Entrevista: Luciano Bandeira, da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ

A Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil atuou em 5.206 demandas por violações de direitos da classe em 2016 e 2017.

Para o presidente da comissão, Luciano Bandeira, o balanço é desanimador: advogados continuam sendo desrespeitados diariamente por todos os tipos de funcionários públicos – desde o servidor do cartório judicial até o desembargador. Pior: a seu ver, a advocacia está sendo criminalizada.

De acordo com relatório sobre o biênio 2016-2017 (até outubro) produzido pela Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, juízes estaduais lideram o ranking das autoridades mais acusadas de violar garantias dos advogados. Com 1.896 reclamações, eles são nove vezes mais denunciados por desrespeitar prerrogativas do que desembargadores, que estão no segundo lugar, com 202 queixas.

Na visão de Bandeira, a magistratura estadual está em primeiro lugar pela insistente recusa em receber advogados – são 697 julgadores no estado, segundo o Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2018. Delegados de polícia estão em segundo lugar, com 136 denúncias, e em seguida vêm chefes de cartório e juízes leigos, ambos com 114 reclamações de violações a prerrogativas.

O fato de estes profissionais serem alvo de tantas denúncias incomoda o conselheiro da OAB-RJ. Como esses julgadores são advogados, Bandeira afirma que criam uma cultura “que também o fará ser desrespeitado quando estiver exercendo a advocacia”.

A área cível é a que tem mais queixas de violação de prerrogativas (1.608), seguida pelo campo criminal (872 denúncias) e pelos juizados especiais cíveis (708). Mas estes, conforme Luciano Bandeira, só não lideram a lista de reclamações porque foram esvaziados no Rio pela aplicação equivocada da tese do “mero aborrecimento”. Este entendimento deixa impunes empresas que violam direitos do consumidor e, com isso, afasta pessoas da Justiça, declara o presidente da Comissão de Prerrogativas.

O tratamento conferido ao advogado é a reclamação mais comum – 970 queixas. Em seguida vêm denúncias quanto a honorários (822), morosidade (504), irregularidades processuais (416) e acesso aos autos administrativos (294) e judiciais (240).

O problema mais grave, afirma, é o fato de a advocacia estar sendo criminalizada no Brasil. Basta ver que, entre 2016 e 2017, a seccional fez 532 defesas de advogados acusados de ilícitos no exercício da profissão. 

A medida pode ser revertida, para Bandeira, com a aprovação do Projeto de Lei 141/2015, que criminaliza a violação de prerrogativas. Rebatendo críticas de que a norma buscaria intimidar autoridades, o conselheiro da OAB-RJ diz que a proposta busca apenas assegurar garantias como o direito de defesa. Intimidatório, aponta, é acusar e condenar pessoas por desacato à autoridade.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais as principais conclusões do último relatório da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ?
Luciano Bandeira
— Os dados mostram que há muitas violações das prerrogativas dos advogados no dia a dia do exercício profissional. Ou seja, o Poder Judiciário e órgãos da Administração Pública, de forma geral, não respeitam as prerrogativas garantidas pelo Estatuto da Advocacia. Os registros são os casos que chegam à OAB, pois diversas vezes o advogado sofre uma violação, se conforma e não a denuncia.

ConJur — Como atua a comissão da OAB-RJ?
Luciano Bandeira
— Quando assumi a comissão, há dois anos, percebi que, para dar efetividade a essa comissão, seria preciso que ela estivesse presente em todo o estado do Rio, para que fosse capaz de atender o advogado em qualquer lugar, a qualquer momento. Além disso, percebi que era preciso criar um sistema, algo que fosse impessoal, da instituição. Então, nós pensamos em criar um sistema estadual de defesa de prerrogativas, que abrangesse todas as áreas. Por exemplo, não havia uma estrutura de defesa de prerrogativas para o advogado na Justiça do Trabalho. Então, nós criamos uma comissão específica que só atende a advocacia trabalhista. E mais: nós fomentamos a criação de 63 comissões de defesa de prerrogativas no estado uma em cada subseção da OAB-RJ.

