Entrevista: Décio Freire, advogado trabalhista

Spacca

Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho, a reforma trabalhista criará segurança jurídica e aumentará o número de vagas de emprego, na visão do advogado Décio Freire, especialista em Direito do Trabalho e atuante na defesa das empresas.

Freire aplaudiu os 358 artigos, incisos, parágrafos e alíneas alterados na Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o advogado, a reforma faz com que o processo do trabalho seja equiparado ao civil quanto a prazos, o que é um avanço. Além disso, ele vê nas mudanças uma aproximação do empresário e do trabalhador. “Fundamentalmente essas reformas visaram valorizar o cidadão empregado”, afirmou, em entrevista à ConJur.

Quando se privilegia as negociações, ou seja, dando força realmente ao que o indivíduo assina, ao documento firmado, à negociação individual e a negociação coletiva, é claro que a tendência é reduzir o litígio — Décio Freire

Do alto de sua experiência junto ao meio empresarial, o advogado afirma que a reforma deve estimular o investimento no país. “Isso vai gerar, naturalmente, um entusiasmo maior. Primeiro para o investidor, que, obviamente, quer investir em um país onde a legislação é segura, firme, mas que não engesse. Segundo é o próprio empresário, que vai se sentir mais gestor do seu negócio”, diz.

O advogado afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho funcionou para a época que foi feita, mas que já não atendia aos anseios dos tempos atuais.

Enquanto alguns magistrados e procuradores do Trabalho, movimentos sociais, sindicatos e partidos de esquerda, afirmam que a reforma tira direitos do trabalhador, Freire afirma que isso simplesmente não é possível: "Os direitos dos trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais, são assegurados pelo artigo 7 da Constituição, quem tem ali 34 incisos. E, sendo a reforma uma lei ordinária, não se sobrepõe à Constituição”, afirma.

Leia a entrevista:

ConJur — Você acha que a reforma trabalhista foi satisfatória ou, como dizem, foi a que deu para fazer?
Décio Freire —
Tenho falado isso rotineiramente: ela me surpreendeu. Não só a mim, mas a todos aqueles que operam na área trabalhista. Essa coordenação em meu escritório é feita por um autor de vários e vários livros em Direito do Trabalho, ele também foi surpreendido. Então eu entendo que ela foi extramente alvissareira. Superou as expectativas. Eu tenho dito que o que esse governo fez ao aprovar essas reformas já foi mais do que todos os anteriores. Porque não só a CLT é de 1943, e por isso extremamente arcaica para os tempos atuais, como, pouca gente sabe, tem entre suas bases uma norma ainda mais antiga. Parte da base veio das encíclicas do Papa Leão XIII de 1891. É uma legislação que serviu à época. Quando Getúlio Vargas promulgou a CLT, ela serviu, era uma modernidade. Mas hoje não. Então acho que essas reformas vieram tardiamente, mas ainda bem que vieram.

ConJur — Qual ponto mais impressionou na reforma?
Décio Freire —
Foram trezentos e cinquenta e oito artigos, incisos, parágrafos e alíneas alterados. Para nós, advogados, eu destaco o fato de ela ter equilibrado a questão de prazos. Embora o Código do Processo Civil preveja prazo em dias úteis, o processo de trabalho não acompanhava. E uma série de outras situações ligadas ao processo do trabalho, todas benéficas ao estabelecer uma equidade com o processo civil.

ConJur —Qual será a mudança na prática dessas mudanças?
Décio Freire —
A reforma flexibilizou a relação de trabalho. A primeira coisa é que ela estabeleceu uma relação mais próxima entre empregado e empregador. Conferiu mais importância às negociações coletivas e até às individuais. Por isso tenho convicção que o empresário naturalmente vai ter mais liberdade para gerir a relação de trabalho ali existente. Ele tem mecanismos que permitem mais liberdade de gestão. Isso vai gerar, naturalmente, um entusiasmo maior. Primeiro para o investidor, que, obviamente, quer investir em um país onde a legislação é segura, firme, mas que não engesse. Segundo é o próprio empresário, que vai se sentir mais gestor do seu negócio. Então acredito também que isso deva ser benéfico.

ConJur — Há expectativa de diminuir o número de ações trabalhistas?
Décio Freire —
Quando se privilegia as negociações, ou seja, dando força realmente ao que o indivíduo assina, ao documento firmado, à negociação individual e à negociação coletiva, é claro que a tendência é reduzir o litígio. Porque, afinal de contas, essa negociação está sendo privilegiada e é prévia. Então a tendência, a expectativa, é que haja uma redução gradual de litígio. Uma mudança de filosofia e uma redução de litígio.

