A condenação da juíza Kenarik Boujikian, imposta pelo Tribunal Justiça de São Paulo, foi anulada. O Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (29/8), determinou por 10 votos a 1 anular a aplicação de pena de censura contra a magistrada, que foi punida por supostamente ter violado o princípio da colegialidade.

sem consultar órgão colegiado. Reprodução
O caso teve início após Kenarik emitir alvarás de soltura para libertar presos preventivos que já estavam cumprindo pena além do que estava estipulado em suas sentenças. Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que em pelo menos três ocasiões a juíza não adotou “cautelas mínimas” antes de ter expedido alvarás de soltura.
Quem assinou a representação foi o desembargador Amaro Thomé Filho, revisor dos processos. Segundo ele, os recursos não apresentavam informações suficientes para caracterizar prisões ilegais, e a então colega não poderia ter mandado soltar os acusados sem ouvir os demais integrantes do colegiado.
Erro grave
Nesta terça, o único voto contra a anulação da pena de Kenarik no CNJ foi do relator do caso, conselheiro Carlos Levenhagen. Para ele, a juíza não atuou com zelo e teve falta de tato ao tratar com o desembargador relator dos casos.
O resto do colegiado optou em anular a pena de censura. O ministro João Otávio Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, foi enfático ao absolver: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, afirmou que ficou parecendo que o TJ de São Paulo puniu Kenarik pela visão de mundo da magistrada, o que classificou como grave.
Para os advogados que defenderam a juíza, Igor Tamasauskas e Débora Rodrigues, do Bottini e Tamasauskas Advogados, a decisão recolocou ordem à atividade da magistrada: “O Conselho Nacional de Justiça reparou uma enorme injustiça que estava ocorrendo contra uma pessoa séria, preparada, preocupada com sua jurisdição. Justiça à Kenarik”, afirmou Tamasauskas.

Agora é o momento, então, de se punir quem exagerou no poder de punir.
O CNJ fez Justiça a uma magistrada séria e extremamente competente.
A juíza tomou uma decisão corretíssima para impor limite à duração da prisão preventiva. Faz-se necessário estabelecer em jurisprudência que um cidadão não pode ser confinado na prisão para além do tempo da sentença do crime que lhe foi imputado, porque isso viola o princípio da proporcionalidade. Por que na hora de prender não precisou de decisão do colegiado. Gravíssimo que isso ainda ocorra em pleno Estado Democrático de Direito.
...o único voto divergente ser oriundo daqui das Minas Gerais. Triste TJMG.
Um tribunal que possui câmaras de direito criminal conhecidas como "cámaras de gás", só pode ser uma porcaria punitivista. E agora? Quem será punido?
A futura Desembargadora Kenarik, que não cansei de elogiar, errou ao se precipitar e lançar ao seio social rebeldes primitivos.
Esses seres criminosos, abandonados por Deus, acolhidos pelo Estado, infelizmente encontram no Poder Judiciário aprovação para suas condutas criminosas.
Mesmo que tardios. Méritos à MM Juíza Kenarik que teve a coragem de libertar os presos que já haviam cumprido a pena imposta.
Importante a decisão do Min. João Otávio Noronha, de reconhecer os méritos da MM Julgadora sem ater-se aos detalhes como o TJSP.
Quem ganha com essa decisão é toda a sociedade.
A atitude correta da juíza sendo revertida em punição. Quem deveria ser punido, agora?
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