A partir daí, nós podemos promover uma integração delas e ter o esboço do sistema. Isso fez com que chegássemos a ter 1.700 delegados voluntários de defesa de prerrogativas, que dão plantão nas suas subseções para defesa do advogado. Isso foi um ganho muito importante – passamos a ter capacidade de estar presente em vários locais e de promover a efetividade das prerrogativas. Por exemplo, se a OAB-RJ consegue decisão judicial favorável a um advogado de Bom Jesus do Itabapoana no plantão do tribunal na capital, para poder dar efetividade a ela, é preciso ter alguém naquela cidade. Agora, com uma comissão de prerrogativas em Bom Jesus do Itabapoana, eles podem fazer isso na hora. A partir da criação dessas comissões em outras cidades, as demandas de violações de prerrogativas começaram a aumentar. Então, criamos uma procuradoria de prerrogativas, exclusiva para o assunto, que é separada da procuradoria-geral da Ordem. Os sete procuradores do órgão só fazem um tipo de atendimento: a defesa de prerrogativas.

ConJur — Essa nova estrutura da Comissão de Prerrogativas é responsável pelo aumento de denúncias de violações de prerrogativas de 2016 para 2017?
Luciano Bandeira
— A partir do momento que se passa a consciência de que existe uma estrutura que está pronta para atender, e como sabemos que as violações a prerrogativas ocorrem em grande quantidade no dia a dia do exercício profissional, a procura passa a ser maior, naturalmente. Houve um crescimento muito grande da procura e do número de demandas, além de uma intensificação da atuação da comissão.

A atuação da Comissão de Prorrogativas não é só aquela tradicional do dia a dia, do que está no estatuto. É tudo o que envolve o exercício profissional da advocacia – o que impede isso é uma violação de prerrogativas. Se o advogado de uma empresa estatal sofre assédio em razão de uma situação política nessa empresa e, por isso, responde a um procedimento administrativo que mina a sua liberdade de exercício profissional, nós vamos defender esse advogado. Da mesma forma, nós fazemos as defesas nas ações de improbidade, nas ações criminais, contra procuradores dos municípios do interior do Rio de Janeiro que, muitas vezes, são processados por mero parecer, mesmo sendo esse documento opinativo, que não vincula e nem ordena despesa. Então, essa ampliação das demandas se deve a percepção mais ampla de defesa de prerrogativas junto com um sistema que é capaz de atender as violações.

ConJur — Apesar de as mulheres representarem quase metade dos advogados do Rio, cerca de 65% das demandas por violação de prerrogativas são feitas por homens. O que explica essa diferença?
Luciano Bandeira
— Como a quantidade de homens e mulheres na advocacia no estado do Rio de Janeiro hoje é praticamente a mesma, cabe à Ordem apresentar, para as advogadas, soluções para as violações a prerrogativas que elas experimentam. Estamos lançando agora uma segunda edição da nossa cartilha de prerrogativas, que traz um capítulo específico sobre a mulher advogada. Ele trata, por exemplo, de prerrogativas voltadas para gestantes e lactantes, como local especial para estacionar no fórum, preferência na sustentação e realização de audiências. Além disso, estamos enviando 2.200 ofícios para todos os órgãos da Justiça no Rio de Janeiro lembrando das garantias que estão na Lei Julia Matos (Lei 13.363/2016, que reformou o Estatuto da Advocacia para estabelecer direitos para advogadas gestantes, lactantes ou adotantes).

ConJur — Advogados negros têm suas prerrogativas mais violadas do que brancos?
Luciano Bandeira
— Não tivemos na comissão uma demanda específica quanto a raça. Agora, nós temos a compreensão de que vivemos em uma sociedade racista. Nós fomos o ultimo país ocidental a acabar com a escravidão e temos uma dívida histórica com a população negra no nosso país em razão disso. Tanto que a OAB-RJ tem uma comissão que trata da igualdade racial e uma comissão que trata da reparação da escravidão negra. Pode ser que ocorram mais violações a prerrogativas de advogados negros em razão da natureza da nossa sociedade, mas a demanda não chega para nós dessa forma, chega sobre os advogados de forma geral.

ConJur — O levantamento mostra que a área cível tem quase o dobro de reclamações do que na esfera criminal (1.608 denúncias contra 872). Isso sem levar em conta os juizados especiais cíveis (708 denúncias). Por que a área cível tem mais violações de prerrogativas?
Luciano Bandeira
— Podemos fazer duas observações. Quando consideramos que a área cível tem 1.608 reclamações, e os juizados especiais cíveis, 708 denúncias, vemos que estes, que deveriam ser o primeiro acesso à Justiça, estão esvaziados. E isso diminui o número de reclamações onde você deveria ter mais demandas. Nas varas cíveis, naturalmente, há um número maior de processos do que na área criminal, há mais advogados atuando nas varas cíveis. E sabemos do problema do Poder Judiciário de dar tratamento ao volume imenso de processos.