ConJur — Existe um receio dentro do mundo empresarial que o Supremo Tribunal Federal barre mudanças da reforma, declarando que alguns pontos são inconstitucionais?
Décio Freire —
Durante o debate sobre a reforma, muito se falou que o trabalhador teria uma perda de direito. E efetivamente não existe isso. Os direitos dos trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais, são assegurados pelo artigo 7 da Constituição, quem tem ali 34 incisos. E, sendo a reforma uma lei ordinária, não se sobrepõe à Constituição. Todos os direitos fundamentais estão ali elencados na Constituição. Então ela não trás perda de direito e nem gera insegurança para o trabalhador, no meu modo de ver. A Constituição foi respeitada, a ponto de, por exemplo, o próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra, fazer uma defesa elogiosa das reformas. Questionamento pode haver, mas nenhum tipo de declaração de inconstitucionalidade ou coisa que o valha, porque, no meu modo de ver, não há.

ConJur — As manifestações contrárias do Ministério Público do Trabalho e entidades de juízes do Trabalho são motivadas por interesses classistas?
Décio Freire —
Toda mudança, sobretudo uma mudança depois de 70 anos, gera resistência. Existem temores. Existe insegurança, se vai dar certo, se não vai dar certo. Então eu prefiro ver por esse lado: é um debate democrático, onde todos colocaram as suas posições e houve a sanção da lei. E acredito que ela – aí vem o ponto de vista, naturalmente de advogado, e de advogado de empresa – tem tudo para dar certo. Aacredito que vai facilitar muito a vida tanto do trabalhador como do empresário.

ConJur — O senhor concorda que o principal ponto da reforma é dar força ao acordo feito entre empresas e trabalhadores?
Décio Freire —
Fundamentalmente essas reformas visaram valorizar o cidadão empregado. Porque vários atos que o próprio empregado praticava por vontade própria, até então teriam que ser quase que tutelados pelo sindicato ou por órgãos de registro. As reformas flexibilizaram isso, ou seja, deram mais importância para o cidadão e para a vontade do cidadão. A questão, por exemplo, do fim da contribuição sindical obrigatória é a modernidade. Isso é a democracia. Ou seja, o trabalhador deve querer ser sindicalizado, ele deve querer contribuir. É um ato de vontade, não um ato de obrigação. Isso tudo é uma evolução. Da mesma forma que na década de 1940 talvez fosse necessário. Óbvio que nós tínhamos uma situação totalmente diferente, formação inclusive pessoal dos empregados, dos trabalhadores. 

ConJur — A dispensa da necessidade de homologação dos sindicatos para atos como demissão muda muito o dia a dia?
Décio Freire —
Não acho que mude. Gera uma maior autonomia para o trabalhador, um maior respeito a vontade dele, que não necessita de tutela. Essa questão da rescisão de trabalho por comum acordo é extremamente alvissareira. Até então, se o funcionário pedia demissão, não ganhava nada. Com a nova reforma, pode ter rescisão conjunta, de comum acordo. Então a pessoa vai ganhar 50% do aviso prévio, da multa fundiária [do FGTS] e vai levar 80% do fundo de garantia. Então acho que a ótica é a melhor possível. O Brasil precisava muito disso. E nesse período em que nós estamos, de tanta notícia ruim, as reformas foram realmente uma luz.

ConJur — Agora existe a expectativa que o presidente Michel Temer edite uma medida provisória para regular alguns pontos da lei. No que o senhor acha que ele vai mexer?
Décio Freire —
Não acho que mude a essência de nada. A expectativa é de que essas reformas pudessem realmente permanecer como foram sancionadas. Ou seja, houve audiências públicas, houve votação na Câmara, houve votação no Senado. Houve ampla discussão. Eu mesmo estive na CCJ do Senado no dia da votação. Teve discussão acalorada, técnica entre os parlamentares. Se tudo foi discutido e votado democraticamente, acho que tem que prevalecer.

