O Poder Judiciário pode compartilhar com as partes o ônus de digitalização dos autos, pois a prática está em sintonia com o princípio da razoabilidade. Assim entendeu o conselheiro Rogério Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça, ao rejeitar pedido que tentava suspender regra administrativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Segundo resolução da corte, quem recorre de processo que tramita em papel é responsável por providenciar a digitalização. O texto foi editado em julho, mas reescrito em setembro e divulgado no mesmo dia do anúncio de que 100% das subseções da Justiça Federal de São Paulo aderiram ao sistema PJe. A norma não se aplica às execuções fiscais e aos processos criminais, que ainda podem tramitar em meio físico.

O TRF-3 afirma não ter "espaço orçamentário" para executar o trabalho. Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil considera ilegal transferir às partes “atividade típica do serviço cartorário”, por entender que se trata de ônus do Judiciário, e queria liminar do CNJ para suspender a ordem.
Nascimento negou o pedido. Em decisão monocrática, o conselheiro concluiu que os atos administrativos são revestidos de legalidade e legitimidade e, por isso, só podem ser derrubados quando há provas robustas ou flagrante ilegalidade.
Ele disse que a resolução do TRF-3 está em vigor desde outubro de 2017, “tendo decorrido razoável lapso temporal até a propositura do presente feito, para a concessão de tutela de urgência, sob o fundamento de risco de demora”. Afirmou ainda que o conselheiro Carlos Levenhagen já rejeitou pedido semelhante, apresentado pela Advocacia-Geral da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
0009140-92.2017.2.00.0000


E assim o TRF transfere o ônus que era seu para terceiros, TUDO PARA SOBRAR "ESPAÇO ORÇAMENTÁRIO" PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA, ADICIONAL POR ACÚMULO DE ACERVO, ETC...
Enfraquecida, desmoralizada, desarticulada e inoperante, a OAB/SP não consegue coisa alguma em favor da classe. Os juízes mandam, a advocacia obedece, sem nenhuma possibilidade de respeito à lei através da atuação da Entidade de Classe.
Não concordo, não, com a OAB. Entendo ótima a medida do TRF 3 pois não custa nada ao advogado promover a digitalização do processo o que torna mais ágil, econômico o andamento processual.
Olha aí OAB, aproveitem!
Esse é o resultado que demonstra o enfraquecimento da entidade que tem apenas a finalidade ARRECADATÓRIA. "Parabéns" OAB. "Tenho muito orgulho de vocês".
desde que o advogado pague metade das custas do preparo. A justiça brasileira é caríssima e lenta.
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