Essa incapacidade de dar tratamento gera amorosidade, instabilidade do serviço e pressão muito maior para os servidores e para os magistrados. Isso deságua no desrespeito à prerrogativa do advogado. O que o advogado quer? Ele quer despachar com juiz, quer que o processo ande, quer que a jurisdição seja entregue. Isso porque ele tem a obrigação de fazer com que determinado direito seja entregue ao cidadão. Forçado a fazer seu processo andar, o advogado acaba tendo suas prerrogativas violadas. Já na área criminal, há menos advogados, não é tão massificado, por isso há menos violações. Isso não quer dizer que os criminalistas não estejam sujeitos a desrespeitos em delegacias, júris e outras situações intensas.

ConJur — O senhor esperava que o número de reclamações de violação de prerrogativas fosse maior nos juizados especiais cíveis?
Luciano Bandeira
— Deveria ser maior. Mas, no Rio de Janeiro, os juizados especiais passaram a ser esvaziados a partir do momento em que o Judiciário passou a aplicar – de forma absolutamente equivocada – a tese do “mero aborrecimento”. Assim, tudo o que acontece com o consumidor é “mero aborrecimento”, a não ser que ele perca uma mão, um pé ou morra. Isso faz com que a Justiça perca efetividade. Afinal, o juiz vai dizer que a empresa agiu de forma indevida, mas não irá puni-la. Com isso, a grande prestadora de serviço, a grande concessionária, a grande varejista não vai mudar seu procedimento, porque não tem consequência. Elas pensam “por que eu vou gastar dinheiro e melhorar o meu serviço?”. Em contrapartida, o consumidor que move uma, duas ações contra abusos de empresas e ouve que se as práticas são “mero aborrecimento” desiste de ir à Justiça. Ninguém quer que tenhamos uma “indústria do dano moral”, mas não se pode privilegiar o grande poder econômico em detrimento do consumidor, que é a parte mais fraca.

ConJur — A área trabalhista, mesmo com mais processos do que a criminal, registrou 338 reclamações contra 872 da penal. Há explicação para isso?
Luciano Bandeira
— Na advocacia trabalhista, como tudo é feito na audiência, existe uma proximidade maior com o juiz e com os servidores, que acabam conhecendo os profissionais. Além disso, o processo trabalhista é mais célere. Agora, comparado com a Justiça estadual, a Justiça do Trabalho é muito menor, e isso precisa ser levado em consideração também. Ainda assim, 338 reclamações não é pouco para um único ramo da Justiça.

ConJur — Com 1.896 reclamações, os juízes estaduais são nove vezes mais denunciados por violações a prerrogativas do que desembargadores, que estão no segundo lugar no ranking das autoridades. Comparando com todas as outras autoridades, por que há muito mais reclamações de juízes estaduais?
Luciano Bandeira
— No Judiciário, quanto mais alta a instância, melhor o tratamento do advogado. Na primeira instância, é um martírio para o advogado conseguir despachar com o juiz, um direito previsto em lei. Para conseguir isso, primeiro ele tem que ultrapassar a barreira do cartório. Depois, a dos secretários. Em seguida, o juiz vai avaliar se a questão é urgente ou não. Mesmo se não for, deve receber o advogado, de qualquer forma. Esse ponto, somado com a quantidade de juízes de primeira instância, explica a diferença.

ConJur — No ranking das autoridades mais denunciadas por violação de prerrogativas, os juízes leigos estão em quarto lugar, empatados com delegados de polícia. Isso surpreende o senhor, uma vez que juízes leigos são advogados?
Luciano Bandeira
— Surpreende muito. Como é que um advogado tem um tratamento com um colega incompatível com o Estatuto da Advocacia? Por isso, quando há um desrespeito a uma prerrogativa por parte de um juiz leigo, este não deve só prestar contas na corregedoria de Justiça, que regula essa atividade, mas também perante a OAB. Afinal, o juiz leigo também é um advogado, e o Estatuto da Advocacia o obriga a tratar colegas com urbanidade e respeito. Se desrespeitar um colega, vai criar uma cultura em sua atividade que também o fará ser desrespeitado quando estiver exercendo a advocacia.

ConJur — Como está a implantação do sistema online para denúncias de violações a prerrogativas?
Luciano Bandeira
— Será lançado no ano que vem. Nós já temos o aplicativo Prerrogativas Mobile. Por meio dele, é possível enviar reclamação à Comissão de Prerrogativas. A partir de 2018, será possível fazer as denúncias por computadores também.

