 ações em nome próprio. Ele tem 1000 linhas de telefone? 1000 planos de internet? E ainda tem quem o defenda por razões processualistas? O mérito que se exploda! Pois estude Dr, a boa fé objetiva é princípio de direito do consumidor. Vale para fornecedor e cliente.
Estude mais, leia mais, comente menos.

WF Estudante disse:
19 de agosto de 2017 às 20:44

Onde diz:
“descumpriu a regra do artigo 10, parágrafo 2º, da Lei dos Juizados Especiais.”

Seria:
“descumpriu a regra do artigo 10, parágrafo 2º, do Estatuto dos Advogados (lei 8906/1994).”

Pedro Afonso Gomes disse:
21 de agosto de 2017 às 08:23

Por acaso, ele é advogado. Tem a vantagem de não precisar patrono. Tem a desvantagem de, sendo o próprio advogado, não ter quem filtre as suas demandas e o aconselhe sobre a conveniência ou não. Na minha opinião, de não-advogado, essa é a grande vantagem de quem tem um bom advogado: ele serve de freio às sandices. Mas, como fundiu as duas posições processuais - autor e patrono - vai acabar complicando-se na OAB. Pela narrativa, merecidamente.

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