Por 10 votos a 1, CNJ anula condenação de juíza Kenarik Boujikian

A condenação da juíza Kenarik Boujikian, imposta pelo Tribunal Justiça de São Paulo, foi anulada. O Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (29/8), determinou por 10 votos a 1 anular a aplicação de pena de censura contra a magistrada, que foi punida por supostamente ter violado o princípio da colegialidade.

Reprodução

Kenarik foi punida por soltar presos
sem consultar órgão colegiado. Reprodução 

O caso teve início após Kenarik emitir alvarás de soltura para libertar presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que em pelo menos três ocasiões a juíza não adotou “cautelas mínimas” antes de ter expedido alvarás de soltura.

Quem assinou a representação foi o desembargador Amaro Thomé Filho, revisor dos processos. Segundo ele, os recursos não apresentavam informações suficientes para caracterizar prisões ilegais, e a então colega não poderia ter mandado soltar os acusados sem ouvir os demais integrantes do colegiado.

Erro grave
Nesta terça, o único voto contra a anulação da pena de Kenarik no CNJ foi do relator do caso, conselheiro Carlos Levenhagen. Para ele, a juíza não atuou com zelo e teve falta de tato ao tratar com o desembargador relator dos casos.

O resto do colegiado optou em anular a pena de censura. O ministro João Otávio Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, foi enfático ao absolver: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, afirmou que ficou parecendo que o TJ de São Paulo puniu Kenarik pela visão de mundo da magistrada, o que classificou como grave.

Para os advogados que defenderam a juíza, Igor Tamasauskas e Débora Rodrigues, do Bottini e Tamasauskas Advogados, a decisão recolocou ordem à atividade da magistrada: “O Conselho Nacional de Justiça reparou uma enorme injustiça que estava ocorrendo contra uma pessoa séria, preparada, preocupada com sua jurisdição. Justiça à Kenarik”, afirmou Tamasauskas.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de agosto de 2017 às 15:51

Agora é o momento, então, de se punir quem exagerou no poder de punir.

LAS2017 disse:
29 de agosto de 2017 às 16:32

O CNJ fez Justiça a uma magistrada séria e extremamente competente.

Gelson de Oliveira disse:
29 de agosto de 2017 às 17:01

A juíza tomou uma decisão corretíssima para impor limite à duração da prisão preventiva. Faz-se necessário estabelecer em jurisprudência que um cidadão não pode ser confinado na prisão para além do tempo da sentença do crime que lhe foi imputado, porque isso viola o princípio da proporcionalidade. Por que na hora de prender não precisou de decisão do colegiado. Gravíssimo que isso ainda ocorra em pleno Estado Democrático de Direito.

Rafael Hoffman disse:
29 de agosto de 2017 às 19:44

...o único voto divergente ser oriundo daqui das Minas Gerais. Triste TJMG.

João B. G. dos Santos disse:
29 de agosto de 2017 às 19:50

Um tribunal que possui câmaras de direito criminal conhecidas como "cámaras de gás", só pode ser uma porcaria punitivista. E agora? Quem será punido?

O IDEÓLOGO disse:
29 de agosto de 2017 às 21:04

A futura Desembargadora Kenarik, que não cansei de elogiar, errou ao se precipitar e lançar ao seio social rebeldes primitivos.
Esses seres criminosos, abandonados por Deus, acolhidos pelo Estado, infelizmente encontram no Poder Judiciário aprovação para suas condutas criminosas.

ANDREOLA, Joao disse:
30 de agosto de 2017 às 07:12

Mesmo que tardios. Méritos à MM Juíza Kenarik que teve a coragem de libertar os presos que já haviam cumprido a pena imposta.
Importante a decisão do Min. João Otávio Noronha, de reconhecer os méritos da MM Julgadora sem ater-se aos detalhes como o TJSP.
Quem ganha com essa decisão é toda a sociedade.

Luiz Soares de Oliveira disse:
30 de agosto de 2017 às 12:47

A atitude correta da juíza sendo revertida em punição. Quem deveria ser punido, agora?

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