ConJur — O que mais chamou a atenção do senhor com relação aos tipos de reclamação?
Luciano Bandeira
— Há 970 reclamações quanto ao tratamento conferido ao advogado no dia a dia. Isso é algo que impressiona, que demonstra que não existe uma consciência da relevância da atividade do advogado. E é dever nosso criar essa consciência. Também impressiona muito as 822 queixas quanto a honorários advocatícios. O novo Código do Processo Civil deve reduzir essas violações, porque estabeleceu critérios onde o juiz não tem muito a possibilidade de fixar honorários ridículos, de R$ 100, R$ 200, depois que o advogado trabalhou 20 anos em uma causa milionária, principalmente quanto à Fazenda Pública. O terceiro campeão de reclamações é a morosidade, com 504 denúncias. O sistema judiciário brasileiro tem de ser repensado, porque o tempo que os processos demoram revela uma impossibilidade da entrega da jurisdição, da solução dos conflitos pelo Judiciário.

Não convence repetir o mantra de que a culpa disso é dos advogados, que ficam recorrendo de todos os aspectos das decisões. Só podemos discutir isso quando não existir nenhum processo na conclusão por mais de 15 dias, que é prazo máximo que o advogado tem. Porque, na relação processual, o advogado é a único que cumpre o prazo. Então, o problema não é do advogado, mas da estrutura do Judiciário. É um problema de investimento, de comprometimento em solucionar o problema do cidadão.

ConJur — A crise econômica que afeta o estado do Rio de Janeiro aumenta as violações de prerrogativas?
Luciano Bandeira
— Crise econômica piora tudo em todos os aspectos da sociedade. Os ânimos ficam acirrados, os funcionários públicos não recebem salário ou recebem atrasado. Então, há mais conflitos, sem dúvida alguma.

ConJur — O relatório mostra 54 reclamações quanto ao acesso a inquérito policial. Como o senhor enxerga as dificuldades cotidianas para advogados examinarem inquéritos?
Luciano Bandeira
— A lei determina a intervenção do advogado no inquérito policial. Entre 2016 e 2017, eu impetrei 70 mandados de segurança sobre violação de prerrogativas. Destes, 54 eram para garantir o acesso do advogado ao inquérito policial. É um absurdo que uma garantia legal seja desrespeitada assim. Mas acredito que essa nossa atuação questionando a restrição em acessar inquéritos acabará por mudar a mentalidade dos delegados.

ConJur — A advocacia está sendo criminalizada no Brasil?
Luciano Bandeira
— Sim. Nós vivemos um momento de criminalização da advocacia. Somando assistenciais criminais, amici curiae, Habeas Corpus e representações administrativas, fizemos 532 defesas de advogados. Esse número mostra como o advogado é criminalizado no dia a dia de seu exercício profissional. A advocacia está sob ataque. Nesse momento, a OAB tem que ser mesmo o último bastião, a última esperança, a última trincheira.

* Texto atualizado às 15h do dia 22/12/2017 para correção.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Olho clínico disse:
22 de dezembro de 2017 às 09:19

Pelo tamanho da matéria e o tema, obseva-se no desenrolar que esta é unilateral, solta número ao leo e números unilaterais. Fala em tantas denúncias mas não fala quantas tinham razão por exemplo. A OAB quer IMPOR suas prerrogativas, acha que as suas valem mais que a dos outros. Somente a violação das suas prerrogativas vai virar crime. As prerrogativas da OAB são melhores que as dos Juízes, Promotores? A OAB quer sim impor, basta ver o texto do projeto. A OAB pode ajuizar ação mesmo se o MP pedir arquivamento. Oras, isso é não respeitar o sistema e querer impor a ultima palavra, pois quer sim mandar, ditar as regras. E para justificar isso, saem essas matérias. As prerr dos advogados não são absolutas assim como nenhuma é. Mas eles querm impor. Um advogado levar um não parece ser o fim do mundo. Reclamam das suas dificuldades querendo cercear a liberdade das outras categorias. A OAB precisa sim é prestar contas e de um controle externo.

Professor Edson disse:
22 de dezembro de 2017 às 11:40

Chegou ao cúmulo de achar que se um juiz negar um Habeas corpus, pronto, ele atentou contra as prerrogativas do advogado.

