TSE absolve Lula e Bolsonaro de propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (5/12), representações do Ministério Público Eleitoral para multar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

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Para Admar Gonzaga, Lula não pediu votos, então não fez propaganda eleitoral.
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Lula foi processado por causa de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo que entoa “estou voltando”.

Ao votar pela improcedência da representação, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, afirmou que no vídeo não há menção a eleição ou a candidatura nem pedido explícito de voto. Por isso, não se trata de propaganda eleitoral, opinou Gonzaga.

“Na verdade, a mensagem trata de mera especulação, que não se configura propaganda eleitoral extemporânea quando desacompanhada de pedido explícito de voto. Ademais, não há prova do prévio conhecimento [do ex-presidente Lula sobre o vídeo]”, disse o relator. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Jorge Mussi e Tarcísio Vieira.

do entendimento do relator os ministros Gilmar Mendes — presidente do TSE —, Luiz Fux e Napoleão Nunes Maia. Gilmar afirmou que houve pedido explícito de voto no vídeo. “Não há nenhuma dúvida, a meu ver, em relação a esse propósito”, disse ele. “Diante da legislação, não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do ‘votem em mim’. Haverá sempre uma elaboração”, opinou o presidente do TSE.

Bolsonaro absolvido
Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.

Novamente, a corte seguiu o voto de Admar Gonzaga, também relator desse caso. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para ele, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

O voto de Gonzaga foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve propagada antecipada. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TSE.

Neli disse:
07 de dezembro de 2017 às 13:14

À escâncara é uma campanha antecipada desses dois candidatos.
E a r. decisão não melhora o processo democrático eleitoral, porque em 2018,efetivamente nas eleições, concorrerão em melhores condições do que os outros candidatos e que hoje cumprem as Normas Eleitorais.
E se existe lei,vedando campanha antecipada, deveria ser cumprida.
E digo isso como cidadã e não como eleitora, porque ,hoje, a minha tendência será anular o voto.
Data vênia e " de lege ferenda constituitiones", deveria acabar com o TSE.
Parece-me que é uma Jabuticaba.
Data vênia.

José Carlos Silva disse:
07 de dezembro de 2017 às 15:23

Pelo que entendi, pode viajar o País inteiro fazendo discursos, abraçando e beijando criancinhas, conversar com Prefeitos e militantes partidários, etc.. Se não falarem as palavras mágicas - VOTEM EM MIM, está tudo bem. Por mais explícito que esteja, como disse Gilmar Mendes, o objetivo disso tudo. Os demais, que fiquem olhando. Interessante.

Hilton Fraboni disse:
09 de dezembro de 2017 às 19:33

A muito tempo que o TSE se apresenta parcial nas suas decisões e faz vista grossa quando o alvo é petista. Nesse caso explícito de campanhas, inclusive debatendo pesquisas, o TSE poupa Bolsonaro para poupar o Lula fazendo injustiça com aqueles que obedecem as leus e aguardam o tempo certo.

Hilton Fraboni disse:
09 de dezembro de 2017 às 19:37

Depois terá de fechar os olhos para as prestações de contas como fizeram ao saber que Fidel financiava o PT e agora que Kadaf também fazia, que as estatais também fizeram... parece que o TSE é um puxadinho de partidos...

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