Por ver inconstitucionalidades em três mudanças promovidas pela reforma trabalhista, a Procuradoria-Geral da República questionou a Lei 13.467/2017 no Supremo Tribunal Federal. Na ação, protocolada na sexta-feira (25/8), são impugnados os artigos 790-B, 791-A e 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Esses artigos delimitam situações em que o sucumbente deve arcar com os custos do processo, além dos honorários advocatícios. As imposições valem mesmo para casos em que a parte seja beneficiária da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir receber valores por ter vencido um processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com os valores devidos em até dois anos após a derrota, ele pode ser obrigado a pagá-las.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com vencimento acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tais dispositivos da nova CLT impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede que sejam suspensos liminarmente os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumentou o PGR. Com informações da Agência Brasil.
Ora, o que a PGR quer é banalizar o acesso ao Judiciário de forma irresponsável. A lei apenas visa cobrar ao final do perdedor e se este tiver condições de pagar, isto é racionalização. Mas, a visão de esquerda do PGR tende a sustentar que o Estado deve fazer tudo e de graça.
De fato, o PGR não precisaria se preocupar com isso, afinal, a Constituição Federal:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
Ou seja, a tentativa de limitar o acesso ao Judiciário é claramente inconstitucional.
Ao invés dos "nobres" congressistas, deste "digníssimo" governo e das entidades empresariais se preocuparem em reduzir o número de acidentes e doenças do trabalho, preferiram dificultar o acesso ao Judiciário de uma maneira bem "tosca".
Aliás, boa parte desta reforma é bem isso: tosca. Teses de há muito derrotadas no Judiciário (portanto, não havia mais dúvida na aplicação de diversos entendimentos) viraram lei, sendo algumas flagrantemente inconstitucionais.
Longe de ser "de graça", pois não devemos nos esquecer de que o contribuinte brasileiro arca com o ônus de uma das maiores cargas tributárias do planeta!
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