Professor Edson disse:
22 de dezembro de 2017 às 11:40

Chegou ao cúmulo de achar que se um juiz negar um Habeas corpus, pronto, ele atentou contra as prerrogativas do advogado.

O IDEÓLOGO disse:
22 de dezembro de 2017 às 11:43

Excelente o seu comentário, Olho Clínico.
Sou servidor público estadual e atendo no balcão os interessados. O advogado chega ao balcão desrespeitando tudo e todos. E esse engravatado, sempre acha que tem razão, que pode passar na frente de um leigo no atendimento.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
22 de dezembro de 2017 às 11:57

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. OAB, um poder sem limites.Pelo veto integral dos perniciosos PL nº 8.347/2017 (PLS nº141/15). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia,(...) colocar atrás das grades cerca de 130 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades? Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advs. condenados pela lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao primado do trabalho? "A violação do direito ao trab. digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo".

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
22 de dezembro de 2017 às 12:27

Qual o objetivo do articulista?
A mídia noticia reiteradamente a condenação de advogados envolvidos, por exemplo, com organizações criminosas... outro dia, mais de 10 advogados(as) foram condenados(as) por assessoria ao PCC!
E o articulista, sem dizer sobre a inocência ou não dos advogados acusados, lança a seguinte frase: "O problema mais grave, afirma, é o fato de a advocacia estar sendo criminalizada no Brasil. Basta ver que, entre 2016 e 2017, a seccional fez 532 defesas de advogados acusados de ilícitos no exercício da profissão.
Ora, quer o articulista dizer que o advogado nunca pode ser acusado de ilícito? Se não é isso, faltou dizer se os 532 advogados foram acusados injustamente ou não... optou por deixar no ar, insinuando, por omissão, que as acusações seriam injustas...
Qual o objetivo disso... enganar os leitores da Conjur?

Kelvin de Medeiros disse:
22 de dezembro de 2017 às 14:50

Qual a liame direto entre os Juizados Especiais se negarem a conceder indenizações em casos de consumo e a violação de prerrogativas?

Além de não concordar com a afirmação de que o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ tenha adotado uma linha mais restritiva no reconhecimento de danos ao consumidor (observo que a maioria dos Juizados Especiais Cíveis no RJ costumam fixar indenizações, ainda que não tão altas, para casos em que o aborrecimento foi pequeno (como indenizações de alguns milhares de reais por 01-02 semanas de atraso na entrega de produtos não essenciais)), me parece inadequado considerar que o magistrado, ao ter entendimento diferente do causídico, tenha violado prerrogativas da advocacia.

Carlos disse:
22 de dezembro de 2017 às 16:27

Olho clínico (Outros)
.
Os bons magistrados estão pagando pelos maus magistrados (e haja mau magistrado. Afinal, em regra, salvo atuação do CNJ, fazem o que querem) e pela famigerada e recorrente leniência das Corregedorias que, em regra, arquivam representações/reclamações.
.
Precisam punir sempre o magistrado? Evidente que não. O problema é que há casos evidentes de violação de deveres funcionais do magistrado que, a Corregedoria, por não querer penalizar o colega magistrado, faz vista grossa e arquiva-se vários processos que não deveriam ser arquivados.
.
Se todos os magistrados fossem maduros o suficiente para entenderem que devem cumprir as leis existentes e, se as Corregedorias não passassem a mão na cabeça dos maus magistrados, este PL que incrimina as violações das prerrogativas dos advogados, não existiria...

Eduardo. Adv. disse:
22 de dezembro de 2017 às 17:19

" A OAB precisa sim é prestar contas e de um controle externo.".
Ao que consta, somente Advogados pagam e sustentam a OAB. Portanto, deve (a OAB) satisfação financeira somente aos seus contribuintes.

Antonio Maria Denofrio disse:
22 de dezembro de 2017 às 19:10

O que estou vendo nesse debate quando os advogados são severamente criticados principalmente por cartorários e referente também aos comentários contrários a medida coim base no artigo do r. desembargador Vladimir de Freitas é que os críticos estão esquecendo que o advogado não vai ao fórum ou ao cartório ou à justiça para defender o seu direito pessoal. Ele vai para defender o direito da população, defesa essa concedida pela Constituição Federal. O que esses críticos não percebem, também, é que a maioria deles é composta de funcionários públicos. E de onde vem o dinheiro para pagá-los, senão do povo. O funcionário correto e que respeita o profissional não tem medo algum desse projeto. Os que têm medo são aqueles abusadores do direito e que se acham acima da lei e da ordem e que se esquecem, principalmente, que são servidores públicos, ou seja, estão lá para servir o público no caso representado pelo advogado. Coloco essa questão pois em nenhum comentário, crítico ou não, vi essa visão de não estar o advogado em busca de seu direito mas do direito de trabalhar da forma melhor possível para o seu cliente em busca da justiça.

