Censura à juíza Kenarik trava escolha de desembargadores no TJ-SP

O andamento de concurso para duas vagas de desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo foi suspenso até que o Conselho Nacional de Justiça analise punição aplicada contra a juíza Kenarik Boujikian em fevereiro. Como a pena de censura impede que ela seja promovida por merecimento durante um ano, o conselheiro Carlos Levenhagen decidiu paralisar a escolha na corte até que o CNJ avalie se a sanção contra ela foi correta.

Para o Órgão Especial do TJ-SP, Kenarik não poderia ter soltado presos em decisões monocráticas quando integrava a 7ª Câmara Criminal, como juíza substituta em segundo grau. A maioria dos desembargadores entendeu que, em pelo menos três casos, ela fez “juízo de valor” sobre réus presos quando ainda havia recursos pendentes do Ministério Público, o que exigiria análise dos demais membros do colegiado.

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Kenarik Boujikian está impedida de ser promovida por merecimento por ter soltado presos em decisão monocrática.
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Já a defesa tenta derrubar a decisão no CNJ. O advogado Igor Tamasauskas entende que o tribunal violou a garantia da independência funcional ao analisar a validade de decisões assinadas por livre convencimento, sem má-fé.

Ainda segundo ele, a pena não faz sentido diante do reconhecimento, pela própria corte, de que não houve dolo ou culpa. Consultado, o Ministério Público Federal assinou parecer favorável à anulação da pena.

No meio dessa discussão, surgiram duas vagas no tribunal com a aposentadoria dos desembargadores Maria Cristina Cotrofe Biasi e Venício Antonio de Paula Salles. A abertura de concurso para preenchimento das cadeiras já entrou na pauta do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP.

A defesa alegou que haveria risco à juíza caso o concurso continuasse normalmente, pois ela ficaria proibida de participar. O relator considerou “necessário adotar medida cautelar (…), sob pena de tornar inócua a atuação do CNJ no caso em questão”. Para Levenhagen, a suspensão temporária do procedimento não acarreta “dano irreparável ao tribunal, notadamente em curto prazo”.

Segundo ele, na análise de casos similares, o Plenário do conselho já tem seguido a tese de que a promoção na carreira da magistratura tem relevância “clara e inquestionável, não apenas sob o aspecto da importância que adquire na vida funcional do juiz, mas também, e principalmente, sob a ótica do interesse público”.

O conselheiro disse ainda que o Superior Tribunal de Justiça já tem precedente sobre a ocorrência de dano grave à parte quando o resultado favorável, ao final do processo, tem “pouca ou nenhuma relevância” (MC 12.983).

Perfil
Nascida na Síria e uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia, Kenarik Boujikian atua hoje como substituta em segundo grau, na 34ª Câmara de Direito Privado.

Em junho de 2016, ela já havia conseguido afastar punição por baixa produtividade entre 2012 e 2014. Por 11 votos a 10, o Órgão Especial concluiu na ocasião que os serviços só ficaram prejudicados porque ela passou por depressão no período. Além disso, o problema dos atrasos já estava solucionado.

Conhecida pelo perfil garantista, Kenarik também incomodou desembargadores quando encontrou com o papa Francisco, no Vaticano, e criticou o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT). A pedido de integrantes do Órgão Especial, o presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, acabou divulgando nota oficial negando qualquer vinculação do tribunal com a visita.

Clique aqui para ler a decisão.
0002474-75.2017.2.00.0000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
31 de maio de 2017 às 18:17

A Dra. Kenarik, mesmo integrante de colegiado, não submete processo ao julgamento de outros membros, mormente em questão criminal, que afeta o próprio equilíbrio coletivo.
Merece promoção, porque busca a Justiça. Porém, deverá ser alocada em Câmaras de Direito Público, longe do Direito Criminal, pois, em caso contrário, perigosos, pestilentos, putrefatos, parvos, atrevidos e sediciosos criminosos estarão atacando os membros da comunidade.
Vade retro Garantismo Penal!!!!

Patrizio disse:
31 de maio de 2017 às 19:39

A punição aplicada a juíza Kenarik foi absurda desde o princípio. O que mais se vê no mundo jurídico hoje são juízes prendendo pessoas a torto e a direito, sem respeitar os requisitos mínimos previstos no CPP, e sem sofrer qualquer espécie de reprimenda. No caso dela, a "fundamentação" de sua punição é uma hipotética violação ao "princípio do colegiado", que sequer existe, como já demonstrado a exaustão por Lênio Luiz Streck. Nada mais justo que a punição a ela seja anulada e que se torne desembargadora.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
31 de maio de 2017 às 21:14

isso será inevitável, já que não há critério para essa promoção... basta o sujeito não morrer nem se aposentar...
mas nesse caso específico, uma magistrada que quando não concorda com alguma coisa literalmente vai RECLAMAR COM O PAPA... seria melhor deixá-la participar do certame e votarem contra a promoção por alguma outra razão... certamente não faltam motivos para que ela seja considerada persona non grata no tj

Thiago Bandeira disse:
01 de junho de 2017 às 12:18

Viva a Associação de Juízes para a """"""Democracia""""".

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
01 de junho de 2017 às 14:28

A vaidade mata e gera inveja. A magistrada é do bem, preparada e independente, estando sendo atingida por seus méritos. Minha solidariedade !

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