ConJur — A extinção do processo caso ele não seja julgado em oito anos vai promover celeridade?
Décio Freire —
O que existe é agora é a prescrição intercorrente, em que o processo não pode ficar parado dois anos. Isso existe na Justiça comum e funciona. E veja bem, é raríssimo se deparar com a prescrição intercorrente ou com a declaração de prescrição intercorrente. São exceções importantes para gerar uma equidade com o processo civil. A CLT reúne não só a legislação da relação de trabalho, mas também a do processo do trabalho. Assim, não tem um código do processo de trabalho e a CLT utiliza analogicamente o código do processo civil naquilo que não é definido nela. Agora trouxeram para dentro do processo de trabalho maior equidade. Não tem sentido a Justiça do Trabalho ter um prazo corrido em dia e, no processo civil, em dia útil.

ConJur — E quanto à possibilidade de o Tribunal Superior do Trabalho vetar mudanças com a edição de súmulas?
Décio Freire —
Outro avanço é a vedação da criação de anunciados e súmulas criando direito não previsto em lei. Temos o exemplo da terceirização: o enunciado 331, que veda a terceirização de atividade-fim, dizendo que é ilegal. Só que não existe nenhuma lei que vete terceirização de atividade-fim ou de atividade-meio ou de qualquer tipo de atividade. Se na Constituição Federal fala que ninguém pode ser proibido fazer alguma coisa ou obrigado a fazer alguma coisa se não em virtude de lei, como podem considerar ilegal algo que não está na lei? É isso que agora as reformas fizeram: pacificaram. Se não há uma lei que proíba terceirização, não é por enunciado que vai se proibir, criando um direito.

ConJur — E o fracionamento das férias, é uma mudança bem-vinda?Décio Freire — Acho uma demonstração de respeito ao cidadão a questão do fracionamento das férias. Ele não é obrigação, é facultativo. Na verdade, isso está aqui regularizando uma situação que existe. É um respeito ao cidadão, que pode fracionar caso queira.

ConJur — Quais os outros pontos da reforma que você destaca?
Décio Freire —
A normatização do teletrabalho, ou seja, da pessoa que trabalha em casa utilizando mecanismos da tecnologia da informação, é importantíssima. Há a questão do banco de horas extras, podendo compensar até o prazo de seis meses, que é fundamental para a empresa gerir a sua atividade. Muitas vezes, as companhias têm períodos de picos e outros de baixa. Assim, pode fazer essa compensação sem lesão nenhuma ao empregado. Acho muito importante a própria formação de grupo econômico, porque a mera identidade de sócios passa a não ser, vamos dizer, preponderante para caracterizar o grupo econômico. No plano da equiparação salarial, a empresa antes precisava ter um plano de cargos de salários registrado para que aquilo ali pudesse demonstrar que ela tem uma evolução horizontal e vertical. Agora não, agora pode ser uma norma interna da empresa, desde que fique comprovada sua existência.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
20 de agosto de 2017 às 10:01

A Reforma Trabalhista não permanecerá muito tempo na ordem jurídica.
Na situação de vitória de candidato das forças políticas de "Esquerda", ela será alterada.
Antes da Reforma, tínhamos o "Precariado". Para o professor Giovani Alves, da Unicamp, " É a camada média do proletariado urbano constituída por jovens-adultos altamente escolarizados com inserção precária nas relações de trabalho e vida social".
Foram os trabalhadores em serviços precários e os pobres que elegeram Lula para Presidente. Não os miseráveis, que nem dinheiro possuíam para pegar ônibus e votar.
A ampliação do trabalho precariado, ocasionará uma massa de descontentes com a política, o trabalho e a economia, que, forçosamente, votarão, novamente, no "Barbudinho". Ao lado deles, teremos os "ZUMBIS", aqueles que perderam a condição de PRECARIADOS.
Enfim, mesmo que LULA se torne ilegível, a pessoa que ele indicar, será PRESIDENTE. E fará uma REFORMA na REFORMA.

Armando do Prado disse:
21 de agosto de 2017 às 07:55

Em que mundo vive esse senhor?
Em resumo, será 'maravilhoso' ver a formiga negociando com o leão. Prevalecerá os "direitos " e "vontades" da formiga, claro.
Esse senhor oportunisticamente defende interesses dos empresários.
E sabemos que boa parte dos patrões são aqueles que costumeiramente exploram, corrompem e sonegam.

JB disse:
21 de agosto de 2017 às 09:36

Esta reforma trabalhista juntamente com a terceirização vai ser como um câncer para os trabalhadores. Descobre se a doença, mas, não a trata e quando ela começa a incomodar aí já é tarde. Negociação entre empregado e patrão olho no olho é a mesma coisa que colocar a raposa tomar conta do galinheiro.