Ramiro. disse:
22 de dezembro de 2017 às 19:53

Nilo Batista que dizia que os criminalistas são os sismógrafos do autoritarismo em uma sociedade. E o tempo lhe dá razão.
De repente chega alguém que se identifica claramente como não jurista, e desconhece o que se chama pressuposição de inocência, e começa a defender que a classe dos advogados seja isso ou aquilo...
Temos muitas autoridades públicas imaturas, infantis... não admitem ver suas teses derrotadas, então começam a inventar teses estapafúrdias, inaceitáveis em qualquer país civilizado, para criminalizar a Advocacia.
Os EUA tem um sistema muitíssimo interessante... quem julga os Juízes Federais é o Senado.
http://edition.cnn.com/2010/POLITICS/12/08/washington.impeach.judge/index.html

Ainda chegaremos lá, nem que seja por futuras condenações internacionais do Estado.

Muitos advogados aqui são indiciados e denunciados por práticas que nos EUA violariam as Federal Rules of Evidence...
https://www.law.cornell.edu/rules/fre/rule_502
Aí os pobres publicistas tupiniquins estatocêntricos podem cantar e berrar que o Brasil é soberano, e que não tem sessa de direitos humanos... ah, é?
https://www.washingtonpost.com/news/the-fix/wp/2017/07/14/the-magnitsky-act-explained/?utm_term=.0a27923526aa<br/>Vejamos caso recente.
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2017/12/21/eua-sanciona-tres-latino-americanos-por-abusos-contra-dh-e-corrupcao.htm

Isso para não citar os Juízes da Sala Constitucional da Venezuela que estão com bens congelados, etc.

Ou se aprende a viver num mundo civilizado, ou então o patrimonialismo moral tupiniquim não ficará sem consequências, pode demorar apenas um tempo, para a história uma, duas, três décadas é um sopro.

Ramiro. disse:
22 de dezembro de 2017 às 19:59

Vendo o comentário de Rode, a Primeira Instância, os Magistrados deveriam cuidar melhor de suas serventias, da qualidade das sentenças que assinam, inclusive a qualidade técnica dos assessores que produzem as minutas das sentenças que assinam... evitaria-se situações como a abaixo, digna da baixa idade média.
https://www.conjur.com.br/2017-dez-22/stj-revoga-prisao-decretada-base-testemunho-indireto

Vamos acabar com essa história de que advogado bom é advogado que fica bajulando o Juiz, que tem medo do Juiz, que não recorre...

A propósito estou aguardando uma petição na CIDH-OEA por quebra de imparcialidade do Judiciário. Uma Magistrada indica um advogado dativo sem oficiar a OAB e nem a Defensoria, o advogado dativo que a Magistrada que julgou o caso foi quem indicou, não recorreu da sentença... foi fácil levar ao STF, pegar um ministro estatocêntrico... e agora é aguardar...

Tenho batido numa tecla. Inclusive em petições ao STF. Diferente dos demais Juízes, por enquanto, os Ministros do STF, na forma do artigo 52, II, da CRFB-88 e do artigo 39 da Lei 1.079/50, respondem diretamente ao Senado, e episódios recentes demonstraram que o STF entendeu bem o recado dado pelo Senado.
Deve sair a Sentença Herzog vs Brasil, em 2017 tivemos a Sentença Nova Brasília vs Brasil, que dão um bom parâmetro da qualidade da nossa primeira e segunda instâncias...

Veritas veritas disse:
22 de dezembro de 2017 às 21:22

Eu acho um pouco infantil e mesmo antiético dizer que houve violação de prerrogativa quando é negado provimento a uma ação. A verdade pétrea é: advogado nunca reclama de juiz quando acolhe seu pedido.

