OAB pode intervir em processos contra advogados, diz Lewandowski

Como a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para intervir em processos contra profissionais da área, o Tribunal de Contas da União só poderá julgar a ação que apura supostas irregularidades praticadas no Serviço Social do Comércio (Sesc) e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Rio de Janeiro depois que o relator analisar pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil para ingresso no caso como amicus curiae.

Carlos Moura/SCO/STF

Para Lewandowski, OAB pode intervir em processos contra advogados.

A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar em Mandado de Segurança à OAB-RJ para suspender o julgamento do processo, pautado para a sessão do TCU desta quarta-feira (23/8).

A Ordem alega que o relator do processo no TCU, a fim de fiscalizar as entidades, pediu documentos sobre a relação entre a Fecomércio-RJ e os seus advogados, o que, segundo a OAB, infringe o sigilo profissional da advocacia. A entidade sustenta, no MS, que tem direito líquido de participar de todo e qualquer processo judicial ou administrativo em que podem ser violadas prerrogativas da classe de advogados.

Em 10 de janeiro deste ano, a OAB-RJ apresentou petição para ingressar na ação e, em 30 de maio, reiterou o pedido que até hoje não foi apreciado. A Ordem observa que, mesmo sem a análise do pleito, o relator determinou a inclusão do processo em pauta.

Legitimidade ativa
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que o parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) confere aos presidentes dos conselhos e das subseções da OAB legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na Ordem.

O magistrado lembrou ainda que o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório, instrumentos de trabalho, e correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da profissão.

“Os fatos narrados tratam de situação que, aparentemente, poderia suscitar questionamentos quanto à dignidade profissional do advogado, por, eventualmente, violar prerrogativas e garantias que o Estatuto da Advocacia e a própria Constituição Federal lhe conferem”, destacou Lewandowski.

Por enxergar plausibilidade do direito e risco de lesão irreparável, ele suspendeu o processo até que seja analisado o pedido da OAB-RJ de ingresso no processo como amicus curiae. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 35.117

Professor Edson disse:
24 de agosto de 2017 às 12:31

Esse ministro é outro cancro que temos que sustentar nesse país de m...

Professor Edson disse:
24 de agosto de 2017 às 12:31

Esse ministro é outro cancro que temos que sustentar nesse país de m...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de agosto de 2017 às 15:20

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos nós temos o dever de preservar as nossas entidades e respeitar a Lei maior este país que ainda é a Constituição Federal. Então ?
Art. 209 CF : compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. São 14 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB. É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça níqueis exame da OAB. É a única indústria brasileira que não reclama da crise. Criam- se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e (bullying Social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ”Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! cansei.

Eududu disse:
24 de agosto de 2017 às 16:49

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), pare de repetir o comentário falacioso de sempre. O exame de ordem não avalia o ensino superior e sim o candidato à inscrição na OAB. Só o senhor finge não entender...

Ademais seu comentário não ter sequer pertinência temática com o artigo publicado. Um maior esforço para entender o artigo lhe será muito mais útil no próximo exame de ordem do que repetir o comentário enfadonho.

O IDEÓLOGO disse:
24 de agosto de 2017 às 17:11

Profissionais que eram honestos, resolvem reverter a casaca e amar a corrupção.
Finalmente, os Tribunais de Contas erguem-se da inércia secular.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
25 de agosto de 2017 às 12:06

Por Vasco Vasconcelos, escritor jurista. Criam - se dificuldades p/colher facilidade$. Além de manter reserva pútrida de mercado, esse dinheiro tosquiado dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB, serve para suprir as anuidades do advs. inadimplentes. Isso é Brasil.
Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Senhores omissos Deputados Federais e Senadores da República, Senhores membros do Ministério Público Federal, quanto custa a formação um advogado? Quanto o país deixa de arrecadar com esse contingente de cativos ou escravos contemporâneos da OAB, cerca de 130 mil, devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento fora do mercado de trabalho? Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB vão conseguir experiências de dois ou três anos exigidos nos concursos públicos para Magistratura se estão vetados por um sindicato, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita? Como esses escravos contemporâneos vão conseguir pagar empréstimos do Fies se não têm direito ao primado do trabalho? O que é melhor para o país 1200 faculdades de direito ou 1200 cracolândias ou penitenciárias? É sabido que a violência se manifesta por meio da tirania, da opressão e do abuso do poder, enfim as causas da violência são associadas, em parte, a problemas sociais como miséria, fome e desemprego. Trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/2004, de olho voltados aos bolsos dos cativos. "Já não escravos. Mas irmãos".

Luiz Teotony do Wally disse:
25 de agosto de 2017 às 19:26

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador). Vossa Senhoria está se esperneando por não ter logrado exito no exame da Ordem. Essa exibição de currículo se apresenta como atestado de incapacidade. Observo que o artigo não diz respeito ao desabafo por vossa infelicidade em exame de avaliação ao titulo de advogado. O que envergonha o País são as pessoas que desprezam a meritocracia. Mas! existe o titulo de dr. honoris causa, o qual se pode receber sem limites.

Luiz Teotony do Wally disse:
25 de agosto de 2017 às 19:26

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador). Vossa Senhoria está se esperneando por não ter logrado exito no exame da Ordem. Essa exibição de currículo se apresenta como atestado de incapacidade. Observo que o artigo não diz respeito ao desabafo por vossa infelicidade em exame de avaliação ao titulo de advogado. O que envergonha o País são as pessoas que desprezam a meritocracia. Mas! existe o titulo de dr. honoris causa, o qual se pode receber sem limites.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
29 de agosto de 2017 às 12:28

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Senhores, não aceito ofensas rasteiras, golpes baixos e/ou “Argumentum ad hominem” de figuras pálidas. Se não têm argumentos jurídicos para contrapor, CALEM-SE.Parem de pregar o medo, o terror e mentira. (Principais armas dos tiranos). Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser advogado. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados? via o chamado (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que que submeter a esse terror? Obrigado a decorar 181 mil leis? Criam-se dificuldades para colher facilidades. Qual o real destino dos quase R$ 1.0 bilhão de reais tosquiados dos bolsos desses cativos e/ou escravos contemporâneos? Pelo direito ao primado do trabalho fim urgente dessa excrescência o pernicioso caça-níqueis exame da OAB.

Eududu disse:
30 de agosto de 2017 às 14:16

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER;

Reza a LEI FEDERAL 8906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II -DIPLOMA ou certidão de graduação em direito, OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO OFICIALMENTE AUTORIZADA E CREDENCIADA;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

E, diga-se mais uma vez, existem outros conselhos profissionais que cobram o exame de suficiência ou de proficiência instituídos por lei, como faz o Conselho Federal de Contabilidade, com fulcro no disposto no artigo 12 do Dec. Lei 9295/46 (redação dada pela Lei 12.249/10). Os corretores de imóveis também fazem exame para inscrição no respectivo conselho. E a tendência é que outros conselhos profissionais instituam tais exames, como já faz o Conselho Regional de Medicina de São Paulo. É razoável. É o que a maioria da sociedade almeja.

Com todo respeito, não há argumento fático ou jurídico que ampare seus comentários.

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