PAULO SILAS disse:
21 de agosto de 2017 às 10:07

Realmente vivemos num mundo lindo: todo mundo é honesto e bem intencionado e as ações dos poderosos são sempre éticas!
Por isso não precisamos de sindicatos que defendam os trabalhadores: a negociação direta entre cada um deles e seu empregador será sempre justa e equitativa!
Maravilha!

Advogado e Professor de Direito disse:
21 de agosto de 2017 às 10:37

Parabéns ao ilustre causídico e colega de militância em nossa querida cidade de Uberlândia-MG pelo brilhantismo da entrevista concedida!

ERIKA DE MARCHI disse:
21 de agosto de 2017 às 11:52

Belíssima matéria.

Abrahão disse:
21 de agosto de 2017 às 12:03

Parabéns ao advogado Décio Freire pela lucidez e ao Conjur pela brilhante entrevista.
É incompreensível como ainda não está claro para muitos que a reforma não retira qualquer direito dos trabalhadores. Mesmo que essa fosse a intenção, isso seria impossível dentro do arcabouço jurídico brasileiro, simplesmente porque tais direitos estão claramente especificados no artigo 7.º da Carta Magna.
Além da necessária modernização da CLT, elaborada na ditadura Vargas para um país com maioria de população rural, o principal ponto da reforma é o aumento da segurança jurídica do contrato de trabalho, que atualmente não existe.
Concorrem para o aumento da segurança jurídica e a diminuição dos litígios inúmeras alterações de natureza processual que não só reduzem o poder normativo da Justiça do Trabalho – prática que gera muitas incertezas –, como estabelecem tratamento mais equânime para as partes litigantes. Por exemplo, mantido o direito de justiça gratuita aos trabalhadores de baixos salários, o reclamante também assume o risco de bancar os custos processuais, caso a ação seja julgada improcedente. Com isso, desestimulam-se as aventuras jurídicas, interpostas na filosofia do “se colar, colou”.
A segurança jurídica também aumenta pelo fortalecimento da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, conferindo maior eficácia às cláusulas que forem acordadas. Enfim, tudo de bom, para que tenhamos um Brasil mais justo, com empregos para todos!

BiancaDel disse:
21 de agosto de 2017 às 12:07

Parabéns ao nobre advogado pela entrevista e lucidez nas colocações.
A reforma era necessária, não há dúvida de que a flexibilização de algumas regras da relação de trabalho será fundamental para melhor gestão e avanço das questões trabalhistas.

Ricardo B Pereira disse:
21 de agosto de 2017 às 12:56

Parabéns novamente a esse Ilustre Jurista pelas sábias, lúcidas e necessárias respostas proferidas nessa bela entrevista.
O Brasil já não podia mais conviver com essa legislação defasada de 1943.
As reformas são necessárias, imprescindíveis e não podemos deixar que sejam fragilizadas, principalmente por idéias que visam o bem próprio em detrimento de um País inteiro, ressaltando aqui os enormes benefícios que trará aos empregados e empregadores.
Saudações.

Nathália Moreira disse:
21 de agosto de 2017 às 13:01

Parabéns pela excelente matéria!!!

Rodrigo Fenelon disse:
21 de agosto de 2017 às 13:18

A reforma é, sem sombra de dúvidas, uma evolução na legislação trabalhista. Os novos formatos de contratação e de relações de trabalho previstas na reforma, não só contribuem para o desenvolvimento do País, como também trazem novas oportunidades para os trabalhadores.
Importante ressaltar que enquanto no Brasil se discute "emprego" no resto do mundo se fala em "trabalho". Por isso as remunerações são muito maiores.
No meu ponto de vista, nossa legislação retrógrada é a maior responsável pela má distribuição de renda em nosso País.
Fato é que a CLT, da forma como está vigorando, funciona muito mais como um limitante do trabalhador, que como uma legislação protetiva ou incentivadora do trabalho.
Em nosso país não conseguimos premiar, nem valorizar bons funcionários. Não se pode remunerar bem, porque o custo dos encargos na folha é assustador. Muitos deixam de oferecer empregos, por receio das incontáveis obrigações e da insegurança jurídica da norma trabalhista.
O que a CLT nos oferece hoje é uma forma de nivelar todos POR BAIXO. Porque a legislação praticamente impede a valorização do trabalho em detrimento de regras rígidas de relação de emprego.
Infelizmente, como tudo o que temos presenciado atualmente, a grande preocupação do País é essencialmente corporativa. Assim, todos que entendem que podem perder de forma individual são absolutamente contrários a qualquer reforma. Ainda que seja benéfica a toda nação.
Esperança é que a reforma efetivamente traga todos os frutos bons que pode propiciar. Que possamos finalmente nos desenvolver e nos tornar uma grande nação e, assim, no futuro, poderemos dividir riquezas e não pobrezas.

saturninopneto disse:
21 de agosto de 2017 às 14:17

Muito esclarecedor! Àqueles que desejam a proteção e intervenção exarcebada do Estado na economia, indicamos a Venezuela e a Coréia do Norte como destino de suas próximas férias!