O IDEÓLOGO disse:
22 de dezembro de 2017 às 22:00

"Acabei de conversar com uma amiga que depois de um tempo resolveu ingressar na advocacia em uma cidade do interior do Paraná. Escolheu a área Criminal para trabalhar.
Para quem está começando, evidentemente, tudo é mais difícil, assim como é para a imensa maioria de examinandos: o começo nunca é fácil e é preciso perseverar. Com ela não está sendo diferente.
Mas não basta só enfrentar as agruras do mercado, a crise econômica e clientes que estão desaparecendo. É preciso enfrentar também os colegas advogados.
Bom, até aí nada demais: enfrentar colegas faz parte da lógica do mercado. Existem advogados em profusão e todos estão em busca dos clientes. O lógico, evidentemente, seria que os clientes escolhessem livremente entre as diversas opções, considerando aqui a capacidade técnica, a inteligência, o preparo e a fama de cada profissional. Esse seria o cenário ideal.
Mas este cenário, o “ideal”, cada vez mais é utópico.O que nós temos são advogados predadores, aves de rapina que prostituem a profissão, os próprios honorários e a classe como um todo para “furtar”, por assim dizer, clientes de outros advogados, soba eterna promessa de fazer melhor e mais barato.
Não é a toa que a tabela de honorários encontra-se cada vez mais solapada, jogada ao plano abstrato do “deveria ser”, mas que efetivamente quase nunca é, pois parcela do membros da própria classe destroem sistematicamente as chances dos honorários serem dignamente negociados.
Não estudam, não estão preparados, não trabalham no próprio crescimento profissional e, para sobreviver, canibalizam o mercado.
A lógica é irrefutável! Quem trabalha abaixo da tabela da OAB ou ainda está no início da profissão, sem contatos e expressão no mercado, ou é um profissional envelhecido que não se ajusta...".

O IDEÓLOGO disse:
22 de dezembro de 2017 às 22:33

O advogado diz Roberto A. R. de Aguiar, "Vive contradições e paradoxos que dificultam o enfrentamento profissional do mundo. Grande parte dos advogados é pobre, mas tem de viver segundo padrões materiais e sociais consentâneos com a imagem que os advogados pensam que a sociedade tem deles. Esse problema pode gerar vidas difíceis e tensas, sempre esperando que uma grande causa venha iluminar suas vidas e decretar sua aposentadoria gloriosa. Os profissionais que têm esse entendimento encastelam-se no individualismo, até mesmo para esconder suas carências e não participar dos movimentos reivindicatórios e das lutas por novos direitos da classe a que pertencem. Conseguem com isso implementar uma dupla alienação: a do desconhecimento do Direito vivo e a da não participação na consciência e nas lutas de sua classe. É um exemplo de ausência de "consciência para si" (in "A Crise da Advocacia no Brasil, p. 140).
A Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal e as unidades estaduais patrocinam cursos com o escopo de aparelhar os advogados para as novas necessidades do mercado de trabalho. Entretanto, este se mostra restrito, confinando os mestres e doutores a brutal competição, que permite, somente, àquele com boas relações com os poderes constituídos chances reais de sucesso, dentro de uma sociedade na qual a qualidade das amizades permite desfrutar de uma situação na qual a grande maioria não conseguirá atingir.

Paulo Moreira disse:
23 de dezembro de 2017 às 10:29

O que as faculdades de Direito ensinam atualmente? "Direito"? É ruim, hein!

Elas tão somente ensinam três coisas, quais sejam:

1) passar em concursos e na OAB com a utilização de "resumões'', funks, "decoreba" e boçalidades de toda a sorte;

2) criminalizar a advocacia; e

3) que advogado é "empregadinho" de juiz, promotor e delegado.

Carlos disse:
23 de dezembro de 2017 às 22:04

Prætor (Outros) e rode (Outros)

Fico na dúvida se são realmente magistrados. São tão imaturos os comentários dos senhores que tenha cá minha dúvida...

Prætor (Outros) disse:
"dizer que houve violação de prerrogativa quando é negado provimento a uma ação"
Como assim??
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Uma coisa (julgamento contra entendimento do advogado) não tem relação alguma com magistrados descumprirem prerrogativas dos advogados.
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Na prova de concurso para magistratura. salvo engano, não tem interpretação de texto.
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O advogado, só vai ficar irritado com a sentença de mérito, quando ela é flagrantemente ILEGAL. Aliás não são poucas sentenças que vejo que são literalmente ilegais, nulas.

Rode e Praetor, JUIZ, em regra, É ESCRAVO DA LEI. Qdo algum magistrado, não sabe a lei e prejudica o cliente do advogado, sim, ficamos descontentes e vemos o quanto magistrado erra e causa dano ao cidadão. Não deveriam errar tanto. Se fizessem uma pesquisa, veriam que a maioria absoluta das sentença de mérito, são reformadas no Tribunal.
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Essa semana tive uma surpresa. Na verdade, nem é tão surpresa assim, afinal, tem juiz que não estudou isto pois achava que não caía no concurso. Pedido de justiça gratuita pode ser feita A QUALQUER momento do processo. Um juiz do Fórum João Mendes, ficou espantado quanto apresentei pedido de Just. Grat. na apelação.
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Magistrados novatos, lembrem-se dos sábios ditados abaixo:

“O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”. PLATÃO, filósofo grego
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“A função do juiz é aplicar a Constituição e a lei” ex ministro do STF Sydney Sanches
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“Somos todos servos da lei para que possamos ser livres”. ministro do STF Celso de Mello
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“Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, Juiz Sérgio Moro

João Szabo disse:
26 de dezembro de 2017 às 20:17

Apesar da profundidade do texto, e dos comentários inseridos, pode se entender que temos dois tipos de Direito: o Direito em teoria, e o Direito na prática. Um é completamente diferente do outro. A Lei é teoria e a prática da lei é bem diferente, chegando às vezes a contrariá-la. Resumindo: o Direito em teoria é maravilhoso, mas o direito na prática, em algumas oportunidades chega a ser indecoroso, indecente e imoral,

Iludido disse:
26 de dezembro de 2017 às 20:34

ESTE assunto, é melhor explicado por quem já passou por ele. Em tese, no sentido de respeito comum, a coisa vai muita além do que pensam os primários. O juiz não gosta de advogado pois, prolonga o procedimento e lhe enfraquece o poder pelo ataque. Um vez na Justiça do Trabalho, onde a coisa é mais forte, um juíz há anos passados de hoje com gestos gigantes, disse-me em audiência auto bom som: Quem o senhor pensa que é! Tudo, por um palpite inocente no intuito de ajudar o magistrado(a). Como ainda era novo ( iludido) no oficio judicante, apenas fiquei tonto e perdi o chão, pois, novo na experiência do que esperava pensava dali. Vai vendo! Como se pode ver, um ato de terror que permanece pela sua humilhação personalizada. Sem ancoras e sem mui amigos como na vida é para muitos, terminada a audiência veio a decisão em meu desfavor. Aí, isso já se esperava apesar da inocência. Meu caminho hoje é só o da salvação e portanto, soube após promoção, que morreu de câncer na cabeça e, oxalá atos somados, no tempo, pedi a DEUS que apiede-se dele ou dela. É o meu seguimento. Então, como se vê, vai além do exercício regular da jurisdição que no tranco processual vai além do: Agora, quem vai falar é o estado. (mandado você ficar calado) Não vai constar em ata não. Essa pergunta não é pertinente entre outras; que o diga os mais atuantes desta estrada do poder que superara a ilusão. Se reclamar lá, você já sabe o que acontece: NADA. Se você não tem periférico, não tente alcançar por bluetooth.

Iludido disse:
26 de dezembro de 2017 às 20:34

ESTE assunto, é melhor explicado por quem já passou por ele. Em tese, no sentido de respeito comum, a coisa vai muita além do que pensam os primários. O juiz não gosta de advogado pois, prolonga o procedimento e lhe enfraquece o poder pelo ataque. Um vez na Justiça do Trabalho, onde a coisa é mais forte, um juíz há anos passados de hoje com gestos gigantes, disse-me em audiência auto bom som: Quem o senhor pensa que é! Tudo, por um palpite inocente no intuito de ajudar o magistrado(a). Como ainda era novo ( iludido) no oficio judicante, apenas fiquei tonto e perdi o chão, pois, novo na experiência do que esperava pensava dali. Vai vendo! Como se pode ver, um ato de terror que permanece pela sua humilhação personalizada. Sem ancoras e sem mui amigos como na vida é para muitos, terminada a audiência veio a decisão em meu desfavor. Aí, isso já se esperava apesar da inocência. Meu caminho hoje é só o da salvação e portanto, soube após promoção, que morreu de câncer na cabeça e, oxalá atos somados, no tempo, pedi a DEUS que apiede-se dele ou dela. É o meu seguimento. Então, como se vê, vai além do exercício regular da jurisdição que no tranco processual vai além do: Agora, quem vai falar é o estado. (mandado você ficar calado) Não vai constar em ata não. Essa pergunta não é pertinente entre outras; que o diga os mais atuantes desta estrada do poder que superara a ilusão. Se reclamar lá, você já sabe o que acontece: NADA. Se você não tem periférico, não tente alcançar por bluetooth.

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