João Torres disse:
21 de agosto de 2017 às 14:58

Parabéns pela entrevista.

Excelente posicionamento!

Beto Oliveira disse:
21 de agosto de 2017 às 15:41

Sem entrar no mérito da reforma, o autor omite o fato de que essa não é a primeira vez que a CLT passa por "reformas". Isso causa estranheza, salvo se o comentário dele for considerado mera opinião e não uma análise mais científica do tema.

rodrigues disse:
22 de agosto de 2017 às 11:53

Preliminarmente, vale ressaltar a dinâmica democrática da CONJUR, isto é excepcional! Poder comentar.

Então vejamos: o entrevistado, repise-se, Dr Décio Freire, expôs de forma espetacular a sua visão, respeitando claro, seu lado, do EMPRESARIADO! Como bem esclareceu por duas vezes na sua entrevista, é advogado do lado dos patrões. Ora, nada mais que ser parcial! O que sói de ser uma ingenuidade achar que teria algo de diferente na sua parcialidade.

Por outro lado, achar que o empregado terá as mesmas armas que o patrão numa negociação é tremendamente romântico e pueril. Ora, Ora, estamos no Brasil com mais de vinte e quatro milhões de desempregados, o que já soa bem para o patrão, como poderosa arma, numa pretensa negociação!

No mais, é sempre bom ler o outro lado da moeda! É certamente uma forma de entendermos que a democracia temos que conviver e, sobretudo, respeitar as diferentes interpretações de um texto, até mesmo do contexto!

André Oliveira disse:
22 de agosto de 2017 às 14:02

Acho que os advogados que defendem a reforma e as empresas, como têm o dever de prezar pelos melhores interesses de seus clientes, poderiam recomendá-los a terceirizar a assessoria jurídica também, contratar uma empresa para intermediação de serviços de advogados. É melhor, menos custos, moderno...

Rodrigo Ricardo disse:
23 de agosto de 2017 às 15:22

Ao contrário do que diz o entrevistado, houve sim perda de direitos: 1-perda da remuneração extra por trabalho em feriados na jornada 12x36 (parágrafo único do art. 59-B, da CLT, na redação dada pela reforma); 2-estabelecimento de teto para indenização extrapatrimonial (dano moral), conforme parágrafo 2º do art. 223-G da CLT (com redação pela reforma); 3-abolição do trabalho em local insalubre para lactantes; 4-fim da contabilização das horas de deslocamento (in itinere) como horas de trabalho. Fora a perda de direitos no Direito Processual.

Rodrigo Ricardo disse:
24 de agosto de 2017 às 09:09

Retificado comentário anterior: o que foi abolido foi a proibição de trabalho em local insalubre para gestantes.

MarcolinoADV disse:
25 de agosto de 2017 às 12:13

André Oliveira (Administrador),

Os escritórios - sobretudo os famosos - já fazem isso. Contratam advogados como associados, sem direito a férias, 13º, FGTS e outros direitos. Quer tirar uns 15 dias de folga por ano? Claro que pode, sem remuneração.

No fim das contas, muitos dos advogados que aqui comentam, custam para seus patrões (e não "colegas") advogados menos que a secretária ou outra função administrativa do mesmo local.

E pior, acham isso bom!

Eu advogo basicamente para empresas, e não tenho pudor nenhum em falar, sou contra essa reforma. Alguma modificação era necessária? Sim, mas não nesses termos.

E digo mais: a "brilhante" idéia do empresariado para evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas com fundamento em acidentes e doenças profissionais (ao invés de aumentarem a segurança do trabalho e a consequente redução do número de vítimas), consubstanciada no pagamento dos ônus da perícia, não se sustenta.
Uma breve leitura da Constituição ("Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos") permite concluir pela inconstitucionalidade da nova previsão